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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - SH DEP.APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS - SH |
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EDITAL nº 01/2024
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS INCUBADOS
A Diretora-Geral do Campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 847, de 25 de maio de 2021, de lavra do Reitor da UTFPR, e, considerando o EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC e Sprint UTPFR Campus Santa Helena, torna público que estão abertas as inscrições referentes ao Processo de Seleção para admissão de propostas de projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica.
REQUISITOS
São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, oriundas da comunidade interna ou externa da UTFPR.
Para participar do processo de seleção, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas poderão se candidatar desde que tenham como objetivo o desenvolvimento de um produto ou serviço inovador.
NÚMERO DE VAGAS
A Sprint UTFPR Campus Santa Helena disponibiliza 05 vagas, a serem distribuídas conforme a modalidade definida no REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e no EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR.
Parágrafo primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, a disponibilidade de vagas pode variar, cabendo ao candidato interessado entrar em contato com a Sprint a fim de obter informações atualizadas sobre as vagas disponíveis para cada modalidade.
Parágrafo segundo: Mediante a disponibilidade de novas vagas, outros empreendimentos aprovados poderão ser convocados observando a ordem de classificação.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/tCDP2G3PR1P6YBhHA.
Antes de submeter sua proposta, o empreendedor proponente deve ler atentamente e por completo o Edital de Seleção de Fluxo Contínuo e observar todas as suas condições, assim como todos os itens expressos nesta Chamada Pública de Seleção.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção obedecerá o que está previsto no item 7 do Edital de FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC, cuja as etapas estão descritas também no cronograma definido no item 5 deste edital.
CRONOGRAMA
As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
ETAPAS |
DATA/PRAZO |
LOCAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
Etapa 1: Análise documental preliminar da proposta |
Até 05 dias úteis após envio da documentação |
https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena |
Etapa 2: Análise técnica do Modelo de Negócios e Plano de Negócios |
Até 05 dias úteis após envio da documentação |
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Prazo para Recursos contra resultados da etapa 2 |
Até 03 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 2 |
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Etapa 3: Análise técnica realizada por banca de avaliação |
Até 15 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 2 |
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Prazo para recurso contra etapa 3 |
Até 03 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3 |
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Divulgação do resultado final |
Até 05 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3 |
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Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação e inicio do programa de incubação |
Até 10 dias úteis após divulgação do resultado final |
Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e possibilidade de atendimento da Sprint. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena
Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o proponente declara conhecer o REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.
Os proponentes poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas do edital, diretamente no e-mail do Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos da UTFPR Campus Santa Helena pelo endereço depet-sh@utfpr.edu.br no prazo máximo de três (3) dias úteis.
DA CONTRATAÇÃO
Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente disponível em REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR.
DOS VALORES
Ao celebrar o contrato de adesão ao sistema de incubação, passarão a incidir os valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da IUT, conforme tabela determinado na RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 77, de 14 de abril de 2022.
DA PUBLICAÇÃO
Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR Campus Santa Helena em https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR Campus Santa Helena deliberar sobre quaisquer casos omissos nesta Chamada Pública de Seleção de Empreendimentos.
As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná - PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Santa Helena, 20 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
GLORIA PATRICIA LÓPEZ SEPÚLVEDA
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Santa Helena
(Assinado eletronicamente)
ARLETE TERESINHA BEUREN
Diretora Geral
UTFPR - Campus Santa Helena
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLORIA PATRICIA LOPEZ SEPULVEDA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 21/02/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/02/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4011119 e o código CRC (and the CRC code) C1BA8292. |
Referência: Processo nº 23064.005141/2024-55 | SEI nº 4011119 |