Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 17
Dispõe sobre a composição do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos. |
O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, DE 15 DE JUNHO DE 2023
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05 de 29 de Agosto de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.003163/2024-81,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Processos Químicos e Biotecnológicos referente a Composição do colegiado
Art. 2º Revogar a Resolução PPG Nº 3, de 30 de Agosto de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/02/2024, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4032812 e o código CRC (and the CRC code) 581A86A7. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 17, DE 28 DE fevereiro DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS
A composição, mandato e atribuições do Colegiado do PPGQB se pautam pelos artigos a seguir.
Art. 1: O Colegiado é composto pelo Coordenador do Programa (eleito), que o preside, por seis (6) docentes permanentes (sendo 3 de cada linha de pesquisa do programa), um representante discente e seu suplente, eleitos por seus pares.
§ 1º: O Colegiado deve ser composto, no mínimo, por 70% de Docentes Permanentes do Programa.
§ 2º: Os docentes permanentes e seus suplentes serão eleitos por seus pares, com base no número de votos realizado em eleição definida em edital específico.
§ 3º: Todos os membros que compõem o Colegiado devem ser nomeados por portaria específica, emitida pelo Diretor do Campus de origem do docente. Eles estarão aptos a deliberar e agir em nome do Programa apenas após a emissão desse documento.
§ 4º: Docentes Pesquisadores Visitantes (DPV) e Docentes Colaboradores (DC) e demais docentes não eleitos podem participar das reuniões do Colegiado, manifestando-se sobre os temas tratados, mas não têm direito a voto.
§ 5º: A Representação Discente deve ser eleita pelos Discentes Regulares e tem mandato de um ano, permitida uma recondução sucessiva. O mandato dos docentes é de 2 anos, também podendo ser reconduzidos.
§ 6º: A ausência não justificada de um membro do Colegiado em três (3) reuniões sucessivas ou seis (6) reuniões no total implica perda de mandato.
§ 7º: Sempre será garantida a representatividade de ambos os campus envolvidos no programa garantindo a presença de ao menos um membro da cada campus.
Art. 2 O Colegiado apresenta caráter normativo e deliberativo para questões a acadêmicas e administrativas.
Art. 3 As decisões do Colegiado, são tomadas por maioria simples de votos entre os presentes à reunião em que o assunto foi colocado em votação.
§ 1. O Coordenador tem apenas voto de qualidade, entendido como voto necessário para desempate de votação.
§ 2. Para casos de mudanças no Regulamento do Programa ou em Resoluções Específicas, é necessária aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado, contabilizando, inclusive, aqueles que, por ventura, não possam estar presentes à reunião em que o assunto foi votado.
Art. 4 As reuniões do Colegiado podem ter caráter ordinário ou extraordinário e das decisões definidas conforme Artigo 19 do Regulamento da Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
§ 1. As reuniões ordinárias devem ser convocadas pelo Coordenador do Programa com, pelo menos, 02 (dois) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico ou convocação pelo Sistema Eletrônico , estabelecendo local, dia, hora e pauta da reunião;
§ 2. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Coordenador do Programa ou por exigência de um terço dos membros do Colegiado, desde que respeitado o prazo de antecedência para convocação de 02 (dois) dias úteis.
Art. 5 Considera-se a fração de dois terços de todos os membros do Colegiado o quórum mínimo necessário para que uma reunião possa ser realizada.
Art. 6 As atribuições do Colegiado são aquelas expostas nos Artigos 22 e 23 do Regulamento da Pós-graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Art. 7 Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos.
Art. 8 Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Referência: Processo nº 23064.003163/2024-81 | SEI nº 4032812 |