Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD |
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EDITAL 3/2024 - DIRGRAD-MD
SELEÇÃO 2024-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) DO CAMPUS MEDIANEIRA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1° período letivo de 2024, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do campus Medianeira da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 O presente Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria e no Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 449, de 30 de outubro de 2023
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 700,00 (setecentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo, estabelecido no cronograma de atividades de monitoria e será depositado em conta do aluno em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. A abertura da conta-corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.3.1 O valor do pagamento mensal a ser efetuado está condicionado aos dias trabalhados conforme calendário de atividades estabelecido no Quadro 1.
Quadro I – Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.
Parcela (mês) |
Período de atividades |
Valor da bolsa |
1 de 4 (abril) |
25/03/2024 a 24/04/2024 |
R$700,00 |
2 de 4 (maio) |
R$700,00 |
|
3 de 4 (junho) |
R$700,00 |
|
4 de 4 (julho) |
R$233,32 |
2.4 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo monitor, este será desligado do programa.
2.5 Os Estudantes-Monitores bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, sendo que, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal será dedicada ao atendimento dos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor-orientador.
2.5.1 Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto) e, as demais, dedicadas a atividades de elaboração, preparação e orientação, conforme plano de trabalho previsto para a monitoria.
2.6 No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
2.6.1 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria – Relatório Geral.
2.7 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade não presencial, híbrida ou presencial, a critério do professor-orientador, contudo, quando no formato híbrido ou presencial, deverão ser observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus.
2.8 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.8.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus.
2.8.2 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento, relacionadas a:
a) Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) Elaboração de material didático complementar.
II. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
IV. Entregar mensalmente a documentação solicitada pelo Departamento de Educação, nas datas previstas; e elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
V. Para todo atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, Meio de atendimento (presencial ou remoto), Data do atendimento, Tempo de duração do atendimento em minutos, Tema do atendimento (tópico da disciplina)
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, campus Medianeira que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como estudante-monitor.
5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS MEDIANEIRA
As vagas disponíveis para seleção no 1º Semestre de 2024, no campus Medianeira, estão especificadas no Quadro I.
Quadro II – Vagas disponíveis para seleção
ÁREA/ Disciplina/Unidade Curricular |
Nº de Vagas |
Análise De Circuitos Elétricos 1 |
01 |
Sistemas Dinâmicos Lineares e Fundamentos de Controle: |
01 |
Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Pesquisa e Ordenação de Dados; Estrutura de Dados; Computação 1 (engenharias) |
01 |
Química Analítica |
01 |
Cálculo Diferencial e Integral I |
02 |
Desenho Técnico |
01 |
Operações Unitárias I e II e Operações Unitárias Na Indústria De Alimentos 2 |
01 |
5.1 Havendo disponibilidade financeira, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, poderá ser ampliado o número de vagas remuneradas de estudante-monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:
I. Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II. Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
III. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
IV. Cumprir com os critérios específicos por disciplina/unidade curricular constantes no apêndice A deste edital;
V. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
VI. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
VII. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
VIII. Estar regularmente matriculado nos cursos do campus ao qual concorre a vaga.
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário on-line disponível abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado do dia 29 de fevereiro de 2024 até às 17h do dia 06 de março de 2024: https://docs.google.com/forms/d/1IcQmEsLAs8PFHsl45LMueWtZM7kSvQ4UPEUzJzRllVE/edit
6.3 Após preenchimento do formulário, o candidato deve fazer uma impressão de tela (print screen) de onde diz “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos. Essa impressão é o comprovante de inscrição. Sem ela, o Departamento de Educação não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.
6.4 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, a ser divulgada no dia 11/04/2024, deverá entrar em contato com o Departamento de Educação, nesta mesma data, através do e-mail: deped-md@utfpr.edu.br. O comprovante de inscrição (conforme item 6.3) deve ser anexado ao e-mail.
6.5 A UTFPR-MD não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.
6.6 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
• Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
• Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
• Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional. Os critérios de seleção para disciplina/unidade curricular do Quadro I estão apresentados no Apêndice A deste Edital.
8.2 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor-orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
8.3 Caso não existam candidatos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor-orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Quadro I apresentados no Apêndice A deste Edital, para ocupar a vaga.
8.4 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor-orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Quadro I, apresentados no Apêndice A deste Edital, para ocupar a vaga.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
|
Inscrição online dos candidatos |
Início |
29/02/2024 |
Término |
17 h do dia 06/03/2024 |
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Divulgação da Lista de Inscritos |
11/03/2024 |
|
Seleção dos candidatos |
13/03/2024 |
|
Divulgação da lista dos estudantes selecionados |
15/03/2024 |
|
Recurso da lista de estudantes selecionados |
18/03/2024 |
|
Resultado final |
20/08/2024 |
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Início das atividades |
25/03/2024 |
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Orientação e assinatura de documentos - DEPED (Departamento de Educação) |
21 a 26/03/2024 |
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Período das atividades |
25/03 a 05/07/2024 |
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13. 1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo.
13.2 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.3 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, dentro do prazo previsto no cronograma do item 11 deste Edital. Os mesmos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail deped-md@utfpr.edu.br. Todos os recursos serão analisados pelo Departamento de Ensino (DEPED) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
13.4 A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo disso o repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
13.5 O presente Edital e demais documentos, serão publicados na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, podendo ser acessados pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira
13.6 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
13.7 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Foz do Iguaçu, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Medianeira, 26 de fevereiro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
EDUARDO EYNG
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - campus Medianeira
CLAUDIO LEONES BAZZI
Diretor Geral
UTFPR - campus Medianeira
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 26/02/2024, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/02/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4024421 e o código CRC (and the CRC code) 9E3CD502. |
Apêndice A – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR
ÁREA: Elétrica Disciplina/Unidade Curricular: |
· Análise De Circuitos Elétricos 1 Orientador: Cristiane Lionço Oliveira |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Experiência anterior em monitoria no curso de engenharia elétrica - (valor referente a 50% da nota final). Nesse quesito, as notas serão normalizadas considerando o candidato com maior pontuação; *O candidato deverá enviar ao professor-orientador documentação que comprove a experiência.
- Análise do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
- Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina;
A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: NF = Ter sido monitor + ((CR*10 + MF)/2)*50%
* Critérios para Desempate (na ordem apresentada): 1. Maior nota na disciplina |
ÁREA: Elétrica Disciplina/Unidade Curricular: |
· Sistemas Dinâmicos Lineares e Fundamentos de Controle Orientador: Diogo Marujo |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ter experiência como monitor na disciplina de Sistemas Dinâmicos Lineares 1 E/OU Fundamentos de Controle: (45% da nota final).
**A prioridade para preenchimento da vaga será para o candidato que tenha sido aprovado nas duas disciplinas (Sistemas Dinâmicos Lineares e Fundamentos de Controle). Caso não haja nenhum que se encaixe no perfil buscado, serão considerados aqueles que tenham sido aprovados somente em Sistemas Dinâmicos Lineares. |
ÁREA: Computação Disciplina/Unidade Curricular: |
· Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Pesquisa e Ordenação de Dados; Estrutura de Dados; Computação 1 (engenharias) Orientador: César Angonese |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ser acadêmico do curso de Ciência da Computação - Ter sido aprovado nas disciplinas de Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Estrutura de Dados. * Critério de Classificação: - Maior média aritmética das notas das disciplinas (peso: 80%): Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Estrutura de Dados. - Ter sido monitor no ano de 2023 (peso: 20%) * Critérios para Desempate (na ordem apresentada):
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ÁREA: QUÍMICA Disciplina/Unidade Curricular: |
· Química Analítica Orientador: Juliane Bergamin Bocardi |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ser acadêmico do curso de Licenciatura em Química. - Ter sido aprovado na disciplina de Química Analítica Qualitativa e Química Analítica Quantitativa. - Para classificação dos estudantes monitores serão considerados os seguintes critérios: A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: 1. Maior nota na disciplina; 2. Maior Coeficiente; 3. Maior idade |
ÁREA: Matemática Disciplina/Unidade Curricular: |
· Cálculo Diferencial e Integral Orientador: Vanessa Hlenka |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ter sido aprovado nas disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral 1, Cálculo Diferencial e Integral 2 e Geometria Analítica e Álgebra Linear;
- Participar de prova de seleção realizada pelo professor;
- Obter no mínimo nota 6,0 na média do processo de seleção.
- Ter sido monitor no ano de 2022 equivale a 2,0 na nota final *Critérios para classificação: NF=(NPS*0,7+MDR*0,3)*0,8+2
NF: Nota Final NPS: Nota da Prova de Seleção MDR: Média das Disciplinas Requisitadas
Critério de Desempate: Maior coeficiente de rendimento acadêmico
Prova de Seleção:
Data: 13/03/2024 Horário: 10h20 as 12h00 Local: Sala i41
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ÁREA: Eng. e Téc.Alimentos Disciplina/Unidade Curricular: |
· Desenho Técnico I Orientador: Carlos Aparecido Fernandes |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular Desenho Técnico I;
- Participar de prova de seleção realizada pelo professor, durante a avaliação o candidato deverá demonstrar habilidade no uso da ferramenta Autocad;
- Análise do Coeficiente de Rendimento no Curso.
- Horário disponível no período noturno.
* Critério de Classificação:
A classificação será de acordo com a maior nota N, onde: N = 0,4*ND + 0,4*NP +0,2*NR Legenda: ND = Nota de aprovação na disciplina; NP = Nota da prova do processo de seleção da monitoria; NR = Coeficiente de rendimento.
* Critério para Desempate: 1. Maior nota na disciplina 2. Maior Coeficiente de rendimento 3. Maior idade Data da prova de seleção: 13/03/2024 Horário: 07h30 Local: l21 |
ÁREA: Matemática Disciplina/Unidade Curricular: |
· Matemática Univariável (MAT 1003) Orientador: Cleverson G. dos Santos |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ter sido aprovado na disciplina de Cálculo Diferencial e Integral I OU Matemática Univariável com média igual ou superior a 7,5; Data da prova de seleção: 13/03/2024 Horário: 15h30 Local: M 201 - DAMAT |
ÁREA: Tecnologia em Alimentos Disciplina/Unidade Curricular: |
· Operações Unitárias 1 e Operações Unitárias 2 Orientador: Elciane Regina Zanatta |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ter experiência como monitor nas disciplinas de Operações Unitárias 1, Operações Unitárias 2, e Operações Unitárias Na Indústria De Alimentos 2.
- Análise do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR); - Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina (valor referente a 50% da nota final); Nesse quesito, as notas serão normalizadas considerando o candidato com maior pontuação; *O candidato deverá enviar ao professor-orientador documentação que comprove a experiência.
- Análise do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
- Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina;
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