Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

resolução PPGEE-CP/UTFPR nº 16/2023

  

Revoga a Resolução Específica 04/2020 - PPGEE-CP

Estabelece normas para a matrícula em disciplinas obrigatórias e número mínimo de créditos a serem cursados por semestre no PPGEE - CP

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, no uso de suas atribuições deliberadas em 08/12/2023 em reunião ordinária, considerando a necessidade do estabelecimento de normas referente à matrícula do aluno regular em disciplinas obrigatórias obrigatórias e número mínimo de créditos a serem cursados por semestre no PPGEE - CP da UTFPR determina:

 

MATRÍCULA DE ALUNO REGULAR EM DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1 - É obrigatório ao candidato aprovado no processo seletivo e matriculado como aluno regular, a se matricular no primeiro semestre do ano letivo nas seguintes disciplinas obrigatórias do PPGEE- CP: Teoria de Sistemas Lineares e Metodologia da Pesquisa e Redação Cientifica:

a – Qualquer impedimento que resulte na impossibilidade de efetivação da matrícula por parte do aluno em uma ou nas duas disciplinas obrigatórias do PPGEE-CP, implicará, automaticamente no desligamento do aluno do Programa;

b – É vedado o cancelamento da matrícula das disciplinas obrigatórias, salvo motivo de força maior, apreciado pelo Colegiado, baseado no regulamento da UTFPR;

c – A não efetivação da matrícula em qualquer uma das disciplinas obrigatórias só será justificada caso as respectivas disciplinas não sejam ofertadas em um determinado semestre.

d – Casos excepcionais serão tratados via Colegiado do Programa.

 

 

NÚMERO MÍNIMO DE CRÉDITOS A SEREM CURSADOS POR SEMESTRE

 

1 - É obrigatório ao candidato aprovado no processo seletivo e matriculado como aluno regular, a se matricular em disciplinas que totalizem, no mínimo, 8 (oito) créditos por semestre, totalizando 24 (vinte e quatro) créditos a serem cursados em no máximo 3 (três) semestres de curso.

 

  1. Não é permitido o trancamento de disciplinas que culmine na totalização de créditos cursados por semestre inferior a 8 (oito).

  1. Este ítem não se aplica para alunos que já tenham convalidado/cursado mais do que dois terços dos créditos mínimos exigidos no Programa, ou seja 24 (vinte e quatro) créditos.

  1. Casos excepcionais serão tratados via Colegiado do Programa.

 

 

Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

Cornélio Procópio, 08 de dezembro de 2023.

 

 

 

Dr. Sérgio Augusto Oliveira da Silva

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/02/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.041822/2020-53 SEI nº 4020987