Boletim de Serviço Eletrônico em 05/02/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA

PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH

 

EDITAL Nº 01/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS do PPGRNS

 

O Campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-SH), por intermédio de seu Diretor Geral, e em nome do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade, declara aberto o período de inscrições para composição da lista de indicação de Bolsas Estudantis – nível mestrado - para o período de março de 2024 a fevereiro de 2026, ou até o término desta lista. Os interessados deverão cumprir todos os critérios dispostos nesta Chamada e inscrever-se no período de 19/02/2024 das 8h, impreterivelmente, até as 17h do dia 27/02/2023, de forma remota para o email ppgrns-sh@utfpr.edu.br enviando os formulários dos Apêndices I, II e III preenchidos e assinados, juntamente com a documentação comprobatória.

A Comissão de Bolsas do referido Programa divulgará, em seu sítio eletrônico (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais), o resultado da análise das inscrições, levando em conta, para a concessão, os critérios estabelecidos pelo PPGRNS, por meio da sua representação colegiada e materializados neste Edital. Entre eles, são:

1. Conforme decisão do colegiado do Programa, para seguir a isonomia de concorrência nas participações nas chamadas de bolsas – considerando que candidatos de entradas anteriores (2023/1 e antecedentes) já tiveram oportunidade de concorrer ao benefício –, apenas os candidatos aprovados no processo seletivo 2024/1 e regularmente matriculados terão suas inscrições analisadas pela Comissão.

2. A indicação seguirá a ordem de classificação dos candidatos, considerando-se a composição entre os critérios socioeconômicos e os critérios acadêmicos.

a. A pontuação referente aos critérios socioeconômicos descrita no Apêndice III terá peso 2 na avaliação dos inscritos e será conferida pelo preenchimento do Apêndice II deste Edital.

I. A condição de vulnerabilidade socioeconômica do inscrito deve ser comprovada mediante cumprimento das seguintes etapas: i) entrega da cópia da folha resumo do CadÚnico OU ii) declaração fornecida pelo Nuape/UTFPR informando a realização de avaliação socioeconômica por este setor OU iii) apresentar documentação obrigatória do candidato e de todos os membros do seu grupo familiar, sendo elas: RG, CPF, CNIS, Carteira de trabalho, Imposto de renda, comprovantes de renda dos 03 meses anteriores ao pedido e extratos bancários dos 03 meses anteriores ao pedido, de tocas as contas que possuir ativa.

II. O critério “renda” considerará a renda bruta (familiar e per capita) relativa ao candidato, comprovada por meio de documentos do próprio candidato e dos membros da composição familiar. No ato da entrega dos documentos, o candidato assinará o termo de responsabilidade contido no Apêndice II, que será anexado junto a sua comprovação de renda.

III. A necessidade de auxílio Institucional (auxílio moradia e/ou auxílio alimentação) deve ser comprovada por meio de documento do Nuape/UTFPR.

b. A pontuação referente aos critérios acadêmicos terá peso 1 na avaliação dos inscritos; a lista de atividades e a sugestão para a pontuação de cada atividade encontra-se no Apêndice III deste Edital. O candidato deverá entregar o currículo lattes e os documentos comprobatórios de cada item declarado no Apêndice III e na ordem indicada nos Quadros 2 e 3.

3. O requerente que declarar não possuir vínculo empregatício, ou quando possuir estar liberado de suas atividades e sem remuneração, deverá apresentar dedicação exclusiva ao PPGRNS.

4. Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção: i) a maior pontuação ponderada nos critérios socioeconômicos; ii) a maior pontuação ponderada nos critérios acadêmicos; iii) o coeficiente de rendimento e/ou histórico da graduação; e, iv) persistindo o empate, a Comissão selecionará o candidato com maior idade.

5. O candidato selecionado estará obrigado a prestar contas do recebimento do auxílio semestralmente por meio do relatório de acompanhamento de bolsista e sempre que exigido pelos órgãos de financiamento, pela UTFPR ou pela Comissão de Bolsas do PPGRNS. Esse relatório deve considerar os itens estabelecidos no Apêndice IV deste Edital e estar assinado pelo(a) Orientador(a). O não cumprimento trará as sanções previstas pelas Instituições, entre elas o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos.

6. Adicionalmente, durante a vigência da bolsa, o bolsista deve alcançar conceitos A e/ou B nas disciplinas cursadas e participar de pelo menos um evento científico da área do PPG por ano.

7. Conforme regulamento da Capes, ao bolsista Capes/DS será solicitado o cumprimento do estágio docente.

8. O prazo de concessão do auxílio será de 12 meses (podendo ser, inclusive, menor que isso, conforme a cota disponibilizada) com prorrogação de mais 12 meses por recomendação da Comissão de Bolsas do PPGRNS, conforme critérios e disponibilidades constantes nos regulamentos da Capes, UTFPR, do PPGRNS e neste Edital.

9. O não cumprimento dos requisitos para manutenção de bolsa, dispostos na Resolução 04/2023 do PPGRNS, disponível em: (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/documentos/normas-do-ppgrns/resolucoes), e dos critérios estabelecidos no item acima, suspende o recebimento do benefício ao candidato contemplado.

10. Sempre que houver cotas de bolsas, cabe a Comissão de Bolsas do PPGRNS apenas a indicação à UTFPR dos classificados, não sendo de sua responsabilidade a implementação e/ou o pagamento do auxílio, o qual será feito com recursos da Capes, da UTFPR, ou outro órgão de financiamento, conforme concessão ao PPGRNS.

11. A leitura e cumprimento desta chamada e seus respectivos termos, bem como da Resolução de Bolsas do PPGRNS (Resolução 04/2023), são de responsabilidade integral do bolsista; ao participar da chamada, o candidato declara automaticamente ciente dos conteúdos de tais documentos.

12. Os resultados (parcial e final) do processo desse Edital serão divulgados no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais, de acordo com o cronograma estabelecido no item 16 deste edital.

13. A interposição de recursos à decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação deve ser encaminhada à Coordenação do Programa em até dois (02) dias (48 horas corridas) após divulgação do resultado parcial por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço ppgrns-sh@utfpr.edu.br, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 01/2024”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração.

14. Em caso de vacância de inscrições neste edital, candidatos de processos anteriores poderão concorrer às vagas.

15. Em caso de abertura de novas cotas de bolsas do PPGRNS, os candidatos selecionados se comprometem a entregar a documentação necessária em até três (03) dias úteis após a chamada por email pessoal do candidato.

 

16. Cronograma geral do edital:

Divulgação do edital e inscrições

05 a 27 de fevereiro de 2024

Resultado preliminar

29 de fevereiro de 2024

Interposição de recurso

até 48h da divulgação do resultado

Resultado final

até 04 de março de 2024

 

17. À decisão da Comissão de Bolsas do PPGRNS e/ou homologação final da Coordenação, não cabem quaisquer recursos.

18. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes presente Edital, no Regulamento Interno do Programa e nas demais regulações institucionais.

19. O presente Edital será publicado na página: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais.

20. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGRNS, seguindo os regulamentos da Instituição e do Programa.

21. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Foz de Iguaçu para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DENISE LANGE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/02/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAGNOS FERNANDO ZIECH, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 02/02/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade.

Eu,______________________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade em regime Regular, tendo ingressado no ano de ___________, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de __________, nos termos do Edital n° 01/2024 – PPGRNS.

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes nas Portarias Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e nº 133 de 10 de julho de 2023 que aprovam o Regulamento do Programa de Demanda Social.

Endereço residencial: __________________________________________________________

CEP: ________________Cidade:__________________________________________________

UF: _______

 

Santa Helena, ______ de ___________________ de 2024.

 

____________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

APÊNDICE II - FORMULÁRIO COM DADOS SOCIOECONÔMICOS


Nome completo:
Ano de ingresso:
Data de nascimento: e-mail:


IMÓVEL
( ) Alugado ( ) Próprio quitado ( ) Próprio financiado
( ) Outro (especificar): ___________________________

 

RENDA
1 - Declaração em relação à vulnerabilidade socioeconômica comprovada pelo NUAPE/UTFPR ou Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal?
( ) Sim
( ) Não
2 - Possui alguma fonte de renda (trabalho com ou sem vínculo formal, aposentadoria, bolsa, outros)?
( ) Sim
( ) Não
Se respondeu "sim" à questão anterior, informe:
Atividade:
Valor da renda: R$
Fonte pagadora:
Tipo de vínculo:
Horas semanais:

 

COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR (todas as pessoas que residem com o candidato, inclusive crianças):

 

Nome

Idade

Relação/parentesco

Atividade profissional

Renda (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total da renda familiar (incluindo a do candidato):
Total da renda per capita (incluindo o candidato):

 

Observações:
1. A renda bruta familiar terá que ser devidamente comprovada, conforme documentação exigida no edital de seleção.
2. Todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos deverão apresentar comprovante de residência que comprove a residência com o candidato.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que as informações contidas nos documentos apresentados à PPGRNS são verdadeiras e estou ciente que poderei responder civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas.

Estou ciente que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes, implicam na exclusão do/a estudante do Processo de Concessão de Bolsas - nível Mestrado da UTFPR, Campus Santa Helena.

Assumo total responsabilidade sobre a entrega do/s documento/s listados no Edital do Programa, estou ciente que a falta de qualquer documento que impossibilite a análise de vulnerabilidade econômica, acarretará na desclassificação para concorrer às bolsas destinadas aos estudantes em vulnerabilidade.

 

Santa Helena, ______ de ___________________ de 2024.

 

 

____________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

APÊNDICE III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO


Nome do(a) candidato(a):

CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS

QUADRO 1:

CRITÉRIO SOCIOECONÔMICO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

PONTUAÇÃO
DECLARADA
PELO
CANDIDATO

PONTUAÇÃO
INDICADA
PELA
COMISSÂO

1. Renda familiar:
a) Não possui fonte de renda: 5 pontos
b) Possui renda bruta per capita até R$
1.500,00 e renda bruta familiar menor que R$ 5.000,00: 3 pontos
c) Possui renda bruta per capita superior a R$ 1.500,00 e renda bruta familiar maior que R$ 5.000,00: 1 ponto

05

   

2. Vulnerabilidade socioeconômica
comprovada pelo Nuape/UTFPR ou
CadÚnico

04

   

3. Beneficiário de auxílio moradia ou
beneficiário de auxílio alimentação da UTFPR (com comprovação Nuape/UTFPR)

01

   
Total

10

   

 

CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO QUE SERÃO CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

QUADRO 2:

 

Itens

Formação complementar e outras atividades

(2020-2023)

Valor

Pontos obtidos

N° do item e da página no Currículo Lattes

2.1

Curso de pós-graduação lato sensu reconhecido pela Capes (limitado a 1 curso)

3,0

   

2.2

Cursos de curta duração (qualificação e atualização profissional) (0,5 pontos a cada 20 horas)

0,5

   

2.3

Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) internacionais

2,0

(por evento)

   

2.4

Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) nacionais

1,0

(por evento)

   

2.5

Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) regionais ou locais

0,5

(por evento)

   

2.6

Organização de eventos

1,0

(por evento)

   

2.7

Apresentação de minicursos

2,0

(por minicurso)

   

2.8

Atividades acadêmicas no exterior

1,5

(por atividade)

   

2.9

Monitoria durante a graduação

2,0

(por semestre)

 

 

2.10

Participação em projetos de extensão

1,0

(por semestre)

 

 

2.11

Atividade de Iniciação Científica registrada (PIBIC, PIVIC e PIVIT)

1,0

(por semestre)

 

 

SubTotal

 

-

   

QUADRO 3:

Itens

 

 

Produção científica e tecnológica

(2020-2023)

Valor

Pontos obtidos

N° do item e da página no Currículo Lattes

3.1

Artigos publicados ou aceitos -> Qualis A1 e A2 (Qualis 2017-2020 – Ciências Ambientais)

12

(por artigo)

 

 

3.2

Artigos publicados ou aceitos -> Qualis A3 e A4 (Qualis 2017-2020 – Ciências Ambientais)

10

(por artigo)

 

 

3.3

Qualis B1, B2, B3, B4 (Qualis 2017-2020 – Ciências Ambientais)

5

(por artigo)

 

 

3.4

Qualis C ou sem classificação (Qualis 2017-2020 – Ciências Ambientais)

2

(por artigo)

 

 

3.5

Livros com ISBN e corpo editorial

10

(por livro)

 

 

3.6

Livros com ISBN sem corpo editorial

5

(por livro)

 

 

3.7

Capítulos em Livros com ISBN e com corpo editorial

 

3

(por capítulo)

 

 

3.8

Capítulos em Livros com ISBN sem corpo editorial

2

(por capítulo)

 

 

3.9

Trabalhos Completos (Resumos expandidos) em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops

2

(por trabalho)

 

 

3.10

Resumo Simples Publicados em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops

1

(por resumo)

 

 

3.11

Apresentação oral em Congressos, Simpósios ou Workshops

1

(por apresentação)

 

 

3.12

Trabalho premiado como destaque em evento técnico-científico

 

2

(por premiação)

 

 

3.13

Patente de produto /processo ou Software desenvolvido e registrado

10

(por item)

 

 

Subtotal

-

-

 

 

TOTAL: ______________

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste Apêndice, elaborado pela Comissão de Bolsas e aprovado pelo colegiado do PPGRNS.

A documentação comprobatória deverá ser apresentada ao final do currículo, com numeração dos arquivos e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada nos Quadros 2 e 3 neste Apêndice, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO:

A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato.

Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

Os trabalhos publicados em anais de congresso devem, obrigatoriamente, conter a identificação do evento onde foram publicados. Também será aceito certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.

No caso de artigos científicos podem ser apresentados apenas a primeira página, na qual consta(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es) e da revista onde foi publicado, ano e volume.

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o formulário dos Quadros 1, 2 e 3 preenchidos sob pena de desclassificação.

 

 

APÊNDICE IV - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

 

Nome do(a) Candidato(a):

Período do relatório:

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

Disciplinas cursadas

Optativa ou Obrigatória

Conceito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estágio de docência:

( ) completo ( ) em andamento ( ) não iniciado

 

Participação em Eventos:

 

Publicações:

 

Outras Atividades realizadas:

 

ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS?

( ) sim ( ) não

Se "sim", detalhar:

 

Sem vínculo empregatício?

( ) sim ( ) não

Se "sim", detalhar:

 

Local e data:

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

Assinatura do(a) Orientador(a)

 


Referência: Processo nº 23064.061500/2023-73 SEI nº 3982415