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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA |
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CONVITE Nº 01/2024 CAMPUS CURITIBA DIRGE-CT/DIRPPG-CT/DIREC-CT ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DO CAMPUS CURITIBA PARA A CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2023
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Campus Curitiba (DIRPPG-CT), em parceria com a Direção Geral do Campus (DIRGE-CT) e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), informa que receberá até 11/03/2024, submissões de interessados em enviarem Propostas para a CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2023 - Edital para seleção pública de propostas para apoio a centros nacionais de infraestrutura científica de pesquisa e tecnológica de caráter temático, nas áreas de transição energética, transição ecológica, transformação digital, saúde e defesa (http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/719).
1.IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS
1.1. Os objetivos da Chamada da FINEP são:
1.1.1 Fortalecer os Centros Nacionais de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica por meio do apoio a projetos de pesquisa que se utilizem da infraestrutura pretendida nas áreas temáticas de transição energética, transição ecológica, transformação digital, saúde e defesa já estabelecidos e instalar novos, por meio de implantação e melhoria da infraestrutura, preferencialmente multiusuária, necessária para atender os desafios a serem enfrentados pelo país nas respectivas áreas.
1.1.2 Fomentar a cooperação entre os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade dos laboratórios, bem como a solução de problemas e desafios nas áreas definidas acima.
1.2 A Chamada FINEP contempla cinco os objetivos específicos:
I. Fomentar a cooperação entre grupos de pesquisa;
II. Proporcionar condições para o crescimento e a consolidação da pesquisa científica e tecnológica nas regiões onde se localizem;
III. Apoiar obras e instalações de ampliação e/ou construção e/ou adaptações necessárias para a instalação e adequação da infraestrutura física, desde que relacionadas à área temática da proposta;
IV. Incentivar a prestação de serviços, por meio da infraestrutura instalada, a empresas de base tecnológica, estimulando assim o processo de inovação;
V. Solucionar desafios e problemas nas áreas em questão.
1.3 São Objetivos do Convite Nº 01/2024 Campus Curitiba Dirge-ct/Dirppg-ct/Direc-ct :
1.3.1 Selecionar uma única Proposta no Campus Curitiba UTFPR a ser enviada à FINEP; serão consideradas prioritárias para o Campus as propostas nas áreas temáticas Transformação digital ou Transição Energética.
1.3.2 Compor o grupo de trabalho para a elaboração da Proposta do Campus, em conformidade com as regras e formulário eletrônico próprio da Chamada FINEP objeto deste convite.
2. VALOR PREVISTO POR PROPOSTA
2.1 O valor solicitado na proposta não poderá ultrapassar R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), não podendo ser inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Parágrafo único: Cada Subprojeto deverá contemplar a cobertura de despesas operacionais e administrativas, de caráter indivisível, respaldadas na Lei nº 10.973/04, denominada “Lei da Inovação”, de 5% do valor dos recursos solicitados à FINEP. Este valor, é referente a taxa de administração da FUNTEF e está, portanto, fixado em 5% do valor total do Subprojeto.
3. DESPESAS APOIÁVEIS
3.1 De acordo com a Chamada FINEP objeto deste convite são despesas apoiáveis:
3.1.1 Despesas Correntes:
a) Material de consumo nacional ou importado:
i. Para aquisição de peças de reposição, classificadas como custeio, desde que relacionadas com a manutenção de equipamentos;
ii. Para aquisição de materiais e insumos necessários para realização das pesquisas necessárias;
b) Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica):
i. Para despesas com contratação de empresas especializadas em manutenção de equipamentos, que deverão englobar todos os elementos necessários à prestação do serviço;
ii. Para despesas acessórias com importação (frete, seguros, despesas alfandegárias), limitadas a 20% do valor dos itens importados;
iii. Para despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na Lei nº 10.973/04, limitadas a 5% do valor dos recursos solicitados à Finep.
iv. Serviços de engenharia para pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, estritamente ligadas à instalação dos equipamentos solicitados na proposta.
v. Aquisição de software associado aos equipamentos de médio e grande porte solicitados no projeto;
c) Serviços de Terceiros – Bolsas:
i. A proposta poderá prever a concessão de bolsas de pesquisa, nos termos do Anexo 3 (indicado no site da Chamada http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/719).
ii. Os valores e tipos das bolsas a serem concedidas deverão ter como referência as bolsas de pesquisa de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora no Brasil do CNPq, conforme Anexo 3, limitadas exclusivamente aos tipos: Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV), Extensão no País (EXP), Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais (SET). Para fins de cálculo pró-rata deve-se considerar a carga horária de 40 horas semanais.
iii. A gestão das bolsas (seleção, pagamento, etc.) é de responsabilidade da instituição proponente.
d) Pagamento de pessoal:
i. A proposta poderá prever a concessão pagamento de pessoal (Vencimentos, Vantagens e Encargos), nos termos do Anexo 4 (indicado no site da Chamada http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/719).
3.1.2. O somatório das despesas com Bolsas e Pagamento de Pessoal estará limitado a 30% do valor dos recursos solicitados.
3.1.3 Despesas de Capital:
a) Equipamentos de médio e grande porte multiusuários e seus acessórios, além de equipamentos de pequeno porte que atendam ao previsto no item 4.4.
b) Materiais permanentes relacionados com a instalação de equipamentos.
c) Obras e Instalações para pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, estritamente ligadas à instalação dos equipamentos solicitados na proposta.
d) Obras e instalações, estritamente ligadas ao projeto de pesquisa na área temática pretendida.
3.1.4 Caso as obras de infraestrutura caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas em imóveis cuja propriedade pertença à entidade privada sem fins lucrativos, a liberação de recursos ficará condicionada à apresentação da Certidão do Registro Geral de Imóveis da matrícula do bem com inclusão de cláusula de inalienabilidade ou de promessa de transferência da propriedade à Administração Pública, na hipótese de falência, dissolução ou extinção, nos termos do art. 45, § 5º, inciso I, do Decreto nº 9.283/2018.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ELEGIBILIDADE
4.1 Para se inscrever no processo de seleção deste Convite, o Coordenador da Proposta deverá enviar à DIRPPG-CT na forma de processo administrativo via SEI (utilizando-se o processo Tipo: Pesquisa:Programas e Fomentos), até o dia 11/03/2024, os seguintes documentos:
I) Ofício contendo Título da Proposta, Local de Implementação (em caso de infraestrutura nova ou ocupação de área dentro das sede, a Direção Geral do Campus precisa ser previamente consultada) e uma explanação resumida sobre os itens solicitados na Chamada FINEP objeto deste convite, elencados abaixo:
a) Apresentar um diagnóstico que identifique as vocações, competências e estratégias da instituição sede e de cada unidade participante para a área temática escolhida;
b) Experiência e dedicação da equipe técnica e científica existente e sua competência na operação, informando os bolsistas de produtividade CNPq e as mais importantes
produções (publicações, teses e dissertações, patentes etc.), bem como indicadores de prestação de serviços a ICTs e/ou empresas na área temática escolhida.
c) Nível de uso compartilhado do equipamento: áreas/programas beneficiados e número de discentes e docentes atendidos, bem como pesquisadores de outras instituições do Brasil e do exterior na área temática escolhida;
d) Possibilidade de atender às necessidades de análises e soluções para produtos e processos apresentados por empresas, especificando a prestação de serviços especializados como, por exemplo, análises, ensaios técnicos, levantamentos, estudos, assessorias, soluções para produtos e processos apresentados por empresas, e as perspectivas de atuação, detalhando o percentual de tempo da operação dedicado às demandas de empresas.
e) Resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa e/ou pós-graduação associadas à infraestrutura de pesquisa solicitada, bem como
ao projeto de pesquisa apresentado;
f) Deverá ser especificado o grau de inovação e ineditismo, potencial de aplicação e exploração mercadológica e metodologia de desenvolvimento do projeto de pesquisa.
II) Planilha com o orçamento previsto para proposta baseado nas despesas apoiáveis da Chamada FINEP. Para esta etapa de inscrição não são necessários orçamentos, somente valor aproximado de mercado.
4.2 Terão prioridade propostas nas áreas temáticas Transformação digital e Transição Energética e/ou que sejam desenvolvidas em parceria com os Laboratórios Multiusuários existentes no Campus.
Parágrafo único: De acordo com a chamada FINEP, o cadastro dos laboratórios na PNIPE é obrigatório (https://pnipe.mctic.gov.br).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 As propostas serão analisadas com base nos seguintes critérios:
QUADRO 1 - Critérios de avaliação |
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Critério |
Notas |
Peso |
Mérito Mérito e abrangência da infraestrutura laboratorial, demonstrando a aplicação para a temática e sua relevância para a UTFPR e Região de inserção. |
1 a 5 |
5 |
Equipe Qualificação e competência da equipe técnico-científica beneficiada pela implantação da infraestrutura e para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, verificando a sua aderência à proposta. |
1 a 5 |
5 |
Resultados, impactos e externalidades esperados Resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa associadas ao projeto objeto da proposta. Avaliação se o projeto em questão apresentará externalidades positivas relevantes e pode gerar efeito transbordamento para a cadeia produtiva associada à linha temática como um todo, considerando a Política de Inovação da ICT. |
1 a 5 |
3 |
Viabilidade do Projeto e Instalação no Campus (relação Custoxbenefício) A chamada FINEP pressupõe que já exista capacidade instalada em termos de infraestrutura de pesquisa para a respectiva área temática escolhida. Desta
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1 a 5 |
4 |
5.2 Será selecionado para compor a Proposta do Campus, aquela que obtiver a maior nota considerando o Quadro 1 e atenda as prioridades elencada no item 4 subitem 4.2.
5.3 Poderá ser selecionada mais de uma Proposta inicial, caso sejam em áreas temáticas iguais, apresentem viabilidade semelhante e o orçamento final não ultrapasse R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Parágrafo único: Nesta hipótese os coordenadores das propostas serão convocados para discutir a possibilidade junto à DIRGE-CT, DIRPPG-CT e DIREC-CT.
6. SUBMISSÃO DA PROPOSTA
6.1 O coordenador da Proposta fará parte da Comissão para Elaboração da Proposta do Campus que será enviada para a Chamada Pública objeto deste convite, ficando responsável pelo detalhamento da proposta.
7. CRONOGRAMA
Inscrição |
Até 11/03/2024 |
Análise das Propostas |
de 12/03/2024 até 15/03/2024 |
Resultado preliminar |
18/03/2024 |
Recurso |
19/03/2024 |
Divulgação do Resultado Final e dos Recursos Interpostos |
20/03/2024 |
Preenchimento do Formulário na Plataforma da FINEP, por parte do Coordenador da Proposta |
25/03/2024 até 10/04/2024 |
Limite do Envio da Proposta para FINEP |
Até 12/04/2024 |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O Coordenador da proposta selecionada se compromete a compor o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Proposta do Campus e a realizar o encaminhamento da documentação necessária para a DIRPPG-CT.
8.2 Ao participar deste Convite, o proponente declara conhecimento e concordância ao estabelecido no mesmo e na respetiva CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2023 - Edital para seleção pública de propostas para apoio a centros nacionais de infraestrutura científica de pesquisa e tecnológica de caráter temático, nas áreas de transição energética, transição ecológica, transformação digital, saúde e defesa (http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/719), bem como suas eventuais retificações.
8.3 A interposição de recurso, caso plausível, deverá ser realizada pelo mesmo Processo SEI já criado pelo Coordenador para inscrição e deverá ser feita na data estipulada no CRONOGRAMA item 7 deste Convite.
Curitiba 01 de MARÇO de 2024
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 01/03/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 01/03/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4039465 e o código CRC (and the CRC code) 6E69AEC5. |
Referência: Processo nº 23064.006457/2024-64 | SEI nº 4039465 |