Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEEC-PB/UTFPR nº 01/2024
Regulamenta a integralização e aproveitamento de créditos em disciplinas e Atividades de Estudos e Pesquisa no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação, da UTFPR - Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO (PPGEEC) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação, aprovado pela Resolução COPPG nº 61/, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 12/2023, de 18 de Dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.058479/2023-29,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação referente ao Regime Acadêmico do PPGEEC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALCIMAR CASANOVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/02/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3952854 e o código CRC (and the CRC code) FF525DCC. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE integralização e aproveitamento de créditos em disciplinas e Atividades de Estudos e Pesquisa
Art. 1º Regulamenta a integralização e aproveitamento de créditos em Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa no PPGEEC.
Art. 2º O aluno do PPGEEC deve integralizar um total de 24 (vinte e quatro) créditos em Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa para estar apto à defesa final do Trabalho de Pesquisa.
Art. 3º O mínimo de 12 créditos devem ser integralizados em Disciplinas na forma descrita abaixo.
§ 1º Disciplinas obrigatórias:
I - Trabalho Individual (4 créditos): preferencialmente deve ser realizada no terceiro quadrimestre do ingresso do discente, como proposta de dissertação. Sua avaliação é realizada pelo Colegiado do PPGEEC, considerando pareceres do orientador e relator designado pelo Colegiado.
a) Em casos de desempenho excepcional, devidamente comprovado por meio de publicação científica qualificada, o mestrando poderá solicitar à coordenação o aproveitamento automático dos créditos da disciplina.
b) A disciplina de Trabalho Individual será ofertada somente para alunos regulares do programa.
§ 2º Disciplinas optativas:
I - Podem ser integralizadas com disciplinas oferecidas pelo PPGEEC ou por outro PPG da UTFPR (min 8 créditos).
a) O aproveitamento de créditos em disciplinas realizados anteriormente em outros Cursos de Pós-Graduação stricto sensu serão avaliados pelo Colegiado.
Art. 4º O restante dos créditos podem ser integralizados em Atividades de Estudo e Pesquisa (AEP) na forma descrita abaixo:
§ 1º Atividades de Estudo e Pesquisa obrigatórias:
I - Artigo científico publicado ou aceito para publicação em congresso (4 créditos): esse artigo pode ser utilizado para o cumprimento do requisito de titulação;
§ 2º Atividades de Estudo e Pesquisa eletivas:
I - Artigo científico publicado ou aceito para publicação em congresso (4 créditos por artigo);
II - Artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico qualificado (6 créditos por artigo): esse artigo pode ser utilizado como cumprimento do requisito de titulação;
III - Participação em estágio de docência: (1 crédito, máx de 1): o estágio de docência deve ser realizado em instituição de ensino público superior.
a) É obrigatório para os estudantes bolsistas CAPES e facultativo para os estudantes não bolsistas.
b) Bolsistas de outras agências de fomento devem verificar a necessidade de realização do estágio de docência com o financiador da bolsa;
IV - Participação em pelo menos 3 bancas de defesa: (1 crédito, máx de 1): o aluno poderá, a seu critério e com as devidas comprovações, assistir às bancas de defesas em qualquer programa stricto sensu;
V - Patente depositada (4 créditos por depósito);
VI - Registro de software (1 crédito, máx de 1);
VII - Outras Atividades de Estudo e Pesquisa (2 créditos por atividades, máx de 4): outras atividades de interesse do orientador e voltadas para a formação do aluno e que, de alguma forma, contribuam diretamente para a execução do Trabalho de Pesquisa;
§ 3º Os créditos integralizados no item VII do parágrafo § 2º poderão ser comprovados por meio de documentos oficiais ou parecer do Orientador atestando o cumprimento das atividades planejadas.
Art. 5º A soma dos créditos integralizados em Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa a serem realizados no PPGEEC deve ser de, no mínimo, 16 créditos.
Art. 6º Alunos que participaram do Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) poderão requerer o aproveitamento dos créditos cursados em Disciplinas e/ou Atividades de Estudo e Pesquisa anteriores à matrícula como aluno regular/especial.
Art. 7º Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEEC, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99.
Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 05/2023, de 26 de abril de 2023.
Art. 9º Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEEC.
Art 10. A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.
Referência: Processo nº 23064.058479/2023-29 | SEI nº 3952854 |