Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

RESOLUÇÃO PPGSE-CT/UTFPR N.º 07, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

   Estabelece procedimentos e critérios sobre a quantidade de créditos exigidos em disciplinas regulares, bem como a realização de Estudos Especiais, Estágio de Docência, Trabalho Individual, Seminários de Grupo e o número de créditos validados em publicações.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE-CT), Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos Art. 19 e 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR n.º 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR n.º 202/2024, de 26 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado n.º 02, de 30 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 23064.003289/2024-55,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, Campus Curitiba, referente à quantidade de créditos exigidos em disciplinas regulares, bem como a realização de Estudos Especiais, Estágio de Docência, Trabalho Individual, Seminários de Grupo e o número de créditos validados em publicações.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna n.º 08/2019 do PPGSE-CT.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME DE SANTI PERON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/12/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FELIX RIBEIRO ROMANELI, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 05/12/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS PIOLI REHBEIN KURTEN IHLENFELD, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ULISSES CHEMIN NETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO NUNES DOS SANTOS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CICERO FRITZEN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/12/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAIR URBANETZ JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/12/2024, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2024, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO PEDRO ASSUMPCAO BASTOS, PROFESSOR MAGISTERIO SUPERIOR -VISITANTE, em (at) 06/12/2024, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Thiago De Andrade Pinto, Usuário Externo, em (at) 06/12/2024, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO PPGSE-CT/UTFPR N.º 07, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE totalização de créditos DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

 

Art. 1º Estudos Especiais é uma disciplina do PPGSE-CT, devendo ser atribuído conceito.

Parágrafo único. O número máximo de créditos concedidos em Estudos Especiais para discentes de mestrado equivale a quatro créditos.

 

Art. 2º As atividades complementares são definidas abaixo:

I - Estágio Docência

a) O Estágio Docência é regido pela Instrução Normativa Conjunta PROGRAD/PROPPG n.º 01/2014;

 

II - Estágio Profissional

a) É vedado o estágio profissional para discentes matriculados no PPGSE-CT.

 

III - Seminários em Grupo

a) Discentes do PPGSE-CT terão direito a até 1 crédito, caso comprovem a participação em 6 ou mais seminários reconhecidos pelo PPGSE-CT durante o período do mestrado;

b) Os seminários reconhecidos pelo PPGSE-CT são aqueles registrados no Livro de Seminários, tais como palestras convidadas, defesas de dissertação/tese e evento anual de alunos promovido pelo Programa ou pela DIRPPG;

c) Alternativamente, defesas e palestras proferidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com controle de frequência podem ser aceitas.

 

IV - Créditos em Publicações

a) Serão concedidos créditos em publicação obtidos durante o período do mestrado no PPGSE-CT de acordo com o Quadro 1, devendo ser apresentadas pelo discente:

1) cópia do aceite do artigo;

2) cópia da primeira página do artigo que conste o nome do discente, o nome do orientador e nome da UTFPR;

3) Em caso de artigo publicado em periódico, o solicitante deve apresentar documentação comprobatória conforme Resolução PPGSE-CT n.º 09/2024;

4) Em caso de artigo publicado em evento nacional ou internacional, o solicitante deve apresentar comprovante de participação/apresentação.

b) Caso na lista de autores conste mais de um estudante, todos terão direito a validação dos créditos.

 

Quadro 1 – Créditos em Publicações

Artigo publicado em periódico

4 créditos

Publicação relevante conforme Resolução PPGSE-CT n.º 09/2024.

Não há limite

Trabalho publicado em anais de evento internacional

2 créditos

 

Máximo 4 créditos

Trabalho publicado em anais de evento nacional

1 crédito

 

Art. 3º Os pedidos de validação de créditos devem ser formalizados pelo orientador por e-mail à Coordenação do Programa.

 

Art. 4º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGSE-CT.


Referência: Processo nº 23064.003289/2024-55 SEI nº 3998291