Boletim de Serviço Eletrônico em 21/02/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA e de computação (PPGEEc) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEEC-PB/UTFPR nº 01/2024

  

Regulamenta a integralização e aproveitamento de créditos em disciplinas e Atividades de Estudos e Pesquisa no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação, da UTFPR - Campus Pato Branco.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO (PPGEEC) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação, aprovado pela Resolução COPPG nº 61/, de 13 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 12/2023, de 18 de Dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.058479/2023-29,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação referente ao Regime Acadêmico do PPGEEC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALCIMAR CASANOVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/02/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE integralização e aproveitamento de créditos em disciplinas e Atividades de Estudos e Pesquisa

 

Art. 1º Regulamenta a integralização e aproveitamento de créditos em Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa no PPGEEC.

Art. 2º O aluno do PPGEEC deve integralizar um total de 24 (vinte e quatro) créditos em Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa para estar apto à defesa final do Trabalho de Pesquisa.

Art. 3º O mínimo de 12 créditos devem ser integralizados em Disciplinas na forma descrita abaixo.

§ 1º Disciplinas obrigatórias:

I - Trabalho Individual (4 créditos): preferencialmente deve ser realizada no terceiro quadrimestre do ingresso do discente, como proposta de dissertação. Sua avaliação é realizada pelo Colegiado do PPGEEC, considerando pareceres do orientador e relator designado pelo Colegiado.

a) Em casos de desempenho excepcional, devidamente comprovado por meio de publicação científica qualificada, o mestrando poderá solicitar à coordenação o aproveitamento automático dos créditos da disciplina.

b) A disciplina de Trabalho Individual será ofertada somente para alunos regulares do programa.

§ 2º Disciplinas optativas:

I - Podem ser integralizadas com disciplinas oferecidas pelo PPGEEC ou por outro PPG da UTFPR (min 8 créditos).

a) O aproveitamento de créditos em disciplinas realizados anteriormente em outros Cursos de Pós-Graduação stricto sensu serão avaliados pelo Colegiado.

Art. 4º O restante dos créditos podem ser integralizados em Atividades de Estudo e Pesquisa (AEP) na forma descrita abaixo:

§ 1º Atividades de Estudo e Pesquisa obrigatórias:

I - Artigo científico publicado ou aceito para publicação em congresso (4 créditos): esse artigo pode ser utilizado para o cumprimento do requisito de titulação;

§ 2º Atividades de Estudo e Pesquisa eletivas:

I - Artigo científico publicado ou aceito para publicação em congresso (4 créditos por artigo);

II - Artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico qualificado (6 créditos por artigo): esse artigo pode ser utilizado como cumprimento do requisito de titulação;

III - Participação em estágio de docência: (1 crédito, máx de 1): o estágio de docência deve ser realizado em instituição de ensino público superior.

a) É obrigatório para os estudantes bolsistas CAPES e facultativo para os estudantes não bolsistas.

b) Bolsistas de outras agências de fomento devem verificar a necessidade de realização do estágio de docência com o financiador da bolsa;

IV - Participação em pelo menos 3 bancas de defesa: (1 crédito, máx de 1): o aluno poderá, a seu critério e com as devidas comprovações, assistir às bancas de defesas em qualquer programa stricto sensu;

V - Patente depositada (4 créditos por depósito);

VI - Registro de software (1 crédito, máx de 1);

VII - Outras Atividades de Estudo e Pesquisa (2 créditos por atividades, máx de 4): outras atividades de interesse do orientador e voltadas para a formação do aluno e que, de alguma forma, contribuam diretamente para a execução do Trabalho de Pesquisa;

§ 3º Os créditos integralizados no item VII do parágrafo § 2º poderão ser comprovados por meio de documentos oficiais ou parecer do Orientador atestando o cumprimento das atividades planejadas.

Art. 5º A soma dos créditos integralizados em Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa a serem realizados no PPGEEC deve ser de, no mínimo, 16 créditos.

Art. 6º Alunos que participaram do Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) poderão requerer o aproveitamento dos créditos cursados em Disciplinas e/ou Atividades de Estudo e Pesquisa anteriores à matrícula como aluno regular/especial.

Art. 7º Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEEC, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99.

Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 05/2023, de 26 de abril de 2023.

Art. 9º Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEEC.

Art 10. A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Referência: Processo nº 23064.058479/2023-29 SEI nº 3952854