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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG |
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EDITAL nº 01/2024
Processo de seleção de alunos do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia – Dois Vizinhos / Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
1. apresentação
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC), a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção-Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), tornam público a abertura das inscrições para o PPGBIOTEC, nível Doutorado, para ingresso no primeiro semestre de 2024.
2. Perfil do Candidato
2.1 O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia PPGBIOTEC destina-se a candidatos com formação em Biotecnologia ou áreas afins tais como Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra ou outras áreas em que a formação ou experiência do candidato esteja associada à Biotecnologia, conforme documentos norteadores da CAPES da Área 48 (Biotecnologia).
3. Inscrição
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 09 de janeiro de 2024 a 01 de fevereiro de 2024, obrigatoriamente, no site de https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad06/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=92&p_cursoanonr=2024. OBS: Neste formulário, indicar em Campus: PG - Ponta Grossa; e em Programa (Curso): PPGBIOTEC (Doutorado acadêmico).
3.2 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.3.
3.3 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos (upload de arquivos no sistema):
a. Documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);
b. CPF ou página da Receita Federal, caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja aprovado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
c. Certidão de nascimento ou casamento;
d. Proposta de Pesquisa, seguindo o modelo disponível no portal do PPGBIOTEC (junto ao edital, Anexo II).
e. Currículo Lattes atualizado dos últimos cinco anos. Todas as atividades deverão ser comprovadas e pontuadas pelo candidato conforme solicitado no ANEXO I. Não serão homologados pontos referentes a itens que constem no Currículo Lattes sem a devida comprovação. Observações: O currículo na Plataforma Lattes está disponível em https://lattes.cnpq.br/. O Currículo deve conter cópias documentais na seguinte sequência, sendo sinalizado o início de cada seção com um cabeçalho indicando a que grupo de atividades se refere (conforme numeração do ANEXO I):
1°. Diploma de curso de Graduação, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação. No caso de estrangeiros, solicita-se Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia.
2° Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) reconhecido pelo MEC ou ata de defesa da dissertação constando a aprovação (exceto em casos enquadrados no item 3.4) ou comprovante de agendamento de defesa (acrescida da ata de defesa da dissertação constando aprovação no momento da matrícula); Alunos com diploma de mestre, oriundos de programa de dupla diplomação pelo Instituto Politécnico de Bragança ou outro parceiro da UTPFR, poderão também candidatar-se ao doutorado no PPGBIOTEC.
3° Histórico escolar do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) reconhecido pelo MEC;
4°. Diploma de curso ou Documentação comprobatória de conclusão de Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC;
5°. Histórico escolar do curso de graduação (obrigatório) e Pós-Graduação Lato Sensu (quando se aplicar);
6°. Documentação comprobatória dos trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos. O candidato deverá anexar todas as páginas do documento (para comprovação de resumo simples, resumo expandido ou trabalho completo) e o certificado de apresentação;
7°. Documentação comprobatória da produção científica e tecnológica. Anexar todas as páginas do documento;
8°. Documentação comprobatória de atividades de docência no ensino básico ou superior;
9°. Documentação comprobatória de atividades técnicas profissionais de nível superior em empresa, indústria e/ou Instituto de Pesquisa;
10°. Documentação comprobatória de atividades de Coordenação de Curso de Graduação e/ou Coordenação de Projeto de Pesquisa;
11°. Documentação comprobatória de atividades de Orientação de Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso, etc;
* Os portadores de títulos de graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) obtidos no exterior deverão apresentar o diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação do país de origem, anexando cópia do referido diploma devidamente traduzido para o português.
*A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
* Antes de submeter a documentação, o candidato deverá certificar-se de que todos os arquivos foram inseridos corretamente;
* Os documentos inseridos devem estar legíveis;
* Após realizar a submissão dos documentos, o candidato deverá imprimir o comprovante e apresentá-lo, caso seja solicitado, nas etapas do processo seletivo;
* A inobservância dos itens acima especificados implicará na eliminação do candidato do processo de seleção.
ATENÇÃO: Os itens listados em 3.3 DEVERÃO ser carregados em UM ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, e com digitalização de boa qualidade (documentos legíveis). O arquivo descrito deve ser nomeado com o nome do candidato, sobrenome e a sigla do Programa de Pós-Graduação. Exemplo: Nome_Sobrenome_PPGBIOTEC.
OBSERVAÇÃO: O arquivo deverá conter no máximo 10.0MB.
ATENÇÃO: Os documentos citados na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 3, de 29 de dezembro de 2021 podem ser enviados digitalmente para o processo seletivo. Entretanto, é necessária a conferência da documentação digital com a documentação original (ou cópia autenticada), a ser realizado na secretaria do programa, no ato de matrícula, com a devida emissão de despacho de autenticidade. O discente que não realizar o procedimento de conferência no ato de matrícula será impossibilitado de ingressar no curso.
3.4 Em condição excepcional serão aceitos alunos para doutoramento sem mestrado, portadores de diploma de graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou áreas afins tais como Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra ou outras áreas em que a formação ou experiência do candidato esteja associada à Biotecnologia, conforme documentos norteadores da CAPES da Área 48 (Biotecnologia), e de acordo com as disposições colegiadas que estabelecem critérios para admissão de alunos de doutorado não portadores de título de mestre. Neste caso, o aluno deverá preencher os requisitos e a documentação comprobatória deverá ser submetida juntamente com as demais documentações no ato de inscrição do candidato no processo de seleção para doutorado do PPGBIOTEC, conforme abaixo.
3.4.1 Devem apresentar Curriculum Vitae, modelo Lattes, comprovando produção científica significativa com pelo menos dois artigos publicados ou aceitos em definitivo nos últimos três anos em periódicos indexados internacionais onde pelo menos um artigo apresente percentil maior ou igual a 87,5% e outro com pelo menos percentil maior que 75%, nas bases Scopus e/ou Web of Science. Um dos artigos citados neste item pode ser substituído por um depósito de patente.
3.4.2 Devem apresentar memorial descritivo apresentando carreira profissional e acadêmica. O memorial descritivo deve ser apresentado complementarmente ao Currículo Lattes e deve expor, de maneira sucinta e organizada, a trajetória profissional e acadêmica do candidato, destacando e comprovando atividades de P&D, principais produtos/processos/tecnologias gerado(a)s, resultados e impactos relevantes, e principais problemas resolvidos ao longo de sua trajetória profissional;
3.5. Caso a inscrição seja feita fora do prazo, ela não será recebida pelo sistema eletrônico do PPGBIOTEC.
3.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos mediante solicitação por e-mail, para o endereço eletrônico ppgbiotec@utfpr.edu.br.
3.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGBIOTEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e documentos e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.8 A LISTA PRELIMINAR das inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/ e/ou https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/editais até dia 05 de fevereiro de 2024.
3.9 A interposição de recursos relacionados à homologação das inscrições deverá ser feita até o dia 07 de fevereiro de 2024, e deverá ser enviada exclusivamente via Internet e devidamente documentada, em formato PDF, para o e-mail ppgbiotec@utfpr.edu.br, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC. O formulário no formato “.doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos e/ou https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos
3.10 O RESULTADO FINAL das inscrições homologadas, após a análise do(s) recurso(s), será publicado até o de 09 de fevereiro de 2024, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/ e/ou https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/editais . Juntamente com o RESULTADO FINAL, serão publicadas as informações sobre locais e horários da Avaliação Oral.
3.11 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
4. Vagas
4.1 Serão oferecidas 16 (dezesseis) vagas para alunos regulares distribuídas entre as linhas de pesquisa detalhadas no quadro abaixo. Aluno regular corresponde ao candidato que é admitido pelo Programa durante o processo de seleção dentro do limite de vagas.
Área de concentração: BIOTECNOLOGIA
Linha de Pesquisa |
Campus |
Vagas |
Biomoléculas e Bioprocessos Industriais |
Ponta Grossa |
7 |
Biotecnologia Aplicada à Agropecuária e Agroindústria |
Dois Vizinhos |
9 |
4.2 Além das vagas especificadas no presente Edital, o PPGBIOTEC poderá ofertar um adicional de até 20% de suas vagas a serem destinados aos servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR venha a estabelecer convênio para este fim específico, conforme artigo 1º do Regulamento de Adicional de Vagas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino, devidamente regulamentada pela Resolução n.° 079/12-COPPG.
4.3. Segundo Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, do total de vagas ofertadas para a seleção de alunos para o Curso de Doutorado em Biotecnologia, turma 2024/01, serão reservadas: i) 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021; ii) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público; iii) No caso de inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
4.4 Para os candidatos que concorrem as vagas de “ações afirmativas”, destinadas a pessoas negras, indígenas e com deficiência, além dos documentos supracitados se faz necessário incluir, em separado, estes documentos:
4.4.1 Candidato que concorre a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.
4.4.2 Candidato que concorre a vaga prevista para indígenas deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
4.4.3 Candidato que concorre a vaga prevista para pessoas com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
4.4.4 A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgbiotec@utfpr.edu.br até o prazo limite de inscrição.
4.4.5 Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 3.1.
5. Critérios de seleção
5.1 A seleção dos candidatos será realizada em 3 (três) etapas, organizada e acompanhada pela Comissão de Seleção do PPGBIOTEC, levando em consideração os itens abaixo:
1) Pontuação de Currículo (40% da Pontuação Final). Todas as atividades que irão compor esta pontuação deverão ser comprovadas. Os candidatos deverão calcular a pontuação de cada item e preencher a Tabela de Pontuação do ANEXO I, que deverá ser anexada junto com os comprovantes. Candidatos sem o anexo I terão sua pontuação zerada no currículo. Após a verificação e validação da pontuação em conformidade com a Tabela 1, será atribuída nota 10,0 (dez) para o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação e os(as) demais serão normalizados em relação a este.
2) Pontuação da Proposta de Pesquisa (30% da pontuação final do candidato) seguindo modelo do ANEXO II, atribuindo-se notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para esse quesito, com base nos seguintes critérios: a) Contextualização crítica entre a proposta e as demandas atualmente existentes na sociedade (2,5 pontos); b) aderência da proposta à(s) linha(s) de pesquisa do PPGBIOTEC (2,0 pontos); c) Coerência dos métodos científicos propostos em respostas aos objetivos do projeto (2,5 pontos), d) Demonstração de Exequibilidade da proposta (2,0 pontos); e) originalidade (1,0 ponto). Detecção de altos níveis de plágio e aplicação de Inteligência artificial culminará na pontuação zerada para este item.
3) Avaliação Oral (30% da Pontuação Final): Avaliação individual, remota ou presencial. O candidato será arguido em relação a proposta de pesquisa apresentada e suas experiências acadêmicas e profissionais pretéritas, bem como sobre suas motivações e conhecimentos técnico-científicos.
5.2 Será considerado(a) aprovado(a), apenas o(a) candidato(a) que atingir a nota simples 7,0 (sete pontos).
5.3 Em caso de empate, será considerado como critério de desempate maior experiência na área do projeto de pesquisa.
5.4 O resultado preliminar (classificação) será divulgado na área de editais da página institucional do PPGBIOTEC conforme cronograma (item 5.8).
5.5 A LISTA PRELIMINAR DOS APROVADOS com a relação classificatória dos candidatos aprovados será divulgada até 19/02/2024 no site do PPGBIOTEC: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/ e/ou https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/editais
5.6 A interposição de recursos relacionados à relação dos candidatos aprovados deverá ser feita até às 18 horas do dia 21 de fevereiro de 2024, e deverá ser enviada exclusivamente via Internet, em formato PDF, para o e-mail ppgbiotec@utfpr.edu.br, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC, e devidamente fundamentado. O formulário no formato “.doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos e/ou https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos
5.7 A CLASSIFICAÇÃO dos candidatos aprovados, após a análise do(s) recurso(s), será publicada até o dia 23 de fevereiro de 2024, no site do PPGBIOTEC: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/ e/ou https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/editais
5.8 Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:
1 |
Período de inscrições |
até 01/02/2024 |
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2 |
Publicação da Lista Preliminar de inscrições homologadas |
05/02/2024 |
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3 |
Período Previsto para interposição de Recursos a homologação de inscrições |
07/02/2024 |
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4 |
Publicação da Lista Final de inscrições homologadas |
09/02/2024 |
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5 |
Avaliação Oral |
15 e 16/02/2024 |
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6 |
Publicação da Lista Preliminar dos aprovados |
19/02/2024 |
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7 |
Período Previsto para interposição de Recursos a relação de candidatos aprovados |
21/02/2024 |
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5 |
Publicação do Resultado Final |
23/02/2024 |
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6 |
Matrícula dos selecionados |
26/02 a 01/03/2024 |
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7 |
Início das aulas |
04 de março de 2024 |
6. Matrícula
6.1 As datas e os procedimentos para matrícula serão divulgados juntamente com o RESULTADO FINAL, especificado no item 3.
6.2 No ato da matrícula, deverão ser apresentados na secretaria do PPGBIOTEC a cópia dos seguintes documentos para autenticação:
a. Ficha de inscrição on-line preenchida, conforme o item 3.1, impressa e assinada;
b. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);
c. Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de doutorado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
d. Cópia do título de eleitor com comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
e. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g. Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;
h. Cópia do diploma e histórico de Pós-graduação ou comprovante de diploma em trâmite;
* Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
h. Cópia do histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
6.3 A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item 6.2, implicará no desligamento do aluno do programa.
6.4 As cópias indicadas no item 6.2 poderão ser entregues autenticadas ou acompanhadas dos originais para que o agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, ateste a autenticidade no ato da entrega, podendo ser entregues pessoalmente ou por procuração, no prazo estabelecido no item 6.1, conforme os seguintes endereços:
* Campus PONTA GROSSA: De segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa, Bloco E, 1º Andar, na Avenida Monteiro Lobato, s/n km 4, CEP: 84016-210, Ponta Grossa - PR, telefone (42) 3235-7081.
* Campus DOIS VIZINHOS: De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 e das 13:00 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Dois Vizinhos, Bloco G10, 1º Andar, na Estrada para Boa Esperança, km 04, CEP 85660-000, Dois Vizinhos-PR, telefone (46) 3536-8907.
6.4.1 Quando o documento original contar com frente e verso orienta-se que a cópia esteja na mesma folha podendo ser apenas face ou face e verso;
6.5 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos e/ou https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos
6.6 Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) Não efetuar sua matrícula no PPGBIOTEC no período estabelecido.
b) Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
7. Validade
A seleção, ora descrita, terá validade somente para a Turma do Curso de Doutorado em Biotecnologia a que se refere o presente Edital.
8. Diploma
Ao aluno concluinte do curso de doutorado em Biotecnologia da UTFPR aprovado em todas as suas etapas, conforme Regulamento Acadêmico do referido Curso, será conferido Diploma de Doutor em Biotecnologia.
9. Disposições Gerais
9.1 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o não cumprimento das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGBIOTEC.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGBIOTEC.
9.3 O presente edital será publicado em 09 de janeiro de 2024, no quadro de avisos da secretaria do PPGBIOTEC e/ou no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec e/ou https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec, entrando em vigor a partir de sua publicação.
10. Do foro
Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Ponta Grossa, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente Edital.
Dois Vizinhos, 09 de janeiro de 2024.
Nédia de Castilhos Ghisi
Coordenadora do Programa de Pós- Graduação em Biotecnologia
Paula Fernandes Montanher
Diretora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação – Campus Dois Vizinhos da UTFPR
Vicente de Paulo Macedo
Diretor-Geral em Exercício – Campus Dois Vizinhos da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEDIA DE CASTILHOS GHISI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/01/2024, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 09/01/2024, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 09/01/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3952345 e o código CRC (and the CRC code) FC72161C. |
EDITAL nº 01/2024
Processo de seleção de alunos do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia – Dois Vizinhos / Ponta Grossa, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Tabela 1 - Anexo I
1 - TRABALHOS COMPLETOS E/OU RESUMOS (SIMPLES OU EXPANDIDOS) PUBLICADOS EM EVENTOS (LIMITADOS A 20 PONTOS) |
||||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
1.1 Resumos simples publicado* |
a) Internacional |
1,0 |
|
|
b) Nacional |
0,5 |
|
|
|
c) Regional Local |
0,2 |
|
|
|
1.2 Resumos expandidos e trabalhos completos* |
a) Internacional |
2,0 |
|
|
b) Nacional |
1,0 |
|
|
|
c) Regional Local |
0,5 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
*Observação: Para comprovação de resumos em eventos deverão ser anexados cópias de todas as páginas do documento publicado em periódico ou em anais de congressos.
2 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE ACORDO COM O SNIP* |
||||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
2.1 Autoria ou Coautoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico* |
|
20,0 |
|
|
|
16,0 |
|
|
|
|
12,0 |
|
|
|
|
8,0 |
|
|
|
|
2,0 |
|
|
|
2.2 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN |
5,0 |
|
|
|
2.3 Autoria ou Coautoria de livro científico internacional com ISBN |
10,0 |
|
|
|
2.4 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN |
2,0 |
|
|
|
2.5 Autoria ou Coautoria de livro científico nacional com ISBN |
5,0 |
|
|
|
2.6 Autoria ou Coautoria de patente registrada/publicada |
10,0 |
|
|
|
2.7 Autoria ou coautoria de patente depositada |
5,0 |
|
|
|
2.8 Autoria ou Coautoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente |
5,0 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
*Pontuação da produção científica em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper). Será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2022, disponível em: https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin=
*Observação: Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra. Para comprovação de patente, informar o número do depósito no INPI e o comprovante do depósito.
3 - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (LIMITADOS A 20 PONTOS) E EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS |
||||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
3.1 Pós-graduação concluída, lato sensu em Biotecnologia |
5,0 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos) |
|
|
|
3.2 Pós-graduação Lato sensu, concluída |
2,5 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos) |
|
|
|
3.3 Intercâmbio no exterior, estágio internacional, experiência em mobilidade no exterior ou dupla diplomação |
0,2 ponto por mês |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (LIMITADOS A 5 PONTOS) |
|||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
4.1 Atividades profissionais na área de Biotecnologia |
0,2 ponto por mês |
|
|
4.2 Docência em ensino superior |
0,3 ponto por mês |
|
|
4.3 Docência em ensino fundamental ou médio |
0,2 ponto por mês |
|
|
SUBTOTAL |
|
|
5 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES (LIMITADO A 10 PONTOS). |
|||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pela PPGBIOTEC |
5.1 Organização de eventos científicos ou acadêmicos |
1,0 ponto cada |
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5.2 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, colegiado, outros) |
0,5 ponto cada |
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5.3 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas |
0,5 ponto/ ano/atividade |
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5.4 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador |
2 pontos por banca |
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5.5 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica |
2 pontos cada |
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5.6 Palestras, cursos ou minicursos ministrados |
0,2 ponto/hora |
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5.7 Orientações concluídas de Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso |
4 pontos cada como orientador e 2 como coorientador |
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5.8 Membro de banca ou avaliador em eventos científicos ou de extensão (SICITE, SEI, Semana Acadêmica, congressos, etc.) ou Revisor de resumos/trabalhos nestes eventos |
1 ponto a cada 5 (cinco) revisões |
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5.9 Revisor de artigo científico em periódico |
1 ponto a cada 2 (duas) revisões |
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SUBTOTAL |
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TOTAL FINAL (SOMAR TODOS OS SUBTOTAIS) - Preenchimento obrigatório |
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Referência: Processo nº 23064.009879/2023-19 | SEI nº 3952345 |