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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA Laboratório Multidisciplinar N1 |
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EDITAL nº 01/2024 – Seleção de Bolsista de extensão para a Rede de Pesquisa, Inovação e Extensão em Desenvolvimento Rural (Rede Campo)
A Rede de Pesquisa, Inovação e Extensão em Desenvolvimento Rural (Rede Campo), comunica que no período de 21 a 25 de fevereiro de 2024 estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos a concorrer a bolsa para atuação no Programa de Formação em ATER para Assentamentos de Reforma Agrária e Contribuições para Agenda 2030 (PROFOR-EXT), com recursos oriundos da Fundação de RTVE /UFG - PG018-2023. As vagas são:
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Categorias |
Vagas |
Pré-Requisito |
Início |
Duração |
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Bolsista de Graduação |
4 |
Estar cursando graduação em Agronomia |
Março/2024 |
9 meses |
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Bolsista Recém Formado |
1 |
Graduação em Agronomia |
Março/2024 |
9 meses |
CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
O presente Edital destina-se à habilitação de 4 (quatro) discentes e 1 (um) recém formado mediante processo seletivo para atuar com assistência técnica e extensão rural em assentamentos de reforma agrária no estado do Paraná,
As bolsas são distintas conforme as categorias.
Bolsista de graduação: destinam-se a candidatos(as) que estejam realizando graduação em Agronomia na UTFPR Santa Helena e consistirá em 9 (nove) meses de trabalho, com o correspondente ao mesmo período em parcelas no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo Único: É vedada a participação de alunos matriculados no 10° período, em razão da vigência do projeto.
Bolsista recém formado: destinam-se a candidatos(as) que tenham concluído graduação em Agronomia nos últimos três anos, e consistirá em 9 (nove) meses de trabalho, com o correspondente ao mesmo período em parcelas no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O Programa de Formação em ATER para Assentamentos de Reforma Agrária e Contribuições para Agenda 2030 abrange atividades práticas, de ensino, pesquisa e extensão geridas pela Fundação RTVE e não criará vínculo empregatício entre o bolsista e a Fundação RTVE.
São requisitos para os candidatos a vaga de bolsista de graduação:
Estar cursando graduação em Agronomia na UTFPR Santa Helena;
Ter concluído as disciplinas de Sociologia Rural;
Disponibilidade em realizar as atividades fora da localidade domiciliar do bolsista;
Os bolsistas deverão ter a possibilidade de exercer suas atividades em regime de 20 horas semanais;
Estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.
São requisitos para os candidatos a vaga de bolsista recém formado:
Ter concluído curso de Agronomia em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC nos últimos três anos;
Disponibilidade em realizar as atividades fora da localidade domiciliar do bolsista;
O bolsista deverá ter a possibilidade de exercer suas atividades em regime de 20 horas semanais;
Estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário no Google Forms (Link de Inscrição) ou clicando no link descrito a seguir <https://forms.gle/N68c4Uctrx667bS88>. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
No caso de mais de uma inscrição para mesmo candidato, será considerado o último envio.
Parágrafo Único: : A publicação desse edital, bem como de todas as informações sobre o certame serão divulgadas na página da DIREC-SH.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página da DIREC-SH. Na divulgação do resultado da primeira etapa do processo seletivo constará o nome de todos os classificados que tiveram suas inscrições homologadas, em ordem alfabética.
Serão chamados seis candidatos para a segunda etapa do processo seletivo, respeitando a ordem de classificação.
A seleção dos candidatos a vagas de bolsas de graduação será realizada da seguinte forma:
Primeira etapa, classificatória e eliminatória:
Avaliação do Currículo Lattes (peso 3), em que a pontuação será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO I;
Avaliação do histórico escolar do curso.
Segunda etapa, classificatória:
Arguição da trajetória acadêmica e experiência com extensão rural para os seis primeiros candidatos classificados na primeira etapa (peso 7);
A seleção dos candidatos a vaga de bolsa de recém formado será realizada da seguinte forma:
Primeira etapa, classificatória e eliminatória:
Avaliação do Currículo Lattes (peso 3), em que a pontuação será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
Atuação profissional.
Segunda etapa, classificatória:
Arguição da trajetória acadêmica e profissional com extensão rural para com os seis primeiros candidatos classificados na primeira etapa (peso 7);
Em caso de empate, para ambas as vagas, o critério de desempate utilizado será o currículo lattes.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6 do presente edital na página da DIREC-SH.
Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.5.
O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: gruporedecampo@gmail.com.
Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
DAS EXIGÊNCIAS
Aprovado e classificado para assumir a bolsa, o candidato(a) deve entregar cópia digitalizada do CPF, RG, comprovante de residência (máximo 3 meses), currículo lattes e comprovante de matrícula (para alunos regularmente matriculados), todos os documentos devem ser compilados em um único arquivo em PDF;
O bolsista a vaga de recém formado deve atender obrigatoriamente as exigências constantes na Deliberação n° 06/2018, de 23 de março de 2018;
Todos os bolsistas devem entregar relatório mensal de atividades, seguindo modelo e regras estabelecidas pelos coordenadores, a ser entregue até o último dia do mês de atuação no projeto;
O desligamento de bolsista pode ocorrer por meio de:
Pedido formal enviado por e-mail aos coordenadores do projeto;
Desligamento pelo não cumprimento das exigências que tratam este edital.
No caso de desligamento, o próximo candidato aprovado em lista será convocado via e-mail, devendo assumir imediatamente ou decidir ir para o fim da fila.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
O período de validade do presente edital é de 9 (nove) meses a partir da data de divulgação do resultado final.
Casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção do Edital.
6. DATAS IMPORTANTES
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6.1 |
Período de Inscrição |
De 21 a 25/02/2024 |
Até às 17h do dia 25/02/2024 |
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6.2 |
Resultado da primeira etapa |
26/02/2024 |
Até às 17h |
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6.3 |
Arguição* via Google Meet |
27/02/2024 |
8h às 18h (à confirmar) |
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6.4 |
Resultado preliminar |
29/02/2024 |
A partir das 12h |
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6.5 |
Interposição de Recursos |
01/03/2024 |
Até às 12h |
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6.6 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
A partir do dia 04/03 |
Até às 12h |
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6.7 |
Entrega de documentos constantes no item 5.1 para os candidatos aprovados e selecionados |
A partir do dia 04/03 |
Até as 17h do dia 05/03 |
*Apenas para os seis primeiros classificados de cada categoria. A entrevista terá duração de 15 minutos, sendo o horário informado no e-mail dos candidatos.
Santa Helena, 20 de fevereiro de 2024.
Alessandra Matte
Comissão de Seleção
José Tobias Marks Machado
Comissão de Seleção
Lilian Yukari Yamamoto
Comissão de Seleção
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MATTE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 21/02/2024, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE TOBIAS MARKS MACHADO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 21/02/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LILIAN YUKARI YAMAMOTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 21/02/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4009017 e o código CRC (and the CRC code) A44E3BB2. |
ANEXO I
Pontuação para candidatos a vaga de bolsa de graduação
a) Primeira etapa (contabilizando 3 pontos)
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Categoria |
Itens pontuáveis |
Máximo de pontos |
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Histórico acadêmico |
Média acima de 8,0 na disciplina de Sociologia Rural e Extensão Rural |
1,0 |
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Bolsas, monitorias e participação em evento acadêmico |
Bolsa de monitoria = 0,5 ponto por ano. Bolsa de extensão ou pesquisa por ano= 0,5 ponto por ano Participação em evento acadêmico com apresentação de trabalho = 0,2 ponto cada. Participação em evento acadêmico internacional = 0,5 ponto cada. Organização de evento = 0,25 ponto cada.
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2,0 |
b) Segunda etapa (contabilizando 7 pontos)
A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção por meio da ferramenta do Google Meet, em link enviado por e-mail e abrangerá conteúdo relacionado à:
a) trajetória acadêmica e currículo lattes;
b) aderência da trajetória acadêmica com o Programa de Formação em ATER para Assentamentos de Reforma Agrária e Contribuições para Agenda 2030.
ANEXO II
Pontuação para candidatos a vaga de bolsa recém formado
a) Primeira etapa (contabilizando 3 pontos)
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Categoria |
Itens pontuáveis |
Máximo de pontos |
|
Bolsas, monitorias, estágios e participação em evento acadêmico |
Bolsa de monitoria = 0,5 ponto por ano. Bolsa de extensão ou pesquisa por ano= 0,5 ponto por ano Participação em evento acadêmico com apresentação de trabalho = 0,2 ponto cada. Participação em evento acadêmico internacional = 0,5 ponto cada. Organização de evento = 0,25 ponto cada. Estágio obrigatório e não obrigatório na área de extensão e assistência técnica - 0,5 por estágio
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1,0 |
|
Atuação profissional |
Experiência com assistência técnica e extensão rural = 1 ponto por ano |
2,0 |
b) Segunda etapa (contabilizando 7 pontos)
A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção por meio da ferramenta do Google Meet, em link enviado por e-mail e abrangerá conteúdo relacionado à:
a) trajetória acadêmica e profissional;
b) aderência da trajetória acadêmica com o Programa de Formação em ATER para Assentamentos de Reforma Agrária e Contribuições para Agenda 2030.
| Referência: Processo nº 23064.001763/2024-12 | SEI nº 4009017 |