Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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RESOLUÇÃO PPGSE-ct/UTFPR N.º 03, 06 DE DEzembro DE 2024
Estabelece procedimentos e critérios para as disciplinas do programa. |
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE-CT), Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos Art. 19 e 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR n.º 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR n.º 202/2024, de 26 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado n.º 02, de 30 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 23064.003289/2024-55,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, Campus Curitiba, referente às disciplinas.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna n.º 04/2019 do PPGSE-CT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME DE SANTI PERON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/12/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FELIX RIBEIRO ROMANELI, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 05/12/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS PIOLI REHBEIN KURTEN IHLENFELD, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ULISSES CHEMIN NETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO NUNES DOS SANTOS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CICERO FRITZEN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/12/2024, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAIR URBANETZ JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/12/2024, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2024, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO PEDRO ASSUMPCAO BASTOS, PROFESSOR MAGISTERIO SUPERIOR -VISITANTE, em (at) 06/12/2024, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Thiago De Andrade Pinto, Usuário Externo, em (at) 06/12/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3991692 e o código CRC (and the CRC code) CD0D66F7. |
ANEXO I À RESOLUÇÃO PPGSE-CT/UTFPR N.º 03, DE 06 DE dezembro DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE AS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA
Art. 1º As disciplinas de PPGSENC03 - Metodologia da Pesquisa Científica e PPGSENC04 - Trabalho Individual são obrigatórias.
Parágrafo único. A defesa do Trabalho Individual deve ser solicitada pelo discente em até quinze meses a partir da sua data de matrícula como aluno regular, caso contrário o discente será desligado automaticamente do programa. A avaliação do Trabalho Individual se dará em ficha própria conforme parecer da banca avaliadora.
Art. 2º Disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação não serão homologadas para substituir disciplinas obrigatórias de qualquer área de concentração e/ou linha de pesquisa vigente no PPGSE-CT.
Art. 3º Quando da integralização dos vinte e quatro créditos em disciplinas e atividades de estudo e pesquisa definidos no Art. 41 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, caso o discente não se matricule em outra disciplina do Programa, fica obrigado a cada semestre letivo a se matricular na disciplina SSAC033MP - Elaboração de Dissertação.
Parágrafo único. Ao não realizar a matrícula na referida disciplina o discente será automaticamente desligado do programa, em caráter irrevogável, conforme disposto no inciso I do Art. 49 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia.
Art. 4º O cancelamento da matrícula discente nas disciplinas obrigatórias deverá contar com a anuência do orientador.
Parágrafo único. O prazo limite para requisição de cancelamento é estabelecido no Calendário Anual da Pós-Graduação, divulgado pela PROPPG, conforme disposto no Art. 45 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Art. 5º O PPGSE-CT pode compartilhar disciplinas e atividades de estudo e pesquisa com outros programas, mediante anuência do Colegiado.
Art. 6º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGSE-CT.
Referência: Processo nº 23064.003289/2024-55 | SEI nº 3991692 |