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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Assessoria de Assuntos Estudantis |
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EDITAL Nº 01/2024 - PROGRAD/ASSAE
PROCESSO DE SELEÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL DA UTFPR
PERÍODO 2024/2025
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e o Assessor de Assuntos Estudantis, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o ano letivo de 2024, de acordo com que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Processo de Seleção do Programa de Auxílio Estudantil (PAE), destinadas aos estudantes regularmente matriculados na UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto a seleção e a classificação de estudantes da UTFPR, considerando as condições de vulnerabilidades sociais, econômicas e de saúde do grupo familiar do(a) estudante, para auxílios estudantis previstos no PAE, nas modalidades: básico (R$ 250,00), moradia (R$ 350,00), alimentação (almoço e/ou jantar no Restaurante Universitário) e/ou infância (R$ 250,00).
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. O Auxílio Estudantil é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, que atendam aos requisitos estabelecidos no item 7 deste Edital.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Este Edital está fundamentado no Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, Decreto nº 7.234/2010, na Política de Assuntos Estudantis da UTFPR e no Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, aprovadas pelo Conselho Universitário da UTFPR – COUNI, respectivamente, mediante a Deliberação nº 34/2018 e Deliberação nº 36/2017.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2024, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de benefícios aos estudantes de Graduação, e da ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior) para os demais estudantes, nas Naturezas de Despesas 339018 e 339039.
Parágrafo Único - Os recursos disponíveis para pagamento dos benefícios aos estudantes podem ser consultados no link que segue: https://www.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/orcamento-do-pnaes.
5. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO ESTUDANTIL
5.1. Este Edital contempla quatro modalidades de Auxílio Estudantil: auxílio básico, auxílio moradia, auxílio alimentação (almoço e/ou jantar) e auxílio infância; com vigência nos meses estabelecidos no Quadro 1 do (item 6) deste Edital, bastando somente uma inscrição por estudante para concorrer, conforme solicitação e comprovação dos requisitos, em uma ou mais modalidades.
5.2. Do Auxílio Alimentação.
5.2.1. O Auxílio Alimentação visa contribuir com as despesas decorrentes da alimentação do(a) estudante, mediante a concessão de refeições de almoço e/ou jantar prioritariamente via Restaurantes Universitários (RUs) da UTFPR em período/dias letivos, considerando o que segue:
§1º A concessão do Auxílio Alimentação corresponderá ao selecionado pelo(a) estudante no ato da inscrição, podendo ser almoço e/ou jantar, fornecidos nos RUs da UTFPR, de segunda-feira a sexta-feira, e no sábado apenas para almoço (este último aplicado somente aos campi que fornecem alimentação aos sábados).
§2º O crédito/autorização para refeição deve ser utilizado exclusivamente pelo(a) estudante contemplado(a), não sendo válido para lanches ou qualquer outro tipo de consumo.
§3º Havendo ocasiões em que o RU não esteja em funcionamento em período/dias letivos, a concessão do Auxílio Alimentação (modalidade almoço e/ou jantar) será feita mediante depósito em conta bancária do(a) estudante contemplado(a) e terá como referência os valores de: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para almoço e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para jantar, considerando a proporcionalidade de dias letivos no período.
§4º Não será pago em pecúnia o auxílio alimentação no caso de não funcionamento do RU em período/dias não letivos.
§5º Para o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio alimentação que esteja em mobilidade intercampi, o benefício de crédito/autorização para refeição no RU será concedido pelo campus de destino.
5.3. Do Auxílio Básico.
5.3.1. O Auxílio Básico visa contribuir com os custos decorrentes de material didático, transporte, internet e demais despesas para estudar na UTFPR, sendo concedido na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, nos meses estabelecidos no Quadro 1 do item 6 deste Edital.
5.4. Do Auxílio Moradia.
5.4.1. O Auxílio Moradia visa contribuir com as despesas decorrentes do aluguel do(a) Estudante da UTFPR, que, por ocasião do curso, necessita manter moradia fora do seu domicílio de origem, sendo concedido na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, nos meses estabelecidos no Quadro 1 do item 6 deste Edital.
5.5. Do Auxílio Infância.
5.5.1. O Auxílio Infância visa contribuir com o(a) estudante da UTFPR, que possui filho/a(s) de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade incompletos, sendo concedido na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, independente do número de filhos(as), nos meses estabelecidos no Quadro 1 (item 6) deste Edital, considerando o que segue:
§1º O(a) filho(a) deve residir com o(a) estudante e constar no grupo familiar no ato da inscrição do auxílio estudantil (Quadro de Composição Familiar).
§2º A forma de comprovação de residência consiste na apresentação da Declaração II deste Edital (Situação de Moradia do Estudante).
§3º No caso do Pai e da Mãe serem estudantes da UTFPR, o Auxílio Infância será pago prioritariamente para a Mãe.
§4º São considerados filhos(as) para a finalidade do “Auxílio Infância”: os naturais, os adotivos, os enteados e/ou os que estão sob guarda ou tutela do(a) Estudante.
§5º O(a) estudante que é responsável legal pela criança, sob sua guarda ou tutela, deverá anexar o respectivo documento comprobatório junto à Certidão de Nascimento ou RG.
5.6. Dos Auxílios para Estudante em Mobilidade Internacional.
5.6.1. O(a) estudante em Mobilidade Internacional receberá todos os benefícios em pecúnia.
Parágrafo único - O auxílio alimentação terá como referência os valores estabelecidos no §3º do item 5.2.1. deste Edital.
5.6.2. O(a) estudante em Mobilidade Internacional assim que retornar ao Brasil deverá informar essa nova situação por e-mail ao NUAPE do campus em que se encontra matriculado em um dos cursos da UTFPR, nos níveis de ensino indicados no item 2.1 deste Edital.
Parágrafo único - Os contatos e horários de atendimento dos NUAPEs podem ser consultados no link que segue: https://www.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio.
5.7. Do pagamento dos Benefícios.
5.7.1. O pagamento dos benefícios em pecúnia será realizado por meio de depósito em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante contemplado(a), no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).
5.7.2. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante, caso não a possua.
5.7.3. A atualização dos dados bancários e endereço são de responsabilidade do(a) estudante, que deverá realizá-la no seu cadastro no Portal do Aluno.
5.7.4. O prazo para o(a) estudante cadastrar os dados da sua conta bancária no Portal do Aluno é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da Lista Unificada dos Contemplados, da etapa em que consta como contemplado(a), em uma ou mais das modalidades de auxílios estudantis estabelecido neste Edital.
§1º Para o(a) estudante contemplado(a) em Lista de Espera, o prazo de 30 dias começa a ser contado a partir do comunicado da sua contemplação.
§ 2º Se os dados bancários não forem cadastrados no prazo estabelecido, conforme a situação de contemplação do(a) estudante, no item 5.7.4 ou no seu parágrafo primeiro, o(a) estudante perderá o direito ao auxílio estudantil.
6. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
6.1. O Auxílio Estudantil será concedido entre os meses abaixo indicados e distribuído conforme descrito no Quadro 1 deste Edital:
a) Estudante contemplado(a) na Etapa 1 (referente a 2024/01): de abril de 2024 a março de 2025.
b) Estudante contemplado(a) na Etapa 2 (referente a 2024/02): de agosto de 2024 a março de 2025.
Parágrafo Único - O início do recebimento dos benefícios ocorre a partir do momento em que o nome do(a) estudante constar na Lista Unificada de Contemplados.
Quadro 1 – Vigência dos benefícios.
Para todos(as) verem - link de acesso às informações do Quadro 1 em formato de texto: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/CFtw0gDB4S2tTav
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* O auxílio alimentação será concedido prioritariamente mediante crédito/autorização para refeições nos períodos/dias letivos. Em períodos/dias não letivos a concessão do referido auxílio, na forma de crédito, dependerá do funcionamento dos restaurantes universitários, respeitadas as definições contratuais de cada Campus. Não será pago em pecúnia o auxílio alimentação no caso de não funcionamento do RU em período/dias não letivos, seguindo as definições constante no parágrafo 4º do item 5.2.1 e deste Edital.
7. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. O Auxílio Estudantil é destinado ao estudante público alvo constante no item 2.1 deste Edital que atendam os seguintes requisitos:
I. Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos no item 8 deste Edital.
II. Estar regularmente matriculado nos cursos da UTFPR e cursando no mínimo uma disciplina nos níveis de ensino indicados no item 2.1 deste Edital.
III. Possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no ano de 2024, sendo a forma do cálculo da renda realizada de acordo com o definido no anexo C deste Edital.
IV. Não acumular bolsas, conforme relação constante no anexo A deste Edital (item 1.1, inciso IV, alínea "m"), com soma mensal que supere 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no ano de 2024, incluindo a soma dos valores das Modalidades de Auxílio Estudantil (Básico: R$250,00; Moradia: R$350,00; Alimentação – valor de referência mensal: Almoço: R$ 150,00 e Jantar: R$ 150,00; e Infância: R$ 250,00).
§ 1º Ao acúmulo de bolsas estabelecido neste inciso, excetuam-se os casos de:
a) Estudantes de etnia indígena ou oriundos de comunidades quilombolas, condicionados à devida comprovação da natureza e da origem;
b) Estudantes que recebem ajuda de custo de programa destinado a apoiar o estabelecimento/permanência do(a) estudante no país no qual realizará Mobilidade Estudantil Internacional ou modalidade de benefício equivalente.
§ 2º Se o acúmulo de bolsas ultrapassar o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no ano de 2024, quando for o caso, o(a) estudante deverá optar entre as modalidades de auxílios estudantis que se enquadrem no valor limite estabelecido.
V. Não ter reprovação e/ou cancelamento em mais de 33% (trinta e três por cento) das disciplinas cursadas no período letivo de 2023/2 (após aplicação do Índice de Atenuação - conforme definido no anexo B deste Edital), se for estudante contemplado(a) com auxílio(s) estudantil(s) no Edital nº 01/2023 - PROGRAD/ASSAE.
§ 1º A exigência estabelecida neste inciso aplica-se exclusivamente para as inscrições realizadas na Etapa 1 no processo de seleção de que trata este Edital.
§ 2º O(a) estudante que incorra na situação estabelecida neste inciso terá a sua inscrição indeferida no presente processo de seleção, sendo facultado a possibilidade de recurso, no próprio sistema de inscrição, na data de recurso constante na Etapa 1 do Quadro 4 (item 14) deste Edital, ficando sujeito à avaliação do NUAPE, conforme segue:
a) No recurso, o(a) estudante deve apresentar os motivos da reprovação e/ou cancelamento das disciplinas, bem como as atividades em que participou e os meios utilizados no decorrer do semestre para tentar evitar as reprovações, com a respectiva documentação comprobatória;
b) São medidas consideradas válidas para demonstrar a busca pela não reprovação e/ou cancelamento das disciplinas a participação em: monitoria acadêmica, quando ofertada para a disciplina; PAluno; oficinas e eventos formativos de orientação acadêmica; atendimento especializado de profissionais; e outras ações de apoio para a permanência e melhoria do desempenho acadêmico;
c) São documentos considerados válidos para comprovar a participação em atividades e os meios utilizados no decorrer do semestre para tentar evitar a reprovação e ou cancelamento das disciplinas de que trata o inciso V deste item: laudos e/ou pareceres de profissionais da UTFPR ou externos; declarações ou certificados; relatórios emitidos por docentes ou profissionais especializados; e outros que tenham reconhecido valor administrativo e legal.
§ 3º As situações de reprovação por frequência, quando ultrapassado o percentual de 33%, só poderão ter o recurso aceito se ficar comprovado documentalmente que os motivos que as ocasionaram são resultantes de fatores que independem da vontade do(a) estudante.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições para o processo de seleção serão realizadas nos períodos definidos no Quadro 2 deste Edital, de acordo com cada grupo de estudantes, em duas etapas de seleção, sendo:
a) Etapa 1 (referente a 2024/01): selecionará estudantes para recebimento dos auxílios durante os meses de abril de 2024 a março de 2025.
b) Etapa 2 (referente a 2024/02): selecionará estudantes para recebimento dos auxílios durante os meses de agosto de 2024 a março de 2025.
Quadro 2 - Composição estudantil para inscrição de cada grupo das Etapas 1 e 2.
Para todos(as) verem - link de acesso às informações do Quadro 2 em formato de texto: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/3HZfWQ6XU9Siyzc
Etapas de seleção |
Grupos |
Descrição |
Inscrição online |
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1- Para fins deste Edital, “Veteranos” são estudantes que ingressaram em um dos cursos relacionados no item 2.1 deste Edital: na Etapa 1, em período letivo anterior a 2024/1; e na Etapa 2, em período anterior a 2024/2.
2- Para fins deste Edital, “Calouros” são estudantes ingressantes em um dos cursos relacionados no item 2.1 deste Edital: no mesmo período letivo de solicitação do auxílio pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) ou Vestibular da UTFPR.
3 - Os(as) estudantes com inscrições indeferidas na Etapa 1, e que pretendam realizar nova inscrição na Etapa 2, devem acessar o sistema de inscrição do auxílio estudantil nesta etapa, no período de inscrição do grupo 2a, e confirmar a realização da nova inscrição. Ao confirmar, o(a) estudante será habilitado para realizar uma nova inscrição na Etapa 2, devendo proceder de acordo com o que estabelece o item 8.2 deste Edital. Na nova inscrição, poderão ser aproveitadas as informações cadastradas no Quadro de Composição Familiar, bem como os documentos de identificação civil de todos os membros do grupo familiar que foram homologados na Etapa 1.
8.2. Para participar do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil no ano letivo de 2024, o(a) estudante deverá realizar a inscrição no sistema mediante acesso no Portal do Aluno (TUTORIAL PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO NO SISTEMA DO AUXÍLIO ESTUDANTIL), atendendo às datas especificadas no Quadro 2 (item 8) e no Quadro 4 (item 14) deste Edital, realizando os seguintes procedimentos:
I. Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.
II. Inserir todos os membros do seu grupo familiar (com todas as informações necessárias) no Quadro de Composição Familiar.
III. Selecionar as modalidades de auxílios que pretende concorrer.
IV. Realizar o upload de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica do(a) estudante e membros do grupo familiar, de acordo com o constante no anexo A deste Edital.
V. Clicar no botão FINALIZAR INSCRIÇÃO.
§ 1º O arquivo do documento para upload no sistema poderá ser em formato pdf ou imagem (*.jpg, *.png), com tamanho máximo de 2 MB, por arquivo.
§ 2º Documentos com mais de uma página deverão ser anexados em arquivo único.
§ 3º Os documentos anexados não podem ter rasuras, devem ser legíveis, estar completos e, quando houver, a numeração das páginas visíveis.
§ 4º As declarações devem estar completamente preenchidas, contar com a indicação das pessoas de referência, possuir data, cidade e assinatura do(a) declarante.
§ 5º Serão aceitas como válidas as declarações que possuam assinatura física, realizada diretamente no documento, ou assinatura eletrônica, em meio digital, a partir da conta GOV.BR. Para saber como conseguir a assinatura eletrônica acesse o site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
§ 6º Não será aceito como válida declaração com assinatura recortada de outros arquivos/documentos e coladas.
§ 7º A inscrição somente será concluída se o/a estudante enviá-la clicando no botão FINALIZAR INSCRIÇÃO e for gerado o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, que aparece na tela do próprio sistema e é enviado uma cópia para o e-mail principal cadastrado pelo/a estudante no Portal do Aluno.
§ 8º Cada estudante terá direito a apenas um protocolo de inscrição e após finalizar a inscrição não será permitida a alteração da(s) modalidade(s) de auxílio(s) solicitada(s).
8.3. Os(as) estudantes que finalizaram a inscrição no Processo de Seleção do Auxílio Estudantil de 2023, regido pelo Edital nº 01/2023 - PROGRAD/ASSAE, ao acessar o sistema de inscrição encontrarão as informações cadastradas no Quadro de Composição Familiar, bem como os documentos de identificação civil (RG/CNH/Carteira de Identidade Nacional ou de Registro Profissional ou Certidão de Nascimento e CPF) de todos os membros do grupo familiar que foram homologados no sistema de inscrição do auxílio estudantil.
Parágrafo único - No caso de alterações nas informações ou documentos relacionados neste inciso, o(a) estudante deverá atualizá-los no sistema de inscrição.
8.4. O(a) estudante, ao se inscrever no presente Processo de Seleção declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder civil, criminal e/ou administrativamente sobre eventual falsidade nas informações e documentação submetida.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1. O resultado preliminar será consultado de maneira individual, pelo(a) próprio(a) estudante, no sistema de inscrição do auxílio estudantil, em período definido no Quadro 4 (item 14) deste Edital, considerando o que segue:
I - A inscrição do(a) candidato(a) será deferida caso sejam comprovados corretamente o atendimento dos requisitos do item 7.1 e realizados corretamente os procedimentos constantes no item 8.2 do presente Edital, com a respectiva homologação dos documentos comprobatórios da condição socioeconômica do(a) estudante e membros do grupo familiar, de acordo com o constante no anexo A deste Edital.
II - As inscrições deferidas estão aptas para concorrer às modalidades de auxílios validados pelo(a) avaliador(a), conforme definições contidas nos itens 12 e 13 deste Edital.
III - A inscrição que eventualmente não obtiver a homologação de algum dos documentos obrigatórios ou havendo a necessidade do(a) estudante realizar alguma adequação, correção e/ou esclarecimentos nas informações prestadas, a comunicação será realizada exclusivamente via e-mail principal cadastrado pelo(a) estudante no Portal do Aluno.
IV - O(a) estudante terá o prazo de TRÊS DIAS ÚTEIS (contados após o envio do e-mail de notificação), conforme definido no Quadro 4 (item 14) deste Edital, para realizar as adequações, correções, esclarecimentos e/ou complementação de documentos não homologados na inscrição, e, se necessário, enviar os documentos complementares, via sistema de inscrição.
§ 1º Para os(as) estudantes com documentos não homologados serão indicados os motivos da não homologação, de acordo com o constante no anexo A deste Edital.
§ 2º O(a) estudante terá direito a um único envio de complementação.
9.2. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar o desenvolvimento da sua inscrição no sistema, bem como identificar e atender a eventual necessidade de complementação de documento que não tenha sido homologado e/ou realizar adequações, correções e prestar demais informações requisitadas na inscrição, nos prazos estabelecidos em cada etapa do processo de seleção.
§ 1º As dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail do NUAPE do respectivo campus o qual o(a) estudante realiza o seu curso. No entanto, a ausência de retorno ao e-mail não será considerada como justificativa para o não envio ou envio incorreto dos documentos, bem como a não realização de adequações, correções e/ou esclarecimentos requisitados.
§ 2º Os contatos e horários de atendimentos dos NUAPEs podem ser consultados no link que segue: https://www.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio.
10. DO RESULTADO DA COMPLEMENTAÇÃO
10.1. O NUAPE de cada campus publicará uma lista com a situação das inscrições, após complementação, em data definida no Quadro 4 (item 14) deste Edital, na seguinte página https://www.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil, considerando o que segue:
I - Nessa lista, as inscrições serão apresentadas com os nomes completos dos(as) estudantes inscritos(as) em ordem alfabética, sendo indicada uma das seguintes situações: Deferida, Indeferida, Enviar Recurso ou Enviar Complementação.
II - O(a) estudante cuja inscrição constar como “Indeferida” ou “Enviar Recurso” poderá consultar os motivos dessa situação diretamente no sistema de inscrição.
III - O status “Enviar complementação”, nesta fase, corresponde às inscrições cuja devolutiva com adequações, correções, esclarecimentos e/ou complementação de documentos não homologados não foi realizada pelo(a) estudante, estando em desacordo com o prazo e formato obrigatórios estabelecidos no inciso IV do item 9.1. deste Edital.
§ 1º Se a complementação que deixou de ser realizada pelo(a) estudante corresponder ao não atendimento de exigências do presente Edital, para a apresentação de informações e envio de documentos obrigatórios, as inscrições com a situação "Enviar complementação" serão consideradas indeferidas.
§ 2º Será facultado recurso para as inscrições com as situações “Enviar Recurso” e “Enviar Complementação”, conforme prevê o item 11, nas datas previstas no Cronograma do Quadro 4 (item 14) deste Edital.
10.2. No caso de descumprimento de algum item deste Edital, bem como não ficando comprovada a situação de vulnerabilidade social, econômica e/ou de saúde do grupo familiar do(a) estudante ou constatado a incompatibilidade entre a(s) fonte(s) de rendimento(s) e/ou renda(s) apresentada(s) com os meios de subsistência apurados, a inscrição poderá ser indeferida na Etapa em que concorre.
10.3. Os(as) estudantes com as inscrições indeferidas na Etapa 1 poderão se inscrever novamente na Etapa 2 deste processo de seleção.
10.4. A não apresentação da documentação corretamente e/ou a não comprovação de atendimento dos requisitos dos auxílios moradia ou infância, implicará, conforme for o caso, em indeferimento somente para a respectiva modalidade de auxílio.
11. DOS RECURSOS E DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
11.1. O prazo de recurso é destinado para o(a) estudante apresentar elementos e fatos para serem considerados pela UTFPR para fins de revisão, alteração ou manutenção da decisão proferida que corresponda ao indeferimento, total ou parcial, da inscrição e entendida pelo(a) candidato(a) como irregular.
11.2. Será admitido recurso, em data definida no Quadro 4 (item 14) deste Edital, somente via sistema de inscrição, com a devida fundamentação e a indicação dos pontos a serem examinados.
Parágrafo único - Se houver a necessidade, o(a) estudante poderá anexar documentos comprobatórios da situação apontada no formulário de recurso.
11.3. A fase de recurso não será destinada para envio da documentação constante no anexo A ou documentação complementar solicitada anteriormente, e que não foram apresentadas nas fases de inscrição e complementação.
11.4. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital.
11.5. Após as análises dos recursos, será publicada pelo NUAPE de cada campus uma lista com os nomes completos dos/as estudantes inscritos/as em ordem alfabética indicando os resultados das inscrições, se Deferida ou Indeferida, de acordo com cronograma definido no Quadro 4 (item 14) deste Edital, na seguinte página: https://www.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os(as) candidatos(as) serão classificados em Lista Unificada por ordem decrescente do Índice de Vulnerabilidade, de acordo com a pontuação dos indicadores constantes no Quadro 03 (item 12) deste Edital.
Quadro 3 – Pontuação para cálculo do Índice de Vulnerabilidade do(a) candidato(a)
Para todos(as) verem - link de acesso às informações do Quadro 3 em formato de texto: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/3OCNrNP4QjPESnV
Critério |
Pontuação |
Comprovação |
Renda Familiar Per Capita |
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Maior que 1,35 e menor igual a 1,50 salário mínimo |
10 |
Documentos do anexo A do Edital, item 1, incisos II, III e IV. |
Maior que 1,20 e menor igual a 1,35 salário mínimo |
20 |
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Maior que 1,05 e menor igual a 1,20 salário mínimo |
30 |
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Maior que 0,90 e menor igual a 1,05 salário mínimo |
40 |
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Maior que 0,75 e menor e igual a 0,90 salário mínimo |
50 |
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Maior que 0,60 e menor e igual a 0,75 salário mínimo |
60 |
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Maior que 0,45 e menor e igual a 0,60 salário mínimo |
70 |
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Maior que 0,30 e menor e igual a 0,45 salário mínimo |
80 |
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Maior que 0,15 e menor e igual a 0,30 salário mínimo |
90 |
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Maior e igual a 0 e menor e igual a 0,15 salário mínimo |
100 |
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Condição de Moradia do Grupo Familiar (Segurança e Despesa) |
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Própria |
0 |
Documento do anexo A do Edital, item 3, inciso III. |
Financiada (em pagamento) |
10 |
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Ocupação |
10 |
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Alugada |
20 |
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Situação Atual de Moradia do(a) Estudante (reside com) |
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Pais / Outros familiares / Cônjuge sem filhos |
0 |
Documento do anexo A do Edital, item 3, inciso II. |
Sozinho(a) |
5 |
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Moradia Compartilhada (Pensionato / República / ou similares) |
10 |
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Cônjuge e Filhos |
15 |
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Apenas com Filhos |
20 |
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Outro Membro do Grupo Familiar Cursando Graduação |
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Apenas o(a) estudante cursa graduação |
0 |
Documento do anexo A do Edital, item 3, inciso I. |
Outro familiar cursa graduação |
5 |
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Estudante Cotista |
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Não Cotista |
0 |
Verificação automática pelo sistema da UTFPR. |
Cotista |
5 |
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Condições de Saúde do(a) Estudante |
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Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
0 |
Documento do anexo A do Edital, item 3, inciso IV. |
Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
5 |
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Condições de Saúde de outro membro do grupo familiar |
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Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
0 |
Documento do anexo A do Edital, item 3, inciso V. |
Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
5 |
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Situações atípicas da família** |
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Situação na vida do(a) estudante ou do grupo familiar que se configure como agravante de vulnerabilidade de acordo com o parecer social do profissional de Serviço Social. |
20 até 40 |
De acordo com solicitação do/a Assistente Social. |
*A pontuação dos itens "Distância, local de moradia e forma e custo de deslocamento do(a) Estudante" varia conforme as particularidades do município em que se encontra o campus da UTFPR, devendo ser definida pelas equipes dos NUAPEs em parceria com representantes estudantis do respectivo campus (Ex.: DCE, Centros Acadêmicos, etc.). O referido indicador não será utilizado neste Edital.
** A pontuação do critério "Situações atípicas da família" pode sofrer variações conforme às situações de vulnerabilidades vivenciadas pelo(a) estudante e/ou seu grupo familiar, e está vinculada ao parecer do(a) Assistente Social (o qual se utilizará de referencial teórico-metodológico, instrumentos técnicos-operativos, ouvir quem julgar necessário e proceder com as diligências devidas para elaborar seu parecer).
12.2. Se ocorrer a necessidade de desempate entre os(as) candidatos(as) que vierem a ocupar idêntica classificação, serão adotados os seguintes critérios: 1º) A menor renda familiar per capita; 2º) O maior número de membros do grupo familiar; e 3º) A maior idade do(a) estudante; nesta ordem.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado final da Lista Unificada dos Contemplados de cada etapa do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2024 será divulgado pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE), constando os nomes completos dos/as estudantes inscritos/as, em ordem alfabética do campus, em conformidade com o cronograma constante no Quadro 4 (item 14) deste Edital, na página da UTFPR https://www.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2024-1.
13.2. Os(as) estudantes serão contemplados(as) com os auxílios, por ordem de classificação da pontuação do Índice de Vulnerabilidade obtida, de acordo com o estabelecido no item 12 deste Edital, até que se esgotem os recursos financeiros previstos no item 4.1, reservados para o período, ou até que se esgotem os(as) candidatos(as) classificados(as).
13.3. O(a) estudante que teve a sua inscrição deferida no Processo de Seleção de que trata este Edital e não consta na Lista Unificada dos Contemplados permanece em Lista de Espera, podendo ainda ser contemplado(a).
13.4. Os(as) estudantes que estejam em Lista de Espera, para uma ou mais modalidades de auxílios, concorrem em igualdade com os(as) estudantes inscritos nas etapas subsequentes, onde serão novamente classificados com a pontuação do Índice de Vulnerabilidade obtida, de acordo com o estabelecido no item 12 deste Edital.
13.5. Os(as) estudantes em Lista de Espera, que forem contemplados(as), passarão a receber os auxílios a partir do mês subsequente à sua contemplação.
14. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
14.1. O Cronograma de seleção está dividido em Etapa 1 e Etapa 2, com respectivos períodos e prazos de cada uma das fases do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2024/2025.
Quadro 4 – Etapas do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2024/2025.
Para todos(as) verem - link de acesso às informações da etapa vigente do Quadro 4 em formato de texto: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/wBTqIFeqO5BbTBw
Etapa 1 |
Veteranos 1a |
Veteranos 1b |
Calouros 1c |
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18 a 28/03/2024 |
18 a 28/03/2024 |
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18/03 a 12/04/2024 |
18/03 a 12/04/2024 |
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Etapa 2 |
Veteranos 2a |
Veteranos 2b |
Calouros 2c |
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15. DA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL E VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
15.1. O(A) estudante contemplado(a), quando requisitado(a) e previamente convocado(a), deverá comparecer/realizar as atividades acadêmicas e/ou de acompanhamento social, pedagógico ou psicológico promovidos pelo NUAPE de cada campus, ou área responsável pelo PAE.
Parágrafo único - O não comparecimento/participação nas atividades e/ou nos acompanhamentos indicados no item anterior poderá incidir na perda do vínculo do(a) estudante com o PAE, salvo se a ausência ocorrer por motivo justificado e aceito pela área responsável.
15.2. Ao término do período letivo 2024/1, será verificado pelo NUAPE e/ou ASSAE o desempenho acadêmico dos(as) estudantes contemplados(as) no processo de seleção que estabelece este Edital, considerando o que segue:
I - No caso em que ficar constatado que o(a) estudante realizou cancelamento e/ou obteve reprovação em mais de 33% (trinta e três por cento) das disciplinas cursadas no período analisado (após aplicação do Índice de Atenuação - conforme anexo B deste Edital), o pagamento do(s) auxílio(s) estudantil(s) será suspenso a partir do mês de setembro de 2024.
II - Ao estudante que recaia nas situações de reprovação ou cancelamento das disciplinas, de que trata esse item, é permitido solicitar a reconsideração do seu caso, mediante recurso, ficando sujeito à avaliação do NUAPE, conforme segue:
a) No recurso, o(a) estudante deve apresentar os motivos da reprovação e/ou cancelamento das disciplinas, bem como as atividades em que participou e os meios utilizados no decorrer do semestre para tentar evitar a reprovação, com a respectiva documentação comprobatória;
b) São medidas consideradas válidas para demonstrar a busca pela não reprovação e/ou cancelamento das disciplinas a participação em: monitoria acadêmica, quando ofertada para a disciplina; PAluno; oficinas e eventos formativos de orientação acadêmica; atendimento especializado de profissionais; e outras ações de apoio para a permanência e melhoria do desempenho acadêmico;
c) São documentos considerados válidos para comprovar a participação em atividades e os meios utilizados no decorrer do semestre para tentar evitar a reprovação e ou cancelamento das disciplinas de que trata o inciso V deste item: laudos e/ou pareceres de profissionais da UTFPR ou externo; declarações ou certificados; relatórios emitidos por docentes ou profissionais especializados; e outros que tenham reconhecido valor administrativo e legal.
§ 1º As situações de reprovação por frequência, quando ultrapassado o percentual de 33%, só poderão ter o recurso aceito se ficar comprovado documentalmente que os motivos que as ocasionaram são resultantes de fatores que independem da vontade do(a) estudante.
§ 2º O recurso de que trata este item deverá ser apresentado nos dias 12 e 13/08/2024, mediante preenchimento de formulário disponível na página: https://www.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2024-1.
§ 3º Os resultados dos recursos serão publicados pelos NUAPEs no dia 23/08/2024, no respectivo espaço do campus, na página http://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/auxilio-estudantil.
16. DO ENCERRAMENTO/PERDA DO AUXÍLIO ESTUDANTIL
16.1. O(a) estudante perderá o direito ao auxílio estudantil se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no artigo 19 do Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil, ou poderá ser desligado por solicitação do(a) próprio(a) estudante, considerando o que segue:
I - O(a) estudante poderá solicitar voluntariamente o desligamento de apenas uma ou mais modalidades dos auxílios ao qual foi contemplado(a) ou o desligamento total da sua inscrição ao NUAPE do seu campus, a qualquer tempo da vigência do presente Edital, mediante a apresentação do Termo de Desligamento Voluntário, disponível na página: https://www.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2024-1.
II - O desligamento do(a) estudante por situação de descumprimento das normas estabelecidas no Edital ou do artigo 19 do Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil será informado no e-mail principal cadastrado pelo/a estudante no Portal do Aluno.
§ 1º Após o recebimento do comunicado de desligamento de que trata o inciso anterior o(a) estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar solicitação de reconsideração da decisão, que deverá ser enviada para o e-mail do NUAPE do respectivo campus no qual o(a) estudante realiza o seu curso, e será analisado e respondido em até 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Os contatos e horários de atendimento dos NUAPEs podem ser consultados no link que segue: https://www.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio.
16.2. O(a) estudante com inscrição deferida e/ou contemplada no presente processo de seleção do auxílio estudantil é obrigado a comunicar imediatamente e a qualquer tempo, pelo e-mail do NUAPE do seu campus, situação que implique em mudança na condição socioeconômica do seu grupo familiar que descaracterize vulnerabilidade ou deixe de atender os critérios de participação no Processo de Seleção de que trata este Edital.
Parágrafo único. Em caso de dúvida se a mudança na situação socioeconômica descaracteriza a vulnerabilidade socioeconômica, o(a) estudante poderá procurar o atendimento no NUAPE do seu campus.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os documentos enviados/apresentados na inscrição não serão eliminados do sistema, sendo mantidos em arquivo ao final do processo de seleção, inclusive no caso de inscrição indeferida.
17.2. Ao estudante estrangeiro que participar do presente processo de seleção, na impossibilidade de apresentar um ou mais documentos obrigatórios constantes no anexo A deste Edital, será permitido apresentar documentos equivalentes para a comprovação da sua condição socioeconômica e dos membros do seu grupo familiar.
Parágrafo único - Compete aos profissionais do NUAPE, com apoio da ASSAE, realizar a verificação e validação de equivalência da documentação apresentada pelo(a) estudante estrangeiro.
17.3. Os profissionais do NUAPE podem, a qualquer tempo, realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais aos definidos neste Edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
17.4. Encerrado o período de inscrições, caberá ao estudante contemplado ou com inscrição deferida realizar atualização dos seus dados – nos casos de mudança na condição socioeconômica do seu grupo familiar – ou solicitar nova(s) modalidade(s) de auxílio no decorrer do período letivo. Será publicado na página da ASSAE (https://www.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2024-1) as orientações e os procedimentos necessários para a atualização de que trata este item.
17.5. A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
17.6. É de responsabilidade do(a) estudante a atualização do seu endereço eletrônico no Portal do Aluno, bem como a checagem contínua das correspondências eletrônicas enviadas pela ASSAE/NUAPE, inclusive a verificação da pasta Spam.
17.7. As dúvidas e/ou situações omissas do presente Edital deverão ser analisadas e solucionadas pelos(as) profissionais do NUAPE, considerando as disposições contidas no Manual de Definições e Procedimentos do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil.
Parágrafo único - Na eventualidade de não ser solucionada pelos(as) profissionais do NUAPE, as dúvidas e/ou omissões deverão ser encaminhadas para a Assessoria de Assuntos Estudantis da UTFPR, a qual, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, observando a legislação vigente e ouvindo, quando for o caso, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, apresentará posição de solução às situações duvidosas ou omissas apresentadas.
17.8. O presente Edital e respectivos anexos serão publicados na seguinte página: https://www.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2024-1.
7.9. Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba-PR, 26 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Weslei Trevizan Amâncio
Assessor de Assuntos Estudantis
ASSAE/UTFPR
(assinado eletronicamente)
Jean-Marc Stéphane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
PROGRAD/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 26/02/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 26/02/2024, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4022226 e o código CRC (and the CRC code) 88706BF1. |
ANEXO A
EDITAL Nº 01/2024 - PROGRAD/ASSAE
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL 2024/2025
1. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA PLEITEAR O AUXÍLIO ESTUDANTIL
1.1 Para cada membro do grupo familiar (entendido como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, para além da moradia sob o mesmo teto) cadastrado no Quadro de Composição Familiar, no sistema de inscrição, apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Nacional ou de Registro Profissional) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou documento de identificação oficial com o número do CPF do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar.
II. Extrato previdenciário completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, a partir de 18 anos.
III. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com todas as páginas e Recibo de Entrega, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, a partir de 18 anos.
4. Na eventualidade de não conseguir o acesso necessário para a obtenção do documento mencionado acima, poderá ser apresentada Declaração em que informe a condição de não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (Declaração VII).
IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso.
§ 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações.
§ 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme estabelecido na alínea "n" deste inciso.
a) Se assalariado, apresentar: os comprovantes de pagamentos (contracheques/holerites) dos últimos três meses anteriores à data da inscrição.
b) Se não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, seja ela formal ou informal (desempregado, do lar, e/ou estudante com 18 anos ou mais, inclusive o(a) estudante requerente), apresentar: comprovação mediante declaração em que conste tal afirmação (Declaração I - opção 1).
c) Se recebe Seguro Desemprego, apresentar: comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas a receber e/ou recebidas.
d) Se exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma ou informal, apresentar: Declaração de Rendimento Médio Mensal (Declaração I - opção 2), com detalhamento da atividade, indicando alguns nomes de clientes ou estabelecimentos, com telefone para contato, para os quais a pessoa presta ou prestou esses serviços ou “bicos” ou obteve estes rendimentos.
e) Se profissional liberal, apresentar: Declaração de Rendimento Médio Mensal (Declaração I - opção 2) e Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses ou Guias de Recolhimento do ISS - se mensal apresentar os últimos 3 meses, e se anual apresentar a do ano anterior.
f) Se Microempreendedor Individual (MEI), apresentar:
g) Se sócio proprietário de empresa, apresentar:
h) Se aposentado, pensionista, recebe auxílio doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), apresentar: cópia do último comprovante de recebimento de benefício (holerite da fonte pagadora).
i) Se produtor rural, apresentar a documentação a seguir atualizada de todas as propriedades rurais em que os membros do grupo familiar trabalham/obtém rendimentos:
j) Se recebe auxílio de parentes e/ou amigos, que não sejam membros do mesmo grupo familiar, apresentar: declaração emitida pelo prestador de auxílio financeiro (Declaração VIII - opção 1).
k) Se obtém renda proveniente de aluguel de imóveis, apresentar: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário (Declaração VIII - opção 2), constando em ambos o valor mensal.
l) Se o(a) estudante ou algum membro do grupo familiar estiver recebendo pensão alimentícia, apresentar um dos seguintes documentos:
m) Se bolsista/estagiário, apresentar: comprovante dos valores pecuniários recebidos em cada modalidade (Declaração I - opção 3).
n) Se o grupo familiar está com renda zero, apresentar: comprovação dos meios de subsistência.
Se participa de programas sociais (ex.: Bolsa Família), utilizar a Declaração I - opção 6;
Se não participa de programas sociais, apresentar declaração para atestar tal situação relacionada à renda (Declaração V).
V. Estudante que se declarar financeiramente independente: corresponde a estudante que NÃO recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, bem como auxílios recebidos esporadicamente), o qual, para efeito de análise socioeconômica, deverá apresentar a documentação relativa ao estudante requerente, solicitada no item 1 deste Anexo, incisos I, II, III e IV, e, ainda, no caso de estudante com idade inferior à 24 anos:
- Para conseguir realizar a consulta do IRPF no link apresentado acima é necessário possuir o nível de confiabilidade prata ou ouro na conta GOV.BR. A página a seguir apresenta informações e explicações de como se constitui cada um desses níveis e como proceder para obtê-los: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
- Mais orientações de como realizar a consulta do IRPF no link apresentado acima estão disponíveis no TUTORIAL: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)
2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PLEITEAR O AUXÍLIO MORADIA
I. Comprovante de residência anterior ao da residência para estudar no campus da UTFPR onde está matriculado, em nome dos pais/responsáveis ou do próprio estudante (caso o comprovante não esteja em nome de um dos membros do grupo familiar, justificar por meio da Declaração V);
II. Comprovante de pagamento de aluguel da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, apresentando apenas um dos seguintes documentos:
III. Declaração II para comprovar a situação de moradia do(a) estudante (sozinho, compartilhada, pensionato, república, cônjuge, filho/a etc.).
3. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO ÍNDICE DE VULNERABILIDADE
I. Outro familiar cursando Graduação: comprovante de matrícula atualizado;
II. Situação atual de moradia do(a) estudante: apresentar a Declaração II;
III. Condição de moradia do grupo familiar, para uma das seguintes situações:
IV. Condição de Saúde do(a) Estudante: apresentar laudo/atestado atualizado com CID emitido por Médico(a) devidamente registrado no conselho profissional, constando o período de acompanhamento e/ou tratamento da condição de saúde diagnosticada.
Parágrafo único - Para efeito de pontuação deste item são consideradas Doenças Crônicas, nos termos da Portaria nº 483, de 01 de abril de 2014, do Ministério da Saúde: “as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolve mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura”.
V. Condição de Saúde na família do Estudante: apresentar laudo/atestado atualizado com CID emitido por Médico(a) devidamente registrado no conselho profissional, constando o período de acompanhamento e/ou tratamento da condição de saúde diagnosticada.
Parágrafo único - Para efeito de pontuação deste item são consideradas Doenças Crônicas, nos termos da Portaria nº 483, de 01 de abril de 2014, do Ministério da Saúde: “as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolve mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura”.
ANEXO B
EDITAL Nº 01/2024 - PROGRAD/ASSAE
DO ÍNDICE DE ATENUAÇÃO DO NÚMERO DE REPROVAÇÕES
1. DA NATUREZA E PROPÓSITO
1.1. O índice de atenuação do número de reprovações do(a) estudante destina-se a reduzir o número de disciplinas reprovadas que serão consideradas no cálculo dos 33% máximos de reprovação.
1.2. Caso o(a) estudante tenha reprovado somente por frequência e o número de reprovações ultrapassar os 33% não haverá aplicação do índice de atenuação;
1.3. Serão computadas para efeito do cálculo do índice todas médias das disciplinas reprovadas pelos(as) estudantes sejam elas por nota, frequência e/ou nota/frequência, exceto para a condição do item 1.2.
1.4. Trata-se de uma relação (ou quociente) entre a média das reprovações de todas disciplinas reprovadas pelo(a) estudante dividido pelo percentual máximo de reprovações de 33% definido no edital. O resultado é um número decimal maior ou igual a um (1). Este resultado, então, representa o número de disciplinas que serão atenuadas, ou em outras palavras, diminuídas do número total de reprovações do(a) estudante.
1.5. Para cálculo do número total de reprovações após a atenuação, se diminuirá o número de disciplinas que serão atenuadas do número de disciplinas reprovadas por nota somente.
1.6. Se o número de disciplinas reprovadas, após a aplicação do índice de atenuação, permanecer superior aos 33% deverá o(a) estudante apresentar o Acompanhamento Acadêmico, devidamente validado pelo NUAPE do campus, para a manutenção de sua permanência no Programa.
1.7. Quando o número de disciplinas reprovadas, por nota, for igual a 1 e corresponder a um percentual superior a 33% de reprovações, dividir-se-á a média de reprovações desta única turma pelo percentual de reprovação estabelecido para efeito do cálculo da atenuação.
1.8. Como o índice de atenuação (Indiceat) é um número decimal adotar-se-á a seguinte regra de arredondamento:
a) Indiceat ≤1,696-não arredonda -Vale 1
b) Indiceat ≥1,696-arredonda para cima-Vale 2
1.9. A regra de arredondamento não representa um critério de arredondamento matemático, mas, uma condição de que somente quando o número médio de reprovações for igual ou superior a 56%, deverá haver o arredondamento para cima.
2. DO CÁLCULO
2.1. Primeiramente deve-se obter o percentual de reprovação de cada turma que o(a) estudante tenha reprovado por nota, frequência ou por frequência e nota. Desde que não se enquadre na condição do item 1.2.
2.2. Soma-se os percentuais de reprovação de cada turma e obtém-se o percentual médio de reprovações que será utilizado no numerador do cálculo do índice de atenuação.
2.3. Divide-se então, o percentual médio de reprovações pelo percentual máximo de reprovações estabelecido no edital (33%) e com esta operação obtém-se o índice de atenuação de reprovações Indiceat.
2.4. Uma vez obtido o Indiceat aplica-se a regra de arredondamento e, por fim, obtém-se o número de disciplinas atenuadas que deve ser diminuído do total de disciplinas, reprovadas por nota, pelo(a) estudante.
2.5. A partir do número final de disciplinas reprovadas após atenuação se fará a nova avaliação do critério de reprovação de 33%.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE
3.1. O índice de atenuação será aplicado somente às disciplinas reprovadas por nota que o(a) estudante tenha frequência igual ou superior a 75%.
3.2. Se após a aplicação do índice de atenuação o(a) estudante permanecer com um número de reprovações além dos 33% poderá ter seu(s) benefício(s) cancelado(s) ou suspenso(s), exceto para os casos de acompanhamento comprovado.
3.3. O quadro 1 apresenta uma demonstração do uso do índice de atenuação para 4 situações ou estudantes distintos(as):
Quadro 1 - Demonstrativo de aplicação do índice de atenuação do número de reprovações
Situação |
Disciplinas reprovadas |
Total de reprovações |
Percentual de reprovação da turma por disciplina |
Percentual médio de reprovações |
Número de disciplinas cursadas |
Número máximo de reprovações sem atingir os 33% |
Cálculo do índice de atenuação |
Número de disciplinas atenuadas aplicando a regra de arredondamento |
Número de reprovações após atenuação |
Resultado |
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ANEXO C
EDITAL Nº 01/2024 - PROGRAD/ASSAE
CÁLCULO DE RENDA PER CAPITA E COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Conforme disposto no presente Edital, em consonância com o Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, aprovado pela Deliberação do COUNI nº 36/2017, em dezembro de 2017, estão aptos a requerer os benefícios os(as) estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio nacional, vigente à época do processo de seleção.
No âmbito do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR a renda familiar bruta mensal per capita é apurada de acordo com a documentação comprobatória protocolada pelo(a) estudante inscrito no processo de seleção.
O cálculo realizado é baseado no procedimento descrito pelo Art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, e de acordo com o Parágrafo Primeiro do Art. 7º do Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil:
"A renda familiar mensal per capita será obtida por meio da divisão da renda familiar mensal total (renda bruta) pelo número de membros do Grupo Familiar, sendo este considerado o núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, para além da moradia sob o mesmo teto."
Para fins de cálculo de renda serão computados os rendimentos de qualquer natureza, inclusive as bolsas a que se refere a alínea “m” do inciso IV do anexo A, percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição no processo de seleção do Auxílio Estudantil.
Estão excluídos do cálculo de renda, de acordo com a Portaria Normativa nº 18/MEC, os valores percebidos a título de:
1) auxílios para alimentação e transporte;
2) diárias e reembolsos de despesas;
3) adiantamentos e antecipações;
4) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
5) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e,
7) os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e,
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
8) Também são excluídos do cálculo de renda familiar per capita:
a) seguro desemprego;
b) 1/3 de férias;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) rescisão de contrato de trabalho;
e) pensão alimentícia paga por um membro da família, para pessoa que não compõe o grupo familiar declarado, desde que os valores estejam devidamente comprovados;
9) A ajuda de custo de programa destinado a apoiar o estabelecimento/permanência do(a) estudante no país no qual realizará Mobilidade Estudantil Internacional ou modalidade de benefício equivalente.
Referência: Processo nº 23064.004611/2024-63 | SEI nº 4022226 |