Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

 

EDITAL Nº 3/2024

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Curitiba (DIREC-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente edital do Projeto Deliberação e aprendizagem: desenvolvendo capacidades deliberativas em escolas públicas, para seleção de bolsistas a serem contemplados/as com bolsas da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/PR), por meio do Programa Universidade Sem Fronteiras (USF). Há 6 (seis) bolsas para graduação e 1 (uma) bolsa para recém formado, conforme descrito no item 2 deste edital.

1. DO PROJETO

1.1 O objetivo principal do projeto de extensão e pesquisa “Deliberação e aprendizagem: promovendo capacidades deliberativas em escolas públicas” é realizar, com alunos do Ensino Médio de escola da rede estadual de Curitiba em região de vulnerabilidade social, encontros para aprendizado e treinamento de habilidades deliberativas para a resolução democrática de conflitos. Sucintamente, a deliberação é reconhecida como um meio altamente eficaz para criar compreensão de problemas, entendimento mútuo, tolerância e participação construtiva na resolução de problemas coletivos.

1.2. Os/as bolsistas vinculados/as ao projeto desempenharão as seguintes atividades: I Participação de reuniões de discussão de textos, planejamento e avaliação das atividades realizadas na escola; II. Produção de oficinas realizadas com alunos do Ensino Médio de uma escola pública da rede estadual em região de vulnerabilidade social de Curitiba; III. Condução de oficinas realizadas com alunos de uma escola pública da rede estadual em região de vulnerabilidade social de Curitiba; IV. Apoio na produção de material didático multimídia sobre o projeto; V. Sistematização do material e dados coletados na escola; VI. Produção e Edição de vídeos do projeto; e VII. Transcrição de áudios e vídeos coletados durante o desenvolvimento do projeto.

2. DAS MODALIDADES DE BOLSA

Os/as candidatos interessados/as podem se candidatar às seguintes modalidades de bolsa:

2.1 Bolsa para Profissional Recém Formado de Nível Superior

O valor mensal da bolsa para este profissional será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com destinação exclusiva para o pagamento durante o período de execução. Podem candidatar-se para esta modalidade de bolsa profissionais recém-formados que tenham concluído a graduação há, no máximo, 03 (três) anos a contar da época da seleção. O recém-formado não pode estar recebendo qualquer outra modalidade de bolsa ou ter vínculo empregatício de qualquer tipo que venha a coincidir com a carga horária prevista no projeto, devendo ter dedicação de 40 (quarenta) horas semanais de atividades, em um plano de trabalho para o peŕiodo de 12 (doze) meses de execução.

2.2 Bolsa para estudante de Graduação

O valor mensal desta bolsa será de R$ 931,00 (novecentos e trinta e um reais), com destinação exclusiva para o pagamento durante o período de execução do projeto. Podem candidatar-se para esta modalidade de bolsa os estudantes regularmente matriculados em curso de graduação. Este estudante não pode estar recebendo qualquer outra modalidade de bolsa subsidiada com recursos do Tesouro do Estado do Paraná ou ter vínculo empregatício de qualquer tipo que venha coincidir com a carga horária prevista no projeto, devendo ter dedicação de 30 (trinta) horas semanais.

2.3 Bolsa de Iniciação à Pesquisa e Extensão

O valor mensal desta bolsa será de R$500,00 (quinhentos reais), com destinação exclusiva para o pagamento durante o período de execução do projeto. Podem candidatar-se estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do Paraná, para desenvolvimento de atividades vinculadas a iniciação à pesquisa e/ou extensão, cuja realização deve ocorrer no âmbito estadual. O aluno deve ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e não pode estar recebendo qualquer outra modalidade de bolsa subsidiada com recursos do Tesouro do Estado do Paraná ou ter vínculo empregatício de qualquer tipo que venha coincidir com a carga horária prevista no projeto, devendo ter dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

 

3. REQUISITOS PARA CANDIDATURA DO ESTUDANTE

O estudante candidato à bolsa deve obrigatoriamente:

3.1 Estar regularmente matriculado nos cursos do Departamento de Linguagens e Comunicação (DALIC) da UTFPR

3.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

3.3 Não possuir vínculo empregatício;

3.4 Enviar toda a documentação completa, que consta no Item 5.2 deste Edital


4. REQUISITOS PARA CANDIDATURA DO RECÉM-FORMADO

Podem candidatar-se para essa modalidade de bolsa, o bacharel em Comunicação Social e áreas afins que:

4.1 Tenha concluído sua graduação na área de Comunicação e afins, há no máximo 03 (três) anos, contados até a data de publicação deste edital;

4.2 Possuir qualquer tipo de vínculo com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

4.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

4.4 Não possuir vínculo empregatício.

4.5 Enviar toda a documentação completa, que consta no Item 5.2 deste Edital

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 O período de inscrição para o processo seletivo é de 26 de fevereiro de 2024 até às 23h59 do dia 01 de março de 2024.

5.2 Os/as candidatos/as deverão enviar para o e-mail gabriellah@utfpr.edu.br, preenchendo o campo do assunto do e-mail com “SELECAO BOLSISTA-Nome Candidato/a”, os seguintes documentos, em um único arquivo em PDF:

  1. Indicação da modalidade da bolsa pleiteada, conforme descrição no Item 2 deste edital

  2. Cópia do Histórico Escolar;

  3. PDF do currículo na Plataforma Lattes (caso o candidato ainda não tenha, deverá providenciar antes de se inscrever);

  4. Carta de intenções justificando o interesse no projeto.

  5. Indicação de disponibilidade de horários semanais.

  6. Comprovantes de situação de vulnerabilidade social, quando for o caso.

5.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento;

5.4 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso;

5.5 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

5.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

 

6. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

6.1 Terão prioridade os/as candidatos/as em situação de vulnerabilidade social.

6.2 A seleção compreenderá: avaliação de currículo, histórico escolar, carta de intenções e entrevista.

6.3 Os critérios para classificação serão:

  1. Disponibilidade e flexibilidade de horário

  2. Experiência prévia com projetos de extensão, atividades em escolas públicas e instituições da sociedade civil

  3. Objetivos com a participação no projeto

6.4 Os/as candidatos/as aprovados/as para a etapa da entrevista serão comunicados/as via e-mail dois dias após o encerramento das inscrições.

6.5. O edital terá validade de até 10 (dez) meses, contados a partir da data da divulgação do resultado da seleção.

7. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O resultado final da seleção dos bolsistas será divulgado até 27/03/2024 no site de editais da UTFPR (Link), conforme cronograma.

8. RECURSOS

8.1 O prazo para interposição de recursos será de 02 dias corridos, conforme cronograma. Os recursos deverão ser enviados via e-mail à gabriellah@utfpr.br. O recurso deverá ser substanciado e razoável.

9. DA IMPLEMENTAÇÃO

9.1 Os candidatos aprovados deverão apresentar a seguinte documentação:

  1. Termo de Compromisso do Bolsista Assinado

  2. Diploma de Graduação, no caso de Recém-Formado em nível superior

  3. Comprovante de Matrícula e Histórico Acadêmico, fornecido pela Instituição de Ensino, no caso de estudantes de graduação

  4. RG e CPF

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão específica definida para acompanhamento e avaliação dos procedimentos e candidaturas apresentadas neste edital. Os demais casos que extrapolem a esfera administrativa serão dirimidos pelo foro da Justiça Federal de Curitiba.

10.2 Ao(à) bolsista selecionado(a) será creditado(a) durante o tempo em que estiver no projeto, uma bolsa mensal de acordo com a modalidade, sem vínculo empregatício.

10.3 A previsão de início das atividades é entre os meses de março e abril de 2024, podendo sofrer alterações em aviso prévio.

10.4 O início das atividades e do pagamento das bolsas está condicionado ao repasse dos recursos da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/PR), podendo sofrer alterações sem aviso prévio.

10.5 Os dados orçamentários referente ao recurso são:

11. CRONOGRAMA

Período de Inscrições

11/03/2024 a 16/03/2024

Homologação da lista de inscrições e divulgação do cronograma de entrevista

18/03/2024

Período de entrevistas

19/03/2024 a 22/03/2024

Divulgação do resultado preliminar

25/03/2024

Período para recursos

25/03/2024 a 26/03/2024

Homologação Final do resultado

27/03/2024

 

 

Curitiba, 11 de março 2024.

 

 

Gabriella Hauber Pimentel

Coordenação

Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)

 

 

Walmor Cardoso Godoi
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 11/03/2024, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GABRIELLA HAUBER PIMENTEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 11/03/2024, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/03/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.027013/2023-81 SEI nº 4065471