Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 1/2024 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2024/1
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1, destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR no primeiro semestre letivo de 2024, com base na Resolução nº 183, de 19 de agosto de 2022, do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) e na Resolução nº 89, de 26 e agosto de 2022, do Conselho Universitário (COUNI), que dispõem sobre a aprovação de processo seletivo próprio (PS-UTFPR) e do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação mantido pelo MEC (PS-SiSU), para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio; na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria nº 1.117, de 1 de novembro de 2018 e pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC), que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria nº 1.117, de 01 de novembro de 2018 e pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - SiSU; no Termo de Adesão 588 UTFPR-2024/1 ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC); e demais resoluções e/ou legislações complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1 destina-se ao ingresso nos cursos de graduação da UTFPR no primeiro semestre letivo de 2024, conforme Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 44, II.
1.2. A UTFPR disponibilizará em seu portal oficial (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), concomitante ao início das inscrições, o Guia do Candidato SiSU 2024/1, que deverá ser considerado parte integrante deste edital, com informações complementares destinadas à orientação quanto às inscrições, às vagas e ao Requerimento de Matrícula.
1.3. Serão ofertadas, por meio deste edital, vagas em cursos de graduação distribuídas entre os 13 (treze) campi da UTFPR, conforme disposto no Quadro Geral de Cursos e Vagas por campus (Anexo I deste edital).
1.4. No presente edital, não são consideradas as vagas ofertadas pela UTFPR por intermédio do Processo Seletivo Vestibular, que são objeto de um edital próprio, publicado no portal oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
1.5. Para os fins deste edital, todos os prazos levarão em consideração o horário oficial de Brasília/DF.
1.6. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso no qual o número de inscritos for inferior ao das vagas ofertadas.
1.7. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos que tenham o número de estudantes matriculados inferior a 25% das vagas ofertadas.
1.8. A inscrição às vagas ofertadas pela UTFPR no processo seletivo do SiSU referente ao primeiro semestre letivo de 2024 implica no conhecimento e na concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012 e nos editais divulgados pela SESu (Secretaria de Educação Superior), bem como, com o constante neste Edital.
1.9. A data de início do período letivo 2024/1 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.
2. DAS MODALIDADES DE INGRESSO
2.1. Para o Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso:
a) Ampla Concorrência (AC);
b) Cotista.
2.1.1. As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão disponibilizadas nas seguintes categorias:
I - Categoria LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
II - Categoria LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
III - Categoria LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
IV - Categoria LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
V - Categoria LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
VI - Categoria LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
VII - Categoria LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
2.1.2. Para fins deste edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública brasileira da esfera federal, estadual ou municipal, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo Enem (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.1.2.1. Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2. Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UTFPR, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, destinadas aos candidatos denominados Cotistas.
2.2.1. As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão/são divididas em dois grupos:
I. No primeiro grupo, 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas a candidatos Cotistas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no último dia das inscrições para o Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1);
II. No segundo grupo, o complemento das vagas reservadas a candidatos Cotistas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.
2.2.2. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 34,57%, referente ao Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
2.2.3. A proporção de vagas para quilombolas será equivalente ao percentual de quilombolas do Estado do Paraná, ou seja, de 0,06% referente ao Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.2.3.1. São considerados quilombolas os remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.2.4. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.
2.2.4.1. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
2.2.4.2. Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (categorias LB_PCD e LI_PCD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.
2.2.4.3. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.
2.2.4.4. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:
I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III. A limitação no desempenho de atividades; e
IV. A restrição de participação.
2.3. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior.
2.4. Observada a disponibilidade de vagas ofertadas no curso e turno, será garantida a reserva de, no mínimo, uma vaga a cada categoria de cota descrita no Item 2.1.1, atendendo o disposto na Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023 do Ministério da Educação (MEC).
2.5. A documentação exigida para o Requerimento de Matrícula, em cada categoria de Ampla Concorrência ou Cotista, é definida no Anexo III deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A seleção às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital, será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2023.
3.2. Não serão aceitos candidatos que realizaram o Enem na modalidade treineiro, mesmo que tenham atingido a pontuação necessária.
3.3. As inscrições no Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1 deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no Portal do Ministério da Educação, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e seguirão as orientações dispostas no Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023.
3.4. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1 implica na autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota, por ele obtida no Enem 2023, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico do Enem 2023.
3.5. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
3.6. Ao se inscrever as vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.
3.7. Ao se inscrever, o candidato aceita o recebimento de mensagens sobre o Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1 e demais processos seletivos da UTFPR via e-mail, contato telefônico e aplicativos de mensagens.
3.7.1. Eventuais comunicados da UTFPR acerca do Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio do site oficial da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
I. Verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UTFPR ao SiSU/MEC 2024/1, disponível no Portal UTFPR, endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;
II. Acompanhar, na página do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu), eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo SiSU/MEC - primeiro semestre letivo de 2024;
III. Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para realizar o upload (envio remoto) e a apresentação (física) de documentos para autenticação administrativa, disponíveis no Portal UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;
IV. Manter-se atento a um possível contato por e-mail (cadastrado na inscrição do SiSU), verificando sua caixa de spam.
3.9. A UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.
3.10. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais, transgêneros e pessoas que se autoidentificam com o gênero oposto à designação compulsória a partir do sexo biológico ou aquele atribuído em seu nascimento –, candidatas ou candidatos no Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.
3.10.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.
3.10.2. O candidato poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição no Processo Seletivo SiSU.
3.10.3. O nome social indicado pelo candidato será utilizado em todas as listagens e publicações referentes ao Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1 e também para fins de matrícula.
3.10.4. O candidato que não indicou seu nome social na inscrição do Enem/SiSU, poderá solicitar o tratamento pelo nome social após ter sua matrícula efetivada, via requerimento ao Departamento de Registros Acadêmicos do campus.
4. DOS CURSOS, TURNOS E DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas, por meio deste Edital, vagas em cursos de graduação distribuídas entre os 13 (treze) campi da UTFPR, conforme disposto no Quadro Geral de Cursos e Vagas por campus (Anexo I).
4.2. A UTFPR considerará pesos para as notas das provas do Enem 2023, na classificação dos candidatos aos cursos ofertados, conforme Anexo II deste Edital.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU/MEC, de que trata este Edital, será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2023.
5.2. A classificação dos candidatos se dará aplicando os pesos citados no Item 7 deste Edital, para cada uma das áreas de conhecimento das provas do Enem, e seguirá o disposto no Item 3 do Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023.
5.3. As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.
6. DAS CHAMADAS
6.1. Chamada é o ato de convocar candidatos classificados para ocupar as vagas disponíveis, por curso/turno e categoria de Cotista e Ampla Concorrência.
6.2. A convocação das chamadas ocorre via Portal da UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
6.3. Os candidatos convocados, em qualquer uma das chamadas do processo seletivo, deverão participar do Requerimento de Matrícula, composto por duas etapas (Etapa 1 e Etapa 2) consecutivas e eliminatórias.
6.4. Primeira Chamada
6.4.1. As relações dos convocados da Primeira Chamada serão publicadas no site do SiSU, https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e no Portal UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, sendo selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência, de acordo com o Termo de Adesão 588 UTFPR-2024/1.
6.4.2. Dos Resultados da Primeira Chamada
6.4.2.1. Na Primeira Chamada serão publicados os seguintes resultados:
I. Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;
II. Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;
III. Resultado Final da Etapa 1 da Primeira Chamada: após o período de recurso.
6.4.2.1.1. Os resultados da Etapa 1 da Primeira Chamada compreendem as seguintes situações:
I. Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;
II. Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;
III. Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.
6.4.2.1.2. Os candidatos na situação Etapa 1 Concluída devem acessar a Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), utilizando login e senha recebidos via mensagem de e-mail, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
6.4.3. As vagas, eventualmente não ocupadas após a Primeira Chamada, serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos inscritos na Lista de Espera do SiSU.
6.4.3.1. As convocações para as chamadas complementares seguirão os procedimentos e prazos dispostos em editais específicos.
6.5. Lista de Espera do SiSU
6.5.1. Para constar na Lista de Espera SiSU, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar no site do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo SiSU, conforme especificado no Item 6 do Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023.
6.5.2. O candidato selecionado na Primeira Chamada em uma de suas opções de vaga, não poderá participar da Lista de Espera SiSU, independentemente de ter, ou não, realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.
6.5.3. O estudante apto a participar da Lista de Espera SiSU poderá manifestar interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.
6.5.4. O candidato integrante na Lista de Espera deverá acompanhar todas as convocações de chamadas, mesmo que no seu curso ou categoria não conste vagas em uma das convocações, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.
7. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
7.1. O Requerimento de Matrícula terá validade apenas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024 no campus, curso (e turno, se for o caso) e categoria de cota para o qual o candidato foi convocado.
7.2. O Requerimento de Matrícula para todas as chamadas é composto por duas etapas distintas:
I. Etapa 1: Envio da Documentação;
II. Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
7.3. A Etapa 1 se divide em três fases:
1) Envio da documentação;
2) Substituição de documentos;
3) Recursos.
7.4. É obrigatória a participação do candidato em todas as etapas previstas neste edital para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.
7.5. Os candidatos classificados na Primeira Chamada deverão estar preparados para proceder o Requerimento de Matrícula, de forma online, conforme especificado no Item 7.9, no período de 01/02/2024 até as 23h59min do dia 07/02/2024.
7.5.1. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.
7.6. A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamada complementar, quando for o caso, e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
7.7. O preenchimento das vagas não ocupadas na primeira convocação de matrícula, em decorrência dos Itens 7.9 a 7.12.6, será efetuado por convocações complementares, dentro dos prazos previstos em editais específicos.
7.8. As vagas remanescentes do Processo Seletivo SiSU 2024/1, que não forem ocupadas por chamadas complementares, serão ocupadas pelos outros processos de seleção da UTFPR para o mesmo ano e semestre.
7.9. Etapa 1 - Envio da Documentação
7.9.1. Na Etapa 1 o candidato deve acessar a Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), preencher completamente o questionário e salvá-lo, e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme descrito no Anexo III deste edital, de acordo com procedimentos descritos na própria plataforma.
7.9.1.1. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
7.9.1.2. O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UTFPR deverá apresentar nova documentação por ocasião do Requerimento de Matrícula.
7.9.2. O acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará após a convocação, por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado na inscrição do Processo Seletivo SiSU.
7.9.2.1. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para o acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula.
7.9.2.2. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança do seu requerimento de matrícula.
7.9.3. O envio dos documentos se dará no período entre as 8h00min do dia 01/02/2024 até as 23h59min do dia 07/02/2024.
7.9.4. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por comissão específica da UTFPR.
7.9.5. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário, não poderá participar da substituição de documentos da respectiva chamada e será considerado como desistente, perdendo o direito à vaga.
7.9.6. O candidato deverá digitalizar todos os documentos na íntegra e sem cortes, conforme exigidos no Anexo III deste edital, com todas as páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.
7.9.7. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.
7.9.8. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.
7.9.9. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, ele será desconsiderado.
7.9.10. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal, o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela declaração Modelo 7, disponibilizada no Portal UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/vestibular/vestibular/modelos-de-declaracoes/declaracao-modelo-7-justificativa-pela-nao-apresentacao-de-documento/view), que justifica a não apresentação do documento.
7.9.11. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do primeiro semestre letivo de 2024, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no Item 13 deste edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.
7.9.12. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 08/02/2024.
7.10. Da Etapa 1 - Substituição de Documentos
7.10.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de substituição de documentos, realizando upload, na mesma Plataforma.
7.10.2. O envio dos documentos nesta fase se dará no período entre as 8h00min do dia 09/02/2024 até as 23h59min do dia 16/02/2024.
7.10.3. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida (conforme descrito no Anexo III deste edital) está completa e legível.
7.10.4. Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.
7.10.5. Após o período de substituição de documentos, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.
7.10.6. O candidato convocado, que tiver a documentação exigida no Anexo III deste edital aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas para cada curso/turno e em cada categoria ficará na condição "Etapa 1- Concluída", sendo o resultado publicado no Portal UTFPR.
7.10.7. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 19/02/2024.
7.11. Da Etapa 1 - Interposição de Recursos
7.11.1. Será admitido recurso interposto no período entre as 8h00min do dia 20/02/2024 até as 23h59min do dia 21/02/2024, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
7.11.1.1. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado, única e exclusivamente pela Plataforma de Requerimento de Matrícula.
7.11.2. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.
7.11.3. No caso do recurso PcD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.
7.11.4. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.
7.11.5. O resultado final da Etapa 1, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 22/02/2024.
7.12. Etapa 2 - Confirmação da intenção de iniciar as atividades como estudante da UTFPR
7.12.1. Na Etapa 2, o candidato que concluiu com êxito a Etapa 1 do Requerimento de Matrícula na sua chamada, estando na situação “Etapa 1 - Concluída”, deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
7.12.2. O não cumprimento da Etapa 2 fará o candidato perder o direito à vaga, sendo considerado como desistente.
7.12.3. Para realizar a Etapa 2 o candidato deve acessar Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), seguindo orientações contidas em mensagem recebida pelo e-mail cadastrado na inscrição do Processo Seletivo SiSU 2024/1, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR.
7.12.4. A Etapa 2 deverá ser realizada no período entre as 00h01min do dia 29/02/2024 até as 23h59min do dia 01/03/2024.
7.12.5. Ao realizar a Etapa 2, o candidato será efetivado como estudante da UTFPR, sendo matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição.
7.12.6. O resultado da Etapa 2 permite à UTFPR detectar candidatos desistentes, possibilitando o reaproveitamento das vagas em tempo hábil.
8. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA
8.1. A documentação pessoal e acadêmica enviada (upload) na Etapa 1, bem como os documentos, que mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.
8.2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.
8.3. O estudante ingressante pelo Processo Seletivo SiSU 2024/1 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu, os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.
8.4. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.
8.5. A autenticação administrativa ocorrerá durante o primeiro semestre letivo de 2024, com as datas, horários e locais para apresentação da documentação sendo comunicados aos estudantes com antecedência pelo DERAC do campus no qual o estudante está matriculado.
8.6. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
8.7. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.
8.8. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
9. DO CRONOGRAMA DAS CHAMADAS E DAS MATRÍCULAS
1a Chamada - pelo SiSU/MEC |
|
Publicação dos convocados (no site do SISU) |
30 de janeiro de 2024 |
Etapa 1 - Envio da Documentação (Requerimento de Matrícula) |
01 a 07 de fevereiro de 2024 |
Etapa 1 - Resultado preliminar da análise documental |
08 de fevereiro de 2024 |
Etapa 1 - Substituição de documentos (Requerimento de Matrícula) |
09 a 16 de fevereiro de 2024 |
Resultado da Etapa 1 |
19 de fevereiro de 2024 |
Períodos para recursos referentes à análise documental da Etapa 1 |
20 e 21 de fevereiro de 2024 |
Publicação do resultado final da 1a Chamada |
22 de fevereiro de 2024 |
Etapa 2 - Primeira Chamada |
29 de fevereiro e 01 de março de 2024 |
Início das Atividades na UTFPR (recepção aos calouros) |
29 de fevereiro de 2024 |
|
|
Lista de Espera - pelo SiSU/MEC |
|
Manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU |
30 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024 |
|
|
Após a publicação da Lista de Espera do SiSU, as chamadas complementares realizadas pela UTFPR obedecerão às datas constantes em editais específicos, que serão publicados no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu |
10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
10.2. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, única e exclusivamente pela plataforma de matrícula.
10.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.
10.4. Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Pessoal, Acadêmica, Renda, PcD e PPI, estão descritos no Cronograma. No caso do recurso PcD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.
10.5. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Requerimento de Matrícula usando documentos, declarações ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o presente processo seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
11.3. Ao ingressar na UTFPR o candidato estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.
11.4. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.
11.5. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.
11.6. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
Curitiba, 02 de janeiro de 2024.
Newton Carlos Will
Chefe do Departamento de Processos Seletivos
Guilherme Alceu Schneider
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional em Exercício
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 02/01/2024, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 02/01/2024, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3951649 e o código CRC (and the CRC code) BA68054A. |
Referência: Processo nº 23064.061362/2023-22 |
SEI nº 3951649 |
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CAMPUS
ATENÇÃO: As categorias de Cotista e Ampla Concorrência estão descritas no item 2 deste edital.
CAMPUS APUCARANA |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
17 |
08 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA TÊXTIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
26 |
13 |
03 |
01 |
01 |
02 |
03 |
01 |
02 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
17 |
08 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
DESIGN DE MODA |
Tecnologia |
Manhã |
Presencial |
09 |
01 |
02 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
CAMPUS CAMPO MOURÃO |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
35 |
17 |
04 |
01 |
01 |
03 |
04 |
01 |
04 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
18 |
09 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
16 |
07 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
07 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
37 |
18 |
04 |
01 |
01 |
04 |
04 |
01 |
04 |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
18 |
09 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
15 |
06 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
28 |
14 |
03 |
01 |
01 |
02 |
03 |
01 |
03 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
24 |
12 |
03 |
01 |
01 |
01 |
03 |
01 |
02 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
09 |
01 |
02 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
CAMPUS CURITIBA Sede Centro |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ADMINISTRAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
DESIGN |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
FÍSICA |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
LETRAS INGLÊS |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
LETRAS PORTUGUÊS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Manhã |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
09 |
01 |
02 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
DESIGN GRÁFICO |
Tecnologia |
Manhã |
Presencial |
07 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
DESIGN GRÁFICO |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
07 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
RADIOLOGIA |
Tecnologia |
Tarde |
Presencial |
08 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
09 |
01 |
02 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
CAMPUS CURITIBA Sede Ecoville |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ARQUITETURA E URBANISMO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
07 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA AMBIENTAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
09 |
01 |
02 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
09 |
01 |
02 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
Presencial |
07 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
CAMPUS CURITIBA Sede Neoville |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
CAMPUS DOIS VIZINHOS |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
29 |
14 |
03 |
01 |
01 |
03 |
03 |
01 |
03 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA FLORESTAL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
23 |
11 |
03 |
01 |
01 |
01 |
03 |
01 |
02 |
ZOOTECNIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
28 |
14 |
03 |
01 |
01 |
02 |
03 |
01 |
03 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
32 |
16 |
03 |
01 |
01 |
03 |
03 |
01 |
04 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
22 |
11 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
02 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
CAMPUS GUARAPUAVA |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
09 |
01 |
02 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
CAMPUS LONDRINA |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
19 |
09 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
02 |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
30 |
15 |
03 |
01 |
01 |
03 |
03 |
01 |
03 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
29 |
14 |
03 |
01 |
01 |
03 |
03 |
01 |
03 |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
23 |
11 |
03 |
01 |
01 |
01 |
03 |
01 |
02 |
CAMPUS MEDIANEIRA |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
12 |
03 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
33 |
16 |
04 |
01 |
01 |
03 |
03 |
01 |
04 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
15 |
06 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA INDUSTRIAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
14 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
14 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
14 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
11 |
02 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
CAMPUS PATO BRANCO |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ADMINISTRAÇÃO |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
09 |
01 |
02 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
14 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
25 |
12 |
03 |
01 |
01 |
02 |
03 |
01 |
02 |
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
24 |
12 |
03 |
01 |
01 |
01 |
03 |
01 |
02 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
08 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
08 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
CAMPUS PONTA GROSSA |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
09 |
01 |
02 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
07 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
CAMPUS SANTA HELENA |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
20 |
10 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
02 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
29 |
14 |
03 |
01 |
01 |
03 |
03 |
01 |
03 |
CAMPUS TOLEDO |
||||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
||||||
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
14 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
22 |
11 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
02 |
PROCESSOS QUÍMICOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
24 |
12 |
03 |
01 |
01 |
01 |
03 |
01 |
02 |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
12 |
03 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
ANEXO II
PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM
Curso |
Redação |
Física Química Biologia |
História Geografia Sociologia Filosofia |
Português e Língua Estrangeira |
Matemática |
ENGENHARIAS |
|
||||
ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. DE ALIMENTOS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
ENG. CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA |
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
ENG. CIVIL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. DE COMPUTAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. ELETRÔNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. ELÉTRICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. FLORESTAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENG. DE MATERIAIS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. MECÂNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. MECATRÔNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. DE PRODUÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. QUÍMICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
ENG. TÊXTIL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
BACHARELADOS |
|
||||
ADMINISTRAÇÃO |
1 |
1 |
2 |
2 |
3 |
AGRONOMIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ARQUITETURA E URBANISMO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA AMBIENTAL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA INDUSTRIAL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ZOOTECNIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURAS |
|
||||
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURA EM FÍSICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURA EM LETRAS INGLÊS |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
TECNOLOGIAS |
|
||||
TECNOL. ALIMENTOS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECNOL. ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. DESIGN GRÁFICO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECNOL. DESIGN DE MODA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECNOL. FABRICAÇÃO MECÂNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. PROCESSOS QUÍMICOS |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. RADIOLOGIA |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
TECNOL. SISTEMAS PARA INTERNET |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA
1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA
O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:
Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;
Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na complementação o candidato terá a matrícula indeferida.
A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.
2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA
2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria AC):
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
2.3. CANDIDATO COTISTA LB_PPI: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.
d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.
2.3. CANDIDATO COTISTA LB_Q: candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Autodeclarado quilombola: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.
d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.
2.6. CANDIDATO COTISTA LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.
d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.
2.2. CANDIDATO COTISTA LB_EP: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.
2.5. CANDIDATO COTISTA LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.
2.7. CANDIDATO COTISTA LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos descritos no item 3.5 deste Anexo.
2.4. CANDIDATO COTISTA LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Documentação Pessoal
3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento;
3.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;
3.1.3. Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;
3.1.4. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte;
Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1.4.
Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.
3.1.5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.
Obs. 1: A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do primeiro semestre letivo de 2024.
3.2. Documentação Acadêmica
3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.
3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
a) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, portanto não possui Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e tenha previsão de concluí-lo antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
b) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;
Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.
c) O candidato de Ampla Concorrência que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload do Diploma de Ensino Superior, comprometendo-se a realizar o upload do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em formato eletrônico, em data a ser informada.
3.2.3. Declaração modelo 4 (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-4-dec-n-curs-escol-part.pdf), somente para o candidato COTISTA que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
3.2.4. Declaração modelo 1 (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-1-dec-n-ocupa-vaga.pdf), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.
3.2.5. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.
3.3. Documentação PPI (Autodeclarado Preto, Pardo ou Indígena)
3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
3.3.2. Para indígena:
a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);
b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
3.4. Documentação Quilombola (Autodeclarado Quilombola)
3.4.1. Termo de Declaração de Identidade Quilombola (TDIQ), onde o candidato se declara quilombola (declaração modelo 2c disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
3.4.2. Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida pela liderança da Comunidade Quilombola reconhecida (declaração modelo 2d disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
3.5. Documentação PcD (Declarado Pessoa com Deficiência)
Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.5.1 a 3.5.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.
Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.
3.5.1. Candidatos com Deficiência Física
a) Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no SISU, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.
3.5.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.
3.5.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
b) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
3.5.4. Candidatos com Deficiência Intelectual
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
3.5.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
OU
b) Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.
3.5.6. Candidatos com Deficiência Múltipla
a) Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.
b) Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.
3.6. Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita
3.6.1. A comprovação da renda será feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
a) O candidato deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
b) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
c) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário mínimo vigente na data de início para o envio dos documentos de matrícula.
d) O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar apresentado de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.