Boletim de Serviço Eletrônico em 08/02/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
PROG POS GRAD. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - MD

RESOLUÇÃO PROFNIT-MD/UTFPR Nº 4, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

Estabelece normas e procedimentos para o aproveitamento de créditos pelo discente do PROFNIT.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO (PROFNIT) - CAMPUS MEDIANEIRA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 57 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 111, de 18 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 12, de 11 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.060034/2023-17;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, referente às normas e procedimentos para o aproveitamento de créditos pelo discente do PROFNIT.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSANA APARECIDA DA SILVA BUZANELLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/02/2024, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução Interna PROFNIT-MD/UTFPR Nº 4, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DOS PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para o aproveitamento de créditos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, considerando:

a validação de créditos, sem equivalência, obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do Programa de Pós-Graduação;

a validação de créditos, com equivalência, de disciplinas que tenham sido cursadas no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, em qualquer Ponto Focal credenciado da rede nacional PROFNIT.

 

Art. 2º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES e créditos obtidos em disciplinas cursadas no PROFNIT, mediante parecer do Colegiado, também denominado Comissão Acadêmica Institucional (CAI).

 

Art. 3º Os processos de validação de créditos deverão ser solicitados pelo orientador em Processo SEI específico e constar do Requerimento de Validação (contido no Anexo II à Resolução PROFNIT-MD/UTFPR nº 4, de 08 de fevereiro de 2024) juntamente da documentação comprobatória.

 

Parágrafo único. Caso o discente ainda não possua orientador definido no ato do requerimento, o mesmo deverá encaminhar sua solicitação diretamente à coordenação do curso que direcionará a solicitação no referido Processo SEI para avaliação pela CAI.

 

Art. 4º O aluno deve requerer a validação de créditos realizados anteriormente até o final do décimo segundo mês da matrícula como aluno regular. 

 

Art. 5º Poderão ser validados, sem equivalência, até seis créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES, compatível com a área de concentração do Programa de Pós-Graduação.

 

§ 1º Os créditos validados constarão no Histórico Escolar com a indicação “V” (validados). Será dado o direito aos créditos, mas não entrarão no cômputo do Coeficiente de Rendimento.

 

§ 2º As disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do Programa de Pós-Graduação, poderão ter seus créditos admitidos pela CAI, sendo computadas como disciplinas de conteúdo variável com carga horária equivalente.

 

Art. 6º Créditos correspondentes às Disciplinas Obrigatórias e/ou Optativas cursadas em qualquer Ponto Focal do Programa credenciado à Rede Nacional PROFNIT poderão ser validados, a critério da CAI, não havendo limitação de créditos validados. 

 

§ 1º Deverá ser respeitada a proporção de Disciplinas, Obrigatórias e Optativas, previstas no Regulamento do Programa. Conforme o parágrafo 1º do Art. 39 do Regulamento Interno do PROFNIT, o aluno deve integralizar no mínimo quinze créditos em Disciplinas Obrigatórias no Programa e seis créditos em Disciplinas Optativas/Eletivas no Programa, conforme definidas no Catálogo Nacional de Disciplinas do PROFNIT.

 

§ 2º As disciplinas serão consideradas equivalentes, a critério da CAI, apenas quando forem cursadas em Pontos Focais de Instituições de Ensino Superior (IES) credenciados à Rede Nacional PROFNIT. As disciplinas deverão ser citadas e contabilizadas no histórico escolar do aluno de modo a contribuir para a integralização dos créditos.

 

§ 3º Para equivalência de Disciplinas Obrigatórias cursadas em pontos focais de IES credenciados à rede PROFNIT, faz-se necessário que o(a) aluno(a) apresente como comprovação, além do histórico escolar da IES em que cursou a disciplina, documento que ateste o cumprimento da Avaliação Nacional 2 da disciplina (AV2) pela Rede Nacional.

 

Art. 7º Não será aceito aproveitamento de créditos de disciplinas ou componentes curriculares que ultrapasse o período de dez anos para Programas de Pós-Graduação Internos à UTFPR ou externos à UTFPR.

 

Art. 8º As disciplinas cursadas só terão seus créditos validados, respeitando os limites anteriormente impostos, se tiverem sido concluídas com conceito mínimo C, com anuência do orientador e aprovação da CAI.

 

Art. 9º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pela CAI do PROFNIT-MD.

 

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO PARA A VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS

 

NOME DO ALUNO:

 

RA:

 

Data da matrícula como aluno regular no PROFNIT-MD:

 

 

( ) Validação e solicitação de equivalência em créditos obtidos em disciplinas cursadas no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, em ponto focal credenciado à rede nacional (anexar documentos que comprovem ementa e CH da disciplina cursada; para o caso de disciplinas obrigatórias, anexar também o comprovante de cumprimento e aprovação na Avaliação Nacional da Disciplina (AV2)):

 

Nome da disciplina cursada

Nome e código da disciplina do PROFNIT em que se deseja análise para equivalência

1)

 

2)

 

*Adicione mais linhas na tabela, se necessário

 

( ) Validação de disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do Programa de Pós-Graduação credenciados pela CAPES (anexar documentos que comprovem ementa e CH da disciplina cursada):

 

Nome da disciplina cursada

1)

2)

*Adicione mais linhas na tabela, se necessário

 

 

 

 

 

 

Medianeira, _____ de ________________ de _______.

 

________________________________

Assinatura do discente

 


Referência: Processo nº 23064.060034/2023-17 SEI nº 3995162