Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO Linha Santa Bárbara, s/n - CEP 85601-970 - Francisco Beltrão - PR - Brasil Telefone: (46) 3520-2607 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 03/2024-PPGEA-FB
PROJETO DO NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA” - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Curso, tornam público torna público o Edital do Processo de Seleção para Bolsa de Mestrado, com Nível Superior Completo e Cursando Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental - PPGEA-FB, para atuar no âmbito do PROJETO: NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, com apoio da Fundação Araucária.
1. OBJETIVO DO EDITAL
1.1. O NAPI SUDOESTE DO PARANÁ é um dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação que fazem parte dos NAPIs que compõem o ecossistema da Fundação Araucária, cujo objetivo é promover a articulação da Academia, Empresas, Governo e Sociedade Civil Organizada para a coprodução de conhecimento e inovação. O NAPI Sudoeste tem seu foco na investigação de biomoléculas/produtos naturais, energias sustentáveis, e sistemas agrobioalimentares orgânicos.
1.2. Este edital foca-se no desenvolvimento de um dos subprojetos desenvolvidos pelo Município de Francisco Beltrão-Paraná:
- Subprojeto: Avaliação da qualidade das águas de rios e de consumo da população.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1. A bolsa deste Edital será paga com recurso da Fundação Araucária, via projeto PROJETO: NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”.
2.2. Descrição da bolsa/área de atuação:
a. Modalidade da Bolsa |
- Bolsa Mestrado |
b. Valor mensal |
- R$ 2.100 (Dois mil e cem reais) |
c. Duração (meses) |
- 3 meses |
d. Dedicação de tempo (horas semanais) |
- 20 horas (vinte horas) |
e. Número de cotas |
- 01 (uma) cota |
f. Subprojetos |
Avaliação da qualidade das águas de rios e de consumo da população. |
g. Orientador (es) |
Elisângela Düsman |
h. Título do Projeto |
NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA” |
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)
3.1. São considerados elegíveis para a concessão de bolsa, os estudantes que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
a) Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
b) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
3.2. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativas;
II. Rendimento insatisfatório do bolsista;
III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;
3.3. Apresentar o trabalho desenvolvido em Seminário, quando solicitado pelo supervisor.
3.4. Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à UTFPR e à Fundação Araucária.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA
4.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 8.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail edusman@utfpr.edu.br:
a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
b) Se estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa (item 2) somados mais 3 meses, os quais consideram os trâmites internos da UTFPR e da Fundação Araucária. Portanto para esta bolsa, o período de validade do visto a partir da implementação da bolsa é de no mínimo 6 meses.
c) Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;
d) Anexo IV do presente edital preenchido, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada.
e) Breve memorial descritivo apontando (com comprovantes em anexo) a experiência prévia nas seguintes áreas:
- Teste de citotoxicidade/atividade antiproliferativa do MTT
- Cultivo de células in vitro
- Identificação e quantificação de agroquímicos de amostras de água
- Identificação e quantificação de hormônios estrógenos de amostras de água
- Teste de citotoxicidade com Allium cepa
- Teste de mortalidade/imobilidade com Artemia salina
- Teste de fuga com Eisenia fetida
- Teste de mutagenicidade com anfíbios
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.
4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 8.2 do presente edital, na página do PPGEA do Campus Francisco Beltrão (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais);
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA
5.1 Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):
a) Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo IV deste edital.
b) O período da produção será de 2019 a 2023.
c) Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:
Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas;
Publicações de patentes, registros, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos;
Atuação acadêmica.
d) Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo IV deste Edital.
e) O candidato com maior pontuação receberá nota 10. Os demais terão suas notas ajustadas proporcionalmente.
f) A pontuação do currículo equivalerá a 50% da nota final do candidato.
5.2 Avaliação do breve memorial descritivo comprovando experiência prévia:
a) O memorial será avaliado com relação a experiência (comprovada) nas área de necessidade para a execução do projeto, como descrito como item 4.1 letra e.
b) O memorial terá nota máxima 10.
c) A pontuação do memorial equivalerá a 50% da nota final do candidato.
5.3. A nota final será calculada pela média das notas do item 5.1 e 5.2.
a) No caso de empate será avaliada a maior pontuação do memorial descritivo. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
5.4. A seleção dos candidatos será realizada por comissão composta pelo supervisor do projeto, acompanhado de professore(s) que atuam na área.
5.5. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);
5.6. Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR/ SUPERVISOR
6.1. Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
6.3. Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
6.4. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital.
a) Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
6.6. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas, ou evento similar, se houver.
6.7. Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível, se houver.
6.8. O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho do(a) bolsista.
6.9. Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.
6.10. A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:
a) O(a) bolsista desistir;
b) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
c) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
d) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI do Campus Francisco Beltrão, para a Coordenação do Projeto.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
7.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página do PPGEA do campus Francisco Beltrão (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais), na data, conforme item 8.3.
7.2 O(s) candidato(s) aprovado(s) serão convocados a apresentarem os seguintes documentos:
a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
b) ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a)/supervisor(a).
7.3. Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 8.4.
7.4. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/PPGEA.
7.5. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela PPGEA, de acordo com o cronograma do item 8.4 e 8.5 deste edital.
8. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
8.1 Período de inscrição |
21/02/2024 a 28/03/2024 |
8.2 Homologação das inscrições |
29/03/2024 |
8.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação |
05/03/2024 |
8.4 Interposição de recursos |
07/03/2024 |
8.5 Resultado dos recursos e pontuação final |
09/03/2024 |
8.6 Vigência prevista do Plano de Trabalho |
Março a Maio de 2024 |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pelo PPGEA e DIRPPG do Campus Francisco Beltrão.
9.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
9.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
9.4 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Francisco Beltrão (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais).
Francisco Beltrão, 20 de fevereiro de 2024.
Hernan Vielmo
Diretor Geral
UTFPR-FB
Thalita Grando Rauen
PPGEA -FB
Francisco Beltrão
Camila Nicola Boeri Di Domenico
DIRPPG -FB
Campus Francisco Beltrão
Elisângela Düsman
Coordenador do Projeto a que remete a bolsa
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELISANGELA DUSMAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/02/2024, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/02/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO, DIRETOR(A), em (at) 20/02/2024, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/02/2024, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4010760 e o código CRC (and the CRC code) 1D670FF0. |
ANEXO I do EDITAL № 3/2024
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 03/2024 Seleção de Bolsista
Nome Completo:____________________________________________________ CPF:_________________________ Modalidade de Bolsa: ________________________ Curso de Pós-Graduação:_____________________________________________________ Campus:_______________________________________________________ Nome do Orientador/Supervisor: ______________________________________________ Link do Currículos Lattes: ____________________________________________________ Celular: ___________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado (item 4.1.c) Anexar anexo IV preenchido (item 4.1.d) Anexar cópia do breve memorial descritivo (item 4.1.e) Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
(Preenchimento individual)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa de mestrado, aceito os termos do Edital 05/2023 do PROJETO DO NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA” - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa conforme modalidade indicada.
__________, de _________ de 202x.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato:
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
________________________________________
(Assinatura e Carimbo)
Nome do Supervisor:
Campus da UTFPR:
E-mail:
Telefone:
ANEXO III - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista
1. IDENTIFICAÇÃO
Instituição/Campus: |
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Pesquisador responsável pelo bolsista: |
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Nome do bolsista: |
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2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
Título do Plano de Trabalho: |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
6. |
3. Declaração
I. Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante: ____________________________________________________________, portador do CPF, ____________________________________, selecionado por esta instituição para participar como bolsista de mestrado, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 04/2023.
II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1
4.
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Local e data: |
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Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista |
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Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus |
ANEXO IV
Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos(as) a Bolsa
Nome Candidato(a): _________________________________________________________________
Modalidade de Bolsa: ________________________________________________________________
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2019-2023 (últimos cinco anos).
Currículo Lattes |
Item |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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A |
Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas |
0,05 pontos por mês completo de projeto |
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B |
Patentes ou Registros |
Depósito |
1,0 pontos por ocorrência |
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Concessão |
2,0 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos |
Qualis A1 |
1,0 pontos por ocorrência |
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Qualis A2 |
0,875 pontos por ocorrência |
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Qualis A3 |
0,75 pontos por ocorrência |
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Qualis A4 |
0,625 pontos por ocorrência |
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Qualis B1 |
0,5 pontos por ocorrência |
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Qualis B2 |
0,375 pontos por ocorrência |
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Qualis B3 a B5 |
0,25 pontos por ocorrência |
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Qualis C |
0,125 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódico sem qualis mas com JCR |
0,25 pontos por ocorrência |
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Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local) |
0,1 pontos por ocorrência |
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C |
Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador (3 pontos por projeto) |
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Participação em equipe de projeto de pesquisa (1 ponto por projeto) |
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Orientação concluída de aluno de doutorado (6 pontos por orientação) |
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Coorientação concluída de aluno de doutorado (2 pontos por orientação) |
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Orientação concluída de aluno de mestrado (3 pontos por orientação) |
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Coorientação concluída de aluno de mestrado (1 ponto por orientação) |
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Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC (1 ponto por orientação) |
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Participação como banca julgadora de defesa de TCC, mestrado ou doutorado (1 ponto por banca) |
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Pontuação total |
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Observações:
Os documentos comprobatórios dos itens A, B e C deverão estar anexados ao Currículo Lattes, da seguinte forma:
Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica de 2019 a 2023.
Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;
Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) autores(as).
Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) serão pontuados mediante comprovação por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.
Certificado ou declaração que comprove a atuação acadêmica, devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;
Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de pós-doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO IV com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO IV.
Referência: Processo nº 23064.059351/2023-82 | SEI nº 4010760 |