Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

RESOLUÇÃO PPGSE-CT/UTFPR N.º 02, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

  

Estabelece procedimentos e critérios para a coorientação discente.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE-CT), Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos Art. 19 e 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR n.º 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR n.º 202/2024, de 26 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado n.º 02, de 30 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 23064.003289/2024-55,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, Campus Curitiba, referente à coorientação discente.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna n.º 03/2019 do PPGSE-CT. 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME DE SANTI PERON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/12/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FELIX RIBEIRO ROMANELI, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 05/12/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS PIOLI REHBEIN KURTEN IHLENFELD, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ULISSES CHEMIN NETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO NUNES DOS SANTOS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CICERO FRITZEN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/12/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAIR URBANETZ JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/12/2024, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2024, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO PEDRO ASSUMPCAO BASTOS, PROFESSOR MAGISTERIO SUPERIOR -VISITANTE, em (at) 06/12/2024, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Thiago De Andrade Pinto, Usuário Externo, em (at) 06/12/2024, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO PPGSE-CT/UTFPR N.º 02, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DA COORIENTAÇÃO DISCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

 

Art. 1º O coorientador é definido como sendo aquele docente, pesquisador ou profissional do setor produtivo, com o título de doutor ou equivalente ou ainda mestre com comprovada experiência na área de conhecimento e/ou pesquisa, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto de pesquisa do discente de Pós-Graduação.

 

Art. 2º A Solicitação do registro de coorientação deverá ser realizada pelo orientador em até seis meses antes da defesa do Trabalho de Pesquisa, sendo a documentação a ser apreciada pela Coordenação do Programa composta por:

§ 1º Requerimento fundamentado com informações que demonstrem a pertinência da coorientação pretendida e sua afinidade com o projeto de pesquisa do discente a ser coorientado;

§ 2º Currículo do coorientador pretendido, em formato Lattes ou padrão acadêmico internacional, em que estejam suficientemente evidenciados os seguintes aspectos: (i) titulação conforme Art. 1º; (ii) relação entre a atuação do coorientador em projeto(s) de pesquisa ou experiência profissional e sua pertinência para o projeto de pesquisa desenvolvido.

§ 3º Ficam dispensados do § 2º os pedidos de coorientação de discentes por docentes credenciados ao Programa.

 

Art. 3º Conforme o § 3º do Art. 37 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia o discente regular poderá ter até dois coorientadores. Neste caso, pelo menos um deverá, necessariamente, ser membro externo à UTFPR.

 

Art. 4º O(s) coorientador(es) poderá(ão) ser substituído(s) ou desligado(s) até no máximo seis meses antes da defesa do Trabalho de Pesquisa.

Parágrafo único. A Coordenação do PPGSE-CT deverá aprovar, mediante justificativa, a mudança solicitada.

 

Art. 5º A alteração de funções entre orientador e coorientador poderá ocorrer até no máximo três meses antes da defesa do Trabalho de Pesquisa.

Parágrafo único. A Coordenação do PPGSE-CT deverá aprovar, mediante justificativa, a mudança solicitada.

 

Art. 6º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGSE-CT.


Referência: Processo nº 23064.003289/2024-55 SEI nº 4013139