Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -LD |
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EDITAL Nº 01/2024 - CAMPUS LONDRINA
PROCESSO DE REMOÇÃO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO
O Diretor-Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH-LD), considerando o Art. 36 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Regulamento da Forma de Remoção de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 46, de 28 de junho de 2021, torna pública a Retificação do presente edital.
Onde se lê:
4.2 Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.
4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.
Leia-se:
4.2 Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.
4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no período de 01 a 05/03/2024 a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.
Onde se lê:
5.1 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.
5.5 Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.
Leia-se:
5.1 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.
5.5 Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no período de 15 a 19/03/2024 a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.
Londrina, 26 de fevereiro de 2024.
SIDNEY ALVES LOURENÇO
Diretor-Geral do Campus Londrina
FERNANDA BENTO CORREIA
Coordenador de Gestão de Recursos Humanos do Campus Londrina
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Campus |
Nº de vagas |
Cargo |
Nível |
Setor |
Londrina |
01 |
Assistente em Administração |
D |
DESEG-LD |
ANEXO II
CRONOGRAMA
Atividade |
Data/Período* |
Período de inscrição |
De 31/01/2024 a 14/02/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas |
19/02/2024 |
Período de análise da documentação (primeira fase) |
De 20/02/2024 a 29/02/2024 |
Divulgação dos resultados da primeira fase |
01/03/2024 |
Prazo para recursos da primeira fase |
De 01 a 05/03/2024 |
Resultado dos recursos da primeira fase |
06/03/2024 |
Período de realização das entrevistas (segunda fase) |
De 11 a 14/03/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
15/03/2024 |
Período para interposição de recursos |
De 15 a 19/03/2024 |
Resultado dos recursos |
01/04/2024 |
Divulgação do resultado final |
01/04/2024 |
Prazo para homologação |
02/04/2024 |
Prazo para solicitação da portaria de remoção (efetivação) |
05/04/2024 |
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO |
|
1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR |
01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos |
2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. * |
|
- Ensino Médio |
03 pontos |
- Ensino Médio com curso Técnico Completo |
05 pontos |
- Graduação |
08 pontos |
- Especialização |
10 pontos |
- Mestrado |
14 pontos |
- Doutorado |
18 pontos |
- Pós-doutorado |
20 pontos |
3. Colaboração com a UTFPR |
|
- Participação como presidente em comissão |
01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
- Participação como membro em comissão |
0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
- Designação para atuação como fiscal de contrato |
0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos |
- Designação para atuação como pregoeiro |
0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos |
- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos |
0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos |
- Participação em Grupos de Trabalho para projetos |
0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos |
4. Exercício de Função |
|
- Função de Chefia |
01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos |
- Assessoramento |
0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos |
- Designação como responsável por setor |
0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos |
5. Manutenção da Unidade Familiar |
|
- Comprovação da necessidade da remoção para manutenção da unidade familiar (de acordo com o artigo nº 241 da lei 8.112/90) |
5 pontos |
* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/02/2024, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDA BENTO CORREIA, COORDENADOR(A), em (at) 26/02/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4024423 e o código CRC (and the CRC code) 36A6130A. |