Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

RESOLUÇÃO PPGSE-ct/UTFPR N.º 03, 06 DE DEzembro DE 2024

   Estabelece procedimentos e critérios para as disciplinas do programa.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE-CT), Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos Art. 19 e 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR n.º 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR n.º 202/2024, de 26 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado n.º 02, de 30 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 23064.003289/2024-55,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, Campus Curitiba, referente às disciplinas.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna n.º 04/2019 do PPGSE-CT. 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME DE SANTI PERON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/12/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FELIX RIBEIRO ROMANELI, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 05/12/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS PIOLI REHBEIN KURTEN IHLENFELD, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ULISSES CHEMIN NETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO NUNES DOS SANTOS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CICERO FRITZEN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/12/2024, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAIR URBANETZ JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/12/2024, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2024, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO PEDRO ASSUMPCAO BASTOS, PROFESSOR MAGISTERIO SUPERIOR -VISITANTE, em (at) 06/12/2024, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Thiago De Andrade Pinto, Usuário Externo, em (at) 06/12/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3991692 e o código CRC (and the CRC code) CD0D66F7.



ANEXO I À RESOLUÇÃO PPGSE-CT/UTFPR N.º 03, DE 06 DE dezembro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE AS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

 

Art. 1º As disciplinas de PPGSENC03 - Metodologia da Pesquisa Científica e PPGSENC04 - Trabalho Individual são obrigatórias.

Parágrafo único. A defesa do Trabalho Individual deve ser solicitada pelo discente em até quinze meses a partir da sua data de matrícula como aluno regular, caso contrário o discente será desligado automaticamente do programa. A avaliação do Trabalho Individual se dará em ficha própria conforme parecer da banca avaliadora.

 

Art. 2º Disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação não serão homologadas para substituir disciplinas obrigatórias de qualquer área de concentração e/ou linha de pesquisa vigente no PPGSE-CT.

 

Art. 3º Quando da integralização dos vinte e quatro créditos em disciplinas e atividades de estudo e pesquisa definidos no Art. 41 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, caso o discente não se matricule em outra disciplina do Programa, fica obrigado a cada semestre letivo a se matricular na disciplina SSAC033MP - Elaboração de Dissertação.

Parágrafo único. Ao não realizar a matrícula na referida disciplina o discente será automaticamente desligado do programa, em caráter irrevogável, conforme disposto no inciso I do Art. 49 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia.

 

Art. 4º O cancelamento da matrícula discente nas disciplinas obrigatórias deverá contar com a anuência do orientador.

Parágrafo único. O prazo limite para requisição de cancelamento é estabelecido no Calendário Anual da Pós-Graduação, divulgado pela PROPPG, conforme disposto no Art. 45 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

 

Art. 5º O PPGSE-CT pode compartilhar disciplinas e atividades de estudo e pesquisa com outros programas, mediante anuência do Colegiado.

 

Art. 6º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGSE-CT.


Referência: Processo nº 23064.003289/2024-55 SEI nº 3991692