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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 1/2024 - DIRGRAD
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA PARA O LABORATÓRIO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA (LABDEN) DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR
O Laboratório de Densitometria Óssea (LABDEN) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba (DIRGRAD-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo seletivo de bolsista para o LABDEN, conforme o que estabelece o
presente Edital.
• DO OBJETO
• - O Processo Seletivo de Bolsista para o LABDEN-CT tem como
finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem dos acadêmicos do Curso de Bacharelado em Educação Física do Campus Curitiba, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar. Tal melhoria pode ser obtida com o envolvimento dos acadêmicos desse curso como bolsistas do projeto de pesquisa e extensão.
• DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2. - As despesas decorrentes do presente Edital são custeadas com recursos advindos de verba parlamentar recebida em 2023 e em UGR do Labden sob número 15.4358.0542
• DAS NORMAS GERAIS
• - Será concedida 1 (uma) bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, para o período de 05 (cinco) meses, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o bolsista, totalizando R$4.000,00 (quatro mil reais) para o ano 2024, podendo ser prorrogado.
• - Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/2009; pela Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.
• - A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
• - O valor da Bolsa será de R$800,00 para o período de 19/02/2023 a 20/07/2024 (fevereiro a julho de 2024).
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.
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Parcela (mês) |
Período de atividades |
Valor da bolsa |
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1 de 5 (fevereiro) |
19/02/2024 a 20/03/2024 |
R$800,00 |
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2 de 5 (março) |
21/03/2024 a 20/04/2024 |
R$800,00 |
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3 de 5 (abril) |
21/04/2024 a 20/05/2024 |
R$800,00 |
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4 de 5 (maio) |
21/05/2024 a 20/06/2024 |
R$800,00 |
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5 de 5 (junho) |
21/06/2024 a 20/07/2024 |
R$800,00 |
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• - A bolsa correspondente à atuação mensal e será creditada em conta corrente ou poupança de titularidade do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do professor-orientador ou pelo próprio estudante durante o período estabelecido para a mesma.
• - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
• - Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais, que deverão ser distribuídas em atividades de cunho acadêmico laboratorial.
• - As atividades desenvolvidas pelos bolsistas serão de atendimento presencial, a depender das instruções normativas publicadas pela Reitoria da UTFPR e/ou DIRGE-CT, vigentes no período de execução orçamentária do presente edital.
• O bolsista deverá propor seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores- orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
• - O bolsista deverá ajustar os horários propostos de acordo com a sua disponibilidade e com os horários de funcionamento do laboratório, observando o limite de 4 horas diárias e 20 horas e meia semanais de atividades.
• - Os Professores-orientadores devem estar ministrando o Laboratório.
• - Os Professores-orientadores são responsáveis por acompanhar as atividades do laboratório, verificar os horários das atividades, bem como receber Ficha de Inscrição, Termo de Acordo, Ficha de Controle de Frequência, e demais documentações fornecidas em formato digital pelo bolsista, bem como encaminhar as documentações conforme orientação do LABDEN.
3.11 - A formalização do bolsista ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre o LABDEN- CT e o bolsista.
• DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições do BOLSISTA:
• Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, de acordo com o plano de trabalho, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
• Apresentar aos professores-orientadores, ao final do presente Edital, um relatório de atividades;
• Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR;
• Fazer referência à sua condição de estudante bolsista do LABDEN em publicações e trabalhos apresentados sempre que tiver relação com o projeto contemplado por este edital;
• Devolver ao LABDEN-CT quaisquer pagamentos recebidos indevidamente, ou em caso de não serem cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital e/ou no plano de trabalho apresentado;
• Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
• DAS VAGAS DE BOLSISTA DISPONÍVEIS NO LABDEN-CT
6.1- Será ofertadas no contexto deste edital 01 (uma) vaga. A vaga disponível está detalhadas no Quadro 1
Quadro 1: Vagas para BOLSISTA
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Disciplina-Curso |
Vagas |
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Educação Física |
1 (uma) |
• DAS INSCRIÇÕES
7.1- Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:
• Estar matriculado regularmente a partir do segundo período (no momento da inscrição) no curso de Educação Física e não ter previsão de formatura antes do fim da vigência da bolsa;
• Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área do Estágio com média acima de 8,0;
• Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da bolsa;
• Não receber outra bolsa, excetuando-se a Bolsa-permanência, se for o seu caso;
• Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
• Ter participado anteriormente do grupo de pesquisa da UTFPR (LABDEN) na área de Educação Física por no mínimo 3 meses;
• Apresentar o Coeficiente Absoluto maior que 0,75% e Coeficiente Normalizado maior que 0,55%
7.2 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante Formulário de Inscrição online a ser preenchido no seguinte endereço eletrônico:
https://forms.gle/gpMwzLEjCkx6Lidw5
7.3- A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, nas Instruções Normativas nº 03/2009 e nº 08/2020, e na Resolução nº 49/2020.
7.4- O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line (Item 7.2 do Edital) no prazo estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
• DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1- A seleção dos candidatos será feita em duas fases a partir de processo seletivo elaborado pelos Professores-orientadores. A primeira fase se caracteriza pela homologação das inscrições seguindo os critérios de seleção conforme o quadro 2 do edital e a segunda fase será uma entrevista feita pelos professores-orientadores.
8.1.1- Caso o número de candidatos não ultrapasse o número de vagas a segunda fase é descartada do processo de classificação
Quadro 2: Critérios de seleção da primeira fase para a bolsa
8.2- Caso exista somente um candidato para a vaga, isto não garante a sua seleção, pois a banca examinadora poderá julgar que o mesmo não está apto para a vaga.
8.3- Em caso de empate, os critérios de desempate serão definidos pela banca examinadora, que os divulgará a todos os candidatos inscritos na vaga.
• DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
9.1- O candidato perderá o direito à Bolsa de Estágio se não cumprir as normas estabelecidas neste edital e no Regulamento de Estágio da UTFPR.
• DA CERTIFICAÇÃO
10.1- O bolsista fará jus a uma declaração de atuação no laboratório na qual constará o total de horas de trabalho realizadas desde que entregue um relatório parcial ou final de suas atividades.
• DOS RESULTADOS
11.1- Os resultados serão homologados e publicados pelo LABDEN-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
11.2 – Os resultados serão enviados por e-mail para os candidatos.
• DOS RECURSOS
12.1- Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão avaliadora, até às 18 horas do dia 12/02/2024.
12.2- Os recursos devem ser encaminhados na data prevista neste edital para o e-mail labden.utfprct@gmail.com devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 1/2024 DIRGRAD/LABDEN. Os
resultados dos recursos serão divulgados no dia 13/02/2024.
• DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- O candidato deverá basear-se nas instruções estabelecidas neste edital para a participação no processo seletivo de Bolsa.
13.2- Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.3- As dúvidas e /ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo LABDEN-CT, observada a legislação vigente.
13.4- O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais
13.5- Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná
Curitiba, 01 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 01/02/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/02/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3981532 e o código CRC (and the CRC code) 71B2AF36. |
APÊNDICE I – CRONOGRAMA
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Atividade-Data / Período |
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Publicação do edital- 01/02/2024 |
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Inscrição dos candidatos- 01/02/2024 |
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Homologação das inscrições- 05/02/2024 |
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Resultado da seleção- 07/02/2024 às 16h00 |
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Entrevista- 08/02/2024 às 14h00 |
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Publicação do Resultado- 09/02/2024 as 14h30 |
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Recurso quanto ao Resultado- 12/02/2024 até 18h00 |
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Resultado do Recurso- 13/02/2024 |
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Publicação do Resultado Final- 15/02/2024 |
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Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista- 16/02/2024 |
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Início das Atividades do Bolsista- 19/02/2024 |
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Término das Atividades do bolsista selecionado- 20/07/2024 |
APÊNDICE II - FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
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FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA |
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Mês/Ano: Setor: LABDEN-CT |
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Bolsista: Ramal: 4510 |
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Supervisor: Carga horária semanal: 20 horas
Escolaridade: Modalidade: Edital Superior |
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• O atraso na entrega desta ficha acarretará a suspensão temporária da bolsa; • Data de entrega desta ficha, ao professor orientador, é dia 25 de cada mês. |
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3. Este campo servirá para justificar as ausências, reposições e toda e qualquer outra ocorrência: |
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4. Composição dos Horários Diários |
DIA MANHÃ TARDE NOITE
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Entrada |
Saída |
Entrada Saída Entrada |
Saída |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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16 |
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17 |
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18 |
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19 |
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20 |
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21 |
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22 |
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28 |
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30 |
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31 |
Assinatura do Estagiário
Assinatura do Professor-orientador