Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO |
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resolução PPGEE-CP/UTFPR nº 16/2023
Revoga a Resolução Específica 04/2020 - PPGEE-CP |
Estabelece normas para a matrícula em disciplinas obrigatórias e número mínimo de créditos a serem cursados por semestre no PPGEE - CP |
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, no uso de suas atribuições deliberadas em 08/12/2023 em reunião ordinária, considerando a necessidade do estabelecimento de normas referente à matrícula do aluno regular em disciplinas obrigatórias obrigatórias e número mínimo de créditos a serem cursados por semestre no PPGEE - CP da UTFPR determina:
MATRÍCULA DE ALUNO REGULAR EM DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1 - É obrigatório ao candidato aprovado no processo seletivo e matriculado como aluno regular, a se matricular no primeiro semestre do ano letivo nas seguintes disciplinas obrigatórias do PPGEE- CP: Teoria de Sistemas Lineares e Metodologia da Pesquisa e Redação Cientifica:
a – Qualquer impedimento que resulte na impossibilidade de efetivação da matrícula por parte do aluno em uma ou nas duas disciplinas obrigatórias do PPGEE-CP, implicará, automaticamente no desligamento do aluno do Programa;
b – É vedado o cancelamento da matrícula das disciplinas obrigatórias, salvo motivo de força maior, apreciado pelo Colegiado, baseado no regulamento da UTFPR;
c – A não efetivação da matrícula em qualquer uma das disciplinas obrigatórias só será justificada caso as respectivas disciplinas não sejam ofertadas em um determinado semestre.
d – Casos excepcionais serão tratados via Colegiado do Programa.
NÚMERO MÍNIMO DE CRÉDITOS A SEREM CURSADOS POR SEMESTRE
1 - É obrigatório ao candidato aprovado no processo seletivo e matriculado como aluno regular, a se matricular em disciplinas que totalizem, no mínimo, 8 (oito) créditos por semestre, totalizando 24 (vinte e quatro) créditos a serem cursados em no máximo 3 (três) semestres de curso.
Não é permitido o trancamento de disciplinas que culmine na totalização de créditos cursados por semestre inferior a 8 (oito).
Este ítem não se aplica para alunos que já tenham convalidado/cursado mais do que dois terços dos créditos mínimos exigidos no Programa, ou seja 24 (vinte e quatro) créditos.
Casos excepcionais serão tratados via Colegiado do Programa.
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 08 de dezembro de 2023.
Dr. Sérgio Augusto Oliveira da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/02/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4020987 e o código CRC (and the CRC code) 59C719DB. |
Referência: Processo nº 23064.041822/2020-53 | SEI nº 4020987 |