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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD |
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RETIFICADO EM 16/01/2024
EDITAL nº 01/2024
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS - PPGQB, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS TOLEDO.
FLUXO CONTÍNUO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Diretoria-Geral do campus Toledo, juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições no PPGQB para alunos regulares e especiais da turma de 2024, nível Mestrado.
1.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB) tem por objetivo a formação e capacitação de novos pesquisadores e docentes, atuando no desenvolvimento de processos biotecnológicos de interesse ambiental, farmacêutico, alimentício e clínico, assim como na pesquisa de novos materiais para aplicação nas áreas de eletrônica, agroindústria, ambiental, sanitária, agrícola e engenharia civil.
1.3 Informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos podem ser obtidas no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb ou pelo e-mail ppgqb-td@utfpr.edu.br.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Processos Químicos e Biotecnológicos
3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 01/01/2024 até as 23h do dia 01/12/2024 unicamente pelo sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb
3.2. Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 3.1.
3.3. Não serão aceitas inscrições faltando documentos.
3.4. O pedido de inscrição dos candidatos no curso de Mestrado em Processos Químicos e Biotecnológicos será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de formulário próprio, disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb
3.5. Serão admitidos, para inscrição portadores de diploma nos cursos de graduação plena em Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos, Química, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Farmácia, Agronomia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.
3.6 O candidato deve reunir todos os documentos requeridos (subitens do item 3.6) na sequência (apresentada no Anexo A) e em um único arquivo (em formato PDF) e realizar o envio pelo sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb. Um vídeo explicativo (visualização opcional) sobre a organização deste arquivo em formato .PDF está disponível no sítio do programa https://www.youtube.com/watch?v=JKca-mwygnk.
Documentos requeridos:
3.6.1 Ficha de inscrição preenchida e assinada, obtida no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb.
3.6.1 Ficha de inscrição preenchida e assinada, obtida no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais/inscricao-e-selecao-para-o-programa-de-pos-graduacao-em-processos-quimicos-e-biotecnologicos-ppgqb-td.
3.6.2 Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq em versão .PDF e atualizada no mês da inscrição. O currículo deve ser documentado, com os comprovantes anexados de todos os itens relatados no currículo (ordenados e numerados conforme as atividades e pontuações apresentadas no Anexo A);
3.6.3 Ficha de pontuação do Currículo Lattes, Anexo A deste edital (devidamente preenchida e assinada);
3.6.4 Cópia da carteira de identidade (RG) (ou passaporte, se estrangeiro);
3.6.5 Cópia do CPF;
3.6.6 Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
3.6.7 Cópia do título de eleitor, com comprovante de que está em situação regular com o TSE (obtida no sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral);
3.6.8 Cópia do diploma de graduação plena ou documento equivalente;
3.6.9 Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
3.6.10 Carta de Intenções (Anexo B), devidamente assinada;
3.6.11 Carta de recomendação enviada através de e-mail institucional (universidade, empresa ou equivalente) ao que o recomendante esteja vinculado (Anexo C), para a coordenação do PPGQB (ppgqb-td@utfpr.edu.br)
3.7 Não será realizado nenhum tipo de conferência nos arquivos enviados eletronicamente, sendo de responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos. A UTFPR não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos dos computadores, congestionamento das linhas e comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso do candidato à página de divulgação de processo.
3.8 Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
3.9. É vedada a anexação de documentos após a efetivação da inscrição.
3.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.11. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
3.12. Quanto à interposição de recurso:
a) O candidato terá um prazo de dois dias úteis, a contar da data da homologação do resultado final, para interpor recurso;
b) O recurso deverá ser enviado à Coordenação do PPGQB, somente pelo seguinte e-mail: ppgqb-td@utfpr.edu.br
c) O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;
d) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;
e) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;
f) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;
g) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
h) Os docentes integrantes da Comissão de Seleção do PPGQB, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito;
i) Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados ao candidato via e-mail.
4. VAGAS
4.1. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para alunos por ano.
4.1.1 As vagas para alunos regulares serão distribuídas conforme a linha de pesquisa: Desenvolvimento e Aplicação de Materiais e para Processos Biotecnológicos, de acordo com a possibilidade de orientação pelo corpo docente do PPGQB, disponível no sítio do programa. Os alunos poderão requerer a matrícula como aluno especial.
4.1.2 O quadro de vagas será regularmente atualizado, conforme o preenchimento.
4.1.3 Os alunos classificados que desejarem concorrer a bolsas deverão se inscrever também em edital específico.
4.1.4. Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
4.1.4.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
4.1.4.1.1 Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.
4.1.4.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para concorrência exclusiva deste público.
4.1.4.2.1 Para candidato que concorre a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
4.1.4.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para concorrência exclusiva deste público.
4.1.4.3.1 Para candidato que concorre a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
4.2 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos será realizado pela comissão de seleção.
5.2. A seleção será realizada por meio de 3 (três) etapas, de caráter eliminatório, consistindo da Análise do Currículo Lattes, Carta de Intenções e Carta de Recomendação.
5.2.1 Análise do Currículo Lattes (AC)
5.2.1.1 A análise do Currículo Lattes será realizada por banca examinadora.
5.2.1.2 O currículo será pontuado de acordo com o disposto no Anexo A.
5.2.1.3 Informações contidas no currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas.
5.2.2 Análise da Carta de Intenções (CI)
5.2.2.1 A análise da Carta de Intenções será realizada por banca examinadora.
5.2.2.2 O Anexo B apresenta recomendações para elaboração da carta de Intenções.
5.2.2.3 A carta de intenções será avaliada seguindo instruções que constam no Anexo B.
5.2.3 Análise da Carta de Recomendação
5.2.3.1 A carta de recomendação deverá ter sido enviada por e-mail institucional do responsável.
5.2.3.2 O conteúdo será avaliado considerando a evolução acadêmica e profissional do candidato, suas principais competências técnicas e comportamentais e que identifique eventuais deficiências que possam ser supridas pelo programa para o desenvolvimento do candidato.
6. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
6.1. A seleção de candidatos para o PPGQB será realizada por uma Banca Avaliadora composta por docentes vinculados à comissão de seleção.
6.2. O processo seletivo ocorrerá pela análise de Currículo, Carta de Intenções e Carta de recomendação, conforme descrito abaixo:
6.2.1. Análise do Currículo do candidato será nos termos do item 3.6 deste Edital. A pontuação das atividades acadêmicas do candidato, será de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo A deste Edital.
6.2.2. Será obtida a média aritmética das notas dos avaliadores da carta de intenções recebida. A avaliação da carta de intenções será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, referente à média simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Avaliadora, com base nos critérios descritos no Anexo B.
6.2.3 Será obtida a média aritmética das notas dos avaliadores da carta de recomendação recebida. A avaliação da carta de recomendação será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, referente à média simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Avaliadora, com base nos critérios descritos no 5.2.3.2.
6.2.4 Como critério de desempate, será considerado a maior nota de CV, seguido da maior nota de Carta de Intenções e depois maior nota de Carta de Recomendação, e se ainda assim persistir o empate, maior idade.
7 Resultado Final da Seleção
7.1 Os candidatos submetidos à análise do Curriculum Lattes, Carta de Intenções e Carta de Recomendação que obtiverem pontuação maior ou igual a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.2 A avaliação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato (NF), atribuindo-se peso 3 (três) à nota da Avaliação do Currículo Lattes (AC), peso 5 (cinco) à média da nota da carta de intenções (CI) e peso 2 (dois) a Carta de Recomendação (CR), conforme a equação: NF = 0,3*AC + 0,5*CI + 0,2*CR.
8 Cronograma
8.1 O processo seletivo do Mestrado ocorrerá uma vez por mês (exceto no mês de janeiro e julho) e obedecerá ao seguinte cronograma:
8.1.1 Inscrições: até o primeiro dia de cada mês.
8.1.2 Divulgação das inscrições homologadas: até 2 (dois) dias úteis após o término do período de inscrições.
8.1.3 Prazo para recurso: até 2 (dois) dias úteis após a divulgação das inscrições homologadas.
8.1.4 Avaliação do currículo, carta de intenções e carta de recomendação: a comissão de seleção se reunirá no 10 º dia útil de todos os meses para realizar a avaliação (exceto nos meses de janeiro e julho). O candidato deverá efetuar a inscrição dentro do prazo, a fim de entrar na pauta de discussões, caso não seja respeitado somente será avaliado na próxima reunião ordinária. A divulgação do resultado ocorrerá em até dois dias úteis após reunião de avaliação.
8.1.5 Data de divulgação do resultado final: até 3 (três) dias úteis após a avaliação do currículo, carta de intenções e carta de recomendação.
8.1.6 Prazo para recurso: até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final.
8.1.7 Matrícula: até 5 (cinco) dias úteis após o prazo para recurso.
8.2 Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não efetuar sua matrícula no Programa na data estabelecida; b) não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação plena ou de documento equivalente no ato da matrícula.
8.3 É vedada a matrícula concomitante no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais instituições públicas de ensino superior, em todo o território nacional, conforme a Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
9.1. As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo. O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados finais.
9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGQB e neste Edital.
9.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGQB.
9.4. Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná para as questões relativas a este Edital.
9.5 O presente edital será publicado na página do PPGQB, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb.
Toledo, 30 de Novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/01/2024, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVAN JOSE COSER, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 16/01/2024, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3963707 e o código CRC (and the CRC code) 715088EB. |
ANEXO A DO EDITAL Nº 01/2024 – PPGQB
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será limitado a 100 pontos.
1.1 Atividades e pontuações consideradas na avaliação do Currículo Lattes
1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos |
Pontos |
|
1.1 Resumo publicado (até duas páginas) (Máximo 4 pontos) |
Internacional |
2,0 |
Nacional |
1,5 |
|
1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 6 pontos) |
Internacional |
5,0 |
Nacional |
3,0 |
|
|
||
2. Produção científica e tecnológica |
|
|
2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES (2017-2020) ou artigo com classificação SNIP*1,2. |
A1 ou SNIP ≥ 1,501 |
15,0 |
A2 ou 1,251 ≤ SNIP ≤ 1,500 |
13,5 |
|
A3 ou 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,250 |
10,0 |
|
A4 ou 0,751 ≤ SNIP ≤ 1,000 |
8,0 |
|
B1 ou 0,501 ≤ SNIP ≤ 0,750 |
7,0 |
|
B2 ou 0,201 ≤ SNIP ≤ 0,500 |
6,0 |
|
B3 ou 0,051 ≤ SNIP ≤ 0,200 |
5,0 |
|
B4 ou 0,001 ≤ SNIP ≤ 0,050 |
4,0 |
|
B5 ou C |
3,0 |
|
2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no QUALIS/CAPES (2017-2020) não qualificado no SNIP. |
Internacional |
5,0 |
Nacional |
4,0 |
|
2.3 Capítulo em livro científico internacional |
6,0 |
|
2.4 Livro científico internacional |
10,0 |
|
2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN |
4,0 |
|
2.6 Livro científico nacional com ISSN |
8,0 |
|
2.7 Patente registrada/publicada |
10,0 |
|
2.8 Patente concedida |
20,0 |
|
|
||
3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação |
|
|
3.1 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento. |
10 pontos por ano |
|
3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, Projetos de Extensão, monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso). |
5 pontos por ano |
|
3.3 Pós-graduação Latu sensu em áreas afins ao PPGQB (Máximo 10 pontos) |
5 pontos por curso |
|
|
||
4. Experiência profissional |
|
|
Experiência profissional em áreas afins ao PPGQB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. (Máximo 15 pontos) |
3 pontos por ano |
*1SNIP (Source Normalized Impact per Paper) segundo tabela disponivel em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb.
*2 Escolher a maior nota entre qualis CAPES ou SNIP para fins de preenchimento da tabela de pontuação.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
Preenchimento pelo candidato
1. Ficha de Avaliação/Currículo Lattes
Esta ficha deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato (item 3.6.3 do edital), e terá peso 3 (três) para efeito do cálculo da média final (item 7.2 do edital), conforme está descrito no edital № 01/2024-PPGQB.
1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos |
Pontos |
|||
1.1 Resumo publicado (até duas páginas) (Máximo 4 pontos) |
Internacional |
|
||
Nacional |
|
|||
1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 6 pontos) |
Internacional |
|
||
Nacional |
|
|||
|
||||
2. Produção científica e tecnológica |
|
|||
2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES (2017-2020) ou artigo com classificação SNIP. |
A1 ou SNIP ≥ 1,501 |
|
||
A2 ou 1,251 ≤ SNIP ≤ 1,500 |
|
|||
A3 ou 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,250 |
|
|||
A4 ou 0,751 ≤ SNIP ≤ 1,000 |
|
|||
B1 ou 0,501 ≤ SNIP ≤ 0,750 |
|
|||
B2 ou 0,201 ≤ SNIP ≤ 0,500 |
|
|||
B3 ou 0,051 ≤ SNIP ≤ 0,200 |
|
|||
B4 ou 0,001 ≤ SNIP ≤ 0,050 |
|
|||
B5 ou C |
|
|||
2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no QUALIS/CAPES (2017-2020) não qualificado no SNIP. |
Internacional |
|
||
Nacional |
|
|||
2.3 Capítulo em livro científico internacional |
|
|||
2.4 Livro científico internacional |
|
|||
2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN |
|
|||
2.6 Livro científico nacional com ISSN |
|
|||
2.7 Patente registrada/publicada |
|
|||
2.8 Patente concedida |
|
|||
|
||||
3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação |
|
|||
3.1 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento. |
|
|||
3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, Projetos de Extensão, monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) |
|
|||
3.3 Pós-graduação Latu sensu em áreas afins ao PPGQB (Máximo 10 pontos) |
|
|||
|
||||
4. Experiência profissional |
|
|||
Experiência profissional em áreas afins ao PPGQB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. (Máximo 15 pontos) |
|
|||
|
||||
PONTUAÇÃO FINAL: |
|
|||
Nome do Candidato(a) |
Assinatura |
|||
|
|
ANEXO B - CARTA DE INTENÇÕES
Recomendações para elaboração da carta de Intenções.
A Carta de Intenções deverá ter no máximo 3 (três) páginas em formato A4, espaço 1,5 entre linhas e letras em tamanho 12. Manuscritos não serão considerados. Em seu texto, o Candidato deverá ressaltar:
Os motivos que o levaram a escolher uma determinada linha e de pesquisa de pesquisa;
Sua motivação para realização de estudos;
Conhecimento sobre a linha de pesquisa;
Sua experiência nas áreas fundamentais do programa;
Sua expectativa de tempo de dedicação ao curso; e o que espera obter com a realização do curso.
Avaliação da Carta de Intenções.
Para avaliação: Nota da Carta de Intenções (CI)
CI = (Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2 + Nota do Avaliador 3)/3
Cada avaliador emitirá uma nota para cada um dos seguintes aspectos:
1. Motivação para realização de estudos avançados (30% da nota);
2. Conhecimento sobre as linhas de pesquisa (20% da nota);
3. Experiência nas áreas fundamentais do programa (20% da nota);
4. Aderência da(s) proposta(s) de estudo às linhas de pesquisa do programa (30% da nota).
ANEXO C - CARTA DE RECOMENDAÇÃO (MODELO)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Toledo
Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotenológicos -PPGQB
CARTA DE RECOMENDAÇÃO
Após preenchimento, deverá enviar diretamente para o email da coordenação do PPGQB.
PARTE A (Para ser preenchida pelo candidato)
Nome do candidato:
Diplomado em (Curso e Data):
Instituição em que obteve o título:
Área de afinidade:
PARTE B (Para ser preenchida pelo recomendante) - Estas informações são de caráter CONFIDENCIAL.
Dados Pessoais:
Nome:
Instituição de Atuação: Cargo:
Fone: E-mail:
Maior titulação: Instituição em que obteve o título:
Ano de obtenção: Área de sua especialidade:
Avaliação:
1) Com relação ao candidato, fui seu (indique todos os itens válidos):
|
Professor em curso de graduação. Indique a(s) disciplina(s): |
|
Professor em curso de pós-graduação. Indique a(s) disciplina(s): |
|
Professor Orientador (especifique): |
|
Chefe de Departamento: |
|
Outras Funções (especifique): |
2) Classifico o candidato de acordo com o quadro a seguir:
Atributos do Candidato |
Excelente |
Muito bom |
Bom |
Regular |
Fraco |
Desconheço |
Abrangência de conhecimento em Processos Químicos e Biotecnológicos |
|
|
|
|
|
|
Domínio de conhecimento na área de afinidade (Parte A) |
|
|
|
|
|
|
Habilidade de interpretação de textos científicos |
|
|
|
|
|
|
Facilidade de aprendizado |
|
|
|
|
|
|
Assiduidade |
|
|
|
|
|
|
Perseverança |
|
|
|
|
|
|
Relacionamento com colegas |
|
|
|
|
|
|
Relacionamento com superiores |
|
|
|
|
|
|
Iniciativa |
|
|
|
|
|
|
Liderança |
|
|
|
|
|
|
Criatividade |
|
|
|
|
|
|
Facilidade para trabalho individual |
|
|
|
|
|
|
Facilidade para trabalho em equipe |
|
|
|
|
|
|
Facilidade de expressão escrita |
|
|
|
|
|
|
Facilidade de expressão oral |
3) Comparando este candidato com outros alunos, com similar nível de educação e experiência, num total de _____ pessoas, que conheceu nos últimos dois (2) anos, classifique a sua aptidão para realizar estudos avançados e pesquisas. O candidato está entre (indique uma das alternativas):
os 5% mais aptos |
|
|
os 10% mais aptos |
|
os 30% mais aptos |
|
os 50% mais aptos |
|
os 50% menos aptos |
|
os 10% menos aptos |
4) Estamos interessados na avaliação do potencial acadêmico e profissional do candidato para estudos e pesquisas na área de Processos Químicos e Biotecnológicos. Para tal, necessitamos de uma descrição detalhada dos pontos positivos e negativos do seu desempenho. Comentários sobre caráter, integridade e motivação serão úteis, se julgados pertinentes.
Local e data:
Assinatura:
Esta carta deve ser enviada para ppgqb-td@utfpr.edu.br via e-mail institucional da empresa a qual pertence o recomendante.
Referência: Processo nº 23064.018314/2021-52 | SEI nº 3963707 |