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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 3/2024 - DIRGRAd
bolsas manitoria para programa de pesquisa arquvo - CAARt
1. DO OBJETIVO
O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados no curso de arquitetura e urbanismo e pós graduação correlata para atuar na monitoria, desenvolvendo atividades no grupo de pesquisas Arquivo, que trata do campo de conhecimento de Patrimonio Histórico construído, inventários e pesquisas in loco.
1.1 - Os estudantes selecionados atuarão no apoio as atividades técnicas e de especificidade de suas áreas envolvidas;
1.2 - O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas destinadas aos estudantes da graduação e pós graduação, regulamente matriculados em cursos de bacharelado em arquitetura e urbanismo ou Pós graduação em área correlata da UTFPR.
2. DAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2024, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação e Pós Graduação.
2.2- Serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para alunos de graduação e 03 (três) bolsas no valor de até 1500,00 (mil e quinhentos reais) para alunos de pós graduação, para o período de 12 (dose) meses, totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no período 28 /02/2024 a 20/02/2025.
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Bolsa Pós graduação |
Valor R$ |
vigência |
Mês de pagamento |
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01 |
1.500,00 |
28/02/2024 a 20/03/2024 |
Março de 2024 |
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02 |
1.500,00 |
20/03/2024 a 20/04/2024 |
Abril de 2024 |
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03 |
1.500,00 |
20/04/2024 a 20/05/2024 |
Maio de 2024 |
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04 |
1.500,00 |
20/05/2024 a 20/06/2024 |
Junho de 2024 |
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05 |
1.500,00 |
20/06/2024 a 20/07/2024 |
Julho de 2024 |
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06 |
1.500,00 |
20/07/2024 a 20/08/2024 |
Agosto de 2024 |
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07 |
1.500,00 |
20/08/2024 a 20/09/2024 |
Setembro de 2024 |
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08 |
1.500,00 |
20/09/2024 a 20/10/2024 |
Outubro de 2024 |
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09 |
1.500,00 |
20/10/2024 a 20/11/2024 |
Novembro de 2024 |
|
10 |
1.500,00 |
20/11/2024 a 20/12/2024 |
Dezembro de 2024 |
|
11 |
1.500,00 |
20/12/2024 a 20/01/2025 |
Janeiro de 2025 |
|
12 |
1.500,00 |
20/01/2025 a 20/02/2025 |
Fevereiro de 2025 |
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Bolsa graduação |
Valor R$ |
vigência |
Mês de pagamento |
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01 |
750,00 |
28/02/2024 a 20/03/2024 |
Março de 2024 |
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02 |
750,00 |
20/03/2024 a 20/04/2024 |
Abril de 2024 |
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03 |
750,00 |
20/04/2024 a 20/05/2024 |
Maio de 2024 |
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04 |
750,00 |
20/05/2024 a 20/06/2024 |
Junho de 2024 |
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05 |
750,00 |
20/06/2024 a 20/07/2024 |
Julho de 2024 |
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06 |
750,00 |
20/07/2024 a 20/08/2024 |
Agosto de 2024 |
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07 |
750,00 |
20/08/2024 a 20/09/2024 |
Setembro de 2024 |
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08 |
750,00 |
20/09/2024 a 20/10/2024 |
Outubro de 2024 |
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09 |
750,00 |
20/10/2024 a 20/11/2024 |
Novembro de 2024 |
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10 |
750,00 |
20/11/2024 a 20/12/2024 |
Dezembro de 2024 |
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11 |
750,00 |
20/12/2024 a 20/01/2025 |
Janeiro de 2025 |
|
12 |
750,00 |
20/01/2025 a 20/02/2025 |
Fevereiro de 2025 |
3. DAS BOLSAS
3.1 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação e pós graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
3.2 - A vigência das bolsas inicia em 20 de fevereiro de 2024 e termina em 20 de fevereiro de 2025.
3.3 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3.1 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf
3.4 - Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais.
3.4.1 - As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo servidor orientador;
3.4.2 - Poderão ocorrer pagamentos proporcionais de bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.4.3 - Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.5 - As atividades dos bolsistas serão definidas pelo técnico orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.
4. DO CRONOGRAMA
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5. DAS VAGAS
5.1 - Serão ofertadas no âmbito deste edital 05 (cinco) vagas para estudantes bolsistas (graduação e pós graduação)
5.2 - Nos Quadros abaixo apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e técnico orientador.
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Vaga graduação |
requisito |
descrição |
orientador |
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Acadêmico do curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo da UTFPR |
Ter experiência no uso de ferramentas de desenho digital em softwares como (autocad, illustrator, photoshop) ou similares. |
Produção de desenhos técnicos de projetos de arquitetura histórica, detalhamentos e memoriais descritivos técnicos |
Giceli Portela C de Oliveira. |
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Vaga pós graduação |
requisito |
descrição |
orientador |
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Acadêmico do curso de pós graduação na área de Patrimonio Histórico da UTFPR Estar ciente de que o exercício das atividades a que se refere este Edital, não devem ensejar prejuízo à carga horária da UTFPR |
Ter experiência no uso de ferramentas de desenho digital em softwares como (autocad, illustrator, photoshop) ou similares. E experiência em atualização de sites. |
Produção de levantamentos, desenhos técnicos de projetos de arquitetura histórica, pesquisa aprofundada em edifícios históricos. Coordenação de pesquisas de campo. |
Giceli Portela C de Oliveira. |
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital: Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa de monitoria, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares; Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;
Auxiliar os técnicos orientadores no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;
Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;
Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas; Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Orientador: Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Projeto Arquivo - CAART;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar à DIRGRAD-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, a DIRGRAD-CT os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista a DIRGRAD-CT.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 - As inscrições ocorrerão conforme o CRONOGRAMA do item 4 estabelecido neste edital.
8.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá: a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
b) Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa- Permanência e Auxílio Estudantil;
c) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinas Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares.
d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfL_BX8ZyBD1FAbexB-NFMG522pYXj59PeHhfLbHkbvm- Uqow/viewform?usp=sf_link
No ato de inscrição, o estudante deverá escolher para qual vaga concorrerá.
8.3.1 - No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição;
8.3.2 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
8.3.3 - O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pelo técnico orientador.
9.2 - As etapas de seleção adotadas serão: a) Análise de currículo; b) Entrevista.
9.3 - Em caso de empate serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridades:
a) O candidato com maior tempo de experiência na área da vaga;
b) O candidato com a maior formação específica na área da vaga;
10. DOS RESULTADOS
10.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA.
10.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais
10.3 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pelo servidor orientador, com anuência da DIRGRADCT, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
11.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 03/2024 - DIRGRAD-CT.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 - As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da DIRGRAD-CT, para outras demandas da diretoria.
12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.
12.4 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
12.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 16/02/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/02/2024, às 20:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4001170 e o código CRC (and the CRC code) 2E264480. |