Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB |
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EDITAL DIREC nº 04/2024 - APOIO E INCENTIVO A NOVOS SERVIDORES EXTENSIONISTAS
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) e a Direção Geral (DIRGE-PB) da UTFPR Campus Pato Branco, por meio do Departamento de Extensão (DEPEX-PB), tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de novos servidores extensionistas.
OBJETIVOS
Apoiar projetos de extensão propostos por servidores que não possuem nenhum projeto de extensão registrado no Departamento de Extensão do Campus (DEPEX-PB) nos últimos 5 anos, ou seja, no período de 01/01/2019 a 31/12/2023;
Estimular que mais servidores da UTFPR-PB atuem na extensão universitária, a fim de engajar estudantes de graduação como protagonistas da sua formação técnica e cidadã, com o propósito de exercitar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, otimizando a capacidade de socialização do conhecimento da Universidade, visando à transformação da sociedade e vice-versa;
Apoiar e consolidar novos projetos da UTFPR-PB com potencial de interação dialógica com a sociedade;
Apoiar projetos de extensão capazes de interagir, de forma interdisciplinar, com cursos de graduação que ofereçam oportunidades para os alunos creditarem no histórico escolar a sua participação em atividades extensionistas;
Apoiar projetos que possam ser vinculados às disciplinas extensionistas com a finalidade de creditação da extensão;
Ampliar as competências extensionistas de mais servidores da UTFPR-PB;
RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital, a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias disponibilizará R$10.000,00 (vinte mil reais), divididas em 10 cotas de R1.000,00 (hum mil reais).
A concessão do auxílio financeiro poderá ser total ou parcial, com o valor limite de R$ 1.000,00 reais por projeto, observada a programação orçamentária e financeira da DIREC-PB destinada a este Edital.
O presente Edital disponibiliza recursos Fonte: 8100000000 - TESOURO - Plano Interno (PI): M20RKG0100J - PTRES: 169382, UGR: 153177.03 - Direc - UASG: 153177: UTFPR Campus Pato Branco para o exercício de 2024 e seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da DIREC-PB.
DAS MODALIDADES DE APOIO
Inscrição em eventos de extensão;
Fornecimento de transporte ao(s) servidor(es), discente(s) e colaboradores externos convidados;
Todas as viagens realizadas por servidores federais devem ser registras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo que sejam sem pagamento de diária, conforme Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023.
O(a) servidor(a) pode optar por realizar a viagem sem pagamento de diária, se desejar utilizar o saldo da atividade para outra finalidade.
Transporte compreende as seguintes modalidades:
a) Veículo oficial ou da empresa terceirizada licitada (carro, van, micro-ônibus, ônibus) mediante disponibilidade, regras e procedimento de reserva conforme definido pelo Setor de Transportes do Departamento de Serviços Gerais do campus (DESEG-PB).
b) O coordenador da atividade de extensão deve se responsabilizar pela reserva no Sistemas Corporativos indicando a UGR DIREC-PB e o diretor Dalmarino Setti como aprovador
c) Passagens aéreas ou rodoviárias, desde que informação de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com 20 dias de antecedência da viagem.
Pagamento de diária ao(s) servidor(es) e colaboradores externos convidados vinculado(s) às atividades de extensão;
Para o pagamento de diárias, é obrigatório que as informação de local, data, horário e modo de transporte da ida e retorno sejam fornecidos com 20 dias de antecedência da viagem.
Pagamento de auxílio financeiro ao(s) discente(s), relacionado(s) à atividade de extensão registrada no Departamento de Extensão – DEPEX-PB, conforme Instrução Normativa Conjunta PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 17, de 27 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:
a. Semana acadêmica de curso;
b. Congresso.
c. Dia de campo e visitas técnicas promovidas por servidores/as da UTFPR-PB que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado.
INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
A inscrição se dará por meio do registro do projeto no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP), pelo link https://sistemas2.utfpr.edu.br/home, no ícone “Extensão”.
No SAP, ao preencher uma nova proposta, o coordenador deve selecionar em “Opção de fluxo de homologação” a alternativa “Homologação Contínua”, preencher as informações solicitadas referentes ao seu projeto e enviar para aprovação da chefia imediata. Cabe ao coordenador acompanhar pelo SAP a aprovação da chefia imediata;
Após aprovação da chefia imediata, o coordenador deve enviar e-mail ao Departamento de Extensão (depex-pb@utfpr.edu.br) com o assunto "EDITAL DIREC - APOIO E INCENTIVO A NOVOS SERVIDORES EXTENSIONISTAS", informando o nome do projeto e em qual(is) modalidade(s) deseja utilizar o apoio financeiro, se contemplado;
Cada coordenador poderá submeter apenas 1 (um) projeto para este Edital;
Ao escrever o projeto, o coordenador deverá verificar os critérios de avaliação e pontuação que constam no Quadro I e indicar de que forma o recurso financeiro seria utilizado;
A equipe executora deverá ser formada por coordenador, vice coordenador, servidores, estudantes e comunidade externa.
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO
O projeto será avaliado por um Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão submetidos por Homologação Contínua e pelo Departamento de Extensão que, por meio dos critérios estabelecidos no Quadro 1, discriminados no Anexo I, atribuirão notas entre 0 (zero) até 100 (cem), sendo que a média simples das 2 avaliações resultará na nota final do mérito do projeto;
Quadro 1: Critérios de avaliação para a classificação do projeto
EIXO 1: CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO |
45 |
CRITÉRIO |
PONDERAÇÃO |
Interação Dialógica |
Até 10 pontos |
Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade |
Até 5 pontos |
Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão |
Até 10 pontos |
Impacto na Formação do Estudante |
Até 10 pontos |
Impacto e Transformação Social |
Até 10 pontos |
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EIXO 2: CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO |
15 |
CRITÉRIO |
PONDERAÇÃO |
Equipe executora composta por estudantes de diferentes cursos de graduação |
5 |
Projeto atrelado com disciplinas da graduação |
5 |
Projeto com proposta de criação de disciplina extensionista |
5 |
|
|
EIXO 3: PROPOSTA DO PROJETO DE EXTENSÃO |
25 |
CRITÉRIO |
PONDERAÇÃO |
Introdução e Justificativa (fundamentação teórica) |
Até 5 pontos |
Objetivos, Métodos e Procedimentos |
Até 5 pontos |
Público Alvo |
Até 5 pontos |
Execução e cronograma |
Até 5 pontos |
Resultados e/ou produtos esperados |
Até 5 pontos |
|
|
EIXO 4: CRITÉRIOS ADICIONAIS |
15 |
CRITÉRIO |
PONDERAÇÃO |
Parcerias do projeto |
Até 10 pontos |
Potencial para gerar produtos e/ou processos e/ou serviços inovadores, e/ou extensionista. |
Até 5 pontos |
da distribuição das cotas
Serão contemplados projetos de extensão que atendam todos os requisitos deste Edital e atinjam nota final mínima de 60 pontos, até que se esgotem as cotas ou conclua o período de inscrições, conforme cronograma do item 10.
Critérios de desempate:
Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado o projeto que obteve a maior nota no Eixo 1 - Caracterização do projeto de extensão;
Persistindo o empate, o segundo critério será a maior nota Eixo 3 - Proposta do projeto de extensão;
Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR-PB.
dos RESULTADOs e recursos
O resultado preliminar será divulgado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao e nos meios de veiculação de notícias da UTFPR.
Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, conforme prazo estabelecido no cronograma.
A DIREC-PB analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados.
A DIREC-PB divulgará a classificação final dos projetos conforme data especificada no cronograma.
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao.
da PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cada solicitante contemplado neste edital deverá enviar relatório parcial no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) a cada 6 meses e relatório final em até 30 dias após o término do projeto.
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Inscrição |
Contínua até 30 de outubro de 2024 |
Resultado preliminar |
até 30 dias após envio do projeto |
Recurso |
até 2 dias após recebimento da avaliação pelo coordenador |
Resultado final e homologação do projeto de extensão |
até 5 dias úteis após envio da avaliação para o coordenador |
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Por ocasião de publicação, os trabalhos apresentados deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR-PB - campus Pato Branco nos agradecimentos do trabalho ou em divulgações nos meios de comunicação;
A qualquer tempo, a DIREC-PB poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade;
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da DIREC-PB;
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Para dirimir questões deste edital não solucionadas administrativamente fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pato Branco - PR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 09/02/2024, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/02/2024, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3989770 e o código CRC (and the CRC code) E354F694. |
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
EIXO 1: CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO |
Interação Dialógica |
Orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando- se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Não se trata mais de “estender à sociedade o conhecimento acumulado pela Universidade”, mas de produzir, em interação com a sociedade, um conhecimento novo. É necessária a aplicação de metodologias que estimulem a participação e a democratização do conhecimento, colocando em relevo a contribuição de atores não-universitários em sua produção e difusão. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade |
Busca superar a dicotomia generalização/especialização, combinando especializações e considerações da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações. O suposto dessa diretriz é que a combinação de especialização e visão holista pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão |
Reafirma a extensão universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (ensino) e de geração de conhecimento (pesquisa). Assim, no âmbito da relação entre pesquisa e ensino, essa diretriz estabelece que o estudante seja protagonista de |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Impacto na Formação do Estudante |
As atividades de extensão universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública Brasileira. Neste sentido, a participação do estudante nas ações de extensão universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular e a integralização de créditos. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Impacto e Transformação Social |
Reafirma a extensão universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas em prol da melhoraria da qualidade de vida da sociedade demonstrando preocupação com o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustetáveis (ODS) das Organizações das Nações Unidas (ONU) |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão, além de verficar se a proposta demonstra como irá atender os ODS indicados. |
EIXO 2: CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO |
Equipe executora composta por estudantes de diferentes cursos de graduação |
Potencial do projeto de integrar estudantes de diferentes cursos de graduação na equipe executora (mínimo de 02 cursos), mesmo que apenas uma projeção. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Projeto atrelado com disciplinas da graduação |
Projeto que oferta vagas periodicamente para alunos de determinada disciplina de curso de graduação. |
Deve ser feita através de declaração atualizada do coordenador de curso. |
Projeto com proposta de criação de disciplina extensionista |
Projeto que está vinculado a uma disciplina extensionista prevista no PPC ou que será vinculado a uma disciplina extensionista. |
Deve ser feita através de declaração atualizada do coordenador de curso ou cópia do PPC do curso (páginas iniciais e partes que comprovem o vínculo) ou o coordenador deverá apresentar a ementa e carga-horária da disciplina extensionista. |
EIXO 3: PROPOSTA DO PROJETO DE EXTENSÃO |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO |
Introdução e Justificativa (fundamentação teórica) |
Apresentação do tema e do problema a ser trabalhado, bem como informações sobre a relevância do projeto e argumentação que o justifique, descrevendo a motivação para a concretização e impactos esperados. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Objetivos, Métodos e Procedimentos |
Descrição detalhada de como será conduzido o projeto pelo proponente (local(ais), procedimentos e metodologia), visando cumprir os objetivos propostos. Os objetivos devem demonstrar a transformação que a ação pretende alcançar. A metodologia deve descrever as atividades propostas, os métodos e procedimentos pelos quais os resultados serão alcançados. Devem-se estabelecer relações consistentes entre os objetivos e a metodologia, considerando-se a natureza de cada tipo de ação do projeto. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Público Alvo |
Pertinência do público alvo escolhido bem como a qualidade da sua delimitação e definição, considerando os seguintes quesitos: indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas; pertinência do público alvo escolhido com a linha temática na qual a proposta concorre e qualidade da delimitação e da caracterização do público alvo. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Execução e cronograma |
Viabilidade e compatibilidade de execução do cronograma e projeção da equipe executora com o escopo da ação de extensão proposta. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Resultados esperados |
Clareza dos resultados esperados, de forma a compreender a exequibilidade da ação de extensão proposta. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
EIXO 4: CRITÉRIOS ADICIONAIS |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO |
Parcerias do projeto |
Instituições que irão apoiar o projeto ou participar na execução das atividades, descrevendo a participação e papel na parceria com segmentos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e empresas públicas ou privadas. |
Devem constar nos anexos do projeto o(os) documento(os) que comprovem a(s) parceria(s), tais como: convênio, carta de intenção, declaração, acordo de cooperação técnica e termo de parceria. |
Potencial para gerar produtos e/ou processos e/ou serviços inovadores, e/ou extensionista. |
I. Segundo a Política de Inovação da UTFPR, produto é aquilo que foi fabricado. Coisa produzida natural ou artificialmente, ou resultado de um trabalho ou operação (ANPEI-MCTIC 2017). Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho; (LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016). |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
ANEXO II
MODELOS DE DECLARAÇÕES
A. Projeto atrelado com disciplinas da graduação
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR CÂMPUS_____________________ DEPARTAMENTO ACADÊMICO ____________________ |
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MODELO DE DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DO CURSO
-Projeto atrelado com disciplinas da graduação-
A Coordenação do Curso ____________ declara que o projeto ________________ coordenado pelo(a) professor(a)________________oferta vagas periodicamente para alunos(as) da disciplina _________________ visando a creditação da extensão.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cidade, de de 2023
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Nome do Coordenador do Curso
Coordenador do Curso de XXXXXXXXXX
B.Projeto com proposta de criação de disciplina extensionista
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR CÂMPUS_____________________ DEPARTAMENTO ACADÊMICO ____________________ |
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MODELO DE DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DO CURSO
- Projeto com proposta de criação de disciplina extensionista -
A Coordenação do Curso ____________________________________ declara que o projeto ______________________________________________ coordenado pelo(a) professor(a)_______________________________________________: ( ) está vinculado à disciplina extensionista ___________________, prevista no PPC; ( ) será vinculado à disciplina extensionista ___________________, que será prevista no PPC; Oferecendo oportunidades para os(as) alunos(as) participarem da equipe executora do projeto visando a creditaçação da extensão.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cidade, de de 2023
___________________________________________
Nome do Coordenador do Curso
Coordenador do Curso de xxxxxxxxxxxxxxxxx
Referência: Processo nº 23064.001045/2024-38 | SEI nº 3989770 |