Boletim de Serviço Eletrônico em 15/02/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

 

EDITAL № 02/2023-PPGTA - MATRÍCULA

 

1.  APRESENTAÇÃO

1.1     A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campi Campo Mourão/Medianeira, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas e procedimentos para a matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo para o preenchimento de vagas do curso de Mestrado Acadêmico em Tecnologia de Alimentos para o primeiro semestre do ano letivo de 2024.

1.2     O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) tem por objetivo formar recursos humanos que possam promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico na área de alimentos, capacitados para desenvolver projetos de pesquisa e aplicá-los na solução de problemas relacionados à produção, conservação e segurança dos alimentos, desenvolvimento de produtos e processos e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.

 

2. CRONOGRAMA

O processo de matrícula do curso de Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

A data de início das aulas será definida de acordo com o calendário acadêmico 2024-1 [Link] da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Os docentes de cada disciplina enviarão e-mail aos alunos matriculados antes do início das aulas, com informações complementares.

 

3. DA MATRÍCULA

O(A) candidato(a) deverá efetuar sua matrícula optando por uma das seguintes formas:

 

3.1 Opção 1: Matrícula presencial

Enviar previamente os documentos elencados no item 3.3 digitalizados (em um único arquivo em formato PDF) para o e-mail secppg-md@utfpr.edu.br; 

E na sequência:

Apresentar os documentos originais referentes as letras (a), (b), (c), (d) e (e) do item 3.3  e entregar os documentos (f), (g) e (h) do item 3.3 na Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR-Medianeira, conforme período estipulado no item 2, nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 08h15min às 11h45min e das 13h15min às 16h45min.

Informar no e-mail citado acima que irá apresentar os documentos originais e entregar os demais documentos presencialmente, conforme prazo estipulado no item 2;

 

3.2 Opção 2: Envio pelo Correio

Enviar previamente os documentos elencados no item 3.3 digitalizados (em um único arquivo em formato PDF) para o e-mail secppg-md@utfpr.edu.br;

E

Enviar por Sedex cópias autenticadas em cartório dos documentos referentes as letras (a), (b), (c), (d) e (e) do item 3.3 juntamente aos documentos (f), (g) e (h) do item 3.3 para o seguinte endereço:

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação

Avenida Brasil, 4232 – Bloco C– Sala C-03 – Bairro Parque Independência, Caixa Postal 271,

CEP 85.722-332 - Medianeira - PR - Brasil.

Observação: e informar no e-mail citado acima que irá enviar as cópias dos documentos autenticados e os demais documentos não autenticados por correio, conforme prazo estipulado no item 2; 

 

3.3     No ato da matrícula, o candidato deverá enviar, de acordo com o item 3.1 ou 3.2, os seguintes documentos:

a) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgãoexpedidor/UF. Dessa forma, serão aceitos como comprovante legal de Identificação (para brasileiros): cópia da Carteira Nacional de Habilitação com foto; cópia do Registro de Identidade Civil; cópia da Carteira de conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento. Não será aceito nenhum outro documento de identificação. Para candidatos estrangeiros, considerar os documentos descritos nas letras (a) e (d) do item 3.3.1.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Diploma de graduação, frente e verso (se efetuar a matrícula conforme item 3.2: para a cópia impressa, utilizar a frente e o verso da mesma folha para fotocopiar a frente e o verso do diploma). Tendo concluído o curso de graduação no segundo semestre do ano letivo de 2023, enviar cópia autenticada do diploma de graduação plena ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação (contendo a data da colação de grau). Para a realização da matrícula é necessário que o aluno tenha realizado a colação de grau, verifique as datas de colação de grau na IES, e se necessário agende uma colação de grau por gabinete com antecedência. A declaração de conclusão do curso de Graduação (contendo a data da colação de grau) é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória. Para candidatos estrangeiros, considerar o documento descrito na letra (b) do item 3.3.1.

d)  Histórico escolar. Tendo concluído o curso de graduação no segundo semestre do ano letivo de 2023, enviar histórico escolar de graduação atualizado.

e)  Certificado de Reservista ou, no caso de ser Militar, documento que comprove sua atividade.

f)  Currículo Lattes atualizado.

g) Profissional com vínculo empregatício deverá enviar documento de intenção do empregador ou da autoridade competente do órgão, liberando o candidato por período integral ou parcial.

h)  Enviar o requerimento de matrícula para aluno regular (Anexo I, disponível no formato Word em [Link]: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais/processo-seletivo-turma-de-mestrado-2024-1/anexo-1-do-edital-matricula.docx). Preencher o item 2 do anexo I (disciplinas) observando as disciplinas ofertadas no calendário acadêmico, disponível em [Link]: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/calendario-academico-. Não é necessário cursar todas as disciplinas obrigatórias e optativas ofertadas no calendário acadêmico. No entanto, os alunos de mestrado do PPGTA deverão cursar 18 créditos em disciplinas, sendo no mínimo 12 créditos em disciplinas obrigatórias. O aluno poderá escolher dentre as disciplinas obrigatórias ofertadas no decorrer dos semestres do curso, em comum acordo com o orientador, àquelas necessárias para a integralização dos 12 créditos. 

Observação: Se o aluno optar por cursar disciplinas transversais remotas da UFPR, NÃO informá-las no requerimento de matrícula para aluno regular (Anexo I): o aluno deve se matricular preenchendo formulário específico a ser disponibilizado pela PROPPG (o link para matrícula será informado no Calendário 2024-1 - TRANSVERSAIS, em [Link]: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/calendario-academico-. As disciplinas transversais são validadas no PPGTA como optativas (mediante requerimento de solicitação do aluno, enviado ao seu orientador), exceto a disciplina transversal Metodologia de Pesquisa Científica, que possui equivalência com a disciplina obrigatória do PPGTA, TAM 04 - Metodologia da pesquisa científica (30 h, 2 créditos).

 

3.3.1  Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos no item 3.3, com as seguintes variações:

(a) Documento de identificação estrangeiro.

(b) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia (se efetuar a matrícula conforme item 3.2: para a cópia impressa, utilizar a frente e o verso da mesma folha para fotocopiar a frente e o verso do diploma);

(d) Passaporte com foto e dados pessoais, para turmas realizadas no Brasil.

 

3.4 O candidato que não cumprir o item 3 deste Edital perderá o direito à vaga. Os envios de que trata o item 3 devem ser realizados no respectivo Período de Matrícula de que trata o Cronograma.

 

4.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

4.1 A matrícula do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGTA, disponível no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/regulamento/regulamento-do-programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-de-alimentos [Link] e neste Edital.

4.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTA.

4.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTA.

4.4 O presente Edital será publicado no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais.

4.5 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e Campo Mourão.

 

Medianeira, 15 de fevereiro de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/02/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I do EDITAL № 02/2023-PPGTA - MATRÍCULA

 

REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - ALUNO REGULAR

Período: 2024.1

 

 

1.DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Data de nascimento:

Naturalidade:

CPF:

RG:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

2. DISCIPLINAS (não incluir aqui as disciplinas transversais remotas da UFPR):            

(   )

(   )

(   )

(   )

(   )

 

Eu, discente abaixo assinado, declaro, para os devidos fins que tenho conhecimento do conteúdo do documento denominado de Sistemática para o Acompanhamento do Trabalho de Dissertação de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos – PPGTA, da UTFPR.

 

3. ASSINATURAS:

Assinatura do discente:

 

 

 

 

Medianeira/Campo Mourão,

____de_______________  de 2024.   

 

Assinatura do coordenador:

 

 

(     ) Homologado

(     ) Não Homologado

 

Medianeira/Campo Mourão,  ___de_______________  de 2024.

 


Referência: Processo nº 23064.042712/2023-51 SEI nº 3997643