Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR 36, de 18 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a cobrança e o pagamento de multas, indenizações por extravios, e perdas e danos causados por usuários aos acervos das Bibliotecas da UTFPR. |
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:
O disposto na proposta apresentada pelo Departamento de Bibliotecas;
O caráter pedagógico da cobrança de multas por atraso nas devoluções de materiais das bibliotecas;
O Código Civil, o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor vigentes;
O Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário Brasileiro vigente;
A Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; e
O Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR
R E S O L V E
Art. 1º Os valores das multas por atraso na devolução de acervos bibliográficos e demais itens e pela perda da chave ou plaqueta do guarda-volumes, em todas as bibliotecas, constam na Tabela de Arrecadação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), aprovada pelo Conselho Universitário (COUNI).
§ 1º Haverá abono de multa em casos de problemas de saúde do usuário, mediante apresentação de atestado médico, para o período de validade do atestado.
§ 2º Haverá abono de multa em casos de furtos e roubos, mediante apresentação de boletim de ocorrência. Neste caso, a reposição do bem será devida.
§ 3º Haverá abono de multa em caso de falecimento de ascendentes diretos (pai e mãe), de descendente (filhos), parentesco colateral (irmãos) e cônjuge, até o limite de 8 (oito dias) de atraso, mediante apresentação do atestado de óbito.
Art. 2º O valor da multa será calculado após a devolução do bem, não poderá ser maior do que o valor individual de mercado do material emprestado, e será paga para cada item devolvido em atrasado.
§ 1º Para efeito de cálculo das multas, será considerado o valor de cadastro do bem no sistema de gerenciamento de acervos utilizado pela Biblioteca.
§ 2º Caso não seja possível verificar o(s) valor(es) do(s) material(ais) em atraso, a multa será estabelecida de acordo com o valor médio das aquisições de materiais bibliográficos nacionais e internacionais do último ano feitas pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a ser informado, anualmente, pelo Departamento de Bibliotecas.
§ 3º Para efeitos de cálculo dos valores das multas os itens deverão estar devolvidos. Serão considerados sábados, domingos e feriados, e o valor será cobrado por item devolvido em atraso.
§ 4º Para as multas geradas e não pagas antes da vigência desta Instrução Normativa, os valores devidos serão recalculados, considerando-se o limite do valor individual do bem.
Art. 3º Não será admitido o parcelamento do pagamento da multa, devendo o usuário quitar o valor integral.
Parágrafo único: Em caso de impossibilidade momentânea para quitar o débito, o interessado deverá assinar o Termo de Reconhecimento de Dívida (Apêndice A) e promover a quitação conforme acordado.
Art. 4º A cobrança da multa poderá ser negociada, uma vez por semestre, com abatimento de 50% do valor, caso o aluno comprove situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 5º O recolhimento dos valores a que se refere o caput do art. 1º será efetuado na Conta Única do Tesouro Nacional, por meio do PagTesouro.
§ 1º O usuário deverá escolher entre as modalidades de pagamentos disponíveis (Pix, cartão de crédito, Guia de Recolhimento da União Simples (GRU), ou outros que vierem a ser disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional).
§ 2º Em caso de incidência de tarifas para o pagamento com cartão de crédito ou débito, caberá ao usuário selecionar o prestador de pagamento e pagar a taxa devida sobre o valor da multa que está sendo quitada.
§ 3º O Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade de cada Campus deverá encaminhar, à Biblioteca do Campus, relatório semanal de multas pagas, constando o número do CPF do pagante e o valor pago.
§ 4º Após o recebimento do relatório semanal do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade pela Biblioteca do Campus esta deverá promover a baixa dos valores recebidos no sistema de gerenciamento no prazo de 1 (um) dia útil.
§ 5º O comprovante de pagamento da multa, na forma física ou virtual, deverá ser apresentado pelo usuário em qualquer uma das bibliotecas da Universidade, para a regularização imediata do débito no sistema de gerenciamento da Biblioteca.
§ 6º O usuário poderá encaminhar o comprovante de pagamento da multa para o e-mail da Biblioteca do seu Campus de origem ou a mais próxima. Após o recebimento do comprovante, a Biblioteca promoverá a baixa do débito no seu sistema de gerenciamento, no prazo de 1 (um) dia útil.
§ 7º O comprovante de agendamento do pagamento não será aceito como quitação da multa.
Art. 6º Após atingir o valor de R$ 10,00 (dez reais) de multas durante o semestre letivo, o usuário terá o acesso suspenso aos Serviços de Circulação das Bibliotecas (empréstimo de materiais) devendo, obrigatoriamente, realizar o pagamento para a regularização deste acúmulo de débitos.
§ 1º O prazo final para quitar qualquer débito junto às Bibliotecas será o dia anterior ao primeiro dia de matrícula do semestre subsequente.
§ 2º Os usuários com pendências nas Bibliotecas (multas, material em atraso, etc.) somente terão processados os procedimentos de matrícula, trancamento de curso, transferência de curso, mudança de curso, colação de grau, aposentadoria e exoneração após sua regularização.
§ 3º A regularização compreenderá:
i) a devolução de itens em atraso; e/ou
ii) a reposição de itens danificados, perdidos, extraviados, roubados ou furtados; e/ou
iii) o pagamento de multas e taxas pendentes.
§ 4º Caberá à Biblioteca de cada Campus a inclusão e a exclusão do registro de pendências de usuários no sistema acadêmico.
Art. 7º Os materiais extraviados, perdidos, roubados, furtados ou danificados deverão ser substituídos pelos usuários por item de edição igual ou mais recente, conforme indicação do bibliotecário responsável pelo atendimento, ou pela Biblioteca, ficando o usuário suspenso dos serviços de empréstimo até o cumprimento da obrigação de reposição e pagamento de multas decorrentes.
§ 1º Não serão aceitos materiais usados e cópias reprográficas para a reposição de obras danificadas, perdidas, furtadas, roubadas ou extraviadas, exceto para teses e dissertações, quando não houver possibilidade de reimpressão.
§ 2º O usuário deverá comunicar imediatamente a perda, o furto, o roubo, o extravio ou danos causados em materiais emprestados.
§ 3º Em caso de substituição de materiais cuja publicação esteja esgotada, caberá à Biblioteca de origem do empréstimo indicar item equivalente a ser adquirido pelo usuário.
§ 4º O usuário terá até 30 (trinta) dias, após comunicar a Biblioteca, para a reposição do material perdido, extraviado, furtado, roubado ou danificado e neste período não poderá realizar novos empréstimos até a reposição dos materiais e quitação dos débitos. Se a reposição ocorrer no prazo estabelecido, o usuário ficará isento do pagamento de multa decorrente de atraso para a reposição do item.
§ 5º O usuário que não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias para a reposição do material perdido, extraviado, furtado, roubado ou danificado perderá o direito à isenção constante no §4º e deverá fazer o pagamento integral da multa referente ao período de atraso para a regularização da situação.
§ 6º Caso o material considerado extraviado seja localizado antes da efetivação da reposição, sua entrega será considerada devolução e será objeto de cobrança de multa pelo atraso na devolução.
§ 7º Caso o material considerado extraviado seja localizado após a efetivação da reposição, não será possível à Biblioteca devolver o material reposto (novo) se este já incorporado ao acervo. O material que foi localizado (supostamente extraviado) deverá ser estampado com carimbo de “baixado”, descaracterizado (retirada de etiquetas e cobertura do carimbo com etiqueta branca) e entregue ao usuário.
§ 8º Caso o material considerado extraviado seja localizado antes de ser incorporado ao acervo pela Biblioteca, o item adquirido para a reposição (novo) poderá ser devolvido ao usuário. Nesse caso, a multa será devida.
§ 9º Em caso de perda de objetos (biblioteca das coisas) e/ou equipamentos mecânicos ou eletroeletrônicos, a reposição deverá ocorrer com item da mesma marca e modelo (ou mais recente).
§ 10. Materiais doados às Bibliotecas, antes da ocorrência, não geram expectativa de crédito futuro para a compensação de multas.
§ 11. O material dado em pagamento deverá estar em excelente estado de conservação, sem carimbos e marcações.
Art. 8º Os débitos decorrentes de atraso na devolução de itens ou chaves de armários poderão ser negociados, alternativamente, nas seguintes condições:
§ 1º Não serão concedidos descontos para os casos não previstos no art. 5º.
§ 2º O valor total poderá ser quitado por meio de dação em pagamento. Neste caso, os objetos serão livros.
§ 3º A lista de materiais a serem adquiridos para dação em pagamento será atualizada semestralmente pela Comissão Permanente de Aquisição de Acervo das Bibliotecas da UTFPR, deverá ser composta por pelo menos 50% (cinquenta por cento) de livros de literatura e estar cadastrada no Pergamum, por título e quantidade de exemplares a serem adquiridos.
§ 4º Caso o usuário queira dar livros pessoais em pagamento, caberá ao bibliotecário do campus avaliar as condições físicas, a atualidade do material e o interesse da Biblioteca, podendo ser aceitos, ou não, tantos exemplares quantos forem necessários para quitar a multa.
§ 5º O usuário poderá realizar o pagamento parcial ou integral das multas com a dação de livros. No caso do pagamento parcial, o restante poderá ser completado com pagamento via PagTesouro.
§ 6º Caso os materiais dados em pagamento não tenham nota fiscal, no ato do recebimento o bibliotecário deverá consultar o valor médio de mercado, considerando 3 (três) orçamentos, por meio da consulta a sites de editoras, distribuidoras e sebos.
§ 7º Se o livro for adquirido por compra, o usuário deverá apresentar nota fiscal, sem considerar o valor do frete.
Art. 9º O não envio de mensagem para o correio eletrônico institucional do usuário, com recibo de empréstimo ou devolução, sobre horários de atendimento, suspensão de serviços, realização de eventos, liberação de reservas e sobre data de devolução de material, por qualquer eventualidade ocorrida no sistema de gerenciamento da Biblioteca não isenta o usuário do pagamento de multa.
Art. 10. A impossibilidade de renovação on-line não isentará o usuário de pagamento de multa.
Art. 11. A Biblioteca emitirá relatórios bimestrais para a verificação de pendências dos usuários. Serão enviados correio eletrônico e cartas de cobrança para os endereços que constam no cadastro da Biblioteca, solicitando a resolução das pendências existentes.
Parágrafo único: A Biblioteca poderá utilizar outros meios de comunicação para notificar o usuário sobre as pendências e deverá anotar o tipo e a data das notificações no cadastro do usuário.
Art. 12. Os recursos financeiros provenientes da cobrança de multa de que trata o artigo 1º serão repassados semestralmente às Bibliotecas dos campi e destinados exclusivamente à aquisição de acervos (materiais mais reservados e emprestados, literatura, bibliografias dos planos de ensino, entre outros) e ao desenvolvimento de produtos e serviços de informação, com o objetivo de atender às demandas de sua própria comunidade de usuários.
Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Departamento de Bibliotecas da UTFPR (DEPBIB).
Art. 14. Este regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 18 de janeiro de 2024.
Jean-Marc Stéphane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 18/01/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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APÊNDICE A
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
DEVEDOR: ________________________________, CPF ___________, com endereço _______________________, telefone ( ) _________, e-mail _______________, [neste ato representado por ____________________, portador do CPF nº _____________ telefone ( ) _________, e-mail _______________ ] utilizar nome do representante quando for menor de idade;
CREDORA: A UNIÃO, por intermédio da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS ________ CNPJ _____________, Órgão do Poder Executivo Federal, com endereço na _______________________________ _________________________________________, telefone (__) _____________, neste ato representada pelo(a) Chefe do Departamento de Biblioteca do Campus _____________, designado(a) pela Portaria nº ____, de _____ de _______ de ____, do Diretor-geral do Campus.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de indenizar a UNIÃO no montante de R$ xxx,xx (valor por extenso), no prazo de ___ (quantidade por extenso) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA, decorre de reconhecimento de dívida deferente ao atraso na devolução de materiais emprestados nas Bibliotecas, conforme valores vigentes na Tabela de Arrecadação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O reconhecimento da dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
Fica estabelecido que o pagamento do valor objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação, ao DEVEDOR, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a CREDORA quanto à referida dívida.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívidas, as partes elegem o fodo da jurisdição de Curitiba – Paraná.
Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vidas de igual teor.
____________, ____ de _______ de ____________.
Nome completo
Chefe do Departamento de Biblioteca do Campus ____________
Nome completo
Discente do curso de ________, Campus ______
TESTEMUNHAS
Nome completo Cargo |
Nome completo Cargo |
Referência: Processo nº 23064.000829/2023-68 | SEI nº 3966363 |