Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEPS-PB/UTFPR nº 6

  

Dispõe sobre as regras, a seleção, os procedimentos e os critérios para a participação no Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos), no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas ,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, aprovado pela Resolução COPPG nº 126/2023, de 23 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 34, de 20 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.005882/2024-36,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistema referente ao Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/02/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGEPS Nº 6, DE 22 DE fevereiro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO (PAPos) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS

 

Art. 1º Esta Resolução trata das regras, seleção, procedimentos e critérios para a participação no Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos), no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

Parágrafo Único: O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com os Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação, e é definido pela Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR n°16, de 28 de setembro de 2023.

Art. 2º A cada semestre os Docentes Credenciados do PPGEPS deverão informar à Coordenação sobre o interesse em Orientar alunos de graduação no PAPos, definindo o número de vagas a serem ofertadas.

Art. 3º A cada semestre o PPGEPS publicará em sua página um Edital de Seleção para o PAPos, definindo:

I – Número total de vagas;

II – Período de inscrição;

III – Critérios de seleção.

Art. 4º Os critérios de seleção deverão ser objetivos e incluir, sem necessariamente se limitar, o seguinte:

I – Participação em atividades de Monitoria;

II – Participação em atividades de Iniciação Científica;

III – Coeficiente de Rendimento ou índice similar;

IV – Alinhamento da área de formação sendo cursada com os temas de pesquisa dos Docentes Permanentes que ofereceram vagas no respectivo Edital de Seleção.

Art. 5º Para estar apto a participar do PAPos, o aluno deverá estar matriculado em curso de graduação em uma Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida, tendo cursado pelo menos 50% da carga horária mínima do respectivo curso de graduação.

Art. 6º O tempo mínimo de permanência no PAPos é de um semestre letivo, e o tempo máximo é de quatro semestres letivos.

Art. 7º A critério do orientador, o aluno que participou do PAPos, a seu pedido, poderá convalidar, quando do seu ingresso como aluno regular no PPGEPS, todos os créditos obtidos no PAPos, desde que o tempo entre a conclusão da disciplina no PAPos e a convalidação dos créditos no PPGEPS não exceda a quatro anos.

Art. 8º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPGEPS, a qual deve informar as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga horária.

Art. 9º Os casos omissos nesta Resolução Interna serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEPS e, em segunda Instância, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).


Referência: Processo nº 23064.005882/2024-36 SEI nº 4017731