Boletim de Serviço Eletrônico em 29/01/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD

 

 

EDITAL DIREC-TD - 01/2024

PROGRAMA DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, INOVAÇÃO e empreendedorismo - MODALIDADE de Fomento a empreendimentos incubados

 

O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM e a Incubadora do Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Empreendedorismo - Modalidade de Fomento a empreendimentos incubados.

 

do objetivo

Apoiar projetos incubados da UTFPR, Campus Toledo, mediante a concessão de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Empreendedorismo para os responsáveis da equipe de execução dos projetos de modo a fortalecer o desenvolvimento de empreendimentos inovadores no âmbito da incubação da UTFPR. 

DA ELEGIBILIDADE

Estão habilitados a participar deste Edital projetos incubados que atendam os critérios abaixo:

Admitidos na incubadora do Campus Toledo;

Com vigência contratual ativa e passível de prorrogação por período de concessão igual ou superior ao da bolsa;

Estar incubado em Nível 1 de maturidade de acordo com  Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR, Resolução COEMP/UTFPR nº 11 de 17 de Fevereiro de 2023;

DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

As propostas deverão ser submetidas pelo membro responsável pelo projeto incubado no período de 26/01/2024 a 05/02/2024, exclusivamente por meio do e-mail proem-td@utfpr.edu.br, contendo a seguinte documentação: 

Plano de trabalho devidamente preenchido (Anexo I).

Parágrafo único. O plano de trabalho a ser anexado deve estar no formato PDF com a assinatura física dos membros da equipe.

DOS recursos ORÇAMENTÁRIOS

O valor orçamentário para este Edital é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com a concessão de 01 (uma) cota de bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Empreendedorismo, com recursos provenientes da DIREC-TD.

O valor orçamentário mencionado no Item 4.1 está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 150150

Fonte: 1000000000 

Programa de trabalho: 12364501320RK0041

Programa de trabalho resumido: 229597

PI: M20RKG0100J

 

O valor total de cada cota atribuída  é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo paga diretamente ao membro responsável pela equipe de execução do projeto em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Cada projeto admitido e vigente na incubadora terá direito a apenas uma cota, sendo possível cotas adicionais conforme Item 4.5.

Caso haja disponibilidade orçamentária maior que a citada no Item 4.1., a DIREC-TD poderá conceder cotas adicionais aos projetos (nos moldes das do Item 4.3.), distribuídas a partir do último projeto contemplado na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida na classificação e o não acúmulo pelo mesmo membro da equipe de execução.

Caso haja disponibilidade orçamentária residual do Item 4.1. ou Item 4.3., a DIREC-TD poderá reajustar igualmente o valor total de cada cota concedida, de modo a executar o valor orçamentário do Item 4.1. ou complementação orçamentária prevista no Item 4.5. O reajuste deve atender o Art. 10 da Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.

 

Parágrafo primeiro. O membro responsável pela equipe de execução do projeto, mencionado no Item 4.3., não deve estar recebendo outra bolsa paga pela UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso.

Parágrafo segundo. É expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais membros da equipe executora do projeto.

 

DOS DEVERES DO BOLSISTA 

Dedicar ao menos 10 horas semanais na execução do plano de trabalho relativo ao projeto incubado.

Fazer menção ao apoio financeiro da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Toledo, em publicações técnico-científicas relacionadas ao projeto, assim como eventos de desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo que o projeto venha a participar.

Participar do Seminário de Extensão e Inovação (SEI) da UTFPR com a apresentação dos resultados do projeto incubado, quando solicitado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

Participar, com a exposição e apresentação de trabalho, de eventos e feiras de inovação quando solicitado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR do Campus Toledo ou pela coordenação da incubadora.

 

Parágrafo único. Caso os Itens 5.3. e 5.4. não possam ser cumpridos por razão de proteção intelectual, o representante da empresa deve justificar via e-mail proem-td@utfpr.edu.br

 

Da execução e prestação de contas

Os recursos financeiros provenientes das cotas devem ser executados em ações diretamente ligadas ao desenvolvimento do projeto incubado, conforme especificado no plano de trabalho (Anexo I).

A prestação de contas deve ser submetida pelo membro responsável pelo projeto, no qual realizou a submissão da proposta para este Edital, até 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.

A prestação de contas será analisada pela DIREC/PROEM, Campus Toledo.

 

Parágrafo primeiro. A prestação de contas referente ao Item 6.2. consiste na apresentação de relatório final com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como a descrição dos respectivos recursos financeiros utilizados.

Parágrafo segundo. O relatório final  de prestação de contas deve ser enviado pela responsável pelo projeto incubado para o e-mail proem-td@utfpr.edu.br

 

da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas devidamente submetidas serão avaliadas pela DIREC/PROEM, Campus Toledo, com base nos critérios de avaliação dispostos no Anexo II.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de habilitação do Item 2. e a efetiva entrega dos documentos previstos no Item 3. deste Edital.

A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das propostas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Anexo II.

Em caso de empate na pontuação, será utilizado o critério o maior tempo de admissibilidade do projeto na incubadora da UTFPR, Campus Toledo.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A DIREC/PROEM, Campus Toledo, divulgará o resultado das propostas no Portal Institucional da UTFPR, podendo o proponente interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 10 deste Edital.

Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do Item 10 deste Edital.

O recurso deve ser enviado pelo membro responsável pelo projeto que submeteu a proposta inicial ao e-mail proem-td@utfpr.edu.br..

O recurso será analisado e respondido pela DIREC/PROEM, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 10 deste Edital.

 

disposições gerais

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo.

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Caso não seja concedida a totalidade de bolsas prevista no Item 4.1., dentro do prazo estipulado no Item 3.1., poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.

Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Período de inscrição

26/01/2024 a 05/02/2024

Resultado preliminar 

06/02/2024

Interposição de recursos

06/02/2024 a 08/02/2024

Análise dos recursos e resultado final

09/02/2024

Execução financeira

A partir de 01/03/2024    

Relatório final e devolução de recursos não executados

A partir de 01/07/2024

 

Toledo, 25 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

ALECXANDRO PELLIN

Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM

UTFPR - Campus Toledo

 

 

(assinado eletronicamente)

SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR - Campus Toledo

 

 

(assinado eletronicamente)

ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER

Diretor-Geral 

UTFPR - Campus Toledo

 


 

ANEXO I

MODELO DO PLANO DE TRABALHO

 

1. INDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

TÍTULO DO PROJETO INCUBADO: 

MEMBRO EXECUTOR DA EQUIPE: 

 

2. PREVISÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA BOLSA

DESCRIÇÃO DO ITEM

INÍCIO

TÉRMINO

MEMBRO(S) DA EQUIPE

(Exemplo 1): Aquisição de componentes eletrônicos para a elaboração do MVP. 

01/07/2024

01/09/2024

 

(Exemplo 2): Capacitações técnicas não oferecidas pela incubadora (indicar a capacitação)

01/08/2024

30/08/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

I. Aderência do plano de trabalho ao projeto incubado (até 100 pontos)

O plano de trabalho tem alta aderência ao projeto incubado (100 pontos)

O plano de trabalho média aderência ao projeto incubado (60 pontos)

O plano de trabalho pouca aderência ao projeto incubado (40 pontos)

O plano de trabalho não tem aderência ao projeto incubado (0 ponto)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALECXANDRO PELLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 25/01/2024, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 25/01/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/01/2024, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3972788 e o código CRC (and the CRC code) 1F3E7357.



 


Referência: Processo nº 23064.041386/2023-65 SEI nº 3972788