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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Resolução cogep/utfpr nº 483, de 28 de dezembro de 2023.
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Regulamenta o registro de práticas pedagógicas nos cursos de licenciatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o relato (SEI nº 3926212), do conselheiro Gustavo Sene Silva, submetido à apreciação na 20ª reunião extraordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 14 de dezembro 2023, e APROVADO por 23 (vinte e três) votos favoráveis ao relato, 0 (zero) voto contrário e 4 (quatro) abstenções; e
considerando o parecer do relator (SEI nº 3950134); e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.025339/2023-74,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regulamento para o registro de práticas pedagógicas nos cursos de licenciatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, conforme anexo I.
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(assinada eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 05/02/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3982011 e o código CRC (and the CRC code) DFD94DEF. |
| Referência: Processo nº 23064.025339/2023-74 | SEI nº 3982011 |
ANEXO I
(RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023)
REGULAMENTO PARA O REGISTRO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NOS CURSOS DE LICENCIATURA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAPÍTULO I
REGISTRO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E SUAS FINALIDADES
Art. 1º O registro de práticas pedagógicas será entendido como a produção do portfólio.
Art. 2º O portfólio é uma amostra diversificada e representativa de trabalhos, projetos, atividades e experiências realizadas pelo discente durante sua formação inicial, o qual demonstra o progresso de sua aprendizagem ao longo do curso e evidencia as competências e habilidades requeridas para o exercício de sua profissão.
Parágrafo único. O portfólio é requerido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de licenciatura e fundamenta-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, previstas na Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 3º O portfólio é um instrumento que permite documentar, refletir, avaliar, demonstrar o desenvolvimento de habilidades e competências previstas no PPC, além de congregar as evidências do progresso do discente ao longo de sua formação docente, reunindo subsídios teóricos e práticos que fundamentam a sua prática profissional.
Art. 4º A elaboração do portfólio tem por objetivos:
I - reunir produções acadêmicas de modo a permitir que o discente, sob a orientação do docente responsável pela Unidade Curricular (UC) ou Componente Curricular (CC), providencie o registro das produções e vivências sobre a prática pedagógica, de forma crítica, reflexiva e criativa, permitindo o reconhecimento dos objetivos de aprendizagem definidos para o curso de licenciatura em consonância às competências previstas no PPC;
II - permitir que o discente seja apreciado/acompanhado ao longo de sua formação inicial, oportunizando o reconhecimento de seu progresso e de suas dificuldades, bem como possibilitando orientações e sugestões para o aprimoramento da aprendizagem;
III - permitir a autoavaliação no processo pelo qual o próprio discente analisa continuamente as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento, as evidências sobre o que já aprendeu e o que ainda não aprendeu, tomando como referência os objetivos da aprendizagem e os critérios de avaliação;
IV - desenvolver a autonomia do discente durante sua formação inicial, possibilitando ao discente assumir a responsabilidade pelo seu autodesenvolvimento e pelo aprimoramento da sua prática; e
V - documentar o progresso do discente ao longo do curso, possibilitando aos docentes responsáveis acompanhar o desenvolvimento das produções acadêmicas sobre a prática pedagógica dos discentes.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO PORTFÓLIO
Art. 5º Deverá produzir um portfólio o discente matriculado em curso de licenciatura, conforme solicitação e critérios estabelecidos pelos docentes responsáveis pelas práticas pedagógicas requeridas.
Art. 6º Deverão compor o portfólio os documentos indicados pelo docente responsável pela:
I - UC com Atividades Práticas como Componente Curricular (APCC);
II - UC relativa ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório; e
III - UC Extensionista e/ou CC com prática pedagógica.
Art. 7º No desenvolvimento do portfólio deverão ser observados:
I - atendimento ao formato de portfólio e aos tipos e estrutura dos documentos que devem ser incluídos a partir das normas complementares do curso e orientações do docente responsável pela atividade;
II - seleção e curadoria dos materiais solicitados para o atendimento das habilidades e competências previstas no curso;
III - registro da reflexão por meio de textos escritos, comentários, ou recursos de áudio ou vídeo;
IV - disponibilização de informações sobre os critérios usados para avaliar as atividades requisitadas, bem como sua congruência com os objetivos, habilidades e competências do curso;
V - respeito aos direitos autorais e à ética acadêmica através da citação adequada de fontes de pesquisa evitando o plágio; e
VI - uso de plataforma ou ferramenta específica para a criação e desenvolvimento do portfólio.
CAPÍTULO III
DA DISPONIBILIZAÇÃO
Art. 8º O discente de licenciatura será responsável pelo registro dos seus próprios arquivos referentes ao portfólio, em repositório adequado a ser disponibilizado pela UTFPR.
Parágrafo único. O discente deverá realizar o upload do arquivo com a atividade finalizada e já devidamente corrigida pelo docente responsável pela atividade demandante de prática pedagógica.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PORTFÓLIO
Art. 9º Compete ao coordenador do curso:
I - tomar conhecimento deste regulamento;
II - dar ciência deste regulamento aos discentes e docentes envolvidos;
III - explicar no que consiste o portfólio aos discentes e docentes envolvidos; e
IV - consultar seu Colegiado do Curso sobre a necessidade de baixar ato de normas complementares ao presente regulamento.
Art. 10. Compete ao docente responsável pela UC ou CC, que tenha práticas pedagógicas:
I - tomar conhecimento deste regulamento;
II - orientar e instruir os discentes acerca dos objetivos, regras, estrutura e critérios de seleção, de organização e de avaliação adotados para o desenvolvimento dos trabalhos que comporão o portfólio;
III - assessorar e orientar o discente durante a realização da atividade, promovendo reflexões acerca de seu planejamento e desenvolvimento e de sua relação com as habilidades e competências adquiridas para o aprimoramento profissional;
IV - analisar e avaliar o trabalho realizado, fornecendo as informações que considerem os critérios avaliativos estabelecidos e o feedback para o aprimoramento da atividade;
V - promover a reflexão e a discussão sobre as experiências adquiridas com a realização dos trabalhos para o portfólio, incentivando a realização de debates e discussões entre discentes para o aprofundamento da compreensão da relação entre a teoria e a prática e do processo contínuo de aprendizagem; e
VI - assessorar o discente sobre qual(is) arquivo(s) deve(m) ser incluído(s), de modo que cumpra satisfatoriamente seu registro.
Art. 11. Compete ao discente:
I - tomar conhecimento deste regulamento;
II - acatar as normas definidas para a elaboração do portfólio;
III - respeitar os prazos estabelecidos pelo docente responsável para a entrega das atividades (corrigidas e finalizadas) referentes ao portfólio, como também do upload das atividades no repositório da UTFPR;
IV - organizar o portfólio de maneira clara e lógica, conforme a solicitação do docente responsável;
V - refletir e autoavaliar-se durante o processo formativo, com vistas a melhoria das competências e habilidades para o aprimoramento profissional;
VI - considerar as sugestões de melhoria e, se necessário, revisar o portfólio para refletir melhor seu aprendizado e desenvolvimento; e
VII - assegurar a autenticidade de todo o conteúdo do portfólio, evitando qualquer forma de plágio.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O desenvolvimento do portfólio nos cursos de licenciatura poderá ter regras específicas, que deverão estar em consonância com esse regulamento e com a legislação vigente, definidas em ato normativo (Instrução Normativa), aprovado pelo Colegiado do Curso, denominado Normas Complementares para o registro de práticas pedagógicas.
Art. 13. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela respectiva Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), ouvida a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).