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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG |
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EDITAL Nº 34/2024-DIRPPG
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica UTFPR - Campus Ponta Grossa, DIVULGA, em ordem alfabética, o RESULTADO PRELIMINAR dos candidatos selecionados, conforme o item 4.4 do Edital 34.2023 - DIRPPG - Seleção alunos PPGEE - Turma 2024-1.
RESULTADO FINAL
Alunos selecionados como REGULAR:
| CANDIDATO | Linha de pesquisa | ENQUADRAMENTO |
| HECTOR VINÍCIUS RIBEIRO DALLANORA | Instrumentação e Controle | REGULAR |
Alunos selecionados como ESPECIAL:
| CANDIDATO | Linha de pesquisa | ENQUADRAMENTO |
| CLAUDIO TAVARES PESSOA | Processamento de energia | ESPECIAL |
| DIEGO FERRARI DO VALE | Processamento de energia | ESPECIAL |
| EUGÊNIO HOSSI MANUEL DESIDERIO | Processamento de energia | ESPECIAL |
| GABRIEL FRANCO HARTEMAN | Instrumentação e Controle | ESPECIAL |
| GUILHERME ANTONIO FERNANDES | Processamento de energia | ESPECIAL |
| LUCAS CERON | Instrumentação e Controle | ESPECIAL |
| RAFAEL SANTOS DOMINGUEZ | Instrumentação e Controle | ESPECIAL |
| SILVIO CESAR EHLERT | Instrumentação e Controle | ESPECIAL |
| WAGNER MAZURKEWICZ DA CHAGAS | Instrumentação e Controle | ESPECIAL |
5 MATRÍCULA
5.1 o período de matrícula no PPGEE-PG será de 27/02/2024 a 04/03/2024.
5.2 Para matrícula, os candidatos selecionados deverão encaminhar para o e-mail institucional do programa: ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Matrícula PPGEE - 2024/1 - (nome completo) os documentos abaixo especificados, digitalizados, em formato PDF/A, em arquivos separados, na ordem apresentada no Edital:
IMPORTANTE: Documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A. Sugestão de link para conversão em PDF/A: https://avepdf.com/pt/convert-to-pdfa
5.2.1 Para candidato ou candidata brasileiro:
Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Número do cadastro de pessoa física (CPF), se o mesmo não constar no documento anterior,
Certidão de Nascimento ou Casamento,
Diploma de Graduação ou comprovante de diploma em trâmite,
e. 1) Para graduado no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite ou documento equivalente de conclusão da graduação (colação de grau), sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma.
e. 2) O candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior deve apresentar a cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado. Ficará dispensado desta exigência, o candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, ou proveniente de país com os quais o Brasil possua acordo desobrigando esta exigência.
f. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
5.2.2 Para candidato ou candidata estrangeiro e residente no país:
Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Número do cadastro de pessoa física (CPF),
Diploma de Graduação: o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil,
Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
5.2.3) Para candidato ou candidata estrangeiro e com visto de estudos no país:
Passaporte válido,
Visto para exercer atividade acadêmica no país,
Diploma de Graduação. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil,
Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
5.2.4 A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item 5.2, implicará no desligamento do aluno do programa.
5.3 A efetivação definitiva das matrículas está condicionada ao envio dos documentos digitais e apresentação dos documentos originais descritos no item 5.2, para autenticação das cópias encaminhadas por e-mail, na diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), no Bloco E, piso superior, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Ponta Grossa, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, Ponta Grossa, Paraná. Telefone (42) 3235-7044. Atendimento: segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30min e das 13h30 às 17h.
5.3.1 A apresentação dos documentos originais para conferência com a documentação digital, conforme 5.2 (arquivos separados, formato PDF/A), em data a ser divulgada no resultado final, é condicional para realização da matrícula no programa, ou seja, o(a) candidato (a) que não realizar o procedimento de entrega (de forma presencial da documentação original ou envio de cópias autenticadas em cartório), para conferência e efetivação, será impossibilitado de ingressar no curso, visto que não será realizada a matrícula no PPGEE-PG. Estará dispensado desse requisito os documentos originalmente digitais que possuam código ou link para confirmação da autenticidade do documento.
5.4 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR, e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/regulamentos-e-normas.
5.5 Perderá o direito à vaga o candidato que:
Não efetuar sua matrícula no PPGEE-PG no período estabelecido;
Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
5.6. O período de envio da documentação no formato PDF/A e a apresentação dos documentos originais serão informados na divulgação do resultado final especificado no item 4.3
Ponta Grossa, 26 de fevereiro de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/02/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4024126 e o código CRC (and the CRC code) BF441701. |
| Referência: Processo nº 23064.045727/2023-71 | SEI nº 4024126 |