Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

ASSESSORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS

EDITAL 11/2024 - PROGRAD

CHAMADA DE SELEÇÃO - CAPES/BRAFITEC

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FRANCO-BRASILEIRA PARA FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS (BRAFITEC)

NOME DO PROJETO BRAFITEC: "TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA UM AMBIENTE CONSTRUIDO SUSTENTÁVEL E RESILIENTE "

 

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), traz a público a Chamada de Seleção do Programa de Cooperação Franco-Brasileira para Formação de Engenheiros - Programa Capes Brafitec.

PREÂMBULO

O PROGRAMA BRAFITEC é um programa de cooperação internacional financiado pela CAPES e estabelecido entre instituições de ensino do Brasil e da França para alunos de graduação.
O objeto do presente Edital é a seleção de candidatos ao programa de intercâmbio acadêmico com as instituições francesas parceiras da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), para o projeto aprovado em 2022 (Edital n° 33/2022 BRAFITEC) e previsão para início do intercâmbio em 2024.2 (duração de dois semestres acadêmicos), no âmbito dos cursos de graduação em Engenharia Civil e em Ambiental e Sanitária.
O projeto aprovado pela CAPES possui o título “Tecnologias Digitais para um Ambiente Construído Sustentável e Resiliente” cujo objetivo geral é realizar uma abordagem mais interdisciplinar da engenharia, integrando as transições digital, ambiental, energética e social, especialmente no contexto do ambiente construído. Incluem-se aqui as temáticas das tecnologias digitais aplicadas ao ambiente construído sustentável (edifício e cidade), “Smart Building”, “Smart City”, energias renováveis, planejamento urbano e transportes.
As instituições francesas parceiras da UTFPR, integrantes deste projeto, são:

I) Université de Technologie de Compiègne (UTC) (https://www.utc.fr/);

II) École Spéciale des Travaux Publics (ESTP-Paris) (https://www.estp.fr/).

1. DOS REQUISITOS:

1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou o antigo visto permanente;

1.2 Ser estudante regularmente matriculado(a) no curso de graduação em Engenharia Civil ou no curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária ou no curso de Engenharia Ambiental em qualquer dos campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR);

1.3 Ter integralizado no mínimo 40% e no máximo 80% do currículo previsto para seu curso, até a data de início da concessão da bolsa (prevista para setembro de 2024);

1.4 Possuir um coeficiente absoluto de rendimento escolar igual ou superior a 0,7 (zero vírgula sete);

1.5 Ter obtido, obrigatoriamente, nota igual ou superior a 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em exames realizados a partir do ano 2016. Caso o bolsista tenha realizado mais de um exame durante este período, será considerado o de maior pontuação, segundo informações prestadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);

1.6 Comprovar, impreterivelmente até 20 de maio de 2024, o nível de proficiência em língua francesa, em um dos testes abaixo, com as respectivas notas mínimas e validade:

I - TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B1, no mínimo, nas provas obrigatórias (resultado global), com validade de dois anos;

II - TCF CAPES: nível B1, com validade de dois anos; ou

III - DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B1, sem prazo de validade; ou

IV - DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de C1, sem prazo de validade.

Para fins de aprovação dos selecionados junto à CAPES, a comprovação da proficiência será feita por meio da apresentação de cópia do certificado ou do resultado final do teste no ato da indicação do bolsista pelo coordenador de projeto no Brasil. Não serão aceitos prints de notas das páginas dos aplicadores dos testes ou qualquer outro tipo de documento.

1.7 - não ter sido contemplado(a) com bolsa de Graduação, plena ou sanduíche no exterior, financiada no todo ou em parte, por agência pública de fomento;

1.8 - retornar ao Brasil no mínimo um semestre letivo antes da conclusão do curso;

1.9 Ter boas condições de saúde física, mental e social para o bom desenvolvimento do intercâmbio, comprovado por meio de autodeclaração, conforme formulário anexo;

1.10 Enviar a inscrição completa, com os documentos comprobatórios, até as 23h59min do dia 15/03/2024, pelo e-mailbrafitecutfpr@gmail.com.


 

2. DAS VAGAS:

2.1. Serão disponibilizadas (até) 04 (quatro) bolsas de estudo, conforme as regras do programa CAPES/BRAFITEC.

2.2. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas.

2.3. O número total real de bolsas disponibilizadas será informado pela CAPES, podendo esse número ser alterado de acordo com o orçamento da agência para o ano de concessão.

2.4. Em caso de desistência por parte do aluno selecionado, será convocado o suplente de acordo com a classificação definida pelo processo seletivo.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

3.1 Os alunos com inscrição homologada serão classificados por ordem decrescente, de um coeficiente final, obtido da soma simples dos seguintes componentes:

 

 

 

Item

Pontuação

Máximo

Coeficiente normalizado de Rendimento Escolar.

Valor retirado do Histórico Escolar, multiplicado por 60.

--

Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica; e/ou iniciação tecnológica; e/ou PET.

1 ponto a cada mês de comprovação.

14 pontos

Programa de Monitoria.

3 pontos a cada semestre completo de participação.

6 pontos

Participado da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou DCE.

0,3 pontos a cada mês de comprovação.

6 pontos

Participar de atividades de extensão.

0,2 pontos a cada 20 horas comprovadas.

6 pontos

Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação.

0,8 pontos a cada 80 horas comprovadas.

12 pontos

Atividade de voluntariado em serviços comunitários, devidamente comprovada por declaração da instituição onde a atividade foi realizada.

0,2 pontos a cada mês comprovado.

4 pontos

Declarar que atende os requisitos e tem a intenção de cursar Dupla Diplomação em uma das universidades francesas elencadas neste edital. É necessário que a universidade possua um acordo de duplo diploma válido para o curso pretendido.

30 pontos

--

3.2 As atividades elencadas acima efetuadas anteriormente ao ingresso do aluno na UTFPR não serão computadas.

3.3 Os(as) alunos(as) selecionados(as) na UTFPR, para receber a bolsa, estarão sujeitos à aceitação pela universidade de destino e à aprovação da CAPES.

3.4 A implementação das bolsas será realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada modalidade, conforme as normas estabelecidas pela CAPES.

3.5 Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido exclusivamente em atividades de ensino e pesquisa acadêmica.


 

4. INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente, por meio de correio eletrônico, no período de 01/03/2024 a 15/03/2024;

4.2 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital no 33/2022 do Programa Brafitec Capes e respectivas normativas aplicáveis, das quais o estudante não poderá alegar desconhecimento;

4.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e/ou incompletas;

4.4 Documentação exigida no ato da inscrição:

a) Ficha de inscrição disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/cb5KeSphPaqtNVR, preenchida e assinada;

Observação: Ao preencher a ficha de inscrição o(a) candidato deverá indicar a ordem de preferência entre as universidades participantes do programa (listadas anteriormente). Para definição sobre a universidade de destino, serão utilizados como critérios a classificação do candidato, suas preferências, a pertinência em relação ao curso do(a) candidato(a) e a estratégia da UTFPR de promover uma divisão equânime de estudantes entre as instituições francesas parceiras.

b) Ficha de pontuação disponível https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/L6RrMEdXKs0ISXS, preenchida;

c) Histórico Escolar atualizado (2023/2).  Caso o estudante tenha transferido de curso, deve anexar, também, o Histórico Escolar do curso anterior;

d) Comprovante de matrícula atualizado;

e) Currículo Lattes atualizado, com informações sobre a participação do estudante em atividades declaradas na ocasião do referido processo de seleção;

f) Declaração assinada pelo candidato de que está ciente de que deverá apresentar até 20 de maio de 2024 documento original com o resultado do exame oficial de proficiência em Francês;

g) Documento comprobatório da nota do Enem, conforme item 1.6;

h) Autodeclaração de saúde: física, mental e social disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/z4UMy8ai8UMiLXP, preenchida e assinada;

i) Em caso de participação nos programas: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa Institucional de Bolsa de Extensão e/ou Programa de Monitoria na UTFPR: a Declaração institucional (emitidas obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições).  Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR;

j) Em caso de participação da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou Diretório Central dos Estudantes (DCE): a Declaração de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante.  Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia;

k) Em caso de atividade de voluntariado em serviços comunitários: a Declaração da instituição onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante na referida instituição.  Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência); Não serão aceitas atividades voluntárias em serviços comunitários que sejam enquadrados nos outros itens da tabela de pontuação (E.g. Atividades de extensão, atividade de monitoria voluntária, etc);

l) Em caso de estágio, emprego ou atividade empreendedora: a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de estágio (para caso de estágio). Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência).

m) Caso declare que atende os requisitos e tem a intenção de cursar Dupla Diplomação em uma das universidades francesas elencadas nesse edital: entregar ficha de declaração e ciência disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/aVcaTVBlxkQY6D2, preenchida e assinada (também presente no Anexo 2 deste edital). É necessário que a universidade possua um acordo de duplo diploma válido para o curso pretendido. 

4.5 A documentação listada no item “4.4” deve ser enviada anexada ao correio eletrônico no formato “.pdf” (gerar um arquivo para cada item, com o título do arquivo especificando o conteúdo – sem utilizar acentos), na ocasião da inscrição, ao endereço eletrônico: brafitecutfpr@gmail.com.  Caso necessário, enviar vários correios eletrônicos explicitando o número de correios que compõem a inscrição.

4.6 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5. COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 A comissão de seleção será designada pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional PROGRAD, e composta de, no mínimo, três professores da UTFPR.

6. DO DESEMPATE

6.1 Em caso de empate, na média aritmética simples, dos pontos obtidos entre os candidatos, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os seguintes critérios, nesta ordem:

a) Estudante com maior coeficiente normalizado de rendimento escolar;

b) Estudante com maior idade.

7. SOBRE A MOBILIDADE

7.1 O período previsto da mobilidade (afastamento do estudante da instituição de origem) será de 04 (quatro) a 12 (doze) meses.

7.2 Poderá ser concedida prorrogação de até 03 (três) meses na duração da bolsa, para a realização de estágio, devidamente justificado pelo coordenador do projeto no Brasil, com apresentação da cópia do Contrato de Estágio contendo o período de duração e condicionada à análise da CAPES e disponibilidade orçamentária e financeira.

7.3 Poderá ser concedida complementação de até 06 (seis) meses na duração da bolsa, para a obtenção de duplo diploma, devidamente justificado pelo coordenador do projeto no Brasil e condicionada à análise da CAPES e disponibilidade orçamentária e financeira. É condição obrigatória para a autorização da complementação na duração da bolsa que haja acordo de duplo diploma específico e vigente entre as instituições brasileira e francesa.

7.4 O afastamento para mobilidade somente se efetivará após a UTFPR receber da instituição receptora comunicado formal de aceitação do estudante.

7.5 Para fins da mobilidade, o(a) estudante deverá solicitar Afastamento para Estudos no Exterior e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo este período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem.

7.6 Será responsabilidade do bolsista garantir, com a antecedência necessária, o visto adequado para a entrada e permanência na França, antes da solicitação da passagem.

7.7 O início das atividades dos bolsistas deverá coincidir com o período de atividade letiva na instituição francesa.

7.8 Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido em atividades acadêmicas na instituição francesa.

7.9 Os bolsistas deste programa estarão sujeitos ao período de interstício, que correspondente ao período imediatamente posterior ao retorno ao país e equivalente ao tempo de apoio financeiro da bolsa concedida.

7.10. Será vedado ao bolsista acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedidos por outras agências nacionais ou internacionais durante o período de vigência da eventual bolsa concedida.

7.11 Ao término da Mobilidade, o(a) estudante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao Coordenador do Projeto Brafitec na UTFPR.

8. SOBRE A BOLSA

8.1 Os valores da modalidade de bolsa e dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.

8.2 As passagens de ida ao local de estudos e retorno ao Brasil serão emitidas pela CAPES, em classe econômica no trecho Brasil/França/Brasil.

8.3 Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.

8.4 A CAPES poderá realizar o pagamento das mensalidades das bolsas de forma diferenciada, em decorrência de situações excepcionais.


 

9. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

9.1 A divulgação do resultado preliminar do processo de seleção será publicada no sítio eletrônico da PROGRAD até as 23h59min do dia 22/03/2024. O resultado final será divulgado no mesmo local, até as 23h59min do dia 29/03/2024.

9.2 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico: brafitecutfpr@gmail.com em até 48 (quarenta e oito) horas da publicação dos resultados preliminar e final.

9.3 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

9.4 As respostas aos recursos serão encaminhadas, por meio de correio eletrônico, ao interessado, em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do recurso.

9.5 A classificação do(a) candidato(a) no processo interno o(a) torna apto(a) a ter sua documentação submetida à CAPES; porém, a aceitação da mobilidade com bolsa Brafitec fica a critério da CAPES.  A concessão da bolsa pela CAPES dependerá de disponibilidade financeira dessa agência de fomento, e da análise da documentação encaminhada.

9.6 As informações apresentadas pelo(a) candidato(a), neste processo de seleção, serão de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização dos mesmos para efeitos de comunicação.

10. QUADRO RESUMO DE DATAS IMPORTANTES

Etapa

Prazo

Inscrição com envio da documentação

01/03/2024 a 15/03/2024

Divulgação do resultado preliminar

Até 22/03/2024

Interposição de recursos

Até 48h da divulgação dos
resultados preliminar e final

Divulgação do resultado

Até 29/03/2024

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela Comissão de Seleção/Coordenação Brafitec na UTFPR, por meio do endereço eletrônico: brafitecutfpr@gmail.com.

11.3 O presente Edital, possíveis adendos ou novos Editais de alterações no Edital original, assim como, seus resultados de seleção, interposição e classificação final serão publicados no mesmo edital informado no item "9.1". 

11.4 A aprovação e implementação das bolsas é de inteira responsabilidade da CAPES e seguirá as regras determinadas pelo Edital no 33/2022 – BRAFITEC.

11.5 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital.

 

 

 

Curitiba, 23 de fevereiro de 2024.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Pró-reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 23/02/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.005639/2024-18

SEI nº 4015435