Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEPS-PB/UTFPR nº 6
Dispõe sobre as regras, a seleção, os procedimentos e os critérios para a participação no Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos), no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas ,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, aprovado pela Resolução COPPG nº 126/2023, de 23 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 34, de 20 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.005882/2024-36,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistema referente ao Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/02/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4017731 e o código CRC (and the CRC code) 3FFB9682. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGEPS Nº 6, DE 22 DE fevereiro DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO (PAPos) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS
Art. 1º Esta Resolução trata das regras, seleção, procedimentos e critérios para a participação no Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos), no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.
Parágrafo Único: O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com os Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação, e é definido pela Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR n°16, de 28 de setembro de 2023.
Art. 2º A cada semestre os Docentes Credenciados do PPGEPS deverão informar à Coordenação sobre o interesse em Orientar alunos de graduação no PAPos, definindo o número de vagas a serem ofertadas.
Art. 3º A cada semestre o PPGEPS publicará em sua página um Edital de Seleção para o PAPos, definindo:
I – Número total de vagas;
II – Período de inscrição;
III – Critérios de seleção.
Art. 4º Os critérios de seleção deverão ser objetivos e incluir, sem necessariamente se limitar, o seguinte:
I – Participação em atividades de Monitoria;
II – Participação em atividades de Iniciação Científica;
III – Coeficiente de Rendimento ou índice similar;
IV – Alinhamento da área de formação sendo cursada com os temas de pesquisa dos Docentes Permanentes que ofereceram vagas no respectivo Edital de Seleção.
Art. 5º Para estar apto a participar do PAPos, o aluno deverá estar matriculado em curso de graduação em uma Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida, tendo cursado pelo menos 50% da carga horária mínima do respectivo curso de graduação.
Art. 6º O tempo mínimo de permanência no PAPos é de um semestre letivo, e o tempo máximo é de quatro semestres letivos.
Art. 7º A critério do orientador, o aluno que participou do PAPos, a seu pedido, poderá convalidar, quando do seu ingresso como aluno regular no PPGEPS, todos os créditos obtidos no PAPos, desde que o tempo entre a conclusão da disciplina no PAPos e a convalidação dos créditos no PPGEPS não exceda a quatro anos.
Art. 8º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPGEPS, a qual deve informar as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga horária.
Art. 9º Os casos omissos nesta Resolução Interna serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEPS e, em segunda Instância, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
Referência: Processo nº 23064.005882/2024-36 | SEI nº 4017731 |