Boletim de Serviço Eletrônico em 05/03/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL nº 02/2024 DIRGRAD-PG

SELEÇÃO 2024-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) DO CAMPUS PONTA GROSSA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes monitores para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Ponta Grossa, para atuação como Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação (MAP) do campus, no primeiro período letivo de 2024 (conforme calendário acadêmico da UTFPR).

1.2 Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

1.3 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2024, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da Evasão e Retenção e à melhoria da Qualidade de Ensino da UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Ponta Grossa.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 - O valor da bolsa será de R$700,00 (setecentos reais), correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 4 (abr)

25/03/2024 a 24/04/2024

R$ 700,00

2 de 4 (mai)

25/04/2024 a 24/05/2024

R$ 700,00

3 de 4 (jun)

25/05/2024 a 24/06/2024

R$ 700,00

4 de 4 (jul)

25/06/2024 a 05/07/2024

R$ 233,32

 

3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/Fis/CODCOMPE/Tabela.pdf.

3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.

3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2024, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da Evasão e Retenção e à melhoria da Qualidade de Ensino da UTFPR.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

5.2 - Procedimentos para a inscrição (as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado): As inscrições deverão ser realizadas online no endereço: https://forms.gle/J7kigmoZttxJF1iT9 de 06/03/2024 até as 23:59 do dia 11/03/2024, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.

5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

6.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.

6.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.

6.6 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDANTES CLASSIFICADOS NO EDITAL 15/2023 DIRGRAD-PG

7.1 Este edital prevê a convocação de estudantes selecionados pelo Edital 15/2023 DIRGRAD-PG aberto para o 2º semestre letivo de 2023. O resultado do edital 15/2023 DIRGRAD-PG se encontra na página https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4009604&id_orgao_publicacao=0

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 21 de março de 2024.

8.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail monitoria-pg@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 02/2024 - DIRGRAD.

8.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

9.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.

9.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

9.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.

9.5 - A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.

9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Ponta Grossa.

9.7 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

MURILO OLIVEIRA LEME

Diretor de Graduação e Educação Profissional

Campus Ponta Grossa

 

 

 

ABEL DIONIZIO AZEREDO

Diretor-Geral

Campus Ponta Grossa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 05/03/2024, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/03/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4047006 e o código CRC (and the CRC code) 023792C9.



ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Etapa

Atividade

Datas

01

Divulgação do Edital 1º semestre letivo 2024

06/03/2024

02

Inscrição dos candidatos pelo endereço online: https://forms.gle/J7kigmoZttxJF1iT9

06/03/2024 a 11/03/2024

03

Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores.

12/03/2024 a 17/03/2024

04

Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria.

18/03/2024

05

Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (https://www.utfpr.edu.br/editais)

20/03/2024

06

Interpelação de recursos

21/03/2024

07

Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado.

22/03/2024 a 25/03/2024

08

Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 1º semestre letivo de 2024.

25/03/2024

09

Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa.

24/04/2024,

24/05/2024,

24/06/2024,

05/07/2024

10

Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação do Programa.

05/07/2024

 

ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS

CÓDIGO

VAGAS COM BOLSA

DISCIPLINAS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PROFESSOR ORIENTADOR

PRÉ REQUISITOS

CRITÉRIOS E MÉTODOS DE CÁLCULO PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

CRITÉRIO DE DESEMPATE

MAP-DAEBB1

1

Microbiologia e Bioquímica de microrganismos

1) Apoiar o docente na organização e preparação das aulas práticas. 2) Auxiliar na organização do laboratório antes e após as aulas práticas. 3) Revisar materiais didáticos utilizados durantes as aulas práticas e teóricas.

Maria Carolina de Oliveira Ribeiro

1) Ter sido aprovado na unidade curricular de bioquímica de microrganismos. 2) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de apoio ao Docente (candidato deverá enviar arquivo em pdf com seu horário acadêmico). 3) Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso. 4) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

1.Coeficiente de rendimento normalizado – 00 a 4,0 pontos calculados conforme conversão do Quadro 1.Quadro 1. Conversão de Coeficiente de Rendimento Normalizado em Pontos

Coeficiente

Pontos

0,0000 a 0,5000

00 pontos

0,5001 a 0,6000

0,5 pontos

0,6001 a 0,7000

1,0 pontos

0,7001 a 0,8000

2,0 pontos

0,8001 a 0,9000

3,0 pontos

0,9001 a 1,0000

4,0 pontos

2. Nota obtida na disciplina área da vaga pretendida, 0,5 a 4,0 pontos calculados conforme conversão do Quadro 2.
Quadro 2. Conversão de notas obtidas em Pontos

Coeficiente

Pontos

6,0 a 6,4

0,5 pontos

6,5 a 6,9

1,0 pontos

7,0 a 7,4

1,5 pontos

7,5 a 7,9

2,0 pontos

8,0 a 8,4

2,5 pontos

9,0 a 9,4

3,0 pontos

9,5 a 10,0

4,0 pontos


3. Disponibilidade de horário de 15 horas semanais, distribuídas conforme a necessidade dos professores solicitantes, de 0 a 2,0 pontos no Quadro 3.
Quadro 3. Disponibilidade para atender a necessidade de horário dos professores

Disponibilidade

Pontos

Atende totalmente

2,0 pontos

Atende parcialmente

1,0 pontos

Não atende

0 pontos

4,0 pontos - conhecimentos da fundamentação teórica;6,0 pontos - conhecimentos na execução de algumas práticas realizadas na área de microbiologia e bioquímica de microrganismos.

MAP-DAELE

1

Eletrônica Digital 2

Auxiliar no acompanhamento das aulas práticas semanais e na execução dos projetos práticos bimestrais da disciplina, além de fornecer monitoria aos alunos em disciplinas correlatas.

Sergio Luiz Stevan Junior

Ter sido aprovado na unidade curricular de Eletrônica Digital 2.

NA = Nota de aprovação na disciplina. AE = avaliação escrita.

Coeficiente de Rendimento Normalizado.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente com base na seguinte equação: (NA+AE)/2

MAP-DAENQ

1

Sistemas de Tratamentos e Aproveitamento de Resíduos

Auxiliar a docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino e extensão.

Juliana Martins Teixeira de Abreu Pietrobelli

1) Estar regularmente matriculado no curso de graduação de Engenharia Química da UTFPR campus Ponta Grossa. 2) Ter sido aprovado na disciplina QM36D - Sistemas De Tratamento E Aproveitamento De Resíduos ou a disciplina ou a disciplina QM60AA - Sistemas De Tratamento E Aproveitamento De Resíduos.

NA = Nota de aprovação na disciplina. CN = coeficiente de rendimento normalizado. DCH = disponibilidade de carga horária (85 - Carga Horária Semanal). EN: Entrevista.

(1º) Entrevista (2º) Nota de aprovação na disciplina.(3º) Disponibilidade de carga horária (85 - Carga Horária Semanal) (4º) Coeficiente de rendimento normalizado.

Na nota da entrevista (EN) serão considerados os seguintes critérios: (1) 60% da nota: O candidato possui experiência com o Canva, criação de material com conteúdo visual e afinidade com a área ambiental. (2) 20% da nota: Ética e responsabilidade. (3) 20% da nota: Motivação e entusiasmo.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente com base na seguinte equação: (NA+CN+DCH+EN)/4

MAP-DAMEC

1

Mecânica dos Fluidos 1 e 2, Máquinas de Fluxo, Transferência de Calor 1 e 2

Auxiliar no desenvolvimento de material didático voltado à simulação numérica computacional usando o Ansys Fluent, Matlab e Python.

Marcos Vinicius Barbosa

Ter sido aprovado nas unidades curriculares: (1) Mecânica dos Fluidos 2, e (2) Transferência de Calor 1.

NA1 = Nota de aprovação na disciplina Mecânica dos Fluidos 2. NA2 = Nota de aprovação na disciplina Transferência de Calor 1. EN: Entrevista.

Coeficiente de Rendimento Normalizado.

Na nota da entrevista (EN) serão considerados os seguintes critérios: (1) 30 % da nota: Experiência com simulação numérica em fluidos, (2) 20 % da nota: Habilidade e vontade de trabalhar com simulação numérica e programação, (3) 25% da nota: Capacidade de desenvolvimento de materiais de apoio, e (4) 25% da nota: Competência em relação ao cálculo numérico.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente com base na seguinte equação: (3NA+3CN+6EN)/12

MAP-DAENS1

1

CB51G (Biologia Celular 1) e CB34A (Bioquímica Básica)

1) Auxílio na seleção e elaboração de protocolos para aulas práticas; 2) Preparação prévia do laboratório; 3) Acompanhamento durante a realização das atividades práticas; 4) Assistência aos alunos quanto a elaboração dos relatórios das atividades práticas.

Marcio Silva

Ter sido aprovado nas unidades curriculares: (1) CB31A - Biologia Celular E Molecular E Noções De Biotecnologia e, (2) CB34A - Bioquímica Básica.

NA1 = Nota de aprovação na disciplina CB31A - Biologia Celular E Molecular E Noções De Biotecnologia. NA2 = Nota de aprovação na disciplina CB34A - Bioquímica Básica. CN = coeficiente de rendimento normalizado. DCH = disponibilidade de carga horária (85 - Carga Horária Semanal).

(1º) Disponibilidade de carga horária (85 - Carga Horária Semanal). (2º) Nota de aprovação na disciplina CB31A - Biologia Celular E Molecular E Noções De Biotecnologia. (3º) Nota de aprovação na disciplina CB34A - Bioquímica Básica. (4º) Coeficiente de rendimento normalizado.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente com base na seguinte equação: (2NA1+2NA2+ CN+DCH)/6

MAP-DAENS2

1

CB34E (Zoologia de Deuterostômios); CB33D (Zoologia de Protostômios) e CB35D (Geociências e Paleontologia)

1) Preparação de aulas práticas e materiais didáticos compatíveis às disciplinas. 2) Auxiliar o docente durante as aulas práticas. 3) Estar disponível em horário de plantão de dúvidas no laboratório e, 4) Organização do laboratorial envolvendo higienização e ordem no armazenamento do material utilizado em aula prática.

Jacqueline Peixoto Neves

Ter sido aprovado nas unidades curriculares: (1) CB34E (Zoologia de Deuterostômios) , (2) CB33D (Zoologia de Protostômios), e (3) CB35D (Geociências e Paleontologia).

NA1 = Nota de aprovação na disciplina CB34E (Zoologia de Deuterostômios). NA2 = Nota de aprovação na disciplina CB33D (Zoologia de Protostômios). NA3 = Nota de aprovação na disciplina CB35D (Geociências e Paleontologia). CN = coeficiente de rendimento normalizado. DCH = disponibilidade de carga horária (85 - Carga Horária Semanal).

(1º) Disponibilidade de carga horária (85 - Carga Horária Semanal). (2º) Nota de aprovação na disciplina CB34E (Zoologia de Deuterostômios). (3º) Nota de aprovação na disciplina CB33D (Zoologia de Protostômios). (4º) Nota de aprovação na disciplina CB35D (Geociências e Paleontologia). (5º) Coeficiente de rendimento normalizado.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente com base na seguinte equação: (NA1+NA2+NA3+ CN+2DCH)/6

MAP-DAQUI

1

Química Orgânica Experimental

1) Auxiliar no preparo das aulas práticas. 2) Auxiliar aos alunos na resolução de exercícios. 3) Finalização da apostila de experimentos da disciplina QM64C - Química Orgânica Experimental.

Luciano Fernandes

(1) Ter sido aprovado na disciplina de Química Orgânica 2 (grade antiga). (2) Ter disponibilidade de para acompanhar as aulas experimentais na quinta-feira (período da tarde).

CN = coeficiente de rendimento normalizado. DCH= disponibilidade de carga horária (85 - Carga Horária Semanal).

(1°) Coeficiente de rendimento normalizado. (2°) Disponibilidade de Carga Horária (85 - Carga Horária Semanal).

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente com base na seguinte equação: (6CN+5DCH)/11

MAP-DAEBB2

1

Engenharia Enzimática / Genética de Microrganismos

[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

 

Safi Amaro Monteiro e Juliana Victoria Messias Bittencourt

 

 

 

MAP-MEI-U-1

1

MEI-U TI

[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

 

Rui Tadashi Yoshino

 

 

 

MAP-MEI-U-2

1

MEI-U Marketing

[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

 

Joseane Pontes e Rui Tadashi Yoshino

 

 

 

MAP-MEI-U-3

1

MEI-U Gestão

[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

 

Rui Tadashi Yoshino

 

 

 

MAP-NAI1

1

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão

[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

 

Talícia do Carmo Galan Kuhn

 

 

 

MAP-NAI2

1

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão

[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

 

Talícia do Carmo Galan Kuhn

 

 

 

MAP-NAI3

1

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão

[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

 

Talícia do Carmo Galan Kuhn

 

 

 

MAP-DAFIS

1

Física Experimental I, II, III e IV

[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

 

Romeu Miqueias Szmoski

 

 

 

Referência: Processo nº 23064.003724/2024-41 SEI nº 4047006