Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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Instrução Normativa PPGFA-CT/UTFPR nº 2, de 01 de fevereiro de 2024
RESOLUÇÃO PPGFA-CT/UTFPR Nº 2/2024
Regulamenta as prioridades, impedimentos e limitações para distribuição de orientações entre docentes Permanentes, Visitantes e Colaboradores do PPGFA. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA-CT do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 20º e art. 23º do Regulamento Interno do Programa em Pós-Graduação em Física e Astronomia,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia, aprovado pela Resolução COPPG nº 027/2018, DE 05 DE JUNHO DE 2018;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05, de 13 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.061770/2023-84,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia referente às prioridades, impedimentos e limitações para distribuição de orientações entre docentes Permanentes, Visitantes e Colaboradores do PPGFA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/02/2024, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3982132 e o código CRC (and the CRC code) C41F6763. |
ANEXO À RESOLUÇÃO PPG Nº 2/2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE DISTRIBUIÇÃO DE ORIENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA
Art. 1º. Impedimentos e limites:
Se o item 2.1) do Artigo 2o desta resolução não for ferido, discentes que tenham realizado projetos sob orientação de docentes do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA), seja em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Iniciação Científica ou Tecnológica, ou Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação, realizada nos últimos 36 meses, com certificação da Instituição de Ensino, não serão considerados para a distribuição e poderão ser orientados, se as partes assim desejarem, por seu orientador na graduação.
Art. 2º. Impedimentos e limites para participação no ranqueamento:
2.1) Um docente não poderá, sob qualquer hipótese, assumir mais do que 8 (oito) orientações ao longo de um ciclo avaliativo (quadriênio), considerando todos os Programas de Pós-Graduação que atua;
2.2) Cada docente poderá assumir no máximo 2 (duas) orientações por processo de seleção, contando com os alunos que se enquadrem no Artigo 1º;
2.3) Todo docente tem direito a participar do ranqueamento até assumir duas orientações durante um ciclo avaliativo. Além desse número, para participar do ranqueamento, o número total de orientações no quadriênio não poderá ser maior do que duas vezes o número de artigos, com Qualis na Física/Astronomia, publicados ou com aceite, relacionados ao tema de dissertação de discente regular ou egresso (até 5 anos) do PPGFA.
Art. 3º. Do Ranqueamento
O ranqueamento será feito considerando a pontuação de cada docente, seguindo os critérios abaixo. Aqueles com maior pontuação somada terão prioridade na designação de alunos. Desempates seguirão as maiores pontuações conforme a ordem dos critérios abaixo e decisões estratégicas, tomadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, em benefício do programa:
1) Professor sem orientação em andamento (4 pontos). Docentes com até 12 meses de credenciamento como Permanente ou Colaborador não pontuam neste item;
2) Bolsista Produtividade (3 pontos);
3) Professor sem orientação concluída no quadriênio (2 pontos);
4) Orientador (principal) com produção, com Qualis na Física/Astronomia e Fator de Impacto (JCR) > 1,1 com seus orientandos, nos dois últimos anos (1 ponto);
5) Docente permanente ou visitante (1 ponto);
Parágrafo único: discentes com matrícula trancada serão considerados como orientação em andamento.
Art. 4º. Da implementação:
Em até 2 dias úteis após a publicação da lista de alunos aprovados no processo de seleção, os docentes que estiverem dispostos a assumir novas orientações deverão preencher planilha, disponibilizada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, com as informações pertinentes.
Em até 5 dias úteis após a publicação da lista de alunos selecionados no processo de seleção, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá conferir as planilhas e documentação conforme Curriculum Lattes dos docentes. Após a conferência, incluir em processo SEI específico, um despacho com a ordem de ranqueamento dos docentes e, seguindo a ordem de prioridades e as cartas de intenções dos alunos selecionados, visando estabelecer os melhores conjuntos orientador/orientado, indicar os orientadores de cada discente.
Os docentes interessados deverão consultar o processo, estabelecer contato com os discentes indicados e propor um projeto de pesquisa para a realização do curso. A orientação deverá ser então oficializada pelo orientador via ofício, no processo SEI específico, onde deverão constar os nomes do orientador e orientado e título de projeto de pesquisa.
Seguindo o referido despacho e os ofícios no processo SEI, a coordenação deverá implementar a orientação no sistema acadêmico, e informar da implementação via e-mail para a ciência do docente e discente.
Art. 5º. Disposições Finais e Transitórias
5.1) Recursos deverão ser encaminhados para o colegiado, via coordenação, e deverão ser discutidos na reunião ordinária subsequente;
5.2) Casos omissos a esta Resolução deverão ser apresentados ao Colegiado para deliberação;
5.3) Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta resolução que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja;
5.4) Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação em Boletim de Serviços da UTFPR e estará disponível na página oficial do PPGFA.
Referência: Processo nº 23064.061770/2023-84 | SEI nº 3982132 |