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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA COORD.MEST.TECNOL.COMPUT. AGRONEGOCIO-MD |
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EDITAL nº 03/2023 - COMPLEMENTAÇÃO DE VAGAS
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PERMANENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO (PPGTCA), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS MEDIANEIRA
CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Câmpus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Acadêmico do PPGTCA (Resolução nº. 023/17-COPPG) torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de docente permanente do curso de Mestrado Acadêmico em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio.
1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) tem por objetivo formar profissionais capacitados a atuar no âmbito da pesquisa e ensino, bem como buscar soluções inovadoras para o agronegócio.
1.3 Informações sobre o PPGTCA podem ser obtidas na secretaria do Programa pelo telefone (45) 3240- 8078 ou (45) 3240-8034, no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca e pelo e-mail ppgtca-md@utfpr.edu.br.
Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio Área de Avaliação da CAPES: Interdisciplinar
Área de Concentração: Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola e à agroindústris
Linhas de Pesquisa:
I. Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola;
II. Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria.
2. DAS VAGAS
2.1 Oferta de 1 vaga para Docente Permanente do PPGTCA, nas linhas de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria e/ou Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola.
2.2 Os candidatos não classificados como Docentes Permanentes e classificados como Docentes Colaboradores poderão ser convidados a atuarem como Docente Colaborador do PPGTCA, de acordo com a classificação deste edital.
2.3 Oferta de 1 vaga para Docente Colaborador do PPGTCA, nas linhas de pesquisa TecnologiasComputacionais Aplicadas à Agroindústria e/ou Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola.
2.4 A definição de Docente Permanente e Colaborador, assim como suas competências, se encontra descrita no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio.
2.5 Conforme critérios definidos pelo Colegiado do PPGTCA, com vistas em manter o enquadramento do programa na área Interdisciplinar da CAPES, conforme item 3.1 que trata da Caracterização geral do corpo docente (relação entre número de docentes permanentes e demais categorias) do documento orientador APCN do ano de 2023 (Área 45 – Interdisciplinar) disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-exatas-tecnologicas-e-multidisciplinar/multidisciplinar/interdisciplinar.
3.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 O(A) candidato(a) deverá atender a todos os seguintes requisitos:
3.1.1 Possuir título de Doutor, em curso credenciado pela CAPES, com validade nacional. O Título de Doutor obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.
3.1.2 Ser docente da UTFPR, com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
3.1.3 Possuir Índice de Produtividade ( IP ) igual ou superior a 0,75 (para Docente Permanente) e igual ou superior a 0,2 (para Docente Colaborador). O IP será calculado de acordo com a produção docente nos anos de 2021, 2022 e 2023 conforme descrito no item 5.5.
3.1.4 Atender aos critérios do ANEXO III deste edital.
3.1.5 Comprovar a orientação concluída ou em andamento de pelo menos 1 aluno de PIBIC ou PIBID ou PIBITI ou PIBEX.
4.PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 11/03/2024 a 21/03/2024, exclusivamente, encaminhando solicitação de inscrições para o email: ppgtca-md@utfpr.edu.br do Programa de Mestrado em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio. O Programa irá acusar o recebimento da inscrição validando-a.
4.1.1 No Título do email devera constar: Inscrição Edital 03/2023 – Complementação de Vagas, Nome do candidato;
4.1.2 No Corpo do email devera constar o seguinte texto:
Eu, ______________ , SIAPE ________ , formado na área de _______venho por meio deste documento, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio para a seguinte vaga:
( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria
( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola
Data: ____/_____/____
4.2 Além das informações solicitadas, deve ser anexado um arquivo único, no formato PDF, contendo:
4.2.1 Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e assinada.
4.2.2 Documentos comprobatórios da elegibilidade do item 3.
4.2.3 Ficha de Pontuação (Anexo II), devidamente preenchida e assinada.
4.2.4 Documentos comprobatórios dos itens declarados na Ficha de Pontuação.
4.2.5 Preenchimento do Anexo III, informando disponibilidade para atividades acadêmicas (disciplinas integrantes da atual grade do PPGTCA ou outras que o candidato julgar importantes para o Programa e dentro de sua área de atuação) e administrativas.
4.3 APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 50MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR. Sendo que todos os comprovantes devem ser apresentados em arquivo único. Não serão aceitos comprovantes fora do arquivo descrito no item 4.2.
4.4 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.
4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível de formulários e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.6 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 4.1.
4.7 É vedada a inscrição extemporânea.
4.8 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.2 deste Edital.
4.9 O PPGTCA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do dia 21 de março de 2024.
5.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, corresponderá ao atendimento do item 3 deste edital.
5.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à homologação da pontuação declarada pelo(a) candidato(a) (análise da Ficha de Pontuação).
5.3 Será considerada a pontuação referente aos anos de 2021, 2022 e 2023.
5.4 O Índice de Produtividade ( IP ) , será calculado de acordo com a seguinte equação:
IP = InProdArt + InProdCap/InpProdLiv + InProdTec
Onde: InProdArt é termo relativo à produção em publicações em periódicos com qualificação na Área Interdisciplinar (considerando o Evento de Classificação “Classificações de Periódicos Quadriênio 2017- 2020” da CAPES); InProdTec é o termo relativo à produção técnica e tecnológica; InProdLiv é o termo relativo a produção no formato de livros, e InProdCap, no formato de capítulos de livro.
5.5 Publicações em periódicos sem qualificação na Área Interdisciplinar (considerando o Evento de Classificação “Classificações de Periódicos Quadriênio 2017- 2020” da CAPES), porém, indexados na base de dados JCR (Journal of Citation Reports), poderão ser contabilizados seguindo-se a classificação:
5.5.1 JCR acima de 2: 1 ponto por trabalho;
5.5.2 JCR de 1 até 1,99: 0,875 ponto por trabalho;
5.5.3 JCR de 0,3 até 0,99: 0,75 pontos por trabalho;
5. 6 A nota final ( NF ) para classificar o(a) candidato(a) corresponderá ao Índice de Produtividade ( IP ).
5.7 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a NF obtida.
5.8 Para efeito de desempate, caso houver, terá preferência o(a) candidato(a) que tiver o maior valor do termo PQD1 utilizado no cálculo do Índice de Produtividade ( IP ).
6.CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais a partir do dia 29/03/2024.
6.2 Quanto a interposição de recurso:
a) O candidato terá um prazo de dois dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado Final, para interpor recurso;
b) O recurso deverá ser encaminhado aos cuidados da Coordenação do PPGTCA, devendo ser digitalizado e enviado para o email ppgtca-md@utfpr.edu.br.
O Programa irá acusar o recebimento do recurso por email, confirmando a data e a hora que o mesmo foi enviado pelo candidato, e será considerado como comprovante de protocolo.
c) O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.
d) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
e) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido.
f) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.
g) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
h) Os docentes integrantes do Colegiado do PPGTCA, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito.
i) O resultado do julgamento do recurso administrativo será encaminhado ao candidato, via e-mail, em até 5 dias úteis.
6.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas neste edital e no Regulamento do PPGTCA.
6.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTCA.
6.5 O presente Edital será publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto- sensu/ppg-tca.
6.6 Para os casos omissos no presente Edital, o Colegiado poderá apresentar sugestões de resolução e caberá a Direção Geral a deliberação.
6.7 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.
Prof. Dra. Deborah Catharine de Assis Leite
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio UTFPR – Campus Medianeira
Profa. Dra. Giovana Clarice Poggere
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR– Campus Medianeira
Prof. Dr. Claudio Leones Bazzi
Diretor Geral do Campus Medianeira da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DEBORAH CATHARINE DE ASSIS LEITE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/03/2024, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/03/2024, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 02/03/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4014524 e o código CRC (and the CRC code) 69AC00F3. |
ANEXO I DO EDITAL Nº 03/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, ________________________ , SIAPE ______________, formado na área de __________ venho por meio deste documento, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio para a seguinte vaga:
( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria
( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola
Data: _____ /_____/_____
___________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II DO EDITAL Nº 03/2023
FICHA DE PONTUAÇÃO
Quadro 1 – InProdArt
Item Publicação em Periódico (Interdisciplinar) / Limite |
Pontuação Unitária |
Declarado |
Homologado |
A1/Sem limite |
1,00 |
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A2/Sem limite |
0,875 |
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|
A3/Sem limite |
0,75 |
|
|
A4/ Sem limite |
0,625 |
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|
B1/Até 2 artigos |
0,5 |
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|
B2/ Até 2 artigos |
0,375 |
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TOTAL: |
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Obs: O valor total de InProdArt será calculado da seguinte forma:
InProdArt = (A1 + 0,875.A2 + 0,75.A3 + 0,625.A4 + 0,5.B1 + 0,375.B2 ) / 3
Quadro 2 – InProdLiv / InPropCap
Item |
Pontuação Unitária/Limite |
Declarado |
Homologado |
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Trabalho Completo publicado em evento nacional/internacional |
0,10 / até 8 artigos |
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Livro internacional com ISBN |
2,00 / Sem limite |
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Capítulo de livro internacional com ISBN |
1,00 / até 4 capítulos |
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Livro nacional com ISBN |
1,20 / Sem limite |
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|
Capítulo de livro nacional com ISBN |
0,60 / até 4 capítulos |
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TOTAL |
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Obs: O valor total de InProdLiv/InPropCap será calculado da seguinte forma: InProdLiv/InPropCap = (Total da Produção) / 2
No cômputo da pontuação referente a publicação de trabalhos completos em eventos, não serão contabilizadas as produções em eventos de iniciação científica. O somatório da pontuação referente a capítulos de um mesmo livro não poderá ser superior a pontuação de um livro.
Quadro 3– InProdTec
Item |
Pontuação Unitária / Limite |
Declarado |
Homologado |
|
Software registrado |
0,50 / Sem limite |
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Patente solicitada |
1,00 / Sem limite |
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Patente concedida
|
1,50 / Sem limite |
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Patente comercializada |
2,00 / Sem limite |
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Membros de corpo editorial de periódico |
0,50 / Um periódico |
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Revisor de Periódico |
0,25 / até dois periódicos |
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TOTAL |
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Obs: O valor total de InProdTec será calculado da seguinte forma: InProdTec = (Total de itens de InProdTec) / 2
Quadro 4 – Cálculo do Índice de Produtividade
Cálculo do Índice de Produtividade |
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IP = IndProdArt + InProdLiv / InPropCap + InProdTec) |
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Declarado |
Homologado |
IP |
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Data: ____ / _____/_____
_______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III DO EDITAL Nº 03/2023
Referência: Processo nº 23064.053032/2023-63 | SEI nº 4014524 |