Boletim de Serviço Eletrônico em 18/01/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD.CURSO DE ENG. DA COMPUTAÇÃO-TD

Instrução Normativa COENC-TD/UTFPR nº 5, de 18 de janeiro de 2024

 

  

Dispõe sobre normas complementares para as atividades do trabalho de conclusão de curso (TCC) do curso de Engenharia de Computação do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DO CAMPUS DE TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), nomeado pela Portaria de Pessoal GADIR-TD/UTFPR nº 206, de de 19 de setembro de 2023, no uso das competências conferidas à função pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação;

considerando a Resolução 180/2022, COGEP, de 11 de abril de 2018, de 05 de agosto de 2022;

considerado a Instrução Normativa PROGRAD 8, de 26 de novembro de 2021;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.032734/2022-22,

 

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer as normas e as diretrizes para elaboração do trabalho de conclusão de curso (TCC) no âmbito do curso de Engenharia de Computação do Campus de Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

CAPÍTULO I

DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

Art. 2° O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) compreende as atividades desenvolvidas por alunos, professores orientadores, coorientadores, coordenador do curso, professor da disciplina de TCC 1 e professor responsável pela atividade de TCC (PRATCC) nas disciplinas:

I - CP49C - Trabalho De Conclusão De Curso 1 (TCC 1);

II - CP40I - Trabalho De Conclusão De Curso 2 (TCC 2).

Art. 3º O TCC poderá ser desenvolvido individualmente ou em grupo conforme previsto na Resolução 180/2022, COGEP.

Art. 4º – Será permitido ao aluno desenvolver o TCC a partir de atividade de Iniciação Científica (IC), desde que as atividades de TCC e IC sejam realizadas simultaneamente, cumprindo os respectivos protocolos de ambas de forma integral.

Art. 5° No início de cada semestre, o professor da disciplina de TCC 1 e o PRATCC divulgarão aos alunos matriculados regularmente nos 9° e 10° períodos os prazos referentes à:

I - Definição de orientador e informações do TCC para fins de registro dos professores responsáveis;

II - Agendamento das defesas;

III - Entrega do projeto ou monografia para a banca examinadora;

IV - Apresentação do projeto ou monografia perante a banca examinadora;

V - Entregada monografia devidamente corrigida com as recomendações das bancas.

§1° Para a divulgação dos prazos aos alunos matriculados serão utilizados os e-mails cadastrados no Sistema Acadêmico da UTFPR.

§2° O PRATCC poderá utilizar outras formas de divulgação caso haja disponibilidade.

 

CAPÍTULO II

DO TCC 1

Art. 6º A unidade curricular de TCC 1 consiste na elaboração e apresentação perante banca examinadora de proposta de trabalho científico e/ou tecnológico envolvendo temas abrangidos pelo Curso de Engenharia de Computação ou áreas afins.

Art. 7º Para formalizar o aceite do orientador, o aluno deverá comunicar ao PRATCC por e-mail com o orientador em cópia.

Art. 8° A proposta de projeto de TCC deverá ser elaborada de acordo com as normas técnicas para a elaboração de trabalhos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I - Introdução;

II - Objetivos;

III - Justificativa;

IV - Referencial;

V - Materiais e Métodos;

VI - Resultados Esperados;

VII - Cronograma;

VIII - Referências.

Art. 9° A nota final da disciplina TCC 1 será composta somente pela nota final do projeto, avaliado por banca examinadora mediante defesa.

Parágrafo único - Conforme o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os cursos de graduação da UTFPR (Resolução 180/2022, COGEP), a aprovação da proposta de projeto de TCC é condição obrigatória para a aprovação em TCC 1.

Art. 10. O orientador deverá encaminhar e-mail ao professor da disciplina de TCC 1 com os membros da banca em cópia, identificando o aluno, título do trabalho e nota final.

Art. 11. Em casos de ausência no Seminário de TCC 1, o aluno deverá formalizar justificativa por escrito, no prazo máximo de dois dias úteis após a data do Seminário, apresentando documentação comprobatória, a qual será analisada pelo PRATCC, em conjunto com o orientador e com o coordenador do curso, que poderão aceitar ou não a justificativa.

§1° Caso a justificativa de ausência do seminário de TCC 1 seja aprovada, o PRATCC reagendará a apresentação se as condições e cronograma estipulados pelo edital de TCC daquele semestre permitirem.

§2° Caso a justificativa de ausência do seminário de TCC 1 seja reprovada, o(s) discente(s) faltante(s) estará(ão) reprovado(s) com lançamento de nota zero (0,0).

 

CAPÍTULO III

DO TCC 2

Art. 12. A disciplina de TCC 2 consiste na apresentação perante banca examinadora em seminário público do trabalho finalizado, e na redação de monografia de caráter científico e/ou tecnológico.

Art. 13. A redação do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser elaborada de acordo com as normas técnicas para a elaboração de trabalhos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

§1° O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser redigido no formato de artigo científico. Se esta for a opção do orientador e do aluno, a redação final deverá conter todos os elementos pré-textuais e pós-textuais do formato monográfico, tendo o artigo como texto principal.

§2° Para que o Trabalho de Conclusão de Curso seja aceito no formato de artigo científico, ele deve ser submetido para evento ou revista científica antes da defesa em banca, com a devida documentação comprobatória anexada ao pedido de defesa.

Art. 14. O agendamento do seminário de TCC 2 deverá ser informado ao PRATCC pelo Orientador dentro dos prazos e condições do calendário de TCC 2 do respectivo semestre letivo.

 

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO

Art. 15. O acompanhamento dos alunos no TCC será efetuado por um Professor Orientador, observando-se preferencialmente a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o projeto e a área de atuação do Professor Orientador, ser vinculado a UTFPR como professor ou pesquisador.

Art. 16. Compete ao Professor Orientador:

I. Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases;

II. Realizar reuniões periódicas de orientação com os alunos e informar o andamento do trabalho ao Professor Responsável;

III. Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia da pesquisa científica e, quando necessário, submissão ao Comitê de Ética;

IV. Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;

V. Acompanhar as atividades de TCC quer sejam desenvolvidas interna ou externamente à UTFPR;

VI. Indicar ao Professor Responsável pelo TCC, a nomeação de Coorientador(es), quanto for o caso;

VII. Presidir da banca de avaliação de TCC 2.

Art. 17. O acompanhamento dos alunos no TCC poderá ser auxiliado por um Coorientador podendo ser professor, pesquisador ou profissional com ou sem vínculo com a UTFPR, com atuação na área de desenvolvimento do TCC.

Art. 18. A definição do Professor Orientador será solicitada pelo aluno, em consenso com o PRATCC e o respectivo docente.

Parágrafo único - Caso não haja consenso, ou o aluno não solicite orientação específica, a definição será realizada pelo PRATCC em consenso com o professor indicado.

Art. 19. Em caso de alunos em mobilidade nos programas da UTFPR, o Orientador poderá ser da instituição parceira, devendo haver pelo menos um Coorientador docente pertencente à UTFPR.

Art. 20. Será permitida a substituição de Professor Orientador e Coorientador, desde que solicitada por escrito e com justificativa(s), por quaisquer das partes, sendo entregue ao Professor Responsável pelo TCC. Parágrafo único – A solicitação deverá ser encaminhada ao Colegiado de Curso, que fará a análise, parecer e deliberação.

 

CAPÍTULO V

DAS DEFESAS E BANCAS EXAMINADORAS

Art. 21. Após autorização do orientador, por escrito, o agendamento do seminário de TCC 1 ou TCC 2 deverá ser feito pelo aluno em comum acordo com os membros da banca e orientador, dentro dos prazos e condições informadas pelo professor da unidade curricular de TCC 1 ou pelo PRATCC, conforme o caso.

§1º É dever do Orientador avaliar se o projeto ou monografia de TCC está em condições de ser apresentado para a banca.

§2º O aluno deverá entregar o projeto ou monografia de TCC, em formato digital, para os membros da banca conforme prazo estabelecido.

§3º No caso de entrega em formato digital, o orientador deverá estar em cópia no e-mail.

Art. 22. O seminário de TCC 1 ou TCC 2 consiste na apresentação da proposta de projeto de TCC ou monografia, para ser avaliada por uma banca.

§1º A banca avaliadora será composta pelo orientador e coorientador e por pelo menos mais dois membros titulares, sendo pelo menos um membro da área específica do curso de engenharia de computação ou áreas afins.

§2º Na formação da banca, sugere-se pelo menos um membro suplente, para que, na impossibilidade de manter os titulares sugeridos para a banca no dia da apresentação, este suplente substituirá um dos membros da banca.

§3º A banca será presidida pelo professor orientador, que deverá conduzir o processo de defesa e controlar o tempo de apresentação e arguição.

I - O aluno terá até entre 15 e 20 minutos para a apresentação do TCC 1. Na sequência, cada membro da banca terá até 15 min para realizar sua arguição. No caso de TCC com mais de um integrante, cada aluno terá no mínimo oito e no máximo 10 minutos para sua apresentação.

II - O aluno terá até 30 minutos para a apresentação do TCC 2, sendo o tempo mínimo de apresentação 25 minutos e, na sequência, cada membro da banca terá até 15 minutos para realizar a arguição. No caso de TCC com mais de um integrante cada aluno terá no mínimo 12 minutos e no máximo 15 minutos para apresentação.

§4º Na impossibilidade de o orientador estar presente no momento da defesa, o professor coorientador poderá substitui-lo. Caso não haja professor coorientador, o PRATCC é responsável por designar um dos professores presentes para presidir a banca ou ainda de decidir quanto ao adiamento da defesa.

§5º As bancas poderão ser realizadas em formato presencial ou online.

§6° É vedada a participação de membros titulares e suplentes em Banca Examinadora que se enquadrem nas seguintes situações:

I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim do candidato, em linha reta ou colateral, até o primeiro grau;

II - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou orientador ou respectivos cônjuge ou companheiro;

III - que tenha amizade íntima com o candidato.

§7° A formação da banca é de responsabilidade do orientador e coorientador, em comum acordo com o aluno.

Art. 23. A nota será composta pela média simples entre as notas aferidas por todos os membros da banca, incluindo a nota do orientador.

§1º Será considerado aprovado o projeto ou monografia com nota final igual ou superior a 6,0 pontos (seis pontos).

§2º A constatação de plágio parcial ou integral durante o processo de avaliação implicará na reprovação do(s) aluno(s).

§3º Caso a banca reprove o projeto ou monografia, o discente ou grupo de discentes envolvidos poderão ter segunda oportunidade de avaliação caso a banca julgue pertinente. As condições de reavaliação deverão ser decididas pelo professor da unidade curricular de TCC 1 ou PRATCC dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 24. É de responsabilidade do(a) orientador(a) no dia da defesa de TCC 2:

I - O preenchimento da Ata de defesa de TCC 2 contendo as assinaturas do orientador, dos membros da banca e do aluno;

II - O preenchimento do Termo de Aprovação, caso o(s) discente(s) seja(m) aprovado(s), contendo as assinaturas do orientador, dos membros da banca, do PRATCC e Coordenador de Curso;

III - A Ata de Defesa e o Termo de Aprovação deverão ser realizados no SEI em Processo definido pelo PRATCC.

Art. 25. No prazo máximo de 7 dias, antes do fim do semestre, definido em calendário acadêmico, o discente ou o grupo de discentes deverão entregar ao PRATCC:

I - A versão final e corrigida da monografia;

II - A versão final e corrigida da monografia em uma via digital, em formato PDF, no padrão PDF/A, contendo a folha de aprovação em branco (sem assinaturas) na terceira página (logo após a contracapa).

Art. 26. A nota final da unidade curricular TCC 2 só será registrada no sistema acadêmico quando toda a documentação exigida for entregue ao PRATCC.

Parágrafo único - O atraso na entrega da documentação na data estipulada acarretará na reprovação imediata do(s) discente(s).

Art. 27. Em caso de reprovação, segundo o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos de Graduação da UTFPR (Resolução 180/2022, COGEP), o aluno deverá realizar novamente o TCC 2 para sua integralização.

Art. 28. Conforme a Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR Nº 8, de 26 de novembro de 2021, as versões finais em PDF dos TCCs serão reunidas em CD e destinadas à Biblioteca do Campus.

 

CAPÍTULO VI

QUESTÕES DE SIGILO E DESENVOLVIMENTO EM EMPRESAS

Art. 29. As regras para a consulta de Trabalhos de Conclusão de Curso sigilosos seguem o que está especificado na Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR Nº 8, de 26 de novembro de 2021, em seus Arts. 12, 15 e 16, que estabelece normas para o depósito de trabalhos de conclusão de curso nas bibliotecas da UTFPR.

 

CAPÍTULO VII

DA CONVALIDAÇÃO DE TCC

Art. 30. Poderá ser concedida a convalidação ou consignação de créditos de TCC, nos seguintes casos:

I. Ter trabalho aprovado em defesa de dissertação e/ou tese, em programa de Pós-graduação Stricto Sensu, na área de Engenharias IV e/ou Ciência de Computação;

II. Ter Monografia de conclusão de curso de Graduação, aprovada na área de Engenharias IV e/ou Ciência de Computação;

III. Ter o trabalho de conclusão de curso aprovado em processo de mobilidade da UTFPR;

Parágrafo único – A solicitação para convalidação deverá ser solicitada pelo discente à coordenação que será submetida à avaliação e deliberação pelo colegiado de curso.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. Casos omissos serão julgados em reunião do Colegiado do Curso de Engenharia de Computação, com a presença do PRATCC.

Art. 32. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviços no Portal da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURICIO ZARDO OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/01/2024, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.032734/2022-22 SEI nº 3965684