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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA DIRETORIA DE GESTAO DA COMUNICACAO |
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REABERTURA DE INSCRIÇÕES do EDITAL nº 02/2023 dircom
PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE GESTÃO DE COMUNICAÇÃO (DIRCOM) E DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO (DECOM)
A Diretoria de Gestão de Comunicação (DIRCOM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão reabertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio à comunicação institucional, visando o preenchimento de vagas ociosas.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação e pós graduação para atuarem no apoio à comunicação institucional.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2023, Resolução COUNI/UTFPR nº 110, de 17 de maio de 2023, na Ação 20RK, Fonte 1000.
2.2 O presente Edital contará com o apoio financeiro da Dircom, Prograd, Proppg, Prorec, Dirgep, Assae e Gabir, com recursos aprovados pelo COPLAD e COUNI no valor total de R$ 37.200,00.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 Serão concedidas bolsas de R$ 900,00 para um estudante de Graduação e bolsa de R$2.200,00 para um estudantes de Pós-graduação, por 20 horas semanais, totalizando R$ 37.200,00.
3.2 A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante.
a) A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo (a) estudante, caso não a possua; e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais). Ou, no caso de estudantes de outras instituições (pós-graduandos), enviar enviar números de agência e conta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) pelo e-mail dircom@utfpr.edu.br .
3.4 Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial, conforme determinado na tabela abaixo.
3.5 Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
3.6 O professor orientador será um professor da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas para seleção neste edital estão especificadas nos Quadros I e II, para graduando e pós-graduando, respectivamente.
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5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
5.1 Para bolsistas do quadro 1, apresenta-se como atribuição obrigatória estar matriculado/a em um curso da UTFPR. As vagas do Quadro 2 admitirão estudantes de outra Instituição de Ensino Superior, sendo que o estudante de Pós-graduação da UTFPR terá prioridade, seguido por estudantes do Sistema de Instituições Federais de Ensino Superior e, então, pelas demais instituições de ensino (verificar nos Critérios para Classificação, na sequência). Não havendo especificação do curso nos Quadros 1 e 2 citados, entenda-se qualquer curso da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior (somente para o Quadro 2);
5.2 Estudantes externos à UTFPR devem, segundo Seção I da Deliberação 06/2018 do Couni, apresentar:
5.2.1 Assinatura de compromisso pessoal, declarando que possui plenas condições de contribuir com os objetivos do projeto a que se vinculará, de cumprir com os prazos previstos no projeto de extensão/desenvolvimento institucional sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal pelos prejuízos que venha a causar à UTFPR.
5.2.2 Regularidade perante o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil.
5.2.3 Declaração e comprovação de que não ocupa cargo na Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital. No caso em que o postulante ocupe cargo público, será preciso declaração de que a concessão da bolsa não implicará superação do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
5.3 Assistir os docentes e técnicos administrativos da DIRCOM, incluindo o Departamento de Comunicação (Decom), em atividades compatíveis com o seu grau de conhecimento;
5.4 Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
5.5 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais relacionadas à Diretoria de Gestão de Comunicação;
5.6 Editar e coeditar obras que atendam às atividades de pesquisa, ensino e extensão, da comunidade interna e externa, documentos, canais e comunicação institucionais produzidos pela UTFPR;
5.7 Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
5.8 Elaborar tabela mensal, relatando as atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIRCOM.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
6.1 Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos.
6.2 Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista, apresentando o Projeto de Extensão/Desenvolvimento Institucional em que as atividades se inserem a Plano de Trabalho do bolsista;
6.3 Distribuir as demandas da comunicação (Dircom) para os bolsistas;
6.4 Distribuir as demandas do Departamento de Comunicação (Decom) para os bolsistas;
6.5 Acompanhar as atividades realizadas pelos bolsistas;
6.6 Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelos bolsistas à DIRCOM.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições ocorrerão no período de 19 de fevereiro a 5 de março de 2024.
7.2 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
Para bolsistas do quadro 1, apresenta-se como atribuição obrigatória estar matriculado/a em um curso da UTFPR. As vagas do Quadro 2 admitirão estudantes de outra Instituição de Ensino Superior, sendo que o estudante de Pós-graduação da UTFPR terá prioridade, seguido por estudantes do Sistema de Instituições Federais de Ensino Superior e, então, pelas demais instituições de ensino (verificar nos Critérios para Classificação, na sequência). Não havendo especificação do curso nos Quadros 1 e 2 citados, entenda-se qualquer curso da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior (somente para o Quadro 2);
Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link:
https://forms.gle/yk3JZYgiHfQwj4189
7.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
7.5 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição online no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.3).
8. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS)
8.1 A etapa de seleção e classificação será realizada pela Dircom e Decom através dos seguintes documentos:
I - Currículo (40 pontos), sendo que, para o quadro 2, estudantes da UTFPR recebem 20 pontos; do Sistema de Instituições Federais de Ensino Superior recebem 12 pontos; e de outras instituições de Ensino Superior recebem 5 pontos;
II - Portfólio (20 pontos);
III - Histórico escolar da graduação (40 pontos).
8.2 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação no subitem I do item 8.1;
Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico, no caso dos bolsistas do quadro 1.
A DIRCOM poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação da seleção.
A DIRCOM publicará a lista preliminar de estudantes classificados (até 12 de março).
8.3 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso até o dia 13 de março.
Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dircom@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Gestão da Comunicação da UTFPR até o dia 15 de março.
9.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela DIRCOM, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida.
9.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRCOM, observada a legislação vigente.
10.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
10.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais
10.5- Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
APÊNDICE I
Cronograma de Execução da reabertura do Edital 02/2023
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| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURINI DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 08/02/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.056505/2023-84 | SEI nº 3993855 |