Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Instrução Normativa COADS-PB/UTFPR nº 1, de 05 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre normas complementares de TCC do Curso Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 27, de 21 de fevereiro de 2022,
considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;
considerando o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 5 de agosto de 2022;
considerando a Instrução Normativa n° 31/2023 PROGRAD, de 26 de junho de 2023, que estabelece as normas e os procedimentos operacionais para o depósito de resumos ou versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);
considerando a Resolução Conjunta nº 01/2021 COGEP-COPPG, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação (TCC) e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas aprovado pela Resolução COGEP nº 003 de 22 de fevereiro de 2013;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas aprovado pela Resolução COGEP nº 228 de 27 de dezembro de 2022;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.058316/2023-46,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas complementares ao disposto no Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 5 de agosto de 2022, no âmbito do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Pato Branco.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° O desenvolvimento do TCC no Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas está estruturado na unidade curricular “Trabalho de Conclusão de Curso 1” e no componente curricular “Trabalho de Conclusão de Curso 2”.
Parágrafo único. Para os discentes matriculados nas matrizes curriculares vigentes, entende-se como Trabalho de Conclusão de Curso 1 a unidade curricular de TCC1 e como Trabalho de Conclusão de Curso 2 o componente curricular TCC2. Este entendimento permanecerá em todo o documento de normatização, independente da divergência nas cargas horárias.
CAPÍTULO II
DO MODELO, ESTRUTURA E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE TCC, DO PROJETO E DO PRODUTO FINAL DO TCC
Art. 3° O desenvolvimento do TCC do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ocorrerá em três etapas: proposta, projeto (TCC1) e relatório de pesquisa (TCC2). As etapas de proposta e projeto ocorrem vinculadas à unidade curricular de TCC1 e a etapa de relatório de pesquisa, vinculada ao componente curricular de TCC2.
Seção I
DA PROPOSTA
Art. 4° A proposta de TCC consiste em um documento no qual o acadêmico apresenta, em linhas gerais, o que será desenvolvido no TCC.
§ 1° A proposta deve apresentar, minimamente, a contextualização, o objetivo, a justificativa, o escopo do trabalho, as tecnologias e ferramentas a serem utilizadas e o cronograma de atividades.
§ 2° A proposta deverá ser encaminhada ao professor da unidade curricular de TCC1 em data por este definida.
§ 3° Na proposta deverá estar indicado o nome do professor orientador e do coorientador (se houver), acordados previamente entre estes e o aluno.
§ 4° A proposta será analisada por um professor convidado, quanto à viabilidade e adequação para um TCC da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
I - O professor convidado poderá fazer considerações e dar sugestões para melhorias e complementos ao trabalho ou rejeitar a proposta com justificativa.
II - O professor convidado será definido em comum acordo entre o professor orientador e o aluno.
Art. 5º Em caso de necessidade de substituição da proposta de TCC, o aluno, com anuência do professor orientador, deverá encaminhar ao professor de TCC1 nova proposta, acompanhada de justificativa.
Parágrafo único. O trâmite para aprovação de substituição de proposta de TCC seguirá o previsto nos parágrafos 2 a 4 do Art. 4º.
Seção II
DO PROJETO
Art. 6º O projeto de TCC consiste em um documento no qual o acadêmico apresenta o que será desenvolvido no TCC.
Art. 7º O projeto de TCC deverá detalhar o desenvolvimento de um Projeto Tecnológico ou de uma Pesquisa Científica nas áreas do curso.
Art. 8º A avaliação do projeto de TCC se dará mediante defesa perante banca examinadora.
Art. 9º A nota de TCC1 será determinada pelas atividades avaliativas da unidade curricular, conforme critérios (pesos) estabelecidos no Plano de Aulas correspondente, incluindo a nota da banca examinadora.
Art. 10. Caso o aluno seja reprovado em TCC1, poderá submeter a mesma proposta em semestres subsequentes (quando efetuar sua matrícula em TCC1), desde que tenha realizado todas as adequações necessárias no projeto conforme sugeridas pela banca de avaliação.
Seção III
DO RESULTADO DO TCC
Art. 11. O relatório de pesquisa do TCC2 deve relatar a metodologia e os principais resultados do Projeto Tecnológico ou da Pesquisa Científica desenvolvida.
Art. 12. O relatório de pesquisa deverá ser apresentado no formato de monografia, de relatório de desenvolvimento de produto ou de artigo científico.
§ 1º O formato do documento será definido pelo orientador em conjunto com o orientado, a depender da característica do tema escolhido.
§ 2º Caso o formato escolhido seja o de artigo ou de relatório de desenvolvimento de produto, deverá ser seguido o modelo disponibilizado pelo Professor Responsável pelas Atividades de TCC (PRATCC) do curso.
Art. 13. A avaliação final do TCC2 será realizada em evento de defesa pública, perante banca examinadora, respeitando-se a necessidade de sigilo de dados, quando couber.
Parágrafo único. O formato da defesa poderá, mediante aprovação do professor orientador, ser presencial, remoto ou misto, com o uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs).
Art. 14. Caso o aluno seja reprovado pela banca em TCC2, poderá se matricular e submeter o mesmo relatório de pesquisa em semestres subsequentes, desde que tenha realizado todas as adequações sugeridas pela banca avaliadora.
Art. 15. Após realizadas as correções solicitadas pela banca, a entrega da versão final do relatório de pesquisa de TCC2, bem como dos demais documentos exigidos devem seguir as normas vigentes para o procedimento de entrega de TCC da UTFPR.
§ 1º A entrega da versão final do relatório de pesquisa de TCC2 deve ocorrer antes do fim do respectivo semestre, em data estipulada pelo PRATCC.
§ 2º O registro da nota de TCC2 fica condicionado à entrega da versão final do relatório de pesquisa e dos documentos exigidos pelas normas vigentes da UTFPR.
CAPÍTULO III
DAS BANCAS
Art. 16. As bancas de TCC serão formadas por três membros, incluindo o professor orientador, o professor que avaliou a proposta e o professor convidado. Se houver coorientador, a banca poderá ser formada por quatro membros.
§ 1º Poderão compor a banca docentes da UTFPR ou docentes externos com conhecimento na área do TCC a ser avaliado, podendo, em situações justificadas, a participação de membros da comunidade que tenham conhecimento sobre o assunto.
§ 2º A composição da banca será definida pelo professor orientador e pelo aluno, em comum acordo.
§ 3° A realização da banca deverá ter a anuência do professor orientador.
§ 4° Após a anuência do orientador, o aluno deve providenciar o agendamento de data e horário com os membros da banca, e após, formalizar o agendamento da banca junto ao professor de TCC1 ou ao PRATCC.
Art. 17. A banca de TCC2 deverá ser composta, preferencialmente, pelos mesmos membros da banca do projeto (TCC1), exceto em casos de impedimentos por afastamentos legais ou solicitação do membro da banca ou orientador do trabalho, devidamente justificada. Tal justificativa poderá ser aprovada ou não pelo PRATCC.
Art. 18. A banca de defesa será presidida pelo professor orientador. Em caso de impedimento do professor orientador, o coorientador deverá presidir a banca, e em caso de impedimento de ambos, a substituição será definida pelo professor de TCC1 (no caso de defesa de projeto) ou pelo PRATCC (no caso de defesa de relatório de pesquisa).
Art. 19. O tempo de apresentação do aluno é de até 20 minutos em TCC1 e até 30 minutos em TCC2. Não há limitação de tempo de arguição pelos membros da banca e nem para a resposta aos questionamentos.
Art. 20. A média final da nota do aluno em TCC2 será definida pela média aritmética simples das notas dos membros da banca.
Art. 21. A banca examinadora deverá considerar os seguintes itens em sua avaliação:
I - monografia entregue (redação, formatação e adequação às normas vigentes);
II - apresentação do aluno (clareza na explanação, linguagem adequada e qualidade dos slides);
III - domínio acerca do tema;
IV - respostas do aluno aos questionamentos;
V - resultados e contribuições do trabalho;
VI - avaliação do produto (se houver).
CAPÍTULO IV
DA POSSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TCC EM EQUIPE
Art. 22. Fica vedada a possibilidade do desenvolvimento de trabalho de TCC em equipe.
CAPÍTULO V
DOS DOCUMENTOS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS NECESSÁRIOS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO TCC NO ÂMBITO DO CURSO
Art. 23. A forma de encaminhamento de documentos e solicitações referentes ao TCC deverão seguir as orientações divulgadas pelo professor da unidade curricular de TCC1 (caso o aluno esteja cursando TCC1) ou PRATCC (caso o aluno esteja matriculado em TCC2).
Art. 24. Os prazos para a entrega de documentos e solicitações relacionados ao TCC deverão respeitar o calendário acadêmico e serão definidos pelo professor da unidade curricular de TCC1 (caso o aluno esteja cursando TCC1) ou PRATCC (caso o aluno esteja matriculado em TCC2).
CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DEFINIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS DOCENTES ORIENTADORES, COORIENTADORES E EQUIPES DE ORIENTAÇÃO, BEM COMO SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 25. O professor orientador deverá, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente do Campus Pato Branco da UTFPR.
Art. 26. O coorientador terá por função auxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser profissional de diferentes áreas, que atue na área do TCC em questão.
Art. 27. Caberá ao aluno o convite ao docente para ser professor orientador. Para o convite, deverá ser considerada a afinidade do docente com o tema escolhido.
Parágrafo único. O docente tem a prerrogativa de aceitar ou não o convite para ser professor orientador. Caso nenhum docente aceite o convite, caberá ao Coordenador do Curso fazer a indicação do docente que fará a orientação.
Art. 28. Será permitida a solicitação de substituição de professor orientador por qualquer uma das partes (aluno ou professor orientador) desde que aprovada pelo professor de TCC1 (caso o aluno esteja cursando TCC1) ou PRATCC (caso o aluno esteja matriculado em TCC2).
Parágrafo único. Na solicitação de substituição do professor orientador deverá constar a justificativa para a mudança e o nome do novo professor orientador.
Art. 29. São obrigações do professor orientador:
I - Orientar e sanar dúvidas e acompanhar o andamento do trabalho do aluno por meio de reuniões com periodicidade definida por ambos e de acordo com a necessidade do trabalho;
II - Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR e, quando necessário, submissão ao Comitê de Ética;
III - Efetuar a revisão dos documentos do TCC e autorizar o aluno a fazer as apresentações previstas à banca e a entrega de toda a documentação solicitada;
IV - Indicar ao professor de TCC1 (se o aluno estiver cursando TCC1) ou PRATCC (se o aluno estiver matriculado em TCC2) a nomeação de coorientador (quando houver), caso isso não tenha sido feito no envio na proposta;
V - Presidir as bancas de avaliação de TCC.
Art. 30. São obrigações do aluno:
I - Elaborar e apresentar o TCC em conformidade com o Regulamento de TCC para os Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e as Normas Complementares aqui definidas;
II - Requerer a sua matrícula, em TCC1, nos períodos de matrícula estabelecidos no Calendário Acadêmico do Campus;
III - Requerer a sua matrícula, em TCC2, ao PRATCC.
IV - Apresentar toda a documentação solicitada pelo professor de TCC1 (se o aluno estiver cursando TCC1), pelo PRATCC (se o aluno estiver matriculado em TCC2) e pelo professor orientador, dentro dos prazos estabelecidos;
V - Participar das reuniões de orientação com o professor orientador e/ou coorientador do TCC;
VI - Seguir as recomendações do professor orientador concernentes ao TCC;
VII - Participar das reuniões, quando solicitado, com professor de TCC1 (se o aluno estiver cursando TCC1) ou com PRATCC (se o aluno estiver matriculado em TCC2);
VIII - Entregar ao PRATCC a versão final do trabalho corrigido de acordo com as recomendações da banca examinadora;
IX - Respeitar os direitos autorais.
Art. 31. Compete ao professor responsável pela unidade curricular de TCC1 e ao PRATCC:
I - Apoiar a coordenação de curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;
II - Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCC;
III - Efetuar a divulgação e o lançamento das avaliações referentes ao TCC;
IV - Orientar os alunos quanto a operacionalização do TCC;
V - Sendo o TCC1 uma unidade curricular ministrada por outro professor, que não o PRATCC, essa deverá ter metodologia própria, a ser definida por ambos;
VI - Definir as datas das atividades a serem desenvolvidas e da avaliação do TCC.
Art. 32. Não haverá equipes de orientação, havendo apenas os papéis de orientador e coorientador (se necessário).
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CONVALIDAÇÃO DE TCC
Art. 33. Poderá ser concedida a convalidação de TCC nos seguintes casos:
I - Ter trabalho aprovado em defesa de dissertação e/ou tese em programa de Pós- Graduação Stricto Sensu, na mesma grande área;
II - Ter monografia de conclusão de curso de Graduação aprovada na mesma área;
III - Ter o TCC aprovado durante processo de mobilidade da UTFPR.
Parágrafo único. Em todos os casos, a convalidação estará condicionada à avaliação e aprovação do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO VIII
DA TROCA DE TEMA DE PROJETO
Art. 34. Para a troca de projeto no componente curricular TCC2, o aluno deverá apresentar um novo projeto. A troca de projeto deverá ser comunicada pelo aluno e/ou professor orientador ao PRATCC. Uma justificativa da troca, acompanhada de novo projeto, deverá ser encaminhada ao PRATCC.
Parágrafo único. O projeto deverá ser avaliado por uma banca, nos moldes da avaliação do projeto de TCC1.
CAPÍTULO IX
DAS MATRÍCULAS E REPROVAÇÃO
Art. 35. A matrícula no TCC1 será operacionalizada pela Divisão de Registros Acadêmicos (DERAC-PB), conforme o período de matrículas para veteranos divulgado a cada período letivo.
Art. 36. A matrícula no TCC2 será realizada pelo PRATCC, mediante solicitação do aluno.
§ 1º A matrícula em TCC1 seguirá o disposto no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica, conforme previsto no Projeto de Curso.
§ 2º A matrícula em TCC2 deverá ser requerida pelo aluno ao PRATCC somente após aprovação em TCC1.
Art. 37. A etapa de desenvolvimento do TCC2 e a defesa final, incluindo a entrega de toda a documentação e correções, deverão acontecer no prazo de um semestre letivo.
§ 1º Caso o aluno não tenha concluído o TCC durante um semestre, o mesmo poderá continuar matriculado por mais um semestre, sem reprovação.
§ 2º O aluno será considerado reprovado em TCC2 caso já tenha duas matrículas em TCC2 sem ter sido aprovado pela banca.
CAPÍTULO X
DAS PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TCC E REGISTRO DE PATENTES
Art. 38. Quando o TCC for realizado em parceria com instituições externas à UTFPR, deve ser operacionalizado conforme regulamentação e orientações da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC).
Art. 39. Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta será estabelecida conforme regulamentação específica e orientações da DIREC.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Casos omissos serão avaliados pelo professor de TCC1 ou PRATCC, juntamente com a Coordenação do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 41. Ficam revogadas as Normas Complementares do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR Campus Pato Branco, publicadas em 2021.
Art. 42. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELIANE MARIA DE BORTOLI FAVERO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/02/2024, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3986609 e o código CRC (and the CRC code) 50DF7D2D. |
Referência: Processo nº 23064.058316/2023-46 | SEI nº 3986609 |