Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 15
Dispõe sobre definição de Aluno Regular, Aluno Especial, Aluno do Programa de Aceleração à Pós-Graduação e Aluno Externo e dá demais providências. |
O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 124, de 15 de Junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05, de 29 de Agosto de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.003205/2024-83,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos referente à definição de Aluno Regular, Aluno Especial, Aluno do Programa de Aceleração à Pós-Graduação e Aluno Externo.
Art. 2º Revogar a resolução nº 4, de 30 de agosto de 2023
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/02/2024, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4005204 e o código CRC (and the CRC code) E9981DF7. |
ANEXO I À PÓS-GRADUAÇÃO: RESOLUÇÃO PPG Nº 11, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE ALUNO REGULAR, ESPECIAL, DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO E EXTERNO
Art. 1. Os alunos admitidos através de Edital de Seleção próprio são classificados nas categorias de Aluno Regular, Aluno Especial, aluno Externo e Aluno do Programa de Aceleração à Pós-Graduação.
§ 1º A categoria de Aluno Regular corresponde ao candidato que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR devendo dedicar-se ao programa em regime de tempo integral ou parcial, porém compatível com as atividades do Programa.
§ 2º A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR e deverá cursar pelo menos 1 (uma) disciplina no período letivo, durante um 1 (um) ano letivo.
§ 3º O Aluno do Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPOs) é descrito em Instrução Normativa Conjunta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) as as regras para seleção e orientação de alunos será definida em resolução interna do programa.
Art. 2. Os alunos admitidos através de Edital de Seleção de participante externo são classificados na categoria de Aluno Externo.
Art. 3. O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos nesta Resolução Interna do Programa e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção.
§ 1º O Aluno Especial que não cumprir os critérios exigidos na presente Resolução será desligado do Programa pela coordenação;
§ 2º O estudante classificado como especial deverá, em até 12 (doze) meses após a matrícula, solicitar sua migração para estudante regular no Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos. O colegiado do curso poderá estender em no máximo 1 ano a permanência do aluno na categoria especial;
§3º A solicitação poderá ser realizada apenas por alunos, com coeficiente acima de 7,0 e deverá ser encaminhada ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos que avaliará os seguintes quesitos:
a) Requerimento, com ciência do orientador, solicitando a migração de aluno especial para regular;
b) Relatório fundamentado sobre as atividades realizadas no período e o desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas;
c) Resumo da proposta de dissertação (limitado a 1 página) e cronograma de trabalho;
d) Plano de estudo.
§ 4º Caberá ao colegiado emitir parecer favorável ou desfavorável à solicitação de migração de aluno especial em regular.
§ 5º A matrícula, como aluno regular, deverá ser implementada, via Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos em até 30 dias após a aprovação da solicitação.
Art. 4. A categoria de participante externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior conveniada, alunos de pós-graduação Stricto sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior.
§ 1º A oferta de vagas em disciplinas para essa categoria de estudantes só ocorrerá se a mesma possuir vagas ociosas, após a matrícula dos alunos regulares, especiais e do Programa de Aceleração à Pós-Graduação.
§ 2º O número de vagas para participantes externos será no máximo 25 % das vagas ofertadas para cada disciplina.
§ 3º Alunos de graduação deverão estar matriculados no último ano do curso, cuja área deve ser correlata ao Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos.
§ 4º A oferta de vagas ocorrerá através de edital específico contendo informações sobre a inscrição, critérios de seleção, disciplinas ofertadas, o número de vagas e período de matrícula.
Art. 5° - Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos.
Art. 6°- Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Referência: Processo nº 23064.003205/2024-83 | SEI nº 4005204 |