Boletim de Serviço Eletrônico em 04/03/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 01/2024

 

SELEÇÃO 2024-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DA UTFPR DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

O Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão (DIRGE-FB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º período letivo de 2024, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Monitoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tem como finalidade a melhoria do processo ensino aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como atividade complementar e constar no histórico escolar do estudante.

1.2 Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.

 

2. REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA

2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão (UTFPR-FB) que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata e que atendam os seguintes requisitos para poder atuar como estudante monitor nos cursos de graduação:

a) Estar cursando, no mínimo, o 2º período;

b)Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida ou sua equivalente;

c) Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

d) Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;

e) Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);

f) Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;

g) Não ter sido desligados da atividade de monitoria anteriormente de maneira compulsória;

h) Não estar respondendo a processos disciplinares;

i) Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste edital.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2024/1.

3.2 A participação neste programa em nenhuma hipótese gera vínculo empregatício com a UTFPR.

3.3 O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.

3.4 Será de responsabilidade do estudante monitor providenciar e manter os meios e recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, podendo, em casos específicos, sob a supervisão/autorização do professor orientador, utilizar a infraestrutura, equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, conforme disponibilidade e mediante agendamento prévio junto aos setores envolvidos, respeitando as normas, regulamentos e demais legislações vigentes.

 

4. DAS MODALIDADES DA MONITORIA

4.1 Este edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante monitor:

I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)

II - Monitoria de Apoio do Docente (MAP)

Parágrafo Único - As monitorias MAT e MAP poderão ser remuneradas (com bolsa) ou não remuneradas (sem bolsa - voluntário).

4.2 Na modalidade Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT), o estudante monitor deverá realizar atendimento aos estudantes da graduação da UTFPR de forma on-line, utilizando meios de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou de forma presencial .

4.2.1 Os locais, horários, meios, aplicativos e endereços eletrônicos para fins de atendimento aos estudantes deverão ser informados do plano de trabalho da monitoria correspondente, sendo estas informações incluídas e divulgadas no Portal do Aluno, estando disponíveis para todos os estudantes de qualquer campi da UTFPR, e, para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.

4.3 Na modalidade Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista e Voluntário, o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e/ou laboratório/UNEPE ou à campo, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina.

4.3.1 As atividades serão realizadas de forma presencial e/ou on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), a critério do professor orientador da monitoria e expresso no plano de trabalho.

 

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da Evasão e Retenção e à Melhoria da Qualidade de Ensino da UTFPR.

 

6. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

6.1 O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2024/1 será de R$700,00 (setecentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1 do anexo I deste edital.

6.1.1 Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.

6.2 Para fins de pagamento, o estudante monitor com bolsa deverá informar ao Núcleo de Ensino do Departamento de Educação (DEPED) do Campus Francisco Beltrão (NUENS-FB/DEPED-FB) os dados bancários para pagamento, exclusivamente em nome do estudante selecionado, contendo as seguintes informações: banco, agência, conta e operação (quando possuir).

6.2.1 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

6.3 O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio nos casos em que o estudante monitor:

I - deixe de informar seus dados bancários ou atualizá-los;

II - deixe de comprovar o o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;

6.4 Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.

6.5 Não será disponibilizado ao estudante monitor voluntário nenhum recurso financeiro ou auxílio em relação a este Programa de Monitoria.

 

7. DA CARGA HORÁRIA

7.1 Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT), quando remunerados, deverão cumprir um total de 15 (quinze) horas semanais, divididas em:

a) 05 (cinco) horas/aula dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor.

b) 10 (dez) horas dedicadas a atendimentos aos estudantes da UTFPR, sendo no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) horas no formato on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e, as demais horas, quando for o caso, no formato presencial.

7.2 Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT), quando não remunerados, poderão cumprir entre 05 (cinco) e 15(quinze) horas semanais.

7.2.1 Da carga horária semanal de atividades acadêmicas a ser cumprida, deverão estar previstos no mínimo dois terços dela para atendimento aos estudantes, sendo um terço para atendimento no formato on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação).

7.3 Os monitores de de Apoio do Docente (MAP), quando remunerados, deverão cumprir um total de 15 (quinze) horas semanais.

7.4 Os monitores de Apoio do Docente (MAP), quando não remunerados, poderão cumprir entre 05 (cinco) e 15(quinze) horas semanais, conforme o acordado com o professor orientador e disponibilidade do aluno.

7.5 A carga horária de atividades diária dos monitores não pode ser superior a 5 (cinco) horas/relógio.

7.6 Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.

7.7 O estudante monitor deverá, preferencialmente, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria, a critério do professor orientador.

7.7.1 O registro da carga horária total da monitoria será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Francisco Beltrão.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR

8.1 São atribuições do estudante monitor da modalidade de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):

I - Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar.

II - Preencher, via Formulário on-line, a ficha de atendimento aos estudantes, conforme orientações e modelos repassados pelo NUENS-FB;

III - Comprovar ao professor orientador, por meio da ficha de frequência, o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;

IV - Cumprir o plano de trabalho correspondente à monitoria a qual foi selecionado e aceito;

V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos NUENS/DEPEDs ou PROGRAD;

VII - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

VIII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades;

IX - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

X - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se às concedidas pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;

8.2 São atribuições do estudante monitor da modalidade de Monitoria de Apoio do Docente (MAP):

I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

II - Cumprir o plano de trabalho correspondente à monitoria a qual foi selecionado e aceito;

III - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;

IV - Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;

V - Comprovar ao professor orientador, por meio da ficha de frequência, o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;

VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VII - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos NUENS/DEPEDs ou PROGRAD;

VIII - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

IX- Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades;

X - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

XI - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se às concedidas pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência.

8.3 Das Restrições do Estudante Monitor:

I - O exercício de atividades técnico-administrativas;

II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;

III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;

IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;

V - Tutoria.

 

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1 O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico https://forms.gle/NQr19fb9QKcnc7tc6, o qual deve ser preenchido e enviado no prazo disposto no cronograma previsto no quadro 2 deste edital:

9.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

9.3 Exclusivamente no ato de inscrição, o candidato deverá enviar, em formato “.pdf” a seguinte documentação:

a) Arquivo contendo um documento com link/endereço de acesso à um vídeo pessoal, com duração mínima de 1 e máxima de 3 minutos, observando os critérios definidos no quadro 5 do anexo I.

b) Documentos que comprovem a experiência do candidato, observando os critérios definidos no quadro 5 do anexo I.

9.4 A UTFPR-FB não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.

9.5 O candidato poderá se inscrever para mais de uma modalidade (MAT e MAP) e mais de uma vaga de monitoria, contudo, caso o candidato se inscreva mais de uma vez na mesma vaga, para esta, será considerada apenas a última inscrição.

9.6 Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

9.7 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste edital.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 As vagas de monitoria disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP para o 1º período letivo de 2024 da UTFPR-FB e demais informações correspondentes às vagas, estão relacionadas nos quadros 3 e 4 do anexo I deste edital, sendo:

a) Modalidade monitoria de atendimento - quadro 3 do anexo I.

b) Modalidade monitoria de apoio - quadro 4 do anexo I.

10.2 A seleção e classificação dos candidatos às vagas de monitoria será feita pelo professor orientador/responsável pela seleção da respectiva vaga, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-FB), por meio do NUENS-FB e da Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas (SELIB) da UTFPR - Campus Francisco Beltrão (SELIB-FB), a partir dos critérios e respectivas pontuações presentes no quadro 5 do anexo I.

10.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos nas suas respectivas vagas de inscrição, observados os critérios avaliativos do quadro 5 do anexo 1.

10.4 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.

10.5 Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para cada monitoria, constituirão respectivo cadastro de reserva, podendo ser convocados na ordem de classificação correspondente até o final do período vigente deste edital.

10.6 Os estudantes classificados para as vagas de monitoria remuneradas (com bolsa), independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como voluntários, caso o professor-orientador e o estudante manifestem interesse e concordância, podendo ser outro professor da área para assumir a orientação deste estudante, desde que isso não incorra no item 11.3 deste edital.

10.7 Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:

I - Candidato de maior idade;

II - Ter atuado como mesário nas eleições de 2022;

10.8 A relação de alunos classificados deverá ser encaminhada por e-mail para nuens-fb@utfpr.edu.br no prazo disposto no cronograma previsto no quadro 2 deste edital.

10.9 O professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário.

10.10 As ementas das disciplinas referentes às vagas podem ser consultadas no seguinte no seguinte link:

https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad00/mpGradeCorpoDocPortal.inicio?

 

11. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 2 deste edital.

IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos ou em não conformidade com o que foi solicitado no item 9.3 deste edital;

V - Não estiver regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR Campus Francisco Beltrão.

11.2 Caso um mesmo aluno seja classificado e chamado para as duas ou mais vagas de monitoria, este, no momento da convocação, deverá indicar em qual vaga deseja atuar, passando à última posição de classificação da(s) vaga(s) não indicada.

11.3 Em hipótese nenhuma é permitido ao estudante o acúmulo de participação nas duas modalidades e/ou vagas de monitoria;

11.4 O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato e consequente exclusão do candidato do processo seletivo.

 

12. DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 O presente edital e a respectiva relação preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 06, item 18 deste edital, e poderá ser consultado através do será publicado pela DIRGRAD-FB, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao

 

13. DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1 Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para a DIRGRAD-FB, no endereço eletrônico editais-dirgrad-fb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 0XX/2024 - DIRGRAD, conforme cronograma disposto no Quadro 2 deste edital. Todos os recursos serão analisados pela DIRGRAD-FB.

 

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 O presente edital e a respectiva relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria, referente ao 1º período letivo de 2024, será publicado pela DIRGRAD-FB, no link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao

 

15. DA FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA MONITORIA

15.1 A formalização da monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR-FB, representada pela DIRGRAD-FB e o estudante monitor, mediado pelo Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Francisco Beltrão (NUENS-FB), pelo prazo determinado de 25 de março de 2024 a 05 de julho de 2024.

15.2 As atividades de monitoria obedecerão ao plano de trabalho elaborado pelo Professor- Orientador e aprovado pelo Coordenador de Curso.

15.3 No plano de trabalho constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os horários de atividades nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.

15.4 O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:

I - não cumprir as normas estabelecidas neste edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;

II - por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;

III - em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;

IV - a critério da Instituição;

 

16. DO CRONOGRAMA DO EDITAL

16.1 Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2024/1 está disposto no quadro 2 do anexo I deste edital.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.

17.2 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste edital para a participação no processo seletivo da monitoria.

17.3 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

17.4 A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária.

17.5 O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.

17.6 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-FB, observada a legislação vigente.

17.7 O presente edital e demais documentos, serão publicados na página da DIRGRAD-FB podendo ser acessados pelo link:

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacaoprofissional/franciscobeltrao

17.8 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.9 O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

Francisco Beltrão, 04 de março de 2024.

 

Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/03/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4041666 e o código CRC (and the CRC code) BE7F4A7F.



ANEXO I

 

EDITAL nº 01/2024

 

SELEÇÃO 2024-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DA UTFPR DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

 

 

QUADRO 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para 2024/1 - Modalidades MAT e MAP com bolsa.

Parcela

Mês

Data

Núm. de dias

Valor

1 de 4

MARÇO início atividades

25/03/2024

30 dias

R$700,00

ABRIL fim atividades

24/04/2024

2 de 4

ABRIL início atividades

25/04/2024

30 dias

R$700,00

MAIO fim atividades

24/05/2024

3 de 4

MAIO início atividades

25/05/2024

30 dias

R$700,00

JUNHO fim atividades

24/06/2024

4 de 4

JUNHO início atividades

25/06/2024

10 dias

R$ 233,32

JULHO fim atividades

05/07/2024

Valor da uma cota de bolsa (total)

R$ 2.333,32

 

QUADRO 2 - Cronograma do Edital

ATIVIDADES

DATAS

Publicação deste Edital

04 de MARÇO de 2024

Inscrição de candidatos

De 04 a 10 de março de 2024

Seleção

11 a 14 de março de 2024

Envio da relação de candidatos classificados

15 de março de 2024

Divulgação do resultado preliminar das inscrições

18 de março de 2024

Interposição do recurso quanto ao resultado preliminar

19 de março de 2024

Divulgação do resultado final

20 de março de 2024

Formalização da monitoria

20 a 22 de março de 2024

Início das atividades de Monitoria Acadêmica

25 de março de 2024

Período de Vigência da Monitoria Programa 2024/1

De 25 de março a 05 de julho de 2024

Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para o orientador

05 de julho de 2024

Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos

08 de julho de 2024

Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD

09 de julho de 2024

 

QUADRO 3 - Vagas de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) - A classificação das vagas para monitoria acontece em processo que antecede ao edital, caso não haja selecionado para as vagas classificadas com bolsa, a próxima disciplina não remunerada da sequência passará a ser contempladas com a bolsa.

NOME DA(S) DISCIPLINA(S)

CÓDIGO

TURMAS

ORIENTADOR

PROFESSOR COLABORADOR

DEPART

VAGAS

TIPO

Química Orgânica ;

Química Orgânica Teórica 1 ;

Química Orgânica Teórica 2.

QUI107 ; QUI019 ; QUI020.

3EAS;

2EQ;

3EQ.

Claudio Roberto Novello

-

DAQBI

01

Remunerada (BOLSA)

Cálculo diferencial e integral 1

MAT015

2EA,

2EQ, 2AGR, 3EAS

Maycow Gonçalves Carneiro

Eduardo Michel Vieira Gomes

DAFEM

01

Remunerada (BOLSA)

Introdução aos Processos Químicos e

Controle de Processos

QUI024/

QUI004

4EQ

4EA

Douglas Junior Nicolin

-

DAENG

01

Remunerada (BOLSA)

Termodinâmica 2

QUI008

5EQ;

5EA; 5EQSPO

André Zuber

-

DAENG

01

Remunerada (BOLSA)

QUI017- Química Geral Experimental

QUI017

1EA;

1EQ;

1AGR1

2AGR2

Tânia Maria Cassol

Daiana Schmidt,

Davi de Souza

DAQBI

01

Não remunerada

Química Orgânica;

Química Orgânica Teórica 1;

Química Orgânica Teórica 2.

QUI107; QUI019; QUI020.

3EAS;

2EQ

3EQ.

Claudio Roberto Novello

-

DAQBI

01

Não remunerada

Controle de Processos

QUI038

8EQ

Douglas Junior Nicolin

-

DAENG

01

Não remunerada

Fenômenos De Transferência 1

QUI025

5EQ

wagner da silveira

-

DAENG

01

Não remunerada

 

QUADRO 4 - Vagas de Monitoria de Apoio do Docente (MAP) - A classificação das vagas para monitoria acontece em processo que antecede ao edital, caso não haja selecionado para as vagas classificadas com bolsa, a próxima disciplina não remunerada da sequência passará a ser contempladas com a bolsa.

NOME DA(S) DISCIPLINA(S)

CÓDIGO

TURMAS

ORIENTADOR

PROFESSOR COLABORADOR

DEPART

VAGAS

TIPO

Química geral experimental

QUI017

1EAS;

1EA;

1EQ,

Tânia Maria Cassol

Davi de Souza

DAQBI

01

Remunerada (BOLSA)

Biologia Celular

BIO020; BIO012.

1EAS;

1EQ;

1AGR.

Elisângela Düsman

Eder Da Costa dos Santos

DAQBI

01

Remunerada (BOLSA)

Química Geral Experimental

QUI017

1AGR2

Edilaine Mauricia Gelinski Grabicoski

-

DAGRO

01

Remunerada (BOLSA)

Química Geral Experimental

QUI017

1AGR1

Daiana Schmidt

-

DAQBI

01

Remunerada (BOLSA)

Redes de Computadores

RED202

2SI

Marcos Mincov Tenório

-

DAINF

01

Não remunerada

Fenômenos De Transferência 2

QUI088

6EQ

Fernanda Batista de Souza

-

DAENG

01

Não remunerada

Bioquímica Geral

BIO019

4EAS

Daiana Schmidt

-

DAQBI

01

Não remunerada

Gerenciamento e Tratamento de Água

Gerenciamento e Tratamento de Esgoto

AMB044;

AMB046.

7EAS

8EAS

Ticiane Sauer Pokrywiecki

-

DAENG

01

Não remunerada

Laboratório para engenharia química 3

QUI043

9EQ

Ana Paula de Oliveira Schmitz

-

DAENG

01

Não remunerada

 

QUADRO 5 - Critérios para classificação e seleção dos Candidatos MAT e MAP

A seleção dos/as Estudantes-Monitores/as será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento Acadêmico responsável pela vaga em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

Na seleção para as vagas referidas neste edital serão utilizados os seguintes critérios:

Nota na disciplina

Peso 5

Vídeo de apresentação*

Peso 3

Coeficiente de rendimento normalizado do aluno

Peso 2

*Publicação de um vídeo de apresentação: o estudante deverá elaborar um vídeo de no máximo 3 minutos e publicá-lo no YouTube como "não-listado". O link para o vídeo deverá ser enviado no momento da inscrição no campo específico do formulário de inscrição no período De 01 a 07 de março de 2024

O vídeo deve conter uma apresentação pessoal e acadêmica do estudante, apresentando as suas habilidades e experiência com o uso de softwares.

Serão 4 critérios de avaliação do vídeo:

  1. conteúdo;

  2. uso de ferramentas de edição;

  3. uso de elementos de vídeo e

  4. qualidade de som e imagem.

Cada critério poderá receber as possíveis avaliações:

  1. ruim (4 pontos);

  2. regular (6 pontos);

  3. bom (8 pontos) e

  4. excelente (10 pontos).

Os pontos de cada critério serão somados e divididos por quatro para comporem a pontuação média do vídeo (PV).

Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontos.

Ocorrendo empate na pontuação obtida, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

  1. Maior nota na disciplina (DC)

  2. Maior coeficiente de rendimento normalizado (CR).

  3. Maior idade.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.002201/2024-88 SEI nº 4041666