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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO PROG POS GRAD EM INOVACOES TECNOLOGICAS |
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EDITAL nº 01/2023 (RETIFICADO)
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS (PPGIT), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CAMPO MOURÃO E CAMPUS GUARAPUAVA
CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Campus Campo Mourão e o Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento de vagas do curso de Mestrado Profissional em Inovações Tecnológicas para o ano letivo de 2024.
1.2 O Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas (PPGIT) tem por objetivo geral a formação especializada de profissionais envolvendo e integrando a modelagem, simulação, implementação e construção de sistemas voltados a aplicações industriais. Esta área de concentração visa fornecer aos graduados em nível superior, uma especialização necessária para pesquisa e inovação tecnológica que propiciem projetar, integrar, analisar, modelar, identificar e coordenar projetos de pesquisa e desenvolvimento, bem como fortalecer as indústrias com profissionais melhor qualificados e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.
1.3 O Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas (PPGIT), na modalidade de Mestrado Profissional terá suas disciplinas ofertadas de forma quadrimestral e as aulas serão ministradas nos fins de semana no Campus Campo Mourão e Campus Guarapuava.
1.4 Informações sobre o PPGIT podem ser obtidas na secretaria da Diretoria de Pós-Graduação pelo telefone (44) 3518-1476 no Campus Campo Mourão, (42) 3035 8079 - Ramal 5000 no Campus Guarapuava, no sítio PPGIT ou pelo e-mail ppgit-cm@utfpr.edu.br.
Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas
Área de Concentração: Inovações Tecnológicas
Linhas de Pesquisa:
a) Análise de Dados para Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
b) Inovações Tecnológicas em Gestão da Produção e do Meio Ambiente;
c) Desenvolvimento de Equipamentos, Tecnologias e Sistemas Eletrônicos.
2. PERÍODO DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no período indicado no item 6 (CRONOGRAMA).
2.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, DISPONDO O Programa o direito de excluir do processo seletivo aqueles que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 2.1.
2.4 É vedada a inscrição extemporânea.
2.5 O PPGIT não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do dia 02/02/2024. 02/03/2024
2.6 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de cursos de graduação plena, reconhecidos oficialmente em todas as áreas, respeitando-se as normas vigentes da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br).
2.7 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.1 deste Edital.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1.1 Cópia do Diploma de Graduação, ou certificado de conclusão de curso;
3.1.2 Currículo Lattes atualizado;
3.1.3 Projeto de Pesquisa (modelo disponível no sitio PPGIT);
3.1.4 Carta de anuência da empresa disponível no sítio PPGIT, caso o projeto tenha vínculo e se utilize de dados ou matérias da mesma;
3.1.5 Inscrição disponível no sítio PPGIT;
3.2 O(A) candidato(a) deverá enviar obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido para inscrição TODOS os documentos do item 3.1 separados da seguinte forma:
3.2.1 Projeto de Pesquisa em em formato pdf e tamanho máximo de 10MB e todos os documentos restantes em formato pdf em um ÚNICO arquivo de tamanho máximo de 10MB para o e-mail inscricao-ppgit-cm@utfpr.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente “PROJETO 2024_NOME DO CANDIDATO”. Para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10MB será possível compactá-los para formato ZIP ou RAR.
3.3 Não serão aceitos comprovantes fora do arquivo descrito no item 3.2.1.
3.4 O arquivo de documentos comprobatórios deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa do seu conteúdo.
3.5 O PPGIT não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição e projeto.
3.6 Não serão aceitas inscrições extemporâneas.
3.7 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.1 deste edital.
3.8 A homologação das inscrições será publicada no quadro de avisos da Diretoria de Pós-Graduação e no sítio PPGIT no dia 05/02/2024. 05/03/2024.
3.9 Quanto à interposição de recurso:
a) O candidato terá um prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da homologação do resultado, para interpor recurso;
b) O recurso deverá ser enviado ao e-mail inscricao-ppgit-cm@utfpr.edu.br conforme modelo disponível no sitio PPGIT;
c) O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;
d) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;
e) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;
f) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;
g) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
h) Os docentes integrantes do Colegiado do PPGIT, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito;
i) Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados aos candidatos, via correio eletrônico, até a data de 08/02/2024. 08/03/2024.
3.10 A homologação final das inscrições será publicada no sítio PPGIT no dia 08/02/2024. 08/03/2024.
3.11 Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição. Havendo necessidade, o PPGIT entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.
4. VAGAS
4.1 Serão ofertadas até 15 vagas para alunos regulares, destas, divididas entre as linhas de pesquisas. Sendo 5 vagas para Modalidade de Reserva Indígena e PcD.
4.1.1 Havendo a desistência de aluno classificado dentro do número de vagas regulares, somente o aluno matriculado como especial no PPGIT será chamado a ocupar a vaga de aluno regular, se assim for de interesse do referido aluno, sendo respeitada a lista de classificação da linha de pesquisa.
4.2 Os candidatos concorrerão, optando por uma das quatro modalidades de vagas, conforme Resolução COPPG/UTFPR Nº 68/2021:
I - Ampla Concorrência: aquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva ou suplementariedade de vagas;
II – Reservadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas);
III – Suplementares para pessoas autodeclaradas indígenas;
IV – Suplementares para pessoas com deficiência.
4.3 Conforme a Resolução COPPG/UTFPR Nº 68/2021, serão destinados 30% das vagas disponibilizadas pelos docentes para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos); caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas será realizado pelos docentes permanentes do PPGIT.
5.2 A primeira etapa da seleção será realizada por meio da análise de projeto (AP). A segunda etapa consistirá na defesa de projeto com arguição (DP). Para efeito do cálculo da nota final, a AP terá peso 6,0 (seis), a DP terá peso 4,0 (quatro).
5.3 Na defesa de Projetos será realizada uma arguição individual virtual, síncrona, mediada por recursos tecnológicos de comunicação entre o candidato e os docentes do programa. Haverá registo em gravação de vídeo, áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução e obedecerá aos procedimentos definidos pelo colegiado do curso.
5.3.1 O link para a arguição será enviado via endereço de correio eletrônico com data e horário.
5.4 Quanto ao Resultado Final da seleção:
5.4.1 Para a composição da nota final (NF) será calculada a média ponderada das notas da Análise de Projeto (AP), da nota da defesa de Projeto com Arguição (DP) conforme a equação a seguir:
NF = 0,6 AP + 0,40 DP
5.4.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior nota na Análise de Projeto (AP). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na Defesa de Projeto com Arguição (DP), se o empate persistir, terá preferência o candidato mais velho.
5.5 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas será homologado pelo Colegiado do PPGIT e divulgado no quadro de avisos da Diretoria de Pós-Graduação e no sítio PPGIT.
5.6 A divulgação do Resultado Final do presente processo seletivo será feita por meio de publicação em Edital, com o nome dos candidatos classificados em ordem alfabética.
6. CRONOGRAMA
6.1 O processo seletivo do PPGIT obedecerá ao seguinte cronograma:
6.2 As datas para matrícula de alunos regulares e especiais, assim como a data de início das aulas serão definidas posteriormente, de acordo com o calendário acadêmico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
7. MATRÍCULA
7.1 O candidato deverá efetuar sua matrícula no PPGIT na data estabelecida no item 6 deste Edital, nos seguintes endereços:
7.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1 Carteira de identidade (RG) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou passaporte (se estrangeiro);
7.2.2 Cópia do CPF ou comprovante de inscrição obtido no site da Receita Federal em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil.
7.2.3 Certidão de nascimento ou casamento;
7.2.4 Certificado de Reservista, de acordo com a legislação vigente;
7.2.5 Diploma de graduação:
I. Para graduação no Brasil, o candidato poderá apresentar o comprovante de diploma em trâmite; sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma.
II. Para graduação no exterior, o candidato deverá apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
7.2.6 Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
7.3 O candidato que não cumprir os itens 7.1 e 7.2 deste Edital perderá o direito a vaga.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 O formulário, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos, no sítio PPGIT à partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo. O prazo de interposição de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, à partir do horário de divulgação do resultado final.
8.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGIT, disponível no sítio PPGIT e neste Edital.
8.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGIT.
8.4 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo colegiado do PPGIT.
8.5 O foro para dirimir questões relacionada ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Campo Mourão.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARTHUR HIRATA BERTACHI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/02/2024, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO ADELAR ANDRIOTTI JUNIOR, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 02/02/2024, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/02/2024, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3982474 e o código CRC (and the CRC code) 018C2BC7. |
| Referência: Processo nº 23064.028625/2020-49 | SEI nº 3982474 |