Boletim de Serviço Eletrônico em 29/02/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

 EDITAL DIREC nº 04/2024 - APOIO E INCENTIVO A NOVOS SERVIDORES EXTENSIONISTAS

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) e a Direção Geral (DIRGE-PB) da UTFPR Campus Pato Branco, por meio do Departamento de Extensão (DEPEX-PB), tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de novos servidores extensionistas.

OBJETIVOS

Apoiar projetos de extensão propostos por servidores que não possuem nenhum projeto de extensão registrado no Departamento de Extensão do Campus (DEPEX-PB) nos últimos 5 anos, ou seja, no período de 01/01/2019 a 31/12/2023;

Estimular que mais servidores da UTFPR-PB atuem na extensão universitária, a fim de engajar estudantes de graduação como protagonistas da sua formação técnica e cidadã, com o propósito de exercitar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, otimizando a capacidade de socialização do conhecimento da Universidade, visando à transformação da sociedade e vice-versa;

Apoiar e consolidar novos projetos da UTFPR-PB com potencial de interação dialógica com a sociedade;

Apoiar projetos de extensão capazes de interagir, de forma interdisciplinar, com cursos de graduação que ofereçam oportunidades para os alunos creditarem no histórico escolar a sua participação em atividades extensionistas;

Apoiar projetos que possam ser vinculados às disciplinas extensionistas com a finalidade de creditação da extensão;

Ampliar as competências extensionistas de mais servidores da UTFPR-PB;

RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital, a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias disponibilizará R$10.000,00 (vinte mil reais), divididas em 10 cotas de R1.000,00 (hum mil reais).

A concessão do auxílio financeiro poderá ser total ou parcial, com o valor limite de R$ 1.000,00 reais por projeto, observada a programação orçamentária e financeira da DIREC-PB destinada a este Edital.

O presente Edital disponibiliza recursos Fonte: 8100000000 - TESOURO - Plano Interno (PI): M20RKG0100J - PTRES: 169382, UGR: 153177.03 - Direc - UASG: 153177: UTFPR Campus Pato Branco para o exercício de 2024 e seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da DIREC-PB. 

DAS MODALIDADES DE APOIO

Inscrição em eventos de extensão;

Fornecimento de transporte ao(s) servidor(es), discente(s) e colaboradores externos convidados;

Todas as viagens realizadas por servidores federais devem ser registras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo que sejam sem pagamento de diária, conforme Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023.

O(a) servidor(a) pode optar por realizar a viagem sem pagamento de diária, se desejar utilizar o saldo da atividade para outra finalidade.

Transporte compreende as seguintes modalidades:

a) Veículo oficial ou da empresa terceirizada licitada (carro, van, micro-ônibus, ônibus) mediante disponibilidade, regras e procedimento de reserva conforme definido pelo Setor de Transportes do Departamento de Serviços Gerais do campus (DESEG-PB).

b) O coordenador da atividade de extensão deve se responsabilizar pela reserva no Sistemas Corporativos indicando a UGR DIREC-PB e o diretor Dalmarino Setti como aprovador

c) Passagens aéreas ou rodoviárias, desde que informação de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com 20 dias de antecedência da viagem.

Pagamento de diária ao(s) servidor(es) e colaboradores externos convidados vinculado(s) às atividades de extensão;

Para o pagamento de diárias, é obrigatório que as informação de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com 20 dias de antecedência da viagem.

Pagamento de auxílio financeiro ao(s) discente(s), relacionado(s) à atividade de extensão registrada no Departamento de Extensão – DEPEX-PB, conforme Instrução Normativa Conjunta PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 17, de 27 de setembro de 2023.

Parágrafo único. Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:

a. Semana acadêmica de curso;

b. Congresso.

c. Dia de campo e visitas técnicas promovidas por servidores/as da UTFPR-PB que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado.

INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

A inscrição se dará por meio do registro do projeto no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP), pelo link https://sistemas2.utfpr.edu.br/home, no ícone “Extensão”.

No SAP, ao preencher uma nova proposta, o coordenador deve selecionar em “Opção de fluxo de homologação” a alternativa “Homologação Contínua”, preencher as informações solicitadas referentes ao seu projeto e enviar para aprovação da chefia imediata. Cabe ao coordenador acompanhar pelo SAP a aprovação da chefia imediata;

Após aprovação da chefia imediata, o coordenador deve enviar e-mail ao Departamento de Extensão (depex-pb@utfpr.edu.br) com o assunto "EDITAL DIREC - APOIO E INCENTIVO A NOVOS SERVIDORES EXTENSIONISTAS", informando o nome do projeto e em qual(is) modalidade(s) deseja utilizar o apoio financeiro, se contemplado;

Cada coordenador poderá submeter apenas 1 (um) projeto para este Edital;

Ao escrever o projeto, o coordenador deverá verificar os critérios de avaliação e pontuação que constam no Quadro I e indicar de que forma o recurso financeiro seria utilizado;

A equipe executora deverá ser formada por coordenador, vice coordenador, servidores, estudantes e comunidade externa.

PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

O projeto será avaliado por um Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão submetidos por Homologação Contínua e pelo Departamento de Extensão que, por meio dos critérios estabelecidos no Quadro 1, discriminados no Anexo I, atribuirão notas entre 0 (zero) até 100 (cem), sendo que a média simples das 2 avaliações resultará na nota final do mérito do projeto;

Quadro 1: Critérios de avaliação para a classificação do projeto

EIXO 1: CARACTERIZAÇÃO  DO PROJETO DE EXTENSÃO

45

CRITÉRIO

PONDERAÇÃO

Interação Dialógica

Até 10 pontos

Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade

Até 5 pontos

Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão

Até 10 pontos

Impacto na Formação do Estudante

Até 10 pontos

Impacto e Transformação Social

Até 10 pontos

 

 

EIXO 2: CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO

15

CRITÉRIO

PONDERAÇÃO

Equipe executora composta por estudantes de diferentes cursos de graduação

5

Projeto atrelado com disciplinas da graduação

5

Projeto com proposta de criação de disciplina extensionista

5

 

 

EIXO 3: PROPOSTA DO PROJETO DE EXTENSÃO

25

CRITÉRIO

PONDERAÇÃO

Introdução e Justificativa (fundamentação teórica)

Até 5 pontos

Objetivos, Métodos e Procedimentos

Até 5 pontos

Público Alvo                

Até 5 pontos

Execução e cronograma

Até 5 pontos

Resultados e/ou produtos esperados

Até 5 pontos

 

 

EIXO 4: CRITÉRIOS ADICIONAIS

15

CRITÉRIO

PONDERAÇÃO

Parcerias do projeto

Até 10 pontos

Potencial para gerar produtos e/ou processos e/ou serviços inovadores, e/ou extensionista.

Até 5 pontos

da distribuição das cotas

Serão contemplados projetos de extensão que atendam todos os requisitos deste Edital e atinjam nota final mínima de 60 pontos, até que se esgotem as cotas ou conclua o período de inscrições, conforme cronograma do item 10.

Critérios de desempate:

Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado o projeto que obteve a maior nota no Eixo 1 - Caracterização do projeto de extensão;

Persistindo o empate, o segundo critério será a maior nota Eixo 3 - Proposta do projeto de extensão;

Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR-PB.

dos RESULTADOs e recursos

O resultado preliminar será divulgado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao e nos meios de veiculação de notícias da UTFPR.

Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, conforme prazo estabelecido no cronograma.

A DIREC-PB analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados.

A DIREC-PB divulgará a classificação final dos projetos conforme data especificada no cronograma.

DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital será publicado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao.

da PRESTAÇÃO DE CONTAS

Cada solicitante contemplado neste edital deverá enviar relatório parcial no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) a cada 6 meses e relatório final em até 30 dias após o término do projeto. 

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrição

Contínua até 30 de outubro de 2024

Resultado preliminar

até 30 dias após envio do projeto

Recurso

até 2 dias após recebimento da avaliação pelo coordenador

Resultado final e homologação do projeto de extensão

até 5 dias úteis após envio da avaliação para o coordenador

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Por ocasião de publicação, os trabalhos apresentados deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR-PB - campus Pato Branco nos agradecimentos do trabalho ou em divulgações nos meios de comunicação;

A qualquer tempo, a DIREC-PB poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade;

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da DIREC-PB;

O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

Para dirimir questões deste edital não solucionadas administrativamente fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pato Branco - PR.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 09/02/2024, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/02/2024, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3989770 e o código CRC (and the CRC code) E354F694.



ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

 

EIXO 1: CARACTERIZAÇÃO  DO

PROJETO DE EXTENSÃO

 

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO

Interação Dialógica

Orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando- se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Não se trata mais de “estender à sociedade o conhecimento acumulado pela Universidade”, mas de produzir, em interação com a sociedade, um conhecimento novo. É necessária a aplicação de metodologias que estimulem a participação e a democratização do conhecimento, colocando em relevo a contribuição de atores não-universitários em sua produção e difusão.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade

Busca superar a dicotomia generalização/especialização, combinando especializações e considerações da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações. O suposto dessa diretriz é que a combinação de especialização e visão holista pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão

Reafirma a extensão universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (ensino) e de geração de conhecimento (pesquisa). Assim, no âmbito da relação entre pesquisa e ensino,  essa diretriz estabelece que o estudante seja protagonista de
sua formação técnica - processo de obtenção de competências necessárias à atuação profissional - e de sua formação cidadã - processo que lhe permite reconhecer-se como agente de garantia de direitos e deveres e de transformação social.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

Impacto na Formação do Estudante

As atividades de extensão universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública Brasileira. Neste sentido, a participação do estudante nas ações de extensão universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular e a integralização de créditos.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

Impacto e Transformação Social

Reafirma a extensão universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas em prol da melhoraria da qualidade de vida da sociedade demonstrando preocupação com o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustetáveis (ODS) das Organizações das Nações Unidas (ONU)

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão, além de verficar se a proposta demonstra como irá atender os ODS indicados.

     

EIXO 2: CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO

 

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO

Equipe executora composta por estudantes de diferentes cursos de graduação

Potencial do projeto de integrar estudantes de diferentes cursos de graduação na equipe executora (mínimo de 02 cursos), mesmo que apenas uma projeção.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

Projeto atrelado com disciplinas da graduação

Projeto que oferta vagas periodicamente para alunos de determinada disciplina de curso de graduação.

Deve ser feita através de declaração atualizada do coordenador de curso.

Projeto com proposta de criação de disciplina extensionista

Projeto que está vinculado a uma disciplina extensionista prevista no PPC ou que será vinculado a uma disciplina extensionista.

Deve ser feita através de declaração atualizada do coordenador de curso ou cópia do PPC do curso (páginas iniciais e partes que comprovem o vínculo) ou o coordenador deverá apresentar a ementa e carga-horária da disciplina extensionista.

     

EIXO 3: PROPOSTA DO PROJETO DE EXTENSÃO

 

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO

Introdução e Justificativa (fundamentação teórica)

Apresentação do tema e do problema a ser trabalhado, bem como informações sobre a relevância do projeto e argumentação que o justifique, descrevendo a motivação para a concretização e impactos esperados.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

Objetivos, Métodos e Procedimentos

 Descrição detalhada de como será conduzido o projeto pelo proponente (local(ais), procedimentos e metodologia), visando cumprir os objetivos propostos.  Os objetivos devem demonstrar a transformação que a ação pretende alcançar. A metodologia deve descrever as atividades propostas, os métodos e procedimentos pelos quais os resultados serão alcançados. Devem-se estabelecer relações consistentes entre os objetivos e a metodologia, considerando-se a natureza de cada tipo de ação do projeto.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

Público Alvo                

Pertinência do público alvo escolhido bem como a qualidade da sua delimitação e definição, considerando os seguintes quesitos: indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas; pertinência do público alvo escolhido com a linha temática na qual a proposta concorre e qualidade da delimitação e da caracterização do público alvo.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

Execução e cronograma

Viabilidade  e compatibilidade de execução do cronograma e projeção da equipe executora com o escopo da ação de extensão proposta.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

Resultados esperados

Clareza dos resultados esperados, de forma a compreender a exequibilidade da ação de extensão proposta.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

     

EIXO 4: CRITÉRIOS ADICIONAIS

 

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO

Parcerias do projeto

Instituições que irão apoiar o projeto ou participar na execução das atividades, descrevendo a participação e papel na parceria com segmentos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e empresas públicas ou privadas.

Devem constar nos anexos do projeto o(os) documento(os) que comprovem a(s) parceria(s), tais como:  convênio, carta de intenção, declaração, acordo de cooperação técnica e termo de parceria.

- Parceria entre setores e  departamentos  do mesmo Campus da UTFPR - 2 pontos cada (máximo de 4 pontos nesta categoria);
- Parceria entre diferentes Campi da UTFPR - 4 pontos (máximo de 8 pontos nesta categoria);
- Parceria externa à UTFPR com previsão de contrapartidas não - financeiras - 8 pontos (máximo de 10 pontos nesta categoria, caso apresente duas ou mais parcerias);
- Parceria externa à UTFPR com previsão de contrapartidas financeiras - 10 pontos (máximo de 10 pontos nesta categoria, apresentando uma ou mais parcerias).

Potencial para gerar produtos e/ou processos e/ou serviços inovadores, e/ou extensionista.

I. Segundo a Política de Inovação da UTFPR, produto é aquilo que foi fabricado. Coisa produzida natural ou artificialmente, ou resultado de um trabalho ou operação (ANPEI-MCTIC 2017). Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho; (LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016).

II. São considerados produtos extensionistas: publicações e outros tipos de produção acadêmica que instrumentalizam ou que resultam de atividades de ensino, pesquisa e extensão, tais como: livros, revistas, vídeos, filmes, cartilhas, softwares, CDs entre outros.

Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão.

 

 

ANEXO II

MODELOS DE DECLARAÇÕES

 

A. Projeto atrelado com disciplinas da graduação

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

CÂMPUS_____________________

DEPARTAMENTO ACADÊMICO ____________________

 

 

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DO CURSO

-Projeto atrelado com disciplinas da graduação-

 

A Coordenação do Curso ____________ declara que o projeto ________________ coordenado pelo(a) professor(a)________________oferta vagas periodicamente para alunos(as) da disciplina _________________ visando a creditação da extensão.

 

 Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Cidade,       de           de  2023

___________________________________________

Nome do Coordenador do Curso
Coordenador do Curso de XXXXXXXXXX

 


B.Projeto com proposta de criação de disciplina extensionista

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

CÂMPUS_____________________

DEPARTAMENTO ACADÊMICO ____________________

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DO CURSO

- Projeto com proposta de criação de disciplina extensionista -

 

A Coordenação do Curso ____________________________________ declara que o projeto ______________________________________________ coordenado pelo(a) professor(a)_______________________________________________: ( ) está vinculado à disciplina extensionista ___________________, prevista no PPC; ( ) será vinculado à disciplina extensionista ___________________, que será prevista no PPC; Oferecendo oportunidades para os(as) alunos(as) participarem da equipe executora do projeto visando a creditaçação da extensão.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Cidade,       de           de  2023

 

___________________________________________

Nome do Coordenador do Curso
Coordenador do Curso de xxxxxxxxxxxxxxxxx


Referência: Processo nº 23064.001045/2024-38 SEI nº 3989770