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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira |
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EDITAL nº 01/2024 - DOUTORADO - PPGTA
1. Apresentação
1.1 Os Campi Campo Mourão e Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seus Diretores Gerais, e a Comissão de Seleção designada para coordenar o Processo de Seleção para o ingresso no Curso de Doutorado, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do Processo Seletivo no regime de fluxo contínuo para o preenchimento de vagas do Curso de Doutorado Acadêmico em Tecnologia de Alimentos, atendendo à determinação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) e conforme disposto no seu Regimento Interno.
1.2 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTA em reunião ordinária realizada em 03/10/2023.
1.3 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) tem por objetivo formar recursos humanos que possam promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico na área de alimentos, capacitados para desenvolver projetos de pesquisa e aplicá-los na solução de problemas relacionados à produção, conservação e segurança dos alimentos, desenvolvimento de produtos e processos e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.
1.3.1 A Área de Concentração do PPGTA é Tecnologia em Alimentos e as Linhas de Pesquisa são Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios / Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos.
1.3.2 Maiores informações podem ser obtidas no Site oficial do PPGTA: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta.
1.4 Informações sobre o PPGTA não serão repassadas por telefone e podem ser obtidas no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta ou pelo e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br.
2. Vagas
2.1 Serão aceitos até 60 candidatos.
2.2 Poderão inscrever-se candidatos com formação na área de Ciência de Alimentos e áreas afins.
2.3 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
2.3.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
2.3.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas até 03 vagas para concorrência exclusiva deste público.
2.3.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD, serão adicionadas até 03 vagas para concorrência exclusiva deste público.
3. Procedimentos para ingresso no Programa de Doutorado
3.1 O ingresso de candidatos no Programa de Doutoramento é realizado em regime contínuo não havendo data específica para inscrição. A matrícula é realizada conforme item 8 deste Edital, e após o cumprimento dos procedimentos para ingresso descritos nos itens 5 a 7 deste Edital.
3.2 Os candidatos interessados no Curso de Doutorado devem primeiramente entrar em contato com os possíveis professores orientadores (do Corpo Docente Permanente) [lista de professores].
3.3 As inscrições deverão ser realizadas on-line conforme itens 4 e 5 deste Edital, e serão avaliadas de acordo com a ordem e a data de submissão ao Colegiado do Programa, seguindo os procedimentos dispostos no item 6 deste Edital, até o limite de vagas ofertadas.
4. Da inscrição
4.1 Os candidatos deverão preencher na íntegra os documentos abaixo disponíveis no site do PPGTA: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais/edital-ndeg-01-2024-edital-de-selecao-para-o-curso-de-doutorado:
I - a Ficha de inscrição [Link]: todos os candidatos deverão selecionar o Campus: MD - Medianeira.
Programa (Curso): PPGTA (Doutorado Acadêmico)
Os candidatos devem apresentar a Ficha de Inscrição on-line assinada pelo possível orientador.
Obs.: O candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição on-line o possível orientador.
II - o Formulário específico [Link], nesse formulário a cópia eletrônica de todos os documentos solicitados deverão ser anexados.
4.2 Portanto, o ato de inscrição é composto de duas etapas:
I - o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line, e envio para a assinatura do possível orientador;
II - o preenchimento e anexação dos documentos, relacionados no item 5 deste Edital, no Formulário específico.
5. Documentação obrigatória a ser entregue para efetivação da inscrição
5.1 Os documentos, digitalizados em formato PDF (Portable Document Format), deverão ser enviados por meio do Formulário específico, seguindo as orientações em cada campo.
5.2 Ficha de Inscrição on-line assinada pelo possível orientador.
5.3 Diploma ou Certificado de Graduação;
5.4 Histórico Escolar da Graduação;
5.5 Diploma de Mestrado ou equivalente:
5.5.1 Os candidatos que não integralizaram o Curso de Mestrado anteriormente ao Processo de Seleção, ou que desejarem realizar progressão direta para o Doutorado, poderão realizar a inscrição desde que tenham pelo menos três produções em periódicos nos dois estratos mais elevados (A1 e A2) como primeiro autor na área de Ciência de Alimentos nos últimos cinco anos;
5.5.2 Os candidatos que integralizaram o Curso de Mestrado mas não possuem o diploma de Mestrado poderão realizar a inscrição desde que entreguem a comprovação de artigo com Qualis A4 no mínimo submetido, juntamente a Ata da defesa ou conclusão atestando que o aluno não possui pendências junto ao Mestrado e que diploma encontra-se em trâmite.
5.6 Informar o Link do Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) no campo indicado do Formulário específico;
5.7 Documentos de identificação: CPF e Registro Geral (podendo ser: cópia da Carteira Nacional de Habilitação com foto; cópia do Registro de Identidade Civil; cópia da Carteira de conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento. Não será aceito nenhum outro documento de identificação);
5.8 Para candidatos estrangeiros, apresentar os documentos descritos nos itens 5.2 a 5.7, com as seguintes variações:
I - documento de identificação estrangeiro;
II - diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
III - diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil; ou equivalente, conforme item 5.5;
IV - passaporte com foto e dados pessoais;
V - cópia digitalizada, em formato PDF, do Curriculum Vitae.
5.8.1 A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
5.9 Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas - no momento da inscrição, além dos demais documentos previstos neste Edital, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida, a saber:
5.9.1 Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria [Link].
5.9.2 Para candidato que concorrer a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
5.9.3 Para candidato que concorrer a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
6. Critérios de Seleção
6.1 O Processo de Seleção para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será realizado pelos docentes permanentes e colaboradores membros do Colegiado do PPGTA.
6.2 Os candidatos serão aceitos por meio da verificação da entrega da documentação relacionada no item 5 deste Edital e pela verificação da aptidão do orientador em receber novos alunos de Doutorado, conforme critério estabelecido no item 6.8 deste Edital.
6.3 O Colegiado do PPGTA avaliará as inscrições dos candidatos mensalmente, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, durante as reuniões ordinárias agendadas previamente pelo Coordenador do PPGTA.
6.4 A publicação do resultado será realizada após cada reunião ordinária do Colegiado, conforme item 7 deste Edital. A divulgação da listagem dos candidatos aceitos em cada reunião ordinária será feita seguindo a ordem alfabética dos nomes dos orientadores indicados.
6.5 No caso do orientador possuir mais candidatos inscritos do que vagas disponíveis, terá preferência para efeito de desempate o candidato que possuir maior quantidade de artigos A1 equivalente publicados ou aceitos para publicação até o momento da inscrição no presente edital de seleção.
6.6 O professor orientador submeterá a documentação ao Colegiado do Programa, em processo SEI específico, com antecedência mínima de dois dias úteis à data da reunião do Colegiado. Submissões com datas posteriores serão avaliadas na reunião seguinte.
6.7 O candidato que não apresentar formulário de inscrição, assinado por um Docente Permanente do PPGTA, será automaticamente eliminado do Processo de Seleção.
6.8 A inscrição não será homologada caso o orientador indicado não estiver apto a receber aluno de Doutorado. A aptidão do orientador será avaliada pelo Colegiado do Programa de acordo com a Resolução vigente.
6.9 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 5 deste Edital.
6.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do PPGTA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível dos documentos e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7. Divulgação dos resultados
7.1 A divulgação do resultado do Processo de Seleção será realizada no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais/edital-ndeg-01-2024-edital-de-selecao-para-o-curso-de-doutorado em até cinco dias úteis após a reunião do Colegiado.
7.2 Após a divulgação do resultado, os candidatos que não foram aceitos ao PPGTA poderão impetrar recurso. Os recursos deverão ser interpostos em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do Processo de Seleção e encaminhados para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br:
a) O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado;
b) O recurso interposto fora do prazo não será analisado;
c) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;
d) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;
e) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
f) A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGTA. O resultado do recurso será divulgado no portal do PPGTA https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais/edital-ndeg-01-2024-edital-de-selecao-para-o-curso-de-doutorado.
7.3 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGTA https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais/edital-ndeg-01-2024-edital-de-selecao-para-o-curso-de-doutorado até cinco dias úteis após o fim do período de recurso.
8. Da matrícula no PPGTA
8.1 Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, o orientador deverá incluir um ofício, no mesmo processo SEI em que foi submetida a documentação de inscrição, estabelecendo o período de matrícula do candidato. O orientador encaminhará o ofício ao candidato e para os seguintes e-mails: secppg-md@utfpr.edu.br e ppgta-md@utfpr.edu.br.
8.2 O Candidato aceito no Processo de Seleção deverá entregar os documentos elencados no item 8.5 em prazo estabelecido pelo orientador (item 8.1), optando por uma das seguintes formas:
8.3 Opção 1: Presencial
Enviar previamente os documentos elencados no item 8.5 digitalizados (em um único arquivo em formato PDF) para o e-mail secppg-md@utfpr.edu.br;
E na sequência:
Apresentar os documentos originais referentes as letras (a), (b), (c), (d), (e) e (f) do item 8.5 e entregar o documentos (h) e (i) do item 8.5 na Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR-Medianeira, conforme prazo estabelecido pelo orientador, nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 08h15min às 11h45min e das 13h15min às 16h45min;
Informar no e-mail citado acima que irá apresentar os documentos originais e entregar os demais documentos presencialmente, no prazo estabelecido pelo orientador (item 8.1).
8.4 Opção 2: Envio pelo Correio
Enviar previamente os documentos elencados no item 8.5 digitalizados (em um único arquivo em formato PDF) para o e-mail secppg-md@utfpr.edu.br;
E
Enviar por Sedex cópias autenticadas em cartório dos documentos referentes as letras (a), (b), (c), (d), (e) e (f) do item 8.5 juntamente aos documentos (h) e (i) do item 8.5 para o seguinte endereço:
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação
Avenida Brasil, 4232 – Bloco C– Sala C-03 – Bairro Parque Independência, Caixa Postal 271,
CEP 85.722-332 - Medianeira - PR - Brasil.
Observação: e informar no e-mail citado acima que irá enviar as cópias dos documentos autenticados e os demais documentos não autenticados por correio, conforme prazo estabelecido pelo orientador (item 8.1).
8.5 O candidato aprovado no Processo Seletivo deverá entregar, de acordo com a opção 1 ou opção 2, os seguintes documentos:
a) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF. Dessa forma, serão aceitos como comprovante legal de Identificação (para brasileiros): cópia da Carteira Nacional de Habilitação com foto; cópia do Registro de Identidade Civil; cópia da Carteira de conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento. Não será aceito nenhum outro documento de identificação. Para candidatos estrangeiros, considerar os documentos descritos nas letras (a) e (d) do item 8.5.1.
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Diploma de graduação, frente e verso (se efetuar a matrícula conforme item 8.4: para a cópia impressa, utilizar a frente e o verso da mesma folha para fotocopiar a frente e o verso do diploma);
d) Histórico Escolar da Graduação;
e) Diploma de Mestrado frente e verso (se efetuar a matrícula conforme item 8.4: para a cópia impressa, utilizar a frente e o verso da mesma folha para fotocopiar a frente e o verso do diploma); ou equivalente (item 5.5);
f) Certificado de Reservista ou, no caso de ser Militar, documento que comprove sua atividade;
g) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes atualizado (http://lattes.cnpq.br/);
h) Profissional com vínculo empregatício deverá enviar documento de intenção do empregador ou da autoridade competente do órgão, liberando o candidato por período integral ou parcial;
i) Enviar o requerimento de matrícula para aluno regular (Anexo 1). Preencher o item 2 do Anexo 1 (disciplinas) observando as disciplinas ofertadas no calendário acadêmico, disponível em: (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/calendario-academico-/calendario-ppgta.pdf). Não é necessário cursar todas as disciplinas obrigatórias e optativas ofertadas no calendário acadêmico. No entanto, os alunos de Doutorado do PPGTA deverão cursar 30 créditos em disciplinas sendo 10 créditos em disciplinas obrigatórias. O aluno poderá escolher dentre as disciplinas obrigatórias ofertadas no decorrer dos semestres do curso, em comum acordo com o orientador, àquelas necessárias para a integralização dos 10 créditos.
Observações:
I - será permitida a validação de 20 créditos decorrentes de estudos Stricto Sensu anteriores ou realizados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu após a matrícula como aluno regular no PPGTA, conforme a Resolução vigente e aprovada pelo Colegiado do PPGTA. A validação de créditos deve ser solicitada pelo aluno até o final do décimo segundo mês da matrícula como aluno regular;
II - se o aluno optar por cursar disciplinas transversais remotas da UFPR, NÃO informá-las no requerimento de matrícula para aluno regular (Anexo 1): o aluno deve se matricular preenchendo formulário específico a ser disponibilizado pela PROPPG (o link para matrícula será informado no Calendário - TRANSVERSAIS, em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/calendario-academico-/calendario-ppgta.pdf). As disciplinas transversais são validadas no PPGTA (mediante requerimento de solicitação do aluno, enviado ao seu orientador) como optativas, exceto a disciplina transversal Metodologia de Pesquisa Científica, que possui equivalência com a disciplina obrigatória do PPGTA, TAM 04 - Metodologia da pesquisa científica (30 h, 2 créditos).
8.5.1 Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos no item 8.5, com as seguintes variações:
(a) Documento de identificação estrangeiro;
(b) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia (se efetuar a matrícula conforme item 8.4: para a cópia impressa, utilizar a frente e o verso da mesma folha para fotocopiar a frente e o verso do diploma);
(c) Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, (se efetuar a matrícula conforme item 8.4: para a cópia impressa, utilizar a frente e o verso da mesma folha para fotocopiar a frente e o verso do diploma); ou equivalente (item 5.5);
(d) Passaporte com foto e dados pessoais, para turmas realizadas no Brasil.
8.6 O candidato que não cumprir o item 8 deste Edital perderá o direito à vaga. Os envios de que trata o item 8 devem ser realizados no respectivo Período de Matrícula, conforme prazo estabelecido pelo orientador (item 8.1).
9. Das informações adicionais
9.1 Outras informações estão no site do programa.
9.2 A leitura do Regulamento Geral do PPGTA [Link] é obrigatória para os candidatos aceitos.
9.3 A leitura do documento SISTEMÁTICA PARA O ACOMPANHAMENTO DOS DISCENTES, NÍVEL DOUTORADO [Link] é obrigatória para os candidatos aceitos.
10. Disposições gerais
10.1 O presente Edital será publicado na página do PPGTA, apresentada no item 1.3.2: no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais.
10.2 A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
10.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTA.
10.4 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu e Campo Mourão.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/01/2024, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 08/01/2024, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 08/01/2024, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/01/2024, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3955467 e o código CRC (and the CRC code) BC38857C. |
ANEXO 1 – do EDITAL n° 01/2024 - DOUTORADO - PPGTA
* O documento editável está disponível na página do PPGTA
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REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - ALUNO REGULAR
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1.DADOS PESSOAIS |
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Nome completo: |
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Data de nascimento: |
Naturalidade: |
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CPF: |
RG: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Cidade: |
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Estado: |
CEP: |
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Telefone fixo: |
Celular: |
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E-mail: |
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2. DISCIPLINAS (não incluir aqui as disciplinas transversais remotas da UFPR): |
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( ) |
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( ) |
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( ) |
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( ) |
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( ) |
Eu, discente abaixo assinado, declaro, para os devidos fins que tenho conhecimento do conteúdo do documento denominado SISTEMÁTICA PARA O ACOMPANHAMENTO DOS DISCENTES, NÍVEL DOUTORADO [Link], do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos – PPGTA, da UTFPR.
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3. ASSINATURAS: |
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Assinatura do discente:
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Medianeira/Campo Mourão, ____de_______________ de ______.
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Assinatura do Coordenador:
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( ) Homologado ( ) Não Homologado
Medianeira/Campo Mourão, ___de_______________ de ______. |
| Referência: Processo nº 23064.047615/2023-55 | SEI nº 3955467 |