Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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Instrução Normativa PPGFA-CT/UTFPR nº 1, de 01 de fevereiro de 2024
RESOLUÇÃO INTERNA PARA O CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO
E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MODELO REFERENCIAL DE RESOLUÇÃO INTERNA DE PPG
(na forma aprovada pelo "Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373)")
RESOLUÇÃO PPGFA/UTFPR Nº 01/2024
Aprovação da Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM FÍSICA E ASTRONOMIA, do Campus CURITIBA, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia, aprovado pela Resolução COPPG nº 027/2018, DE 05 DE JUNHO DE 2018;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº05, de 13 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA) referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 04/2021 do PPGFA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/02/2024, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3982099 e o código CRC (and the CRC code) ABB07167. |
ANEXO À RESOLUÇÃO PPGFA/UTFPR Nº 01/2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia se dará por edital com periodicidade mínima de 24 meses.
Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa e curriculo Lattes à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, a qual fará a análise e deliberação da candidatura que será apresentada ao colegiado para eventual aprovação.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia nas categorias de Permanente (DP), Colaborador (DC), Visitante (DV) e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), requer as seguintes atribuições:
3.1) Estar listado em Grupo de Pesquisa da Instituição, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
3.2) Ter Projeto de Pesquisa vigente, especificando como suas atividades se enquadram nas Linhas de Pesquisa do PPGFA, explicitando os resultados e contribuições esperadas:
3.2.1) Para docentes da UTFPR: Projeto de Pesquisa com ou sem fomento homologado na UTFPR, ou em agências de fomento.
3.2.2) Para docentes de outras instituições: Projeto de Pesquisa poderá ser homologado pela instituição de origem, ou em agências de fomento, ou ser submetido para homologação no colegiado do PPGFA.
3.3) Assegurar a existência de infraestrutura mínima para execução do plano de trabalho na UTFPR;
3.4) Buscar a participação em projetos de colaboração bilateral, grandes colaborações internacionais ou multinacionais;
3.5) Realizar ações visando a Internacionalização do Programa e de Extensão;
3.6) Orientar alunos em nível de graduação (Iniciação Científica, Tecnológica, TCC).
§ 1º São atribuições mínimas do docente Permanente:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina de 4 créditos a cada dois anos no Programa;
II - Orientar no mínimo um aluno a cada 2 anos no Programa;
III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação Física / Astronomia da CAPES;
V - Colaborar com a administração do Programa.
Parágrafo único: os docentes permanentes só poderão atuar nesta categoria em outros dois programas de pós-graduação, sejam eles acadêmicos ou profissionais. O não cumprimento desta limitação implicará no desligamento imediato do docente.
§ 2º São atribuições mínimas do docente Colaborador:
I - Ao longo de um ano, orientar um aluno no Programa ou ministrar disciplina de 4 créditos no PPGFA e co-orientar ao menos um aluno;
II - Contribuir com a produção intelectual do Programa.
§ 3º O Docente Visitante é docente ou pesquisador com vínculo funcional-administrativo com outras instituição, brasileira ou não, que esteja liberado, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborar, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 4º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :
I - Eventualmente, lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente do Programa;
II - Coorientar trabalhos de no Programa;
III - Participar de projeto de pesquisa do Programa;
IV - Contribuir em coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do Programa
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º A solicitação de credenciamento de docente PERMANENTE ou COLABORADOR será avaliada pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, que emitirá parecer substanciado ao Colegiado do programa, pela aprovação ou não da solicitação, considerando os critérios mínimos listados a seguir:
4.1) Possuir título de doutor;
4.2) Não ter sido descredenciado do PPGFA nos últimos 12 meses.
4.3) Apresentar à coordenação do programa Projeto de Pesquisa com Plano de Trabalho conforme item 3.2 deste edital.
4.4) Ter ao menos uma orientação em Iniciação Científica/Tecnológica/Extensão ou Trabalho de Conclusão de Curso concluída e registrada em uma Instituição de Ensino Superior, ou orientação principal de Mestrado ou Doutorado, ou supervisão de Pós-Doutorado, em andamento ou concluída nos últimos 48 meses;
4.5) Ter publicado (ou aceito para publicação), nos últimos 48 meses, artigos em periódicos com Qualis na área da Física e Astronomia e Fator de Impacto (JCR) sendo: i) seis artigos com JCR >= 1,1 ou ii) cinco artigos com JCR >= 2,5 ou iii) 2 artigos com JCR >= 9. Autoria de livros internacionais (com ISSN) ou patentes internacionais concedidas poderão ser contabilizadas para o computo de artigos com 2,5 < JCR < 9.
Art. 5º. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação e o Colegiado do Programa deverão considerar questões estratégicas para o Programa ao avaliar o credenciamento de DOCENTE PERMANENTE E COLABORADOR, segundo as regras da CAPES e do próprio programa.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Art. 6º. O recredenciamento como docente permanente e colaborador ocorrerá a cada 24 meses, preferencialmente no segundo e último anos do quadriênios de avaliação da CAPES, considerando sempre os últimos 48 meses da atividade docente, desde que sejam atendidos os seguintes critérios:
6.1) docentes permanentes e colaboradores, devem atender as atribuições mínimas dos docentes definidas no artigo 3o e 4o desta resolução;
6.2) ter pelo menos um artigo publicado, aceito ou submetido com discente no momento do recredenciamento. Neste quesito, somente publicações em revistas com JCR > 1,1e Qualis na Física/Astronomia serão consideradas.
6.3) os docentes permanentes devem apresentar uma orientação concluída nos últimos 48 meses e uma concluída ou em andamento nos últimos 24 meses;
6.4) docentes credenciados a menos de 24 meses deverão apresentar ao menos uma orientação em andamento e uma disciplina ministrada.
6.5) docentes permanentes deverão comprovar a colaboração com o programa atuando em ao menos 6 das atividades a seguir, considerando os últimos 48 meses:
6.5.1) Presidir uma comissão permanente;
6.5.2) Coordenador adjunto do programa;
6.5.3) Participar de todas as reuniões do colegiado do programa (ou ter justificado as faltas eventuais);
6.5.4) Participar de todas as reuniões de comissão permanente (ou ter justificado as faltas eventuais);
6.5.5) Ministrar disciplina obrigatória;
6.5.6) Ministrar ao menos 2 disciplinas de 4 créditos;
6.5.7) Organização pelo PPGFA de Workshop, Escola ou Conferência;
6.5.8) Envolvimento em atividade de formação de professores;
6.5.9) Implementação de bolsa com fomento externo;
6.5.10) Produção com empresa/indústria;
6.5.11) Patentes depositada ou concedida;
6.5.12) Licenciamento de tecnologias ou abertura de startUPs;
6.5.13) Ministrar seminários para o PPGFA ou realizar ação de extensão ligada à pesquisa feita no PPGFA;
6.5.14) Ação de internacionalização (orientação de aluno ou supervisão de pós-doc estrangeiro no PPGFA, orientação em PPG internacional, participação em banca internacional, captação de recursos internacionais, membro de comitê ou corpo editorial internacional, colaboração em projetos de pesquisa internacionais).
Parágrafo único: bolsista produtividade do CNPq ou FA e coordenador do programa, por um período superior a um ano, precisam atender somente ao item 6.1 deste artigo. Professores que realizem afastamento para realização de estágio pós-doutoral de ao menos 1 ano terão as exigências do Artigo 6o reduzidas pela metade.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES, COLABORADORES E ASSOCIADOS
Art. 8º A comissão de acompanhamento fará uma chamada por email aos membros do Programa para recredenciamento a cada dois anos, preferencialmente no segundo e último anos do quadriênios de avaliação da CAPES (ou em datas pré-estabelecidas pelo colegiado). Os docentes que desejarem se recredenciar ao programa deverão enviar a documentação solicitada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
8.1) projeto de pesquisa com plano de trabalho, segundo o item 1.2;
8.2) Comprovantes referentes aos itens do Art. 6º;
8.3) link do currículo Lattes e ORCID atualizados.
Art. 9º A comissão fará a verificação das requisições considerando somente as informações enviadas, conferidas com aquelas constantes nos currículos Lattes dos docentes e no sistema acadêmico da UTFPR, e levará para reunião do colegiado a lista dos docentes que atenderem aos critérios e considerando decisões estratégicas para o programa, do Artigo 6º, bem como as respectivas categorias, para homologação.
Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados ou enquadrados na categoria de Pesquisador Associado. Caso o docente tenha orientações vigentes por um tempo superior a 12 meses, poderá manter-se como co-orientador e designar um Docente Permanente como novo orientador para o discente. Caso a orientação tenha tempo inferior a 12 meses, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação fará a indicação de um novo orientador para o discente.
Art. 10º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 5 (cinco) dias corridos, após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao colegiado para sua manutenção como docente permanente ou colaborador. O recurso será avaliado pelo colegiado do Programa na reunião de homologação da lista de credenciamento/recredenciamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e estará disponível na página oficial do PPGFA.
Referência: Processo nº 23064.061640/2023-41 | SEI nº 3982099 |