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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA PROG. POS-GRADUACAO ENSINO DE FISICA-MD |
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EDITAL nº 01/2023
Edital de Seleção de Bolsistas – Turma 2024
PROFIS/MNPEF – Sociedade Brasileira de Física (SBF)
Polo 55 – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, Campus MEDIANEIRA
A COORDENAÇÃO DO POLO 55 do PROGRAMA DE MESTRADO NACIONAL PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA, considerando o exposto no Ofício Circular nº 12/2023-CPCF/CGPC/DED/CAPES, de 02 de maio de 2023, e considerando a necessidade de alocar as bolsas da CAPES/PROEB, aos novos discentes ingressantes da turma de 2024, torna público o presente Edital para seleção de bolsistas nos seguintes termos:
Art. 1º Os recursos para concessão de bolsas de estudo para os discentes selecionados para turma 2024 do PROFIS/MNPEF, serão disponibilizados pela CAPES, seguindo critérios e prazos por ela definidos, e de acordo com a disponibilidade financeira.
§ 1º As bolsas CAPES/PROEB terão duração de até 24 meses, com início previsto para o primeiro semestre de 2024.
§ 2º A vigência de todas as bolsas do PROFIS/MNPEF termina na mesma data, contados 24 meses após a ativação das primeiras bolsas.
§ 3º O quantitativo de bolsas a ser concedido a cada Polo do PROFIS/MNPEF será definido pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), levando em consideração a oferta de bolsas CAPES/PROEB destinadas ao programa e a demanda qualificada de cada polo, avaliada através da manifestação prévia de interesse dos candidatos aptos a recebê-las, informada pelos polos do programa.
§ 4º O discente que não se encontrar apto ao recebimento da bolsa a tempo da ativação da mesma na data estipulada pela CAPES para a abertura da turma, terá sua ativação postergada podendo perder o direito aos meses que deixou de recebê-la por falta de ativação.
Art. 2º Só poderá concorrer às bolsas de estudos concedidas no âmbito deste Edital o discente regularmente matriculado no PROFIS/MNPEF, na turma de 2024, que atender as seguintes exigências:
a) Comprovar ser professor de Física pertencente ao quadro permanente de servidores da Rede Pública de Ensino do país;
b) Comprovar aprovação em estágio probatório;
c) Comprovar efetiva docência de Física ou Ciências na Educação Básica da rede pública de ensino, durante todo o período de vinculação ao curso.
d) Não estar usufruindo de bolsa em qualquer outra modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;
e) Concordar com o “Termo de Compromisso do Bolsista” da CAPES para o recebimento da bolsa, no próprio sistema da CAPES.
Art. 3º A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES/PROEB implica na aceitação integral, por parte do candidato, das condições a seguir:
a) Estar cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica (https://freire.capes.gov.br/portal/).
b) Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa;
c) Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
Art. 4º O discente que preencher os requisitos acima e estiver de acordo com as condições expostas neste edital, poderá fazer sua inscrição para concorrer a uma bolsa, enviando toda a documentação listada no artigo 2 deste edital no sistema SCBA da CAPES (scba.capes.gov.br).
Art. 5º Todos os discentes inscritos no processo de seleção de bolsistas, e que tenham cumprido todas as exigências deste edital, serão classificados em ordem de prioridade pela Comissão de Bolsas do polo 55, independente da quantidade de bolsas a que o polo venha a ter direito.
§ 1º Os critérios (seguindo as orientações da portaria CAPES nº 61, de 22 de Março de 2017) a serem empregados na classificação dos(as) candidatos(as) às bolsas inscritos nesta seleção, definidos pela Comissão de Bolsas do polo 55, serão:
• O critério a ser empregado na classificação dos(as) candidatos(as) às bolsas inscritos nesta seleção, definido pela Comissão de Bolsas do polo 55, será que a classificação dos bolsistas siga a ordem de classificação do processo seletivo 2023 (Edital Complementar MNPEF-UTFPR 01/2023).;
• Como critério de desempate terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de atuação na Rede Pública de Ensino do país.
§ 2º Os discentes classificados para bolsa que excederem o número de bolsas a que o polo faz jus, comporão uma lista de espera geral do programa, cuja ordem será definida pela Comissão Nacional de Bolsas do PROFIS/MNPEF, respeitada a ordem definida pelo polo.
§ 3º Candidatos que não inserirem a documentação listada no Artigo 2 no sistema SCBA da CAPES (scba.capes.gov.br) no prazo estabelecido ou que vierem a completar os requisitos para bolsa após a ativação das bolsas do polo e do programa irão para a lista de espera e serão atendidos na medida da disponibilidade das mesmas, seguindo a ordem de classificação.
§ 4º As bolsas atribuídas ao polo que eventualmente não venham a ser preenchidas por falta de candidato apto no momento da primeira ativação retornarão à Comissão Nacional de Bolsas do PROFIS/MNPEF que as alocará para eventuais discentes em lista de espera.
Art. 6º A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula em todas as disciplinas ofertadas em cada período letivo e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFIS/MNPEF.
Art. 7º A bolsa de estudo será imediatamente cancelada caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:
a) Abandono do curso;
b) Desligamento do curso;
c) Desempenho insuficiente em uma ou mais disciplinas, inclusive por infrequência;
d) Descumprimento das condições previstas neste edital e das Portarias da CAPES que regem a concessão de bolsas;
e) Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada/Polo MNPEF ou no seu Regimento.
Art. 8º Será revogada a concessão da bolsa concedida pela CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios recebidos, nos seguintes casos:
1. Declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
2. Prática de qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
3. A não observância do Termo de Compromisso.
Parágrafo único – O discente bolsista que por qualquer motivo não concluir o curso estará sujeito à devolução dos recursos recebidos, a depender de julgamento exclusivo da CAPES.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional Bolsas do PROFIS/MNPEF e quando necessário, pela Comissão Nacional de Pós-graduação do programa (CPG/MNPEF).
Medianeira, 08 de fevereiro de 2024.
Fabio Rogerio Longen
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física (PPGEF-MD)
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIO ROGERIO LONGEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/02/2024, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.043964/2023-06 | SEI nº 3991074 |