Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -LD
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
UTFPR - CAMPUS LONDRINA

EDITAL Nº 01/2024 - CAMPUS LONDRINA

PROCESSO DE REMOÇÃO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

RETIFICAÇÃO

 

O Diretor-Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH-LD), considerando o Art. 36 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Regulamento da Forma de Remoção de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 46, de 28 de junho de 2021, torna pública a Retificação  do presente edital.

 

Onde se lê:

4.2 Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.

4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.

 

Leia-se:

4.2 Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.

4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no período de 01 a 05/03/2024 a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.

 

 

 

Onde se lê:

5.1 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.

5.5 Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.

 

Leia-se:

5.1 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.

5.5 Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no período de 15 a 19/03/2024 a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.

 

 

 

 

Londrina, 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

SIDNEY ALVES LOURENÇO

Diretor-Geral do Campus Londrina

 

 

 

 

FERNANDA BENTO CORREIA

Coordenador de Gestão de Recursos Humanos do Campus Londrina

 


 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

Campus

Nº de vagas

Cargo

Nível

Setor

Londrina

01

Assistente em Administração

D

DESEG-LD

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

 

Atividade

Data/Período*

Período de inscrição

De 31/01/2024 a 14/02/2024 

Divulgação das inscrições homologadas

19/02/2024

Período de análise da documentação (primeira fase)

De 20/02/2024 a 29/02/2024

Divulgação dos resultados da primeira fase

01/03/2024

Prazo para recursos da primeira fase

De 01 a 05/03/2024 

Resultado dos recursos da primeira fase

06/03/2024

Período de realização das entrevistas (segunda fase)

De 11 a 14/03/2024

Divulgação do resultado provisório

15/03/2024

Período para interposição de recursos

De 15 a 19/03/2024 

Resultado dos recursos

01/04/2024 

Divulgação do resultado final

01/04/2024

Prazo para homologação

02/04/2024

Prazo para solicitação da portaria de remoção (efetivação)

05/04/2024

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO   

 

           

I. PARA FINS CLASSIFICATÓRIOS – 1ª FASE

PONTUAÇÃO

1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR

01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos

2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. *

 

- Ensino Médio

03 pontos

- Ensino Médio com curso Técnico Completo

05 pontos

- Graduação

08 pontos

- Especialização

10 pontos

- Mestrado

14 pontos

- Doutorado

18 pontos

- Pós-doutorado

20 pontos

3. Colaboração com a UTFPR

 

- Participação como presidente em comissão

01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Participação como membro em comissão

0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como fiscal de contrato

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como pregoeiro

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para projetos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

4. Exercício de Função

 

- Função de Chefia

01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos

- Assessoramento

0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

- Designação como responsável por setor

0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

5. Manutenção da Unidade Familiar

 

- Comprovação da necessidade da remoção para manutenção da unidade familiar (de acordo com o artigo nº 241 da lei 8.112/90)

5 pontos

 

* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/02/2024, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDA BENTO CORREIA, COORDENADOR(A), em (at) 26/02/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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