Boletim de Serviço Eletrônico em 09/01/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UTFPR

 

EDITAL nº 01/2024 - UAB

EDITAL DE CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E NA COORDENAÇÃO DE TUTORIA NO CURSO DE LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UTFPR

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UTFPR e da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Computação do Campus Ponta Grossa, torna público o Edital que rege o processo seletivo para contratação de BOLSISTA para atuar na Equipe Multidisciplinar e na Coordenação de Tutoria, em cumprimento às Portarias CAPES nº 183/2016 e 102/2019 e demais legislações pertinentes ao Programa Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). O presente Edital tem por objetivo selecionar BOLSISTA para atuar na Equipe Multidisciplinar e na Coordenação de Tutoria, em ações promovidas pelo Curso de Licenciatura em Computação (EaD) do Campus Ponta Grossa, para exercerem as funções de apoio técnico-pedagógico.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A presente Edital rege o processo de seleção  para formação de cadastro se reserva de bolsistas para constituir a Equipe Multidisciplinar e Coordenação de Tutoria da UAB, para atuação no curso de Licenciatura em Computação do Campus Ponta Grossa da UTFPR, em observância ao disposto na portaria nº 102 de 10 de maio de 2019 da Capes.

1.2. A aprovação neste processo seletivo simplificado não garante a imediata contratação e início das atividades, ficando a convocação do candidato classificado condicionada às necessidades do Curso de Licenciatura em Computação (EaD) do Campus Ponta Grossa.

1.3. As atribuições, pré-requisitos e atividades do bolsista estão discriminadas neste Edital.

1.4. Ao efetuar a inscrição o candidato declara ciência aos termos deste Edital.

1.5. A seleção de candidato servidor ativo da UTFPR – Campus Ponta Grossa, não implicará na redução de carga horária e/ou atividades desempenhadas regularmente.

1.6. Estão impedidos de participar deste processo, os professores afastados para Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado ou afastados de suas atividades laborais por qualquer motivo.

 

2. DAS VAGAS

2.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para a Equipe Multidisciplinar do curso de Licenciatura em Computação do Campus Ponta Grossa, conforme previsões do Quadro I.

2.1.1. A vaga de Coordenação de Tutoria dependerá do quantitativo de tutores ativos durante a realização do curso (mínimo de 30 tutores).

 

QUADRO I - VAGA

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITOS

ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

 

 

Professor Conteudista I

 

 

 

 

 

 

 

- Graduação em Cursos de Licenciatura;

- Mestrado em Educação OU Educação e Ciência;

- Doutorado Educação OU  Educação para a Ciência OU Ensino de Ciências e Matemática.

- Possuir experiência comprovada com atividades EaD.

 

 

 

 

Formação de professores, tutores, mediadores pedagógicos e acompanhamento de produção de materiais didáticos para a Educação a Distância. São atribuições do professor conteudista I:

 

● participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino

● participar de grupo de trabalho com foco na produção de materiais didáticos para a modalidade a distância

● acompanhar a elaboaração e entrega dos materiais didáticos dos módulos desenvolvidos pela equipe de docentes do curso;

● acompanhar a atuação da equipe de tutores que atuarão no curso, realizando avaliações qualitativas constantes com toda equipe, buscando aprimorar e minimizar os impactos de desistência e evasão no curso;

● adequar conteúdos materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizadas para a linguagem da modalidade a distância

● revisar, quando for o caso, os elementos de conteúdo do material didático;

● realizar videogravaçõe e edições de materiais didáticos;

● revisar, quando for o caso, os elementos de conteúdo do material didático;

● acompanhar as aulas síncronas dos docentes, se necessário;

● adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas mais diversas mídias;

Coordenador de Tutoria

1

- Graduação em Computação ou areas afins;

- Mestrado em Computação ou áreas afins

- Doutorado em Computação ou áreas afins OU Ensino;

- Possuir experiência comprovada com atividades EaD.

a) Coordenar e avaliar as atividades de tutores do curso de Licenciatura em Computação;

b) Parcipar das avidades de capacitação e atualização.

c) Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de tutores, em conjunto com o coordenador de curso e coordenação institucional;

d) Acompanhar as avidades acadêmicas do curso;

e) Verificar in loco o bom andamento dos cursos;

f) Realizar atendimento pedagógico com tutores e discentes, buscando minimizar evasão e desistências;

g) Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores no Moodle e no polo;

h) Encaminhar à Coordenação do Curso relatório semestral de desempenho da tutoria;

i) Notificar a Coordenação Geral e Adjunta da necessidade de novos processos seletivos para tutores e cadastro reserva;

j) Acompanhar o bom andamento das disciplinas, no que concerne às questões pedagógicas;

 

3. DO CRONOGRAMA

  QUADRO II – CRONOGRAMA

Descrição da Etapa

Período

Publicação do Edital

Até dia 10/01/2024

Período de Inscrição

10/01/2024 a 09/02/2024

Seleção baseada nos documentos disponibilizados no ato de inscrição

15/02/2024 a 23/02/2024

Resultado preliminar da seleção

Até dia 23/02/2024

Recurso sobre o resultado preliminar

26/02/2024 e 27/02/2024

Resultado do Recurso

28/02/2024

Resultado final da seleção

Até dia 29/02/2024

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas do dia 10/01/2024 até às 23h59min do dia 09/02/2024.

4.2. Será considerado apto ao processo seletivo o candidato que preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos:

4.3. A solicitação de inscrição será realizada por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/vsoDrNyNFKcNmZAKA, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA - item 3,  deste edital;

4.3.1 - No momento da inscrição o candidato deverá apresentar e-mail institucional da UTFPR;

4.3.2 - O candidato terá direito a uma única inscrição, em caso de duplicidade será considerada a primeira inscrição enviada;

4.3.3 – Toda a documentação que comprove os requisitos mínimos, conforme item 4.3 e a pontuação do currículo, item 6.2 deste Edital, devem ser apensadas em um único arquivo .pdf;

4.4. Os seguintes documentos devem ser enviados, obrigatoriamente, no ato de inscrição:

 

QUADRO III - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

1.

Documento de Identificação com foto

2.

Cadastro de Pessoa Física - CPF

3.

Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso que atenda a formação exigida neste Edital

4.

Comprovação de Experiência como Professor do Ensino Superior

 

4.5. Serão considerados "documento de identificação com foto" para efeitos de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou, ainda, Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503/1997.

4.6. Para comprovação de experiência como professor do Ensino Superiorsuperior serão aceitas: declarações, desde que carimbadas, expedidas pela Instituição de Ensino em que lecionou, devendo constar a data de início e fim das atividades, ou cópia da carteira de trabalho ou, ainda, o próprio contrato de trabalho.

4.7. Para comprovação do Título de Doutorado serão aceitos diplomas e/ou certificados de conclusão emitidos pela instituição pública ou privada de ensino reconhecida pela CAPES.

4.8. Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.9. Documentos ilegíveis serão invalidados e a inscrição desconsiderada.

4.10 Será eliminado do processo seletivo a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

4.11. Documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar visados por autoridade consular brasileira e acompanhados de tradução oficial.

 

5. DO VALOR DA BOLSA

5.1 - A remuneração do Professor Formador será realizada por meio de bolsa, concedida pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, de caráter temporário, a ser depositada em conta-corrente fornecida pelo(a) candidato(a) selecionado(a).

5.2 - O valor da bolsa mensal para a função de Professor Formador I e da Coordenação de Tutoria é de R$ 1.850,00. O quantitativo de bolsas estará vinculado ao período de atuação do(a) candidato(a) selecionado(a) que será indicado no momento de sua convocação.

5.3 - É vedado o acúmulo da bolsa no Sistema UAB com outra bolsa de estudo ou pesquisa, nos termos da Portaria Capes n° 187, de 28 de dezembro de 2023, que altera a Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023

 

6. DA SELEÇÃO

6.1. O processo seletivo será conduzido pela comissão de seleção designada pelo Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa;

6.2. O processo seletivo será composto de análise de títulos, experiência profissional como Professor do Ensino Superior e experiência em EaD, perfazendo um total de 100 pontos;

6.2.1 - Para efeitos de avaliação serão considerados os documentos apresentados no momento da inscrição e que atendam às especificações deste edital.

6.2.2 – A pontuação de títulos seguirá a proposição do Quadro IV, tendo como pontuação máxima 30 pontos (O candidato poderá pontuará apenas um título neste item).

 

                                                                                                                                                                                   QUADRO IV -  TÍTULOS

Titulação

Pontuação

Graduação

5

Especialização

10

Mestrado

20

Doutorado

30

 

6.2.3 – A pontuação de Experiência de Docência no Ensino Superior seguirá a pontuação do Quadro V, tendo como pontuação máxima 20 pontos.

 

                                                                                                                                                       QUADRO V - EXPERIÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR

Titulação

Pontuação por mês (não concomitantes)

Pontuação Máxima

Experiência na docência do Ensino Superior nos últimos 10 anos.

0,2 por mês

20

 

6.2.4 - A pontuação de Experiência Profissional em atividade EaD seguirá o proposição do Quadro VI, tendo como pontuação máxima 20 pontos.

 

                                                                                                                                                                QUADRO VI - EXPERIÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR

Titulação

Pontuação por mês (não concomitantes)

Pontuação Máxima

Experiência com atividade EaD na Educação Básica, Tecnológica ou Superior nos últimos 10 anos.

Serão consideradas como atividades na EaD as seguintes atividades:*

- Professor de disciplinas EaD; Atividades de Tutoria;

- Desenvolvimento de material instrucional digital para EaD;

- dentre outras a serem analisadas pela comissão estabelecida para os fins deste edital

 

* Todas as atividades devem ser expressas na declaração por período de realização das mesmas.

0,5 ponto por mês

50

 

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação no processo seletivo será divulgada em ordem decrescente do total de pontos obtidos na análise do currículo.

7.2. Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, na ordem que segue:

 

8. DOS RECURSOS

8.1. No período 26/02/2024 e 27/02/2024 o candidato poderá interpor recurso administrativo, para e-mail ead@utfpr.edu.br, desde que seja postado dentro do prazo estipulado e no assunto deve apresentar a informação "Recurso Edital 01/2024 - UAB – nome do candidato"

8.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado.

8.3. O recurso interposto fora do prazo não será analisado;

8.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de inclusão de documentos não enviados no período de inscrição;

8.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

8.6. A análise do recurso será realizada pela Banca Examinadora designada para este edital.

8.7. Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados aos candidatos por e-mail;

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;

9.2. Todas as convocações e avisos referentes ao processo de seleção e aos resultados serão divulgados, exclusivamente, em http://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato;

9.3. O não cumprimento das atividades necessárias à função implicará no desligamento imediato do curso;

9.4. A composição da comissão examinadora será definida pela Direção-Geral do Campus Ponta Grossa.

9.5. O PROFESSOR CONTEUDISTA que não atender às suas atribuições atribuições poderá ser substituído, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação;

9.6. A bolsa será cancelada na hipótese de omissão de incompatibilidade superveniente ou infringência à legislação aplicável aos pagamentos de bolsa no âmbito do Sistema UAB;

9.7. O cancelamento da bolsa acarretará ao bolsista o dever de restituir à Capes o investimento feito indevidamente em seu favor e conforme a legislação federal vigente;

9.8. Os candidatos, ao se inscreverem no certame, declaram estar conforme os termos apresentados neste Edital;

9.9. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, prorrogavel por igual período, a contar da data da publicação do resultado final da seleção;

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

9.11. Eventuais questões do presente edital poderão ser dirimidas, em caso de discordância, no foro da Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir eventuais questões decorrentes do edital, não solucionadas administrativamente.

 

Ponta Grossa, 10 de janeiro de 2024.

 

 

Prof. Rogério Ranthun

Coordenador do Curso de Licenciatura em Computação UAB/UTFPR

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta

Coordenador Adjunto UAB/UTFPR

 

 

Prof. Cesar Alfredo Cardoso

Coordenador Geral UAB/UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/01/2024, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CESAR ALFREDO CARDOSO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 09/01/2024, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO RANTHUM, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 09/01/2024, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3953199 e o código CRC (and the CRC code) BE2B9F04.



 


Referência: Processo nº 23064.062289/2023-14 SEI nº 3953199