Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG

 

EDITAL Nº 34/2024-DIRPPG

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica UTFPR - Campus Ponta Grossa, DIVULGA, em ordem alfabética, o RESULTADO PRELIMINAR dos candidatos selecionados, conforme o item 4.4 do Edital 34.2023 - DIRPPG - Seleção alunos PPGEE - Turma 2024-1.

RESULTADO FINAL

 

Alunos selecionados como REGULAR:

CANDIDATO Linha de pesquisa ENQUADRAMENTO
HECTOR VINÍCIUS RIBEIRO DALLANORA Instrumentação e Controle REGULAR

 

Alunos selecionados como ESPECIAL:

CANDIDATO Linha de pesquisa ENQUADRAMENTO
CLAUDIO TAVARES PESSOA Processamento de energia ESPECIAL
DIEGO FERRARI DO VALE Processamento de energia ESPECIAL
EUGÊNIO HOSSI MANUEL DESIDERIO Processamento de energia ESPECIAL
GABRIEL FRANCO HARTEMAN Instrumentação e Controle ESPECIAL
GUILHERME ANTONIO FERNANDES Processamento de energia ESPECIAL
LUCAS CERON Instrumentação e Controle ESPECIAL
RAFAEL SANTOS DOMINGUEZ Instrumentação e Controle ESPECIAL
SILVIO CESAR EHLERT Instrumentação e Controle ESPECIAL
WAGNER MAZURKEWICZ DA CHAGAS Instrumentação e Controle ESPECIAL

 

5 MATRÍCULA

5.1 o período de matrícula no PPGEE-PG será de 27/02/2024 a 04/03/2024.

5.2 Para matrícula, os candidatos selecionados deverão encaminhar para o e-mail institucional do programa: ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Matrícula PPGEE - 2024/1 - (nome completo) os documentos abaixo especificados, digitalizados, em formato PDF/A, em arquivos separados, na ordem apresentada no Edital:

IMPORTANTE: Documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A. Sugestão de link para conversão em PDF/A: https://avepdf.com/pt/convert-to-pdfa

5.2.1 Para candidato ou candidata brasileiro:

  1. Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),

  2. Número do cadastro de pessoa física (CPF), se o mesmo não constar no documento anterior,

  3. Certidão de Nascimento ou Casamento,

  4. Diploma de Graduação ou comprovante de diploma em trâmite,

e. 1) Para graduado no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite ou documento equivalente de conclusão da graduação (colação de grau), sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma.

e. 2) O candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior deve apresentar a cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado. Ficará dispensado desta exigência, o candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, ou proveniente de país com os quais o Brasil possua acordo desobrigando esta exigência.

f. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

5.2.2 Para candidato ou candidata estrangeiro e residente no país:

  1. Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),

  2. Número do cadastro de pessoa física (CPF),

  3. Diploma de Graduação: o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil,

  4. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

5.2.3) Para candidato ou candidata estrangeiro e com visto de estudos no país:

Passaporte válido,

Visto para exercer atividade acadêmica no país,

Diploma de Graduação. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil,

Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

5.2.4 A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item 5.2, implicará no desligamento do aluno do programa.

5.3 A efetivação definitiva das matrículas está condicionada ao envio dos documentos digitais e apresentação dos documentos originais descritos no item 5.2, para autenticação das cópias encaminhadas por e-mail, na diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), no Bloco E, piso superior, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Ponta Grossa, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, Ponta Grossa, Paraná. Telefone (42) 3235-7044. Atendimento: segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30min e das 13h30 às 17h.

5.3.1 A apresentação dos documentos originais para conferência com a documentação digital, conforme 5.2 (arquivos separados, formato PDF/A), em data a ser divulgada no resultado final, é condicional para realização da matrícula no programa, ou seja, o(a) candidato (a) que não realizar o procedimento de entrega (de forma presencial da documentação original ou envio de cópias autenticadas em cartório), para conferência e efetivação, será impossibilitado de ingressar no curso, visto que não será realizada a matrícula no PPGEE-PG. Estará dispensado desse requisito os documentos originalmente digitais que possuam código ou link para confirmação da autenticidade do documento.

5.4 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR, e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/regulamentos-e-normas.

5.5 Perderá o direito à vaga o candidato que:

5.6. O período de envio da documentação no formato PDF/A e a apresentação dos documentos originais serão informados na divulgação do resultado final especificado no item 4.3

 

Ponta Grossa, 26 de fevereiro de 2024.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/02/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.045727/2023-71 SEI nº 4024126