Boletim de Serviço Eletrônico em 02/01/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL 1/2024 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2024/1

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1, destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR no primeiro semestre letivo de 2024, com base na Resolução nº 183, de 19 de agosto de 2022, do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) e na Resolução nº 89, de 26 e agosto de 2022, do Conselho Universitário (COUNI), que dispõem sobre a aprovação de processo seletivo próprio (PS-UTFPR) e do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação mantido pelo MEC (PS-SiSU), para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio; na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012​, alterada pela Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria nº 1.117, de 1 de novembro de 2018 e pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC), que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria nº 1.117, de 01 de novembro de 2018 e pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023​, do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - SiSU; no Termo de Adesão 588 UTFPR-2024/1 ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC); e demais resoluções e/ou legislações complementares.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1 destina-se ao ingresso nos cursos de graduação da UTFPR no primeiro semestre letivo de 2024, conforme Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 44, II.

1.2. A UTFPR disponibilizará em seu portal oficial (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), concomitante ao início das inscrições, o Guia do Candidato SiSU 2024/1, que deverá ser considerado parte integrante deste edital, com informações complementares destinadas à orientação quanto às inscrições, às vagas e ao Requerimento de Matrícula.

1.3. Serão ofertadas, por meio deste edital, vagas em cursos de graduação distribuídas entre os 13 (treze) campi da UTFPR, conforme disposto no Quadro Geral de Cursos e Vagas por campus (Anexo I deste edital).

1.4. No presente edital, não são consideradas as vagas ofertadas pela UTFPR por intermédio do Processo Seletivo Vestibular, que são objeto de um edital próprio, publicado no portal oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).

1.5. Para os fins deste edital, todos os prazos levarão em consideração o horário oficial de Brasília/DF.

1.6. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso no qual o número de inscritos for inferior ao das vagas ofertadas.

1.7. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos que tenham o número de estudantes matriculados inferior a 25% das vagas ofertadas.

1.8. A inscrição às vagas ofertadas pela UTFPR no processo seletivo do SiSU referente ao primeiro semestre letivo de 2024 implica no conhecimento e na concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012 e nos editais divulgados pela SESu (Secretaria de Educação Superior), bem como, com o constante neste Edital.

1.9. A data de início do período letivo 2024/1 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.

2.2.4.2. Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (categorias LB_PCD e LI_PCD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.

2.2.4.3. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.

2.2.4.4. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:

I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III. A limitação no desempenho de atividades; e

IV. A restrição de participação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A seleção às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital, será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2023.

3.2. Não serão aceitos candidatos que realizaram o Enem na modalidade treineiro, mesmo que tenham atingido a pontuação necessária.

3.3. As inscrições no Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1 deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no Portal do Ministério da Educação, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e seguirão as orientações dispostas no Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023.

3.4. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1 implica na autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota, por ele obtida no Enem 2023, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico do Enem 2023.

3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I. Verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UTFPR ao SiSU/MEC 2024/1, disponível no Portal UTFPR, endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;

II. Acompanhar, na página do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu), eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo SiSU/MEC - primeiro semestre letivo de 2024;

III. Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para realizar o upload (envio remoto) e a apresentação (física) de documentos para autenticação administrativa, disponíveis no Portal UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;

IV. Manter-se atento a um possível contato por e-mail (cadastrado na inscrição do SiSU), verificando sua caixa de spam.

3.9. A UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.

4. DOS CURSOS, TURNOS E DAS VAGAS

4.1. Serão ofertadas, por meio deste Edital, vagas em cursos de graduação distribuídas entre os 13 (treze) campi da UTFPR, conforme disposto no Quadro Geral de Cursos e Vagas por campus (Anexo I).

4.2. A UTFPR considerará pesos para as notas das provas do Enem 2023, na classificação dos candidatos aos cursos ofertados, conforme Anexo II deste Edital.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU/MEC, de que trata este Edital, será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2023.

5.2. A classificação dos candidatos se dará aplicando os pesos citados no Item 7 deste Edital, para cada uma das áreas de conhecimento das provas do Enem, e seguirá o disposto no Item 3 do Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023.

5.3. As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.

6. DAS CHAMADAS

6.1. Chamada é o ato de convocar candidatos classificados para ocupar as vagas disponíveis, por curso/turno e categoria de Cotista e Ampla Concorrência.

6.2. A convocação das chamadas ocorre via Portal da UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

6.3. Os candidatos convocados, em qualquer uma das chamadas do processo seletivo, deverão participar do Requerimento de Matrícula, composto por duas etapas (Etapa 1 e Etapa 2) consecutivas e eliminatórias.

6.4. Primeira Chamada

6.4.1. As relações dos convocados da Primeira Chamada serão publicadas no site do SiSU, https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e no Portal UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, sendo selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência, de acordo com o Termo de Adesão 588 UTFPR-2024/1.

6.4.2. Dos Resultados da Primeira Chamada

6.4.2.1. Na Primeira Chamada serão publicados os seguintes resultados:

I. Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II. Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;

III. Resultado Final da Etapa 1 da Primeira Chamada: após o período de recurso.

6.4.2.1.1. Os resultados da Etapa 1 da Primeira Chamada compreendem as seguintes situações:

I. Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;

II. Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

III. Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.

6.4.2.1.2. Os candidatos na situação Etapa 1 Concluída devem acessar a Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), utilizando login e senha recebidos via mensagem de e-mail, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

6.4.3. As vagas, eventualmente não ocupadas após a Primeira Chamada, serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos inscritos na Lista de Espera do SiSU.

6.4.3.1. As convocações para as chamadas complementares seguirão os procedimentos e prazos dispostos em editais específicos.

6.5. Lista de Espera do SiSU

6.5.1. Para constar na Lista de Espera SiSU, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar no site do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo SiSU, conforme especificado no Item 6 do Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023.

6.5.2. O candidato selecionado na Primeira Chamada em uma de suas opções de vaga, não poderá participar da Lista de Espera SiSU, independentemente de ter, ou não, realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.

6.5.3. O estudante apto a participar da Lista de Espera SiSU poderá manifestar interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.

6.5.4. O candidato integrante na Lista de Espera deverá acompanhar todas as convocações de chamadas, mesmo que no seu curso ou categoria não conste vagas em uma das convocações, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.

7. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

7.9. Etapa 1 - Envio da Documentação

7.12. Etapa 2 - Confirmação da intenção de iniciar as atividades como estudante da UTFPR

7.12.1. Na Etapa 2, o candidato que concluiu com êxito a Etapa 1 do Requerimento de Matrícula na sua chamada, estando na situação “Etapa 1 - Concluída”, deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.

7.12.2. O não cumprimento da Etapa 2 fará o candidato perder o direito à vaga, sendo considerado como desistente.

7.12.3. Para realizar a Etapa 2 o candidato deve acessar Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), seguindo orientações contidas em mensagem recebida pelo e-mail cadastrado na inscrição do Processo Seletivo SiSU 2024/1, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR.

7.12.4. A Etapa 2 deverá ser realizada no período entre as 00h01min do dia 29/02/2024 até as 23h59min do dia 01/03/2024.

7.12.5. Ao realizar a Etapa 2, o candidato será efetivado como estudante da UTFPR, sendo matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição.

7.12.6. O resultado da Etapa 2 permite à UTFPR detectar candidatos desistentes, possibilitando o reaproveitamento das vagas em tempo hábil.

8. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

8.1. A documentação pessoal e acadêmica enviada (upload) na Etapa 1, bem como os documentos, que mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.

8.2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.

8.3. O estudante ingressante pelo Processo Seletivo SiSU 2024/1 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu, os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.

8.4. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

8.5. A autenticação administrativa ocorrerá durante o primeiro semestre letivo de 2024, com as datas, horários e locais para apresentação da documentação sendo comunicados aos estudantes com antecedência pelo DERAC do campus no qual o estudante está matriculado.

8.6. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

8.7. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.

8.8. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

9. DO CRONOGRAMA DAS CHAMADAS E DAS MATRÍCULAS

1a Chamada - pelo SiSU/MEC

Publicação dos convocados (no site do SISU)

30 de janeiro de 2024

Etapa 1 - Envio da Documentação (Requerimento de Matrícula)

01 a 07 de fevereiro de 2024

Etapa 1 - Resultado preliminar da análise documental

08 de fevereiro de 2024

Etapa 1 - Substituição de documentos (Requerimento de Matrícula)

09 a 16 de fevereiro de 2024

Resultado da Etapa 1

19 de fevereiro de 2024

Períodos para recursos referentes à análise documental da Etapa 1

20 e 21 de fevereiro de 2024

Publicação do resultado final da 1a Chamada

22 de fevereiro de 2024

Etapa 2 - Primeira Chamada

29 de fevereiro e 01 de março de 2024

Início das Atividades na UTFPR (recepção aos calouros)

29 de fevereiro de 2024

 

Lista de Espera - pelo SiSU/MEC

Manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU

30 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Após a publicação da Lista de Espera do SiSU, as chamadas complementares realizadas pela UTFPR obedecerão às datas constantes em editais específicos, que serão publicados no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.

10.2. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, única e exclusivamente pela plataforma de matrícula.

10.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.

10.4. Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Pessoal, Acadêmica, Renda, PcD e PPI, estão descritos no Cronograma. No caso do recurso PcD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.

10.5. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Requerimento de Matrícula usando documentos, declarações ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o presente processo seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

11.3. Ao ingressar na UTFPR o candidato estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

11.4. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.

11.5. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.

11.6. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

 

Curitiba, 02 de janeiro de 2024.

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 02/01/2024, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.061362/2023-22

SEI nº 3951649

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CAMPUS

ATENÇÃO: As categorias de Cotista e Ampla Concorrência estão descritas no item 2 deste edital.

 

CAMPUS APUCARANA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

17

08

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA TÊXTIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

26

13

03

01

01

02

03

01

02

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

Presencial

17

08

02

01

01

01

02

01

01

DESIGN DE MODA

Tecnologia

Manhã

Presencial

09

01

02

01

01

01

01

01

01

 

CAMPUS CAMPO MOURÃO

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

35

17

04

01

01

03

04

01

04

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

18

09

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

16

07

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

07

01

01

01

01

01

01

01

00

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

Presencial

37

18

04

01

01

04

04

01

04

ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

Presencial

18

09

02

01

01

01

02

01

01

 

CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

15

06

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

28

14

03

01

01

02

03

01

03

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

Presencial

24

12

03

01

01

01

03

01

02

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

Presencial

09

01

02

01

01

01

01

01

01

 

CAMPUS CURITIBA

Sede Centro

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Manhã

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Bacharelado

Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

DESIGN

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

FÍSICA

Licenciatura

Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

LETRAS INGLÊS

Licenciatura

Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

LETRAS PORTUGUÊS

Licenciatura

Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

MATEMÁTICA

Licenciatura

Manhã

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

Presencial

09

01

02

01

01

01

01

01

01

DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Manhã

Presencial

07

01

01

01

01

01

01

01

00

DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Noite

Presencial

07

01

01

01

01

01

01

01

00

RADIOLOGIA

Tecnologia

Tarde

Presencial

08

01

01

01

01

01

01

01

01

SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Tecnologia

Noite

Presencial

09

01

02

01

01

01

01

01

01

 

CAMPUS CURITIBA

Sede Ecoville

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

ARQUITETURA E URBANISMO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

07

01

01

01

01

01

01

01

00

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

QUÍMICA AMBIENTAL

Bacharelado

Noite

Presencial

09

01

02

01

01

01

01

01

01

QUÍMICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

09

01

02

01

01

01

01

01

01

QUÍMICA

Licenciatura

Tarde e Noite

Presencial

07

01

01

01

01

01

01

01

00

 

CAMPUS CURITIBA

Sede Neoville

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

EDUCAÇÃO FÍSICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

 

CAMPUS DOIS VIZINHOS

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

29

14

03

01

01

03

03

01

03

ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA FLORESTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

23

11

03

01

01

01

03

01

02

ZOOTECNIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

 

CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

AGRONOMIA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

28

14

03

01

01

02

03

01

03

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

32

16

03

01

01

03

03

01

04

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

22

11

03

01

01

01

02

01

02

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

 

CAMPUS GUARAPUAVA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

Presencial

09

01

02

01

01

01

01

01

01

 

CAMPUS LONDRINA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

19

09

02

01

01

01

02

01

02

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

30

15

03

01

01

03

03

01

03

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

Presencial

29

14

03

01

01

03

03

01

03

ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

Presencial

23

11

03

01

01

01

03

01

02

 

CAMPUS MEDIANEIRA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde

Presencial

12

03

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Tarde

Presencial

33

16

04

01

01

03

03

01

04

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã

Presencial

15

06

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

QUÍMICA INDUSTRIAL

Bacharelado

Noite

Presencial

14

05

02

01

01

01

02

01

01

QUÍMICA

Licenciatura

Noite

Presencial

14

05

02

01

01

01

02

01

01

ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

Presencial

14

05

02

01

01

01

02

01

01

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

Presencial

11

02

02

01

01

01

02

01

01

 

CAMPUS PATO BRANCO

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Bacharelado

Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA

Bacharelado

Noite

Presencial

09

01

02

01

01

01

01

01

01

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

14

05

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

25

12

03

01

01

02

03

01

02

LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS

Licenciatura

Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

Presencial

24

12

03

01

01

01

03

01

02

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

Presencial

08

01

01

01

01

01

01

01

01

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

Presencial

08

01

01

01

01

01

01

01

01

 

CAMPUS PONTA GROSSA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Tarde e Noite

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

Presencial

09

01

02

01

01

01

01

01

01

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

Presencial

07

01

01

01

01

01

01

01

00

 

CAMPUS SANTA HELENA

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

20

10

02

01

01

01

02

01

02

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

Presencial

29

14

03

01

01

03

03

01

03

 

CAMPUS TOLEDO

Curso

Grau

Turno

Modalidade

Total de Vagas

Ampla Concorrência

Cotistas

AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

13

04

02

01

01

01

02

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

Presencial

14

05

02

01

01

01

02

01

01

MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

Presencial

22

11

03

01

01

01

02

01

02

PROCESSOS QUÍMICOS

Tecnologia

Noite

Presencial

24

12

03

01

01

01

03

01

02

SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

Presencial

12

03

02

01

01

01

02

01

01

 

ANEXO II

PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM

Curso

Redação

Física

Química

Biologia

História

Geografia

Sociologia

Filosofia

Português

e Língua

Estrangeira

Matemática

ENGENHARIAS

 

ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA

1

2

1

1

4

ENG. DE ALIMENTOS

1

2

1

1

4

ENG. DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

1

3

1

1

4

ENG. CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA

1

2

2

1

3

ENG. CIVIL

1

2

1

1

4

ENG. DE COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. CONTROLE E AUTOMAÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. ELETRÔNICA

1

2

1

1

4

ENG. ELÉTRICA

1

2

1

1

4

ENG. FLORESTAL

1

1

1

1

1

ENG. DE MATERIAIS

1

2

1

1

4

ENG. MECÂNICA

1

2

1

1

4

ENG. MECATRÔNICA

1

2

1

1

4

ENG. DE PRODUÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. QUÍMICA

1

3

1

1

4

ENG. TÊXTIL

1

3

1

1

4

BACHARELADOS

 

ADMINISTRAÇÃO

1

1

2

2

3

AGRONOMIA

1

1

1

1

1

ARQUITETURA E URBANISMO

1

1

1

1

1

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

1

1

1

1

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

1

1

1

1

1

DESIGN

1

1

1

1

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

1

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1

2

1

1

4

QUÍMICA

1

2

1

1

4

QUÍMICA AMBIENTAL

1

3

1

1

4

QUÍMICA INDUSTRIAL

1

3

1

1

4

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

2

1

1

4

ZOOTECNIA

1

1

1

1

1

LICENCIATURAS

 

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM FÍSICA

1

3

1

1

3

LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM LETRAS INGLÊS

2

1

1

2

1

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

1

2

1

1

4

LICENCIATURA EM QUÍMICA

1

3

1

1

4

TECNOLOGIAS

 

TECNOL. ALIMENTOS

1

1

1

1

1

TECNOL. ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS

1

2

1

1

4

TECNOL. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOL. DESIGN GRÁFICO

1

1

1

1

1

TECNOL. DESIGN DE MODA

1

1

1

1

1

TECNOL. FABRICAÇÃO MECÂNICA

1

2

1

1

4

TECNOL. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOL. PROCESSOS QUÍMICOS

1

3

1

1

4

TECNOL. RADIOLOGIA

1

3

1

1

3

TECNOL. SISTEMAS PARA INTERNET

1

2

1

1

4

TECNOL. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

2

1

1

4

 

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na complementação o candidato terá a matrícula indeferida.

A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.

2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA

2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria AC):

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

2.3. CANDIDATO COTISTA LB_PPI: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

2.3. CANDIDATO COTISTA LB_Q: candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado quilombola: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

2.6. CANDIDATO COTISTA LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

2.2. CANDIDATO COTISTA LB_EP: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

2.5. CANDIDATO COTISTA LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

2.7. CANDIDATO COTISTA LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos descritos no item 3.5 deste Anexo.

2.4. CANDIDATO COTISTA LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Documentação Pessoal

3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento;

3.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;

3.1.3. Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;

3.1.4. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte;

Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1.4.

Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.

3.1.5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.

Obs. 1: A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do primeiro semestre letivo de 2024.

3.2. Documentação Acadêmica

3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.

3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

3.2.3. Declaração modelo 4 (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-4-dec-n-curs-escol-part.pdf), somente para o candidato COTISTA que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

3.2.4. Declaração modelo 1 (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-1-dec-n-ocupa-vaga.pdf), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

3.2.5. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.

3.3. Documentação PPI (Autodeclarado Preto, Pardo ou Indígena)

3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

3.3.2. Para indígena:

a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);

b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

3.4. Documentação Quilombola (Autodeclarado Quilombola)

3.4.1. Termo de Declaração de Identidade Quilombola (TDIQ), onde o candidato se declara quilombola (declaração modelo 2c disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

3.4.2. Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida pela liderança da Comunidade Quilombola reconhecida (declaração modelo 2d disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

3.5. Documentação PcD (Declarado Pessoa com Deficiência)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.5.1 a 3.5.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

3.5.1. Candidatos com Deficiência Física

a) Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no SISU, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

3.5.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

3.5.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

3.5.4. Candidatos com Deficiência Intelectual

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

3.5.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

b) Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.

3.5.6. Candidatos com Deficiência Múltipla

a) Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

b) Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

3.6. Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita

3.6.1. A comprovação da renda será feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

a) O candidato deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.