Boletim de Serviço Eletrônico em 08/02/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
PROG POS GRAD. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - MD

RESOLUÇÃO PROFNIT-MD/UTFPR Nº 5, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Estabelece procedimentos para a realização do Exame de Proficiência em Língua Inglesa e Portuguesa para os discentes do PROFNIT-MD.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO (PROFNIT) - CAMPUS MEDIANEIRA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 52 e 53 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 111, de 18 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 12, de 11 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.039217/2022-84,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação referente aos procedimentos para a realização do Exame de Proficiência em Língua Inglesa e Portuguesa para os discentes do PROFNIT-MD.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução PROFNIT-MD/UTFPR nº 1/2022, de 05 de agosto de 2022.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSANA APARECIDA DA SILVA BUZANELLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/02/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução Interna PROFNIT-MD/UTFPR Nº 5, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA E PORTUGUESA

 

Art. 1º O Exame de Proficiência em Língua Inglesa deverá ser realizado pelos alunos regulares matriculados no PROFNIT-MD, sendo requisito para a obtenção do Grau de Mestre, conforme o regulamento do Programa.

 

Parágrafo único. Os alunos estrangeiros oriundos de países de língua inglesa, ou aqueles com graduação realizada em língua inglesa serão dispensados do exame de proficiência nessa língua.

 

Art. 2º O Exame de Proficiência em Língua Inglesa poderá ser realizado em outros Programas/Instituições/Estabelecimentos que estejam listados no Anexo II desta Resolução. Caberá ao Colegiado do PROFNIT-MD, também denominado de Comissão Acadêmica Institucional (CAI), a homologação do mesmo.

 

Parágrafo único. Todos os Exames de Proficiência indicados no Anexo II terão validade de dois anos.

 

Art. 3º Os alunos regulares matriculados no PROFNIT-MD deverão enviar o Requerimento de Convalidação (Anexo III) para seu(sua) respectivo(a) orientador(a) que direcionará a solicitação à CAI, via processo específico do SEI. Anexo ao pedido deverá ser apresentado um comprovante de aprovação datado onde conste a nota/conceito/pontuação obtida e assinatura de um representante do Programa/Instituição/Estabelecimento.

 

Art. 4º A proficiência em língua inglesa não gera direito a créditos no Programa.

 

Art. 5º O prazo para a comprovação da proficiência é de até 30 dias antes do depósito do material para o exame de qualificação.

 

Art. 6º Os pedidos de homologação do Exame de Proficiência serão avaliados pela CAI do PROFNIT-MD e aprovados conforme as notas/conceitos/pontuação estabelecidos no Anexo II.

 

Art. 7º O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar nível de proficiência no domínio da língua portuguesa.

 

§1º O Exame de Proficiência em Língua Portuguesa deverá ser realizado em outros Programas/Instituições/Estabelecimentos que estejam listados no Anexo II.

 

§2º Em substituição ao Exame de Proficiência em Língua Portuguesa, o(a) orientador(a) poderá atestar via declaração a capacidade do aluno em realizar as atividades previstas em seu trabalho de conclusão de curso.

 

§3º Os alunos estrangeiros que participam de Convênios com a UTFPR de Dupla Diplomação, Cotutela e outros da mesma natureza estão dispensados do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa.

 

Art. 8º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pela CAI do PROFNIT-MD.

 

ANEXO II

 

A Proficiência em Língua Inglesa poderá ser atestada através da apresentação de documentação que comprove a obtenção de pontuação mínima e certificados originais, respeitando o prazo de validade, nos seguintes exames:

 

a) Exames realizados por universidades públicas ou privadas que oferecem testes de proficiência. Nesses casos, os certificados de proficiência em língua estrangeira são aceitos como comprovante de proficiência quando apresentarem o resultado Aprovado ou Proficiente.

b) Exame de Proficiência na língua inglesa ofertado pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR: 7,0 pontos.

c) Ter cursado a língua inglesa no Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas – CALEM da UTFPR até o nível 5 completo.

d) Exame de Proficiência do Instituto Interamericano. Pontuação mínima: 70. Para informações sobre o exame presencial acesse: www.interamericano.com.br.

e) Exame de Proficiência da Cultura Inglesa. Pontuação mínima: 70. Para informações sobre o exame presencial acesse: http://www.culturainglesacuritiba.com.br.

f) TEAP (Test of English for Academic Purposes) Pontuação mínima: 7,0 (sete). Para informações sobre o exame presencial ou via internet acesse: www.teseprime.org ou (16) 3967-6555.

g) IELTS (International English Language Testing System) Pontuação: mínima de 5,5 (cinco e meio).

h) TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Testing Program) Pontuação mínima: 450 pontos.

i) TOEFL paper (Test of English as a Foreign Language) Pontuação mínima: 450 pontos.

j) TOEFL CBT (Test of English as a Foreign Language) Pontuação mínima: 133 pontos.

k) TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language) Pontuação mínima: acima de 79 pontos.

l) Cambridge FCE - First Certificate in English Pontuação mínima: A ou B.

m) Cambridge CAE- Certificate in Advanced English Pontuação mínima: A, B ou C.

n) Cambridge CPE Certificate of Proficiency in English Pontuação mínima: A, B ou C.

o) Cambridge Esol Skills for Life Pontuação: Pass.

p) Michigan ECCE ou ECPE exam Pontuação mínima: Pass.

q) ESLAT (English as a Second Language Achievement Test): 620 pontos.

r) ELTS (English Language Testing Service): 5,5 pontos.

s) WAP (Writing for Academic and Professional Purposes): 65 pontos.

 

A Proficiência em Língua Portuguesa poderá ser atestada através da apresentação de documentação que comprove a obtenção de pontuação mínima e certificados originais, respeitando o prazo de validade, nos seguintes exames:

a) Exames realizados por universidades públicas ou privadas que oferecem testes de proficiência. Nesses casos, os certificados de proficiência em língua portuguesa são aceitos como comprovante de proficiência quando apresentarem o resultado Aprovado ou Proficiente.

b) Exame de Proficiência na língua portuguesa ofertado pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR: 7,0 pontos.

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE CONVALIDAÇÃO

 

NOME DO ALUNO:

 

RA:

 

 

 

Capacitação de Proficiência em Língua Inglesa

 

 

 

 

 

UTFPR

 

 

 

 

 

Em Outra IES

 

 

 

 

Capacitação de Proficiência em Língua Portuguesa

 

 

 

 

UTFPR

 

 

 

 

 

Em Outra IES

 

Endereço eletrônico do resultado do exame:

 

 

Observações:

 

Anexar comprovante, com nota.

 

 

Medianeira, _____ de ________________ de _______.

 

 

 

________________________________

Assinatura do discente


Referência: Processo nº 23064.039217/2022-84 SEI nº 3994771