Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Instrução Normativa COADS-PB/UTFPR nº 3, de 07 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre normas complementares de Estágio do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco.
O COLEGIADO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 27, de 21 de fevereiro de 2022,
considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;
considerando o Regulamento de Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, aprovado pela Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas aprovado pela Resolução COGEP nº 003 de 22 de fevereiro de 2013;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas aprovado pela Resolução COGEP nº 228 de 27 de dezembro de 2022;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.058315/2023-00,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas complementares ao Regulamento de Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, aprovado pela Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020, no âmbito do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° A presente Instrução Normativa complementa a regulamentação de estágio, para os discentes matriculados nas matrizes curriculares vigentes do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da UTFPR Campus Pato Branco, doravante denominado “Curso”.
Art. 3° Os alunos do Curso deverão realizar Estágio Obrigatório (de caráter curricular) e poderão realizar Estágio Não Obrigatório (de caráter extracurricular).
§ 1º O Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório são ambos regidos: pela Lei do Estágio (Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008); pelo Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, doravante denominado “Regulamento de Estágios da UTFPR”; e complementados por esta Instrução Normativa.
§ 2º Os alunos matriculados no Curso poderão realizar Estágio Não Obrigatório a partir do primeiro período.
§ 3º Os alunos matriculados no Curso deverão realizar Estágio Obrigatório a partir do terceiro período.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 4° O Estágio Obrigatório poderá ser desenvolvido em mais de uma Unidade Concedente de Estágio (UCE), sendo que o tempo de atuação mínima em cada UCE deverá ser de 120 (cento e vinte) horas.
Art. 5° O horário de realização de estágio não pode coincidir com os horários das unidades curriculares em que o aluno esteja matriculado, independente da modalidade (presencial ou Educação a Distância - EaD - síncrona ou assíncrona) e não deve ultrapassar:
I. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
II. 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que o aluno não esteja matriculado em unidades curriculares e que tenha como componentes curriculares faltantes, além do Estágio Obrigatório, somente Trabalho de Conclusão de Curso 2, Atividades Acadêmicas de Extensão e/ou Atividades Complementares.
Art. 6º Caso o contrato de Estágio Obrigatório ou Estágio Não Obrigatório seja interrompido antes do término previsto no Plano de Estágio, o aluno deverá comunicar imediatamente o Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE) do Curso e o professor orientador.
CAPÍTULO III
DA VALIDAÇÃO
Art. 7° As atividades profissionais correlatas ao Curso, realizadas a partir do terceiro período, com carga horária equivalente ou superior a 360 horas para alunos da matriz 638 e 400 horas para alunos da matriz 564, poderão ser validadas como Estágio Obrigatório, mediante análise e aprovação do PRAE.
Parágrafo único. Para validação das atividades profissionais já realizadas, o Plano de Estágio deve ser apresentado pelo aluno ao PRAE para análise e aprovação.
CAPÍTULO IV
DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 8° O aluno poderá escolher um orientador a partir da lista de professores encaminhada pelo PRAE atendendo ao Art. 37 da Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.
Parágrafo único. Caso o aluno não tenha escolhido um professor orientador, caberá ao PRAE fazer a indicação desse professor.
Art. 9º Em situações que demandem a substituição do professor orientador de Estágio Obrigatório ou de Estágio Não Obrigatório, para não haver prejuízo ao acompanhamento contínuo do estágio, as seguintes diretrizes são estabelecidas:
I. A substituição do professor orientador poderá ser solicitada por meio de justificativa encaminhada ao PRAE, pelo aluno ou professor orientador.
II. A solicitação de substituição será analisada e deliberada pelo Coordenador do Curso, conjuntamente com o PRAE.
III. Caso houver a substituição de professor orientador e o estágio estiver vigente, o aluno deverá entregar novamente a documentação que contém os dados e/ou assinatura do professor orientador.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Art. 10. A avaliação do Estágio Obrigatório ocorrerá de acordo com o previsto no Art. 50 da Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.
Art. 11. A avaliação do Relatório Final de Estágio será realizada por meio de banca examinadora composta por dois professores, sendo: o professor orientador de estágio e o professor avaliador.
§1º O professor avaliador deve ser do Departamento Acadêmico de Informática do Campus Pato Branco.
§2º A definição do professor avaliador caberá ao PRAE, considerando as especificidades de cada estágio.
Art. 12. O Relatório Final de Estágio será avaliado a partir dos seguintes critérios:
I. Compatibilidade das atividades desenvolvidas com o Plano de Estágio apresentado.
II. Adequação ao modelo disponibilizado pelo PRAE para o aluno e para o professor orientador.
III. Aplicação das normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR.
IV. Redação técnica e clara das atividades desenvolvidas.
Art. 13. A nota final do Estágio Obrigatório será composta pela média aritmética das notas:
I. Do supervisor, por meio do Relatório Parcial de Estágio do Supervisor.
II. Do professor avaliador, por meio do Relatório Final de Estágio.
III. Do professor orientador, por meio do Relatório Final de Estágio.
Parágrafo único. No caso de validação de atividade profissional, já realizada, a nota final será composta pela média aritmética da nota da banca examinadora, por meio da avaliação do Relatório Final de Estágio.
Art. 14. O prazo para avaliação do Relatório Final de Estágio pela banca examinadora será determinado pelo PRAE.
CAPÍTULO VI
DA ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO
Art. 15. Serão considerados como Relatório Final de Estágio Não Obrigatório a entrega dos Relatórios Parciais de Estágio do Estagiário e do Supervisor.
Art. 16. No caso de validação de atividade profissional já realizada, o aluno deverá entregar somente o Relatório Final de Estágio para o professor orientador e para o PRAE.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo PRAE. Se necessário, solicitará auxílio da Coordenação do Curso e poderá ser encaminhado para o Colegiado do Curso ou para a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - Campus Pato Branco.
Art. 18. Fica revogado o Regulamento Complementar de Estágio para o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR Campus Pato Branco publicado em 2021 e aprovado em Colegiado de Curso na data 19 de março de 2021.
Art. 19. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELIANE MARIA DE BORTOLI FAVERO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/03/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.058315/2023-00 | SEI nº 3992867 |