Boletim de Serviço Eletrônico em 31/01/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL PROPPG N° 10/2024 – PAPCDT-RD

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PARA RECÉM-DOUTORES

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para participação no Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico – Recém-Doutores (PAPCDT-RD) 2024, com recursos disponibilizados pela PROPPG ou pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs).

 

OBJETIVOS

Conceder recursos financeiros a Pesquisadores Recém-Doutores da UTFPR, para auxiliar a consolidação de suas atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR.

 

ELEGIBILIDADE

Estão habilitados para participar do presente Edital, Pesquisadores da UTFPR que tenham obtido o título de doutor nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, de 2019 até a data de lançamento deste Edital.

O Pesquisador deverá ter Projeto(s) homologado(s) institucionalmente (desde o momento de sua inscrição) e vigente durante o prazo de execução do presente Edital, no Edital PROPPG 01/2019 (Homologação de Projetos de Pesquisa ou Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação) ou no Edital PROPPG 28/2021 (Homologação de Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica) ou no Edital PROPPG 15/2022 (Homologação de Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica) ou no Sistema PDTI.

Poderá participar do presente Edital, servidor ativo do quadro permanente de professores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas.

O Pesquisador deverá atualizar seu currículo na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 10.2.

Parágrafo único. Todas as informações inseridas no currículo são de inteira responsabilidade do Pesquisador, não cabendo qualquer contestação de dados incorretamente inseridos na Plataforma Lattes e aplicados nos critérios de classificação deste Edital.

O deferimento da inscrição estará condicionado ao Pesquisador inscrito não possuir pendências referentes a quaisquer Editais da PROPPG/DIRPPG anteriores e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

Parágrafo único: As DIRPPGs deverão informar à PROPPG, por meio de despacho no SEI, os nomes dos Pesquisadores de seus respectivos Campi que estejam com pendências, em quaisquer Editais, até o término no período de inscrições do presente Edital.

O Pesquisador deverá fazer parte de pelo menos um Grupo de Pesquisa vigente, certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

Durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste Edital, o proponente não poderá estar afastado integralmente para:

cursar pós-graduação stricto sensu;

realizar estágio de pós-doutoramento;

licença capacitação;

quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

O Pesquisador terá que optar em se inscrever no Edital PROPPG 07/2024 ou no presente Edital PROPPG 10/2024 (Recém-Doutores). Caso tenha se inscrito em ambos, a inscrição no presente Edital PROPPG 10/2024 será indeferida e ficará valendo a inscrição realizada no Edital PROPPG 07/2024.

Os Pesquisadores também deverão optar em se inscrever no presente Edital PROPPG 10/2024 ou no Edital PROPPG 11/2024 - Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas nas Áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Letras, Linguística e Artes, ou no Edital PROPPG 12/2024 - Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas na Área de Ciências da Computação, independentemente de sua condição nos Editais PROPPG 11/2024 e 12/2024 (Coordenador ou integrante da Equipe proponente). Caso o Pesquisador tenha se inscrito em mais de um dos Editais citados neste item, prevalecerá a inscrição feita no Edital PROPPG 11/2024 primeiramente ou no Edital PROPPG 12/2024; e, sua inscrição no presente Edital PROPPG 10/2024 será indeferida.

 

ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, vinculado no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:

MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as classificações da Secretaria do Tesouro Nacional, para a qual peças de reposição, imediata ou para estoque possuem a natureza de material de consumo. Da mesma forma são classificados como consumo os gastos com peças de reposição para manutenção e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação orçamentária consultar a DIRPLAD do campus.

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD de seu Campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

Parágrafo único: Antes de comprar os itens necessários a pesquisa e discriminados no Projeto, o Pesquisador deverá verificar se eles não estão disponíveis Almoxarifado Virtual da UTFPR.

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado pelo proponente no ato de sua inscrição e não discriminadas no(s) mesmo(s).

São vedadas todas e quaisquer despesas relativas a:

DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para upgrade de computadores, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação consultar a DIRPLAD do campus antes da aquisição;

DIÁRIAS E PASSAGENS;

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software. Está vedada a locação de máquinas e equipamentos, devido a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019.

SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;

BOLSAS de qualquer espécie.

 

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO

O Pesquisador deverá fazer sua inscrição no Sistema de Pesquisa (SISPEQ), encontrado dentro dos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR em https://sistemas2.utfpr.edu.br, no ícone “PESQUISA”. A inscrição corresponderá à solicitação de uma cota de apoio à pesquisa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e deverá ser realizada apenas no período indicado no item 10.1 do presente Edital, sob pena de eliminação da proposta.

O proponente deverá informar, no procedimento de inscrição:

Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, homologado institucionalmente e vigente no SISPEQ, tendo o Pesquisador proponente como Coordenador. O(s) projeto(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente aquele(s) em que o recurso financeiro será aplicado e deverá(ão) possuir vigência igual ou superior ao período de execução financeira.

§1º - O(s) projeto(s) deverá(ão) ser selecionado(s) dentro do SISPEQ no procedimento de inscrição. O SISPEQ somente disponibilizará para seleção, por parte do Pesquisador, os projetos homologados e vigentes durante o prazo de execução deste Edital.

§2º - Pesquisadores que possuam projetos homologados, poderão, caso necessário, solicitar a prorrogação de vigência de seus projetos utilizando o recurso correspondente no SISPEQ, até 20 (vinte) dias antes do término do período de inscrição no presente Edital. Pedidos que chegarem após esse prazo poderão não ser atendidos em função do tempo hábil de se realizar tal avaliação.

§3º - O Pesquisador deverá se atentar que projetos homologados institucionalmente têm prazo de vigência limitados a no máximo 5 (cinco) anos, segundo os Editais específicos de Homologação de Projetos da PROPPG, não sendo possível a prorrogação de prazo superior ao estabelecido.

Área de conhecimento equivalente à atuação científica e que seja coerente com a área do projeto informado na inscrição.

Se possui patente(s) e/ou registro(s) concedido(s) no período de 2021 a 2023: o nome ou a identificação da patente/registro, bem como a data de concessão, o seu(s) número(s) do INPI e o link da produção.

Se possuir produções científicas no período de 2021 a 2023, que não sejam em periódicos e que possuam SNIP na base 2022 do SCOPUS: Autores, Título da produção, Tipologia (capítulo de livro, artigo completo em anais, livro), ISSN ou ISBN da produção e o SNIP da produção.

Parágrafo único: Se o Pesquisador não informar no ato da inscrição o valor do SNIP desta produção, que não seja em periódico e que possua SNIP, a produção não será contabilizada.

Se participou de Programa de Pós-Graduação (PPG) da UTFPR no ano de 2023, na condição de Professor Permanente, Professor Colaborador, Pesquisador Associado ou Jovem Docente Permanente. No momento da inscrição deverá anexar o comprovante de sua participação emitido e assinado pelo Coordenador do PPG. Caso tenha participado em mais de um Programa, será considerada apenas a participação correspondente a maior pontuação (Tabela 4 do APÊNDICE A).

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2021 a 2023, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2020, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.
 

CLASSIFICAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos na Plataforma Lattes, que serão importadas pelo Sistema de Pesquisa (SISPEQ) automaticamente e em conformidade com os critérios constantes no APÊNDICE A do presente Edital. A Participação do Pesquisador em Programa de Pós-Graduação (PPG) será computada mediante a informação prestada por ele no momento da inscrição e comprovada pela submissão de uma declaração assinada pelo coordenador do PPG.

A classificação dos proponentes será determinada pelo somatório de todas as suas pontuações obtidas em conformidade com os critérios do APÊNDICE A. Para as Tabelas 1, 2 e 3 do APÊNDICE A será considerado o período de 01/01/2021 até 31/12/2023 e para a Tabela 4 será considerado apenas o ano de 2023.

Serão consideradas somente as produções cadastradas nos currículos Lattes até a data estipulada no item 10.2.

Para fins de pontuação da produção do proponente (Tabela 1 do APÊNDICE A), será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2022.

Serão somadas as pontuações do Pesquisador, que forem importadas pelo SISPEQ, as pontuações referentes às publicações que possuam SNIP e que não tenham sido realizadas em periódicos, mas que tenham sido informadas no momento da inscrição pelo proponente, conforme item 4.2.4. O valor por publicação neste caso deverá seguir a Tabela 1 do APÊNDICE A. As patentes concedidas somente serão pontuadas, se os dados forem inseridos no momento da inscrição.

A PROPPG fará a divulgação individual da admissibilidade e da pontuação do proponente por meio do Sistema de Pesquisa (SISPEQ) dentro dos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR, no período indicado no item 10. Cada Pesquisador terá acesso à sua própria pontuação.

A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos Pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o DOI de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

O ISSN das produções do período a ser avaliado poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estabelecida no item 10.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser feita utilizando a base SCOPUS 2022.

Após a divulgação do resultado preliminar (ver data no item 10.4), onde constará a admissibilidade e a pontuação individual do Pesquisador, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados no período previsto no item 10.5.

A interposição de recurso deverá ser apresentada no Sistema de Pesquisa (SISPEQ). Em casos excepcionais, quando não for possível interpor recurso na Plataforma supracitada, ela poderá ser realizada por meio de processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Programas e Fomentos), e enviado para a PROPPG, até a data limite para tal procedimento.

Em quaisquer circunstâncias, o recurso deverá apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

Não serão acatados recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 10.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes após esta data, o proponente deverá manter cópia em pdf, extraída da Plataforma on-line, de seu currículo atualizado até a data limite do item 10.2 para inserir em seu recurso.

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua argumentação, obrigatoriamente em formato pdf, não sendo aceita documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastradas erroneamente no currículo Lattes, ou modificações nos projetos de pesquisa já enviados.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.6 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema de Pesquisa (SISPEQ) ou em casos excepcionais no processo SEI recebido.

O Resultado Final será divulgado pela PROPPG no Portal Institucional, com os nomes dos proponentes contemplados em ordem alfabética, sendo que neste mesmo documento constará a pontuação da última proposta contemplada. A pontuação de cada proponente poderá ser obtida pelo interessado dentro do SISPEQ com sua respectiva senha.
 

RECURSOS FINANCEIROS

O valor dos recursos orçamentários estimados pela PROPPG para este Edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo que o valor de cada cota a ser paga pela PROPPG será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por proponente contemplado. Os recursos fazem parte da Ação Institucional de Apoio à Pesquisa da PROPPG.

Se houver disponibilidade financeira maior que a citada no item 6.1, estes recursos serão distribuídos a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição.

As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

O valor do auxílio repassado pela PROPPG ao proponente contemplado neste Edital poderá ser complementado com crédito orçamentário do Campus de origem do Pesquisador. No caso de complementação financeira por parte do Campus ou contemplação de propostas extras da lista de espera, o recurso de Auxílio ao Pesquisador deverá ser limitado a um valor acumulado anual de no máximo R$ 12.000,00 (doze mil reais) por Pesquisador, independente de quantos Editais institucionais ele participe. 

As solicitações não contempladas pela PROPPG neste Edital por limitação orçamentária, mas que tenham atendido aos requisitos deste Edital, poderão a critério do campus, ser apoiadas com recursos orçamentários do respectivo Campus de origem do proponente, obedecendo aos itens financiáveis descritos no item 3, assim como os critérios de execução e prestação de contas, não podendo ultrapassar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por proponente, independente de quantos Editais institucionais ele participe.

A complementação de recursos, delimitada nos itens 6.3 e 6.4 deverá ser realizada de acordo os critérios para concessão e prestação de contas para Auxílio ao Pesquisador, descritos na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023.

ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuído cotas para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos no item 6, desde que o proponente tenha obtido pontuação maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos no presente Edital.

A pontuação mínima estabelecida no item 7.1 deverá ser observada também para a distribuição de recursos pelas DIRPPGs, em seus respectivos Campus.

Os Pesquisadores contemplados com cotas, seja da PROPPG ou da DIRPPG, que não possuírem em seu(s) projeto(s) homologado(s) a discriminação dos produtos/serviços a serem adquiridos/realizados e seus respectivos valores estimados, deverão providenciar a inclusão ou complementação destes ao referido projeto homologado informado no momento da inscrição, antes de iniciar as aquisições, sob o risco de ressarcimento ao erário dos recursos aplicados em itens que não estavam discriminados no projeto homologado.

A alteração dos elementos de despesa deverá ser realizada diretamente no projeto homologado no SISPEQ.

A alteração dos elementos de despesa no SISPEQ deverá ser aprovada pela DIRPPG do Campus de origem do Pesquisador, antes de iniciar a aquisição dos itens.

Caberá à DIRPPG do Campus de origem do Pesquisador verificar a vinculação dos produtos/serviços informados com o projeto, e eventualmente solicitar ajustes, para posteriormente conceder a aprovação para que o Pesquisador inicie a execução financeira. Somente após a aprovação da DIRPPG o Pesquisador poderá iniciar a execução financeira.

Parágrafo único: Caso o item adquirido ou serviço realizado não esteja discriminado no Projeto homologado no momento da sua aquisição, o Pesquisador poderá ter que devolver o valor ao erário.

Em caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, considerando o período de 2021 a 2023:

número de publicações com SNIP maior que 1,501;

número de patentes concedidas;

número de publicações com SNIP entre 1,001 a 1,500;

número de publicações com SNIP entre 0,501 a 1,000;

número de registros de software concedidos;

número de patentes solicitadas;

número de publicações com SNIP entre 0,001 a 0,500;

número de supervisões de pós-doutorado concluídas;

número de orientações de doutorado concluídas;

número de orientações de mestrado concluídas;

número de orientações de iniciação científica concluídas.

 

EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os recursos concedidos pela ação institucional via PROPPG serão repassados via SIORG e SIAFI do Campus de lotação do proponente responsável pela execução do projeto que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio Financeiro ao Pesquisador).

§1º - Antes de utilizar o recurso, o Pesquisador deverá verificar se os produtos/serviços que pretende adquirir estão discriminados em seu projeto de pesquisa, caso contrário, deverá inserir em seu projeto homologado no SISPEQ, e aguardar a aprovação da DIRPPG, de acordo com o item 7.2 do Edital.
§2º - Antes de realizar a compra, o Pesquisador deverá verificar se o item pleiteado não está disponível no Almoxarifado Virtual da UTFPR, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/POPLAD/RPROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023. Caso o item esteja disponível no Almoxarifado Virtual, o Pesquisador deverá seguir as orientações a serem repassadas pela DIRPLAD do campus, sob orientação da PROPLAD.

Os recursos financeiros deverão ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, conforme Instruções contidas na  INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023 e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.

Os recursos financeiros deverão ser executados até 04 de outubro de 2024 e o proponente deverá fazer sua prestação de contas junto à DIRPPG até 18 de outubro de 2024. A DIRPPG deverá enviar a prestação de contas à DIRPLAD até 04 de novembro de 2024.

A execução financeira do Edital PROPPG 10/2024 – PAPCDT-RD deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, via SEI, que deverá seguir as instruções disponíveis na página de publicação deste Edital.

Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no item 10, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas feita pelo proponente.

Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3.1 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.

Parágrafo único: No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos no item 3.1.1, III, alíneas "a" e "b", deverá ser informado, na prestação de contas o número de tombo do bem que recebeu manutenção, sob pena de ter negada a prestação de contas. Para os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição deverá estar especificado, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.

Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente o recurso deverá ser executado dentro do exercício financeiro, sendo que o prazo máximo, caso tenha modificação, será definido e comunicado pela PROPLAD.

A prestação de contas deverá seguir o Artigo 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 15, de 12 de julho de 2023.

O Pesquisador deve observar atentamente a necessidade de anexar à prestação de contas a Nota Fiscal de Entrega do produto, e não apenas a Nota Fiscal de Venda com entrega futura.

Parágrafo único: Em situações excepcionais, o Pesquisador poderá incluir a Nota Fiscal de Venda com entrega futura na prestação de contas, mediante justificativa. No entanto, é essencial que a Nota Fiscal de Entrega seja obrigatoriamente inserida no processo de prestação de contas até o prazo máximo estabelecido no item 10.9.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, inclusive com o cronograma apresentado no item 10, o qual deverá ser respeitado.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado pelo proponente à DIRPPG/PROPPG concedente do auxílio via SEI, sendo que o recurso recebido e não utilizado deverá ser devolvido imediatamente, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas dos recursos efetivamente utilizados (conforme item 8 deste Edital). Caso não ocorra a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo proponente tornará o mesmo inelegível para Editais PAPCDT da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes.

Caso o Pesquisador não utilize nenhum valor do que lhe foi repassado, o mesmo ficará inelegível para o Edital PAPCDT-RD de 2025, a menos que justifique via SEI para seu DIRPPG, antes do término da execução financeira, e tenha sua justificativa aceita pela DIRPPG de seu campus. A DIRPPG deverá enviar à PROPPG, ao final do período de prestação de contas, a lista com o nome dos Pesquisadores que ficarão inelegíveis no próximo Edital PAPCDT-RD.

No caso da aquisição de itens controlados pela Polícia Civil, Exército e Polícia Federal, o Pesquisador deverá informar e enviar ao responsável técnico do Campus pelo controle de produtos químicos ou à Comissão designada para tal finalidade, a Nota Fiscal de aquisição, imediatamente após o recebimento desses produtos, para fins de relatório de uso, realizado pelo servidor técnico responsável pelo controle desses itens. Neste caso o Pesquisador no momento da entrega da Nota Fiscal e dos produtos controlados, deverá levar preenchido o APÊNDICE B.

Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPG, podendo ser remetidos para uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
 

CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição

Das 14h de 05/03/2024 até 05/04/2024

10.2 Limite para o Pesquisador atualizar seu Currículo Lattes

09/04/2024

10.3 Período de análise da admissibilidade e das pontuações por parte da PROPPG

10/04/2024 a 05/05/2024

10.4 Divulgação do Resultado Preliminar (da admissibilidade e da pontuação individual do Pesquisador no SISPEQ)

Até às 12h do dia 06/05/2024

10.5 Interposição de recursos quanto a admissibilidade e pontuação individual do Pesquisador

Das 12h de 06/05/2024 até às 17h de 08/05/2024

10.6 Resultado dos recursos e publicação de Resultado Final

Até 20/05/2024

10.7 Execução Financeira*

A partir de 01/06/2024 até 04/10/2024

10.8 Devolução de Recursos não executados e prestação de contas, por parte do Pesquisador, com a DIRPPG do Campus 

Até 18/10/2024

10.9 Prestação de Contas da DIRPPG junto a DIRPLAD

Até 04/11/2024

* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR, desde que tenha cumprido o item 7.2, quando aplicável.

 

 


 

Curitiba, 31 de janeiro de 2024.

 

 

Profa. Dra. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 31/01/2024, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3967006 e o código CRC (and the CRC code) 0FCFF0AC.



 

APÊNDICE A

Tabela 1 – Pontuação da produção científica de 2021 a 2023, em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)* obtida da Base SCOPUS (2022)

Faixa de SNIP da produção

Pontuação

SNIP 1,501

100 pontos

1,001 SNIP 1,500

75 pontos

0,501 SNIP 1,000

50 pontos

0,001 SNIP 0,500

25 pontos

caso não tenha SNIP

0 ponto

* A produção científica com SNIP, que não foi realizada em periódico, deverá ser informada pelo proponente no momento de sua inscrição.


 

 

TABELA 2 – PONTUAÇÃO DE PATENTES E/OU REGISTROS DE SOFTWARES, NO PERÍODO DE 2021 A 2023

Descrição do item

Pontuação

Limite

Patente concedida

150 pontos

sem limite

Patente solicitada

50 pontos

sem limite

Registro de software concedido

50 pontos

250 pontos


 

 

TABELA 3 – PONTUAÇÃO DE ORIENTAÇÕES E SUPERVISÕES CONCLUÍDAS, NO PERÍODO DE 2021 A 2023

Descrição do item

Pontuação

Supervisão concluída de Pós-Doutorado

12,5 pontos

Orientação concluída de Doutorado

10,0 pontos

Orientação concluída de Mestrado

5,0 pontos

Orientação concluída de Iniciação Científica

2,5 pontos


 

 

TABELA 4 – PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPG) STRICTO SENSU DA UTFPR EM 2023

Descrição do item

Pontuação*

Participação como Professor Permanente

100 pontos

Participação como Professor Colaborador

75 pontos

Participação como Pesquisador Associado ou Jovem Docente Permanente

50 pontos

* A pontuação referente a este item será acrescentada pela Comissão de Avaliação do Edital, dentro do SISPEQ, mediante apresentação de documento assinado pelo Coordenador do PPG, que comprove tal vínculo, no formulário de submissão da inscrição no Sistema de Pesquisa (SISPEQ).


 


 

APÊNDICE B – COMPRA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL, EXÉRCITO E POLÍCIA CIVIL

Eu, _________________________________________________________, servidor lotado no Campus ________ da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, matrícula SIAPE nº ________________, informo que foram adquiridos por mim, os seguintes itens e quantidades dos produtos controlados pela(o) _____________________ (Polícia Federal, Exército e Polícia Civil), com recursos obtidos no Edital PROPPG ____/2024 para desenvolvimento do projeto homologado nos Editais da PROPPG intitulado ________________________________________________________.

 

 

Item

Unidade de medida

Quantidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cidade, _______de _____________________ de 2024.

 

 

________________________________________

(assinatura do Pesquisador)

 


Referência: Processo nº 23064.000947/2024-57 SEI nº 3967006