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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 01/2024 - PPGAG - PB
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO - APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO, DA PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO
APRESENTAÇÃO
O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, atendendo aos pressupostos contidos no Edital N° 16/2022 da CAPES;
O PDPG é um programa da CAPES com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), voltado a Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos “Emergentes” e “Em Consolidação”, oportunizando a atuação no ensino e na pesquisa, ampliando a produção científica, interagindo com outros PPGs e centros de pesquisa e aumentando a eficácia do PPG no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
PERÍODO, REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As inscrições estarão abertas no período de 05 a 19 de fevereiro de 2024.
São requisitos para o candidato concorrer à bolsa PDPG – Pós-Doutorado Estratégico (caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua candidatura NÃO será homologada):
Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, na área onde será disponibilizada a bolsa (vide item 3.3);
Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;
Possuir o título de doutor, obtido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar quando da implementação da bolsa;
O título de Doutor deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;
Não ter vínculo empregatício ou estatutário;
Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua candidatura pela CAPES;
Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
Os seguintes documentos devem ser encaminhados para o endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB, cujo nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf:
Requerimento solicitando inscrição no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;
Cópia do diploma (ou ata de defesa do doutorado) e do histórico escolar do Doutorado;
Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem), com a extensão QLattes ativa, para o qualis 2017-2020 (vide instruções no anexo n° 02 deste Edital);
Documentos comprobatórios do Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) referentes às publicações previstas no Anexo 03 deste Edital;
Proposta de pesquisa, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.4 deste Edital);
Memorial descritivo resumido de sua trajetória acadêmico-profissional, de até 3 (três) páginas, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.5 deste Edital).
É vedada a inscrição extemporânea.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital e no Edital N° 16/2022 PDPG – Pós-Doutorado Estratégico da CAPES.
Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
VAGAS
O PPGAG dispõe de 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado Estratégico no valor mensal individual de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
A duração da bolsa é de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
A bolsa de pós-doutorado será implementada na área de Física do Solo, a partir do mês de março de 2024.
A implementação da bolsa fica condicionada a liberação por parte do órgão de fomento (CAPES).
JULGAMENTO E SELEÇÃO
O processo de seleção ao PDPG – Pós-Doutorado Estratégico será coordenado pela Comissão de Bolsas do PPGAG. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes permanentes do PPGAG.
A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), da apresentação de uma Proposta de pesquisa (PP) e da defesa, perante banca examinadora, do Memorial Descritivo (MD).
Avaliação do Currículo Lattes (CL):
O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 03 deste Edital, elaborada pelo Colegiado do PPGAG.
Avaliação da Proposta de Pesquisa (PP):
A proposta de pesquisa deve contemplar os seguintes itens:
Capa: Título, nome do candidato e data;
Introdução (no máximo duas páginas);
Objetivos (no máximo uma página);
Revisão da literatura e apresentação do estado da arte (no máximo oito páginas);
Metodologia (no máximo seis páginas);
Materiais e recursos financeiros necessários;
Cronograma de execução da pesquisa;
Referências bibliográficas.
Na Proposta de Pesquisa serão considerados aspectos como: domínio da temática (revisão da literatura), relevância da proposta de pesquisa (originalidade), coerência interna, viabilidade financeira e de execução da proposta e cronograma de execução, qualidade da redação, conforme pontuação especificada no Anexo nº 04 deste Edital.
Avaliação do Memorial Descritivo (MD):
O MD deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, especialmente aquelas voltadas a área de implementação da bolsa (vide item 3.3 deste Edital).
A defesa do MD será de forma presencial ou remota, cuja opção deverá ser escolhida pelo candidato no requerimento de inscrição (Anexo nº 01 deste Edital);
A defesa do MD ocorrerá no dia 27/02/2024. O horário e local de defesa do MD, independentemente se presencial ou remota, será informado quando da divulgação final do Edital de Homologação de Inscrições, já considerado o prazo para recurso.
Cálculo da Nota Final (NF):
A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,4 CL + 0,3 PP + 0,3 MD
Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
Maior pontuação no Currículo Lattes;
Maior pontuação na Proposta de Pesquisa;
Nota pontuação no Memorial Descritivo.
HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
As candidaturas deferidas serão divulgadas até o dia 20/02/2024, através do sítio http://www.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
Após a divulgação das inscrições deferidas, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.
O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail: ppgag-pb@utfpr.edu.br.
CRONOGRAMA
Etapa |
Período ou Data |
Período de inscrições |
05 a 19/02/2024 |
Divulgação de inscrições deferidas |
20/02/2024 |
Recurso sobre inscrições indeferidas |
21/02/2024 |
Resultado final – inscrições homologadas |
23/02/2024 |
Defesa do memorial descritivo (banca) |
27/02/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
28/02/2024 |
Recurso ao resultado preliminar |
29/02/2024 |
Divulgação do resultado final |
até dia 04/03/2024 |
Após a divulgação do resultado preliminar (28/02/2024), os candidatos que não foram classificados ao PDPG – Pós-Doutorado Estratégico, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil da data de publicação.
O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.
CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://www.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Assinam eletronicamente este edital:
Profa. Dra. Rachel Muylaert Locks Guimarães - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - Campus Pato Branco
Prof Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral da UTFPR - Campus Pato Branco
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RACHEL MUYLAERT LOCKS GUIMARAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/02/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 02/02/2024, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/02/2024, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3982542 e o código CRC (and the CRC code) 7E74B41A. |
Anexo n° 01 do EDITAL nº 01/2024 - PPGAG - PB
REQUERIMENTO
À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Eu, _______________________________________________________________,
venho requerer inscrição no Edital n°01/2024 – PPGAG, referente ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, conforme dados abaixo:
Área de interesse (item 3.3 do Edital n°01/2024 – PPGAG): ______________________
Telefone de contato: ___________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________
Defesa do Memorial Descritivo (presencial ou remota): _______________________
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital bem como dos pressupostos contidos no Edital N° 16/2022 PDPG – Pós-Doutorado Estratégico da CAPES.
Nestes termos, solicito deferimento:
Pato Branco, _____ / _____/ _______
Assinatura do aluno |
Para uso da Comissão de Bolsas ( ) Deferido ( ) Indeferido
Classificação: _________ |
Passos para imprimir o CL em PDF com a extensão QLattes ativa:
1- Entrar no link: https://chrome.google.com/webstore/detail/qlattes/cobekobjpobenpjdggbpkkklkcfoinen?hl=pt-BR
2- Clicar em adicionar extensão
3- Buscar seu CL na plataforma lattes e seguir procedimento normal para gerar impressão do currículo em PDF, a extensão deve mostrar o qualis automaticamente como no exemplo abaixo.
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo. Esta avaliação terá peso 4,0 (quatro) para efeito do cálculo da nota final.
Para a comprovação dos artigos pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.
Não entregar documentos que não pontuem.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
Produção científica e tecnológica (Classificação de periódicos CAPES Quadriênio 2017-2020). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista também serão pontuados.
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Número da página |
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a) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.
b) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação). |
A1 |
25 |
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A2 |
22 |
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A3 |
19 |
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A4 |
16 |
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B1 |
13 |
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B2 |
10 |
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B3 |
7 |
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B4 |
4 |
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C |
1 |
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c) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
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OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
Critérios para a avaliação do Projeto de Pesquisa
Itens da avaliação |
Peso |
Domínio da temática/revisão da literatura |
2,5 |
Relevância da proposta de pesquisa / Originalidade |
3,0 |
Coerência interna (título, hipóteses, objetivo, metodologia, resultados esperados) |
2,5 |
Viabilidade financeira e de execução da proposta e Cronograma de execução |
1,0 |
Qualidade da redação |
1,0 |
Total |
10,0 |
Referência: Processo nº 23064.062222/2023-71 | SEI nº 3982542 |