Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 499, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

  

Altera o "anexo I" da Resolução nº 86/2018 - COGEP, que dispõe sobre o Regulamento das Câmaras Técnicas do COGEP.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o pedido apresentado no Ofício nº 36/2023 - PROGRAD, de 3 de agosto de 2023 (SEI nº 3603331), pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional; e

considerando o que consta nos processos SEI nº 23064.037733/2018-98 e SEI nº 23064.003948/2023-72,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, as seguintes alterações no "anexo I" da Resolução nº 86/2018 - COGEP, de 6 de novembro de 2018, retificada em 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento das Câmaras Técnicas do COGEP:

I - incluir os cursos:

Curso

"Campus"

Câmara Técnica do COGEP

Bacharelado em Agronomia

Francisco Beltrão

Agrárias (AGR)

Bacharelado em Engenharia Cartográfica e Agrimensura

Pato Branco

Civil (CIV)

Bacharelado em Química Ambiental

Curitiba

Química (QUI)

Bacharelado em Sistemas de Informação

Francisco Beltrão

Computação (COMP)

Bacharelado em Ciências Biológicas

Campo Mourão

Agrárias (AGR)

Bacharelado em Engenharia Mecatrônica

Guarapuava

Mecânica (MEC)

Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária

Medianeira

Civil (CIV)

Bacharelado em Engenharia de Produção

Curitiba

Mecânica (MEC)

Bacharelado em Química Industrial

Medianeira

Química (QUI)

Licenciatura em Computação

Ponta Grossa

Licenciaturas (LIC)

II - excluir os cursos:

Curso

"Campus"

Câmara Técnica do COGEP

Licenciatura em Informática.

Francisco Beltrão

Licenciaturas (LIC)

Tecnologia em Manutenção Industrial.

Guarapuava

Mecânica (MEC)

Tecnologia em Gestão Ambiental.

Medianeira

Civil (CIV)

Bacharelado em Engenharia Ambiental.

Medianeira

Civil (CIV)

III - alterar a nomenclatura de cursos:

Onde se lê:

Leia-se:

Bacharelado em Engenharia Ambiental, "campus" Francisco Beltrão.

Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, "campus" Francisco Beltrão.

Bacharelado em Engenharia Ambiental, "campus" Campo Mourão.

Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária​, "campus" Campo Mourão.

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 23/02/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.037733/2018-98 SEI nº 4014251