Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL 8/2024 - PROGRAD

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2024/1

 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando o disposto no Item 7.8 do Edital 1/2024 - PROGRAD

RESOLVE:

Tornar público o cronograma para a realização da segunda chamada do Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2024/1, para ingresso no primeiro período letivo de 2024.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Todos resultados e informações referentes à presente seleção serão publicados no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

1.2. A data de início do período letivo 2024/1 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.

1.3. O candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no Edital 1/2024 - PROGRAD, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no https://www.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.

2. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.1. A seleção dos candidatos seguirá o disposto no Item 9 do Edital 1/2024 - PROGRAD.

2.2. O número de vagas disponíveis será publicado juntamente com a listagem dos convocados.

2.3. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria (cotista e ampla concorrência), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme Quadro 1:

QUADRO 1 - Remanejamento de vagas não preenchidas entre as categorias de cotistas e ampla concorrência

Categoria com vaga disponível

Sequência de categorias para o preenchimento das vagas

LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LB_Q

=> LB_PPI

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LB_PCD

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LB_EP

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LI_PPI

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PCD

=> LI_EP

=> AC

LI_PCD

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_EP

=> AC

LI_EP

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> AC

AC

=> LB_PPI

=> LB_Q

=> LB_PCD

=> LB_EP

=> LI_PPI

=> LI_PCD

=> LI_EP

2.4. Caso, pela ordem de prioridade da distribuição de vagas descrita no Item 2.3, o candidato ocupe vaga de categoria diversa da qual se inscreveu, tal fato não significará mudança de categoria, sendo obrigatório apresentar os documentos exigidos pela sua categoria de inscrição.

3. DA SEGUNDA CHAMADA

3.1. A Segunda Chamada convocará candidatos classificados da Lista de Espera SiSU.

3.2. As relações dos convocados da Segunda Chamada serão publicadas no Portal UTFPR, em http://utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, nas datas apresentadas no Cronograma, descrito no Item 6 deste Edital.

3.3. A Segunda Chamada será realizada pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula igual ao número de vagas disponíveis em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência por curso, na data de convocação desta Chamada.

3.4. Caso não haja candidatos suficientes na Lista de Espera do SiSU de uma categoria de um curso para serem convocados, serão convocados os candidatos de outra categoria do mesmo curso, seguindo o estabelecido no Item 2.3 deste Edital.

3.5. Conforme disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, os candidatos cotistas concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência, ocupando vaga nessa modalidade caso alcance nota para tal.

3.6. Dos Resultados da Segunda Chamada

3.6.1. Na Segunda Chamada serão publicados os seguintes resultados:

I. Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II. Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;

III. Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada: após o período de recurso.

3.6.2. O Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada compreende as seguintes situações:

I. Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, deverá aguardar orientações sobre o cumprimento da Etapa 2;

II. Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

III. Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.

3.6.3. As vagas serão ocupadas por ordem de classificação em cada categoria, pelos candidatos que enviarem e tiverem aceita a documentação exigida no Anexo III do Edital 1/2024 - PROGRAD, até o limite das vagas disponíveis.

4. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

4.1. O Requerimento de Matrícula seguirá o processo descrito no Item 7 do Edital 1/2024 - PROGRAD, aplicando-se o cronograma descrito no Item 6 deste Edital.

5. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1. A Autenticação Administrativa seguirá o disposto no Item 8 do Edital 1/2024 - PROGRAD.

6. DO CRONOGRAMA DA CHAMADA E DA MATRÍCULA

2a Chamada - SiSU/MEC 2024/1

Publicação dos convocados (no portal da UTFPR)

28 de fevereiro de 2024

Etapa 1 - Envio da Documentação (Requerimento de Matrícula)

29 de fevereiro a 02 de março de 2024

Etapa 1 - Resultado preliminar da análise documental

04 de março de 2024

Etapa 1 - Substituição de documentos (Requerimento de Matrícula)

05 e 06 de março de 2024

Resultado da Etapa 1

07 de março de 2024

Períodos para recursos referentes à análise documental da Etapa 1

08 e 09 de março de 2024

Publicação do resultado final da 2a Chamada

11 de março de 2024

Etapa 2 - Segunda Chamada

12 de março de 2024

Início das Atividades Acadêmicas

14 de março de 2024

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.

7.2. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, única e exclusivamente pela plataforma de matrícula.

7.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.

7.4. Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Pessoal, Acadêmica, Renda, PcD e PPI, estão descritos no Cronograma que consta no Item 6 deste Edital.

7.4.1. No caso do recurso PcD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.

7.5. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste Edital e do Edital 1/2024 - PROGRAD, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o presente processo seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

8.2. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.

8.3. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.

8.4. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

 

Curitiba, 23 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 23/02/2024, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 23/02/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.061362/2023-22

SEI nº 3971761