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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA |
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EDITAL nº 1/2024 - PPGCA-CT
EDITAL DE SELEÇÃO de bolsista - 2024
CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, Campus Curitiba (PPGCA-CT), receberá inscrições para bolsas de mestrado, no período de 7 de março a 8 de abril de 2024, de alunos regularmente matriculados que, atendendo aos requisitos especificados abaixo e por indicação de seus orientadores, desejam receber bolsa da cota do programa.
1. OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar uma lista de candidatos para alocação de cota de bolsa do programa para concessão de bolsas para o ano de 2024. As cotas de bolsas serão preenchidas à medida que forem liberadas. A lista terá validade até 31 de dezembro de 2024.
2. BOLSAS OFERECIDAS
2.1 As bolsas que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação.
2.2 A bolsa de mestrado terá o valor mensal estipulado de acordo com o órgão concedente e será paga diretamente ao (à) bolsista por agências de fomento externo ou UTFPR. O final da vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo estabelecido pelas agências de fomento ou UTFPR.
3. REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Estar regularmente matriculado no PPGCA tendo ingressado a partir do primeiro semestre de 2023;
3.2 Dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso;
3.3 Estar em conformidade com os requisitos listados no Regulamento Interno do PPGCA-CT, regulamento Stricto Sensu da UTFPR e atender as exigências do concedente da bolsa de estudo;
3.4 Não acumular a bolsa com outra recebida de qualquer agência de fomento.
4. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1 Enviar a documentação abaixo relacionada para o email ppgca-ct@utfpr.edu.br, em ARQUIVO ÚNICO (formato PDF) durante o período de 7 de março a 8 de abril de 2024:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I do edital);
b) Cópia do histórico escolar no PPGCA-CT (caso o candidato já tenha cursado disciplinas ofertadas ou validadas pelo PPGCA-CT);
c) Planilha de pontuação do CV Lattes preenchida e assinada (Anexo II do edital);
d) Currículo Lattes com a produção compreendida entre 2019 a 2022;
e) Comprovantes de todas as atividades pontuadas no Anexo II.
Obs: Pedidos de inscrição enviados fora do prazo estabelecido pelo edital e/ou com a ausência de qualquer item acima descrito não serão homologadas. Somente serão aceitas inscrições mediante o envio de todos os itens acima citados, sendo obrigatória a assinatura nos itens a e c. Esta assinatura poderá ser manual ou digitalizada. Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após o horário e a data limite para entrega. Não será permitida substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
4.2. Informações complementares da inscrição:
4.2.1 O arquivo a ser enviado deverá obrigatoriamente ser em formato PDF (ARQUIVO ÚNICO), com os documentos na ordem mencionada acima;
4.2.2 A ficha de inscrição e a planilha de pontuação deverão ser preenchidas de forma legível;
4.2.3 Somente serão pontuados os itens listados na planilha (Anexo II), que estejam devidamente comprovados (vide descrições no Anexo II);
4.2.4 O assunto do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: "Edital PPGCA-CT 1/2024 - Bolsas de Mestrado - NOME DO ALUNO".
5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCA constituída pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 459, de 23 de agosto de 2023;
5.2 Para seleção dos bolsistas será estabelecida uma lista classificatória com base na Planilha de Pontuação do CV Lattes (Anexo II), que foi devidamente preenchida pelo candidato;
5.3 Será considerado como critério de desempate a idade da pessoa candidata (quanto mais velho, maior a classificação);
5.4 As bolsas disponibilizadas ao longo do ano de 2024 serão destinadas conforme a classificação resultante.
6. EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Será excluído do processo de seleção o candidato:
a) que já tenha finalizado três ou mais semestres como aluno regular do PPGCA-CT;
b) que não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido;
c) cujas informações prestadas não forem verdadeiras.
7. CRONOGRAMA
7.1 Este edital respeitará o seguinte cronograma:
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ETAPA |
DATA/PRAZO |
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Inscrições |
07/03/2024 a 08/04/2024 |
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Divulgação das inscrições homologadas (no site do PPGCA-CT) |
09/04/2024 |
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Interposição de Recursos |
10/04/2024 |
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Divulgação da lista das inscrições homologadas (após recursos) |
11/04/2024 |
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Análise da documentação enviada |
até 16/04/2024 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
17/04/2024 |
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Interposição de Recursos |
18/04/2024 |
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Resultado Final |
19/04/2024 |
7.2 O candidato poderá interpor recurso. Os recursos devem ser enviados para o e-mail ppgca-ct@utfpr.edu.br , conforme prazo estabelecido na seção 7 deste edital. As informações inerentes ao processo de seleção de bolsista serão publicadas na página do PPGCA-CT no endereço: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCA-CT.
8.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 4 de março de 2024.
Comissão de Bolsas do PPGCA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Diretoria-Geral do Campus Curitiba da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/03/2024, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 06/03/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/03/2024, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4051289 e o código CRC (and the CRC code) D2897631. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO PPGCA-CT
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1) Informações Gerais do Candidato |
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Nome do candidato(a): |
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Nome do orientador(a): |
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Título do projeto: |
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Área de concentração: |
Engenharia de Sistemas Computacionais |
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Modalidade da bolsa pretendida: |
Mestrado Profissional |
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2) Formação Acadêmica (graduação)*: |
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Nome da instituição: |
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Nome do curso: |
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Ano de conclusão: |
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*(Se houver mais de uma formação acadêmica, colocar a principal, e listar as demais na ficha de Pontuação - Anexo II. Favor incluir esta graduação, bem como seu comprovante, na pontuação do Anexo II.)
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Assinatura do candidato
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ANEXO ii
FICHA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Nome do Candidato(a): ___________________________________________________________
O preenchimento dessa ficha de pontuação deve ser feito pelo candidato(a). Preencher somente a coluna “pontos solicitados”. A coluna “pontos homologados” será preenchida pela Comissão de Bolsas do PPGCA.
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Atividade |
Pontuação |
Pontos |
Pontos homologados |
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Iniciação Científica, (PIBIC e/ou PET)* |
1 ponto por mês |
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Monitoria Institucional em curso de graduação* |
1 ponto por mês |
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Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego)* |
1 ponto por mês |
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Curso de Graduação concluído na Área de Computação** |
20 pontos por graduação |
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Curso de Graduação concluído fora da Área de Computação** |
20 pontos por graduação |
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Especialização em nível de pós-graduação na área de Computação (carga horária mínima: 360 horas-aula)** |
30 pontos por curso conluído |
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Especialização em nível de pós-graduação fora da área de Computação (carga horária mínima: 360 horas-aula)** |
30 pontos por curso concluído |
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Outro Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado/ Doutorado) concluído na Área de Computação** |
30 pontos por curso concluído |
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Outro Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado /Doutorado) concluído fora da Área de Computação** |
30 pontos por curso concluído |
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TOTAL |
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Comprovação:
*declaração ou certificado ou carteira de trabalho ou contrato de estágio
**diploma ou certificado de conclusão com a carga horária cursada e histórico escolar
| Referência: Processo nº 23064.009546/2024-62 | SEI nº 4051289 |