Boletim de Serviço Eletrônico em 01/02/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT

Instrução Normativa PPGFA-CT/UTFPR nº 2, de  01 de fevereiro de 2024 

 

RESOLUÇÃO PPGFA-CT/UTFPR Nº 2/2024

 

Regulamenta as prioridades, impedimentos e limitações para distribuição de orientações entre docentes Permanentes, Visitantes e Colaboradores do PPGFA.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA-CT do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 20º e art. 23º do Regulamento Interno do Programa em Pós-Graduação em Física e Astronomia,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia, aprovado pela Resolução COPPG nº 027/2018, DE 05 DE JUNHO DE 2018;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05, de 13 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.061770/2023-84,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia referente às prioridades, impedimentos e limitações para distribuição de orientações entre docentes Permanentes, Visitantes e Colaboradores do PPGFA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/02/2024, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO À RESOLUÇÃO PPG Nº 2/2024

 

RESOLUÇÃO INTERNA DE DISTRIBUIÇÃO DE ORIENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA

 

Art. 1º. Impedimentos e limites:

Se o item 2.1) do Artigo 2o desta resolução não for ferido, discentes que tenham realizado projetos sob orientação de docentes do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA), seja em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Iniciação Científica ou Tecnológica, ou Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação, realizada nos últimos 36 meses, com certificação da Instituição de Ensino, não serão considerados para a distribuição e poderão ser orientados, se as partes assim desejarem, por seu orientador na graduação.

 

Art. 2º. Impedimentos e limites para participação no ranqueamento:

2.1) Um docente não poderá, sob qualquer hipótese, assumir mais do que 8 (oito) orientações ao longo de um ciclo avaliativo (quadriênio), considerando todos os Programas de Pós-Graduação que atua;

2.2) Cada docente poderá assumir no máximo 2 (duas) orientações por processo de seleção, contando com os alunos que se enquadrem no Artigo 1º;

2.3) Todo docente tem direito a participar do ranqueamento até assumir duas orientações durante um ciclo avaliativo. Além desse número, para participar do ranqueamento, o número total de orientações no quadriênio não poderá ser maior do que duas vezes o número de artigos, com Qualis na Física/Astronomia, publicados ou com aceite, relacionados ao tema de dissertação de discente regular ou egresso (até 5 anos) do PPGFA.

 

 

Art. 3º. Do Ranqueamento

O ranqueamento será feito considerando a pontuação de cada docente, seguindo os critérios abaixo. Aqueles com maior pontuação somada terão prioridade na designação de alunos. Desempates seguirão as maiores pontuações conforme a ordem dos critérios abaixo e decisões estratégicas, tomadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, em benefício do programa:

1) Professor sem orientação em andamento (4 pontos). Docentes com até 12 meses de credenciamento como Permanente ou Colaborador não pontuam neste item;

2) Bolsista Produtividade (3 pontos);

3) Professor sem orientação concluída no quadriênio (2 pontos);

4) Orientador (principal) com produção, com Qualis na Física/Astronomia e Fator de Impacto (JCR) > 1,1 com seus orientandos, nos dois últimos anos (1 ponto);

5) Docente permanente ou visitante (1 ponto);

 

Parágrafo único: discentes com matrícula trancada serão considerados como orientação em andamento.

 

Art. 4º. Da implementação:

Em até 2 dias úteis após a publicação da lista de alunos aprovados no processo de seleção, os docentes que estiverem dispostos a assumir novas orientações deverão preencher planilha, disponibilizada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, com as informações pertinentes.

Em até 5 dias úteis após a publicação da lista de alunos selecionados no processo de seleção, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá conferir as planilhas e documentação conforme Curriculum Lattes dos docentes. Após a conferência, incluir em processo SEI específico, um despacho com a ordem de ranqueamento dos docentes e, seguindo a ordem de prioridades e as cartas de intenções dos alunos selecionados, visando estabelecer os melhores conjuntos orientador/orientado, indicar os orientadores de cada discente.

Os docentes interessados deverão consultar o processo, estabelecer contato com os discentes indicados e propor um projeto de pesquisa para a realização do curso. A orientação deverá ser então oficializada pelo orientador via ofício, no processo SEI específico, onde deverão constar os nomes do orientador e orientado e título de projeto de pesquisa.

Seguindo o referido despacho e os ofícios no processo SEI, a coordenação deverá implementar a orientação no sistema acadêmico, e informar da implementação via e-mail para a ciência do docente e discente.

 

 

Art. 5º. Disposições Finais e Transitórias

5.1) Recursos deverão ser encaminhados para o colegiado, via coordenação, e deverão ser discutidos na reunião ordinária subsequente;

 

5.2) Casos omissos a esta Resolução deverão ser apresentados ao Colegiado para deliberação;

 

5.3) Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta resolução que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja;

 

5.4) Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação em Boletim de Serviços da UTFPR e estará disponível na página oficial do PPGFA.

 

 


Referência: Processo nº 23064.061770/2023-84 SEI nº 3982132