Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Instrução Normativa COADS-PB/UTFPR nº 2, de 07 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre as Normas Complementares de Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs) do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco.
O COLEGIADO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PATO BRANCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 27, de 21 de fevereiro de 2022,
considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;
considerando o Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão dos cursos de graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR - Campus Pato Branco, aprovado pela Resolução COGEP nº 228 de 27 de dezembro de 2022;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.058317/2023-91,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas complementares ao disposto no Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022, no âmbito do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR - Campus Pato Branco.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2° As Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs) se constituem em parte integrante do currículo do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR - Campus Pato Branco, conforme definido no Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
Art. 3º As AAEs têm por objetivo contribuir para atender a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, por meio de intervenções que envolvam diretamente a comunidade externa, promovendo a interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade.
Parágrafo único. A comunidade externa à UTFPR consiste de pessoas que não são servidores ou discentes da UTFPR; acrescenta-se à comunidade externa, os discentes da UTFPR enquanto empreendedores e/ou colaboradores atuando em outras organizações.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE EXTENSÃO
Art. 4º O desenvolvimento das AAEs é de caráter obrigatório aos discentes e deverão ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, correspondendo ao mínimo de 10% do total da carga horária do curso.
Art. 5º A carga horária de AAEs deverá ser cumprida nas modalidades de Unidades Curriculares Extensionistas (UCEs) e Componente Curricular de Extensão (CCE), conforme proposto no PPC do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR - Campus Pato Branco.
Art. 6º Entende-se por UCEs as unidades curriculares obrigatórias ou optativas, de caráter extensionista, estabelecidas na matriz curricular do curso, cuja carga horária total será creditada como extensão para todos os alunos que delas participarem e forem aprovados.
§1º. As UCEs serão vinculadas a programas e/ou projetos de extensão homologados junto ao Departamento de Extensão (DEPEX) da UTFPR, aprovadas pelo Colegiado do Curso.
§2º. Quando matriculado em uma UCE, é obrigatória a participação do discente na(s) respectiva(s) AAEs vinculada(s) à unidade curricular.
Art. 7º CCE refere-se a AAE executada nos seguintes eixos temáticos: Eventos Institucionais, Capacitação da Comunidade Externa, Apoio Tecnológico, Desenvolvimento do pensamento computacional e captação de futuros alunos, Realização de Atividades Solidárias, Participação de Atividades de Empresa Júnior, Projetos vinculados a Estágio e Trabalhos de Conclusão de Curso.
§1º. A comprovação de participação em CCE se dará mediante encaminhamento, por parte do discente, ao professor responsável pelas atividades de extensão (PRAExt), de documentos que atestem a carga horária cumprida pelo discente, a caracterização de atividade extensionista conforme descrito no art. 2 e art. 3, bem como apresente informações sobre a atuação do discente na atividade em questão.
§2º. Os documentos comprobatórios de participação em CCE devem ser entregues digitalizados, garantindo qualidade adequada para a leitura e compreensão. É de responsabilidade do aluno a veracidade dos documentos apresentados.
§3º. Para o cumprimento da carga horária prevista no PPC em CCE, o discente poderá participar de AAEs, nas seguintes modalidades:
I. Programa de extensão.
II. Projeto de extensão.
III. Curso de extensão.
IV. Oficina de extensão.
V. Evento de extensão.
VI. Atividades de Apoio Tecnológico.
VII. Visitas Técnicas de Atividade Extensionista.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8º As atribuições gerais do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Colegiado e do PRAExt, estão previstas no Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão dos cursos de graduação da UTFPR aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).
Art. 9º Caberá ao docente responsável por UCEs solicitar ao Colegiado do Curso aprovação de vínculo de programa e/ou projeto de extensão.
Art. 10. Caberá aos docentes que coordenarem ações, eventos, projetos ou programas de extensão, planejar, coordenar, registrar e viabilizar junto ao Departamento de Extensão do Campus a emissão de certificados, sempre seguindo as normativas institucionais relacionadas a essas atividades.
Art. 11. É de responsabilidade do discente:
I - Informar-se sobre o Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão dos Cursos de Graduação da UTFPR aprovado pelo COGEP;
II - Controlar o cumprimento da sua carga horária obrigatória de extensão, apresentando comprovação ao PRAExt.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos a estas Normas serão avaliados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR - Campus Pato Branco e quando necessário, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - Campus Pato Branco.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELIANE MARIA DE BORTOLI FAVERO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/02/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3991819 e o código CRC (and the CRC code) A77CA7BE. |
Referência: Processo nº 23064.058317/2023-91 | SEI nº 3991819 |